Arquivo de agosto, 2006
Anvisa determina interdição de medicamentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou cautelarmente, em todo o país, os lotes nº 1073 (validade 06/2007) e nº 939 (validade 05/2007) do anti-hipertensivo Captomed (Captopril, comprimidos, 25mg), fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda., de São Paulo (SP). Amostras desses lotes apresentaram resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de teor de captopril dissulfeto e uniformidade de conteúdo do princípio ativo.
Também foi interditado o lote nº 211077 (validade 05/2007) do analgésico Dipirona Sódica, marca Dipidor, produzido pela empresa Laboratório Industrial Farmacêutico Sobral, de Floriano (PI). Os resultados dos ensaios de determinação de pH e de aspecto não foram satisfatórios, de acordo com laudo da Fundação Ezequiel Dias.
Foi interditado, ainda, o lote nº 36AG05 (validade 02/2007), do antibiótico Benzilpenicilina Benzatina 1.2000.000 U.I., pó, marca Itazil, fabricado pela empresa Laboratório Itafarma Ltda., de Anápolis (GO). A cor e o odor do medicamento não estavam de acordo com o informado pelo fabricante.
Todos os lotes estão interditados por 90 dias, período em que as empresas têm direito à contraprova dos laudos oficiais. Durante esse prazo, os lotes não podem ser vendidos nem consumidos.
Suspensão - A Anvisa também suspendeu cautelarmente o comércio e o uso, em todo o país, do lote nº 63011 (validade 03/2007) do medicamento Cloridrato de Dobutamina 250mg (Dobutamil), ampola, fabricado pela Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., de Anápolis (GO). A dobutamina é indicada para aumentar a força de contração do coração na insuficiência cardíaca aguda.
Segundo laudo do Laboratório Central de Santa Catarina, nos lotes analisados, o medicamento apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, com a presença de partículas não identificadas.
Balança comercial bate novo recorde em julho
As exportações brasileiros no mês de julho foram as maiores da história, registrando saídas de produtos equivalentes a US$ 13,622 bilhões em um mês. As importações também foram as maiores até agora, com registro de entradas de produtos estrangeiros no valor de US$ 7,984 bilhões.
A diferença entre vendas e compras resultou em superávit (saldo positivo) recorde de US$ 5,638 bilhões em julho, com crescimento de 38,11% em relação ao mês anterior e de 12,67% comparado ao mesmo mês do ano anterior. Com esse desempenho, o saldo da balança comercial no ano chega a US$ 25,170 bilhões, o que equivale a aumento de 2,07%.
Os números gerais da balança comercial foram revelados nesta terça-feira (1º) cedo no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Externo (www.desenvolvimento.gov.br), e mostram que as exportações acumuladas no ano somam US$ 74,522 bilhões, com evolução de 15,1% na comparação com janeiro-julho do ano passado, enquanto as importações acumularam US$ 49,352 bilhões, com crescimento de 23,1%.
O balanço do comércio internacional permite verificar que as exportações nos últimos 12 meses acumulam US$ 128,091 bilhões, contra importações de US$ 82,863 bilhões, o que resulta em saldo recorde de US$ 45,228 bilhões no período e se constitui, também, no superávit comercial mais alto da história.
Fonte: Ag. Brasil
Fim da tarifa básica da telefonia é aprovada
Os deputados catarinenses aprovaram Projeto de Lei nº 101/05, que veda a cobrança no Estado de Santa Catarina, pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica, cobradas de seus consumidores e usuários. A votação aconteceu no dia 26 de julho passado. A proposta, de autoria do deputado Paulo Eccel, agora segue para sanção ou veto do governador.
Conforme texto da proposição, as concessionárias de que trata o projeto somente poderão cobrar pelo serviço disponibilizado efetivamente medido, mensurado ou identificado, ficando impedidas da cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e a qualquer título.
Conforme justificativa do autor, deputado Paulo Eccel (PT), a taxa mínima que o consumidor paga nas contas de telefonia foi criada há mais de 30 anos, para que se instalassem as plantas de infra-estrutura desses serviços no país. Por isso entende que não se justifica mais que o consumidor continue pagando, por exemplo, a assinatura básica do telefone fixo ou celular, mesmo que não use o serviço, se a infra-estrutura já está toda concluída.
A matéria foi aprovada por unanimidade em primeiro turno e, apesar de aprovada também no segundo turno, 11 parlamentares mudaram seu voto e foram contrários. A situação foi resultado de uma manobra de parte da bancada governista, que tentou barrar o projeto depois de votar favoravelmente no primeiro turno.
Já em 2004 a proposta foi aprovada por unanimidade na Alesc e vetada pelo governador Luiz Henrique da Silveira. No retorno ao plenário, o veto foi mantido por apenas dois votos.
Fonte: Assembléia Legislativa de SC
BNDES atende reivindicação da CUT
A CUT sempre cobrou que as empresas que tomam financiamento no BNDES deveriam se comprometer a, no mínimo, não promover demissões ou, ainda melhor, que gerassem empregos. A pressão começou a dar resultados práticos.
Na quinta-feira passada, 27 de julho, o BNDES anunciou a criação de uma nova linha de crédito para exportação, voltada à indústria automobilística, que estimula as empresas tomadoras de empréstimo a manter ou ampliar o número de trabalhadores contratados. Essa nova linha de crédito está inserida no conceito de contrapartida social, em que a CUT insiste há vários anos.
A empresa que cumprir a contrapartida vai pagar juros de 3,8% ao ano, contra os 4,5% tradicionalmente cobrados pelo banco. Outra vantagem é que a empresa poderá financiar até 55% do volume de exportações, contra os 30% permitidos às demais. A linha de crédito vale para a exportação de veículos leves.
“É a primeira vez que o BNDES, acompanhando as reivindicações, condiciona a concessão de crédito à necessidade de manter ou gerar emprego. É uma conquista nossa”, afirmou Artur Henrique, presidente nacional da CUT, que esteve presente à audiência em que o presidente da República, Lula, e o presidente do BNDES, Demian Fiocca, anunciaram a nova linha.
“O que queremos é que esta experiência seja o embrião de uma nova política de todos os bancos públicos. Quem empresta dinheiro público, a juros menores que os de mercado, deve exigir compromisso social de quem pega emprestado. Vamos continuar cobrando que o BNDES aplique o mesmo padrão para todos os demais setores produtivos. E que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e outras agências estatais de fomento façam o mesmo”, completou Artur Henrique.
Para controlar o cumprimento da cláusula de manutenção e geração de emprego, o BNDES vai monitorar o quadro de trabalhadores da empresa no 13º mês após a concessão do crédito. É nesse momento que as tomadoras começam a quitar seus débitos com o banco. Caso seja detectada diminuição de vagas em relação aos 12 meses anteriores, o BNDES exigirá o pagamento dos juros tradicionais.
“O BNDES não pode simplesmente proibir as empresas de promover ondas de demissões. A proibição pura e simples nem funcionaria. O que começamos a fazer, então, é tornar o recurso às demissões uma desvantagem para as empresas devedoras”, explicou Fiocca.
Também estiveram presentes à audiência o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, José Lopez Feijoó, o do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, Valmir Marques da Silva, o presidente da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, e o presidente da Anfavea, Rogélio Golfarb.
Fonte: Ag. CUT
Fonte: Site da CUT Nacional – 28/7/2006
Riscos e oportunidades do comércio exterior
Santa Catarina é o sexto maior estado exportador do País, com vendas que representam cerca de 5% do total das exportações brasileiras, um desempenho destacado, considerando o seu tamanho e população em relação ao Brasil. As vendas externas são realizadas por relativamente poucas firmas (2.035 em 2004) sendo a maioria do setor industrial.
Destas, parcela significativa são micro ou pequenas, posicionando Santa Catarina entre os estados do País onde há maior participação de empresas deste porte no total das exportações. Esta característica é altamente positiva, na medida em que o acesso de um maior número de empresas ao comércio externo dissemina melhor os benefícios no campo do emprego e da renda, advindos dali.
No entanto, o valor exportado por estas empresas é ainda muito baixo, não chegando a 6% do valor total exportado pelas firmas industriais de Santa Catarina. Ou seja, apesar da razoável participação em número de empresas menores nas exportações, no valor exportado a fatia destinada a estas é ainda muito modesta. Em 1994, 42% das importações de Santa Catarina eram de produtos básicos e 51% de manufaturados.
Esta composição mudou ao longo dos anos, com os produtos manufaturados ganhando importância no total das importações do estado. Em 2005, 76% do total importado foi de manufaturados e apenas 6% do total foi gasto com produtos básicos. Este dado, por si só, não é negativo, visto que o Brasil, em geral é bem suprido de produtos básicos. Além disso, importar bens de maior valor agregado, dependendo de sua natureza, pode ser um sinal positivo, de crescimento da produtividade e de melhoria da qualidade. É o caso, por exemplo, da importação de máquinas que o País eventualmente não produza internamente, um bem que se destina, a partir do trabalho do operário, a gerar produção e riqueza.
O saldo comercial de Santa Catarina, especialmente nos últimos anos, foi impulsionado pelo atual ciclo de crescimento da economia mundial, o mais longo e duradouro das últimas décadas. O referido crescimento, impulsionado por EUA e China, compensou em parte, inclusive, a excessiva valorização do real em relação ao dólar, nos últimos dois anos. Mesmo assim, em função do câmbio e de problemas de sanidade animal na economia mundial, no acumulado de 2004 e 2005, enquanto as importações do estado aumentaram 120%, as exportações cresceram apenas 51%.
O problema da valorização cambial atinge no estado especialmente setores que, apesar de serem competitivos, têm grandes concorrentes internacionais, especialmente na China. No entanto, talvez até mais do que o problema do saldo comercial preocupa a evolução da composição das exportações catarinenses no mesmo período. Em 1994 os produtos básicos correspondiam a 30% do valor total das exportações de Santa Catarina, proporção que se eleva para apenas 33% em 2005.
Do lado da vendas externas dos manufaturados, houve também uma evolução modesta: eles equivaliam a 63% das exportações do estado em 2004 e aumentaram para 68% em 2005. Estes dados comparativos de importações e exportações, em resumo, nos dizem que o estado está importando cada vez mais produtos de maior valor agregado, sem a devida reciprocidade na pauta de exportações.
O baixo conteúdo tecnológico das exportações não é peculiaridade do estado, mas do País como um todo. Apesar do inegável dinamismo exportador do Brasil que gerou um saldo de US$ 44,8 bilhões na balança comercial em 2005, o maior da história, a indústria intensiva em Pesquisa e Desenvolvimento contribuiu com apenas 10% para o aumento das vendas externas, sendo que 70% destas, veio de setores de baixa e baixa média intensidade tecnológica, segundo pesquisa realizada pelo Instituto para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), com base no comércio brasileiro em 2005.
É fundamental que o estado aumente o número de empresas exportadoras, democratizando mais o acesso ao comércio exterior. As empresas têm que fazer sua parte na área de qualidade e produtividade, mas cabe também ao poder público gerar um ambiente institucional favorável a este processo. O câmbio tem que jogar a favor, e não atrapalhar, o que pode ocorrer em parte com a própria queda gradativa da taxa de juros, e medidas como as de liberalização do câmbio anunciadas no dia 26 último, que desoneram e facilitam a atividade exportadora. Mas as medidas não devem se limitar ao câmbio.
O governo, em todas as suas instâncias, tem que fomentar mecanismos de crédito, qualificação e tecnologia, visando oportunizar o acesso ao comércio exterior para as micros, pequenas e médias empresas. O estado possui um recurso humano excepcional, formado dentre outros, nos 74 cursos de mestrado e 27 cursos de doutorado, que pode ser colocado a serviço da população e de suas necessidades econômicas e sociais. Com quase 2.500 alunos de pós-graduação e cursos que estão às vezes entre os melhores da América Latina, tem-se um potencial humano fantástico para desenvolver soluções de problemas catarinenses.
Este recurso já disponível, ao invés de ser encarado muitas vezes como um problema, pode ser a base para um salto de qualidade na área de tecnologia, cabendo ao governo o papel de articulador dos pesquisadores das universidades, e das empresas públicas e privadas catarinenses.
José Alvaro Cardoso, é economista e supervisor Técnico do DIEESE em Santa Catarina.
Futsal dos Mecânicos começa neste sábado (5/8)
O 4º Campeonato de Futsal dos Mecânicos inicia no próximo sábado (5 de agosto) a partir das 8h e 30min, no Centro Esportivo e Recreativo, com a realização do Torneio Feminino de Futsal na parte da manhã. Estão inscritas oito equipes, um recorde. Ano passado cinco equipes disputaram.
Já na parte da tarde, a partir das 13h e 30min, inicia a primeira rodada do Campeonato Livre. Serão 19 jogos que devem se estender até as 21 horas. Na categoria livre estão inscritas 45 equipes. Na de Masters – jogadores acima de 35 anos – são 13 equipes, outro recorde, já que ano passado foram inscritas apenas cinco equipes. A categoria Masters inicia somente no sábado seguinte (12 de agosto).
Neste sábado da abertura, haverá um almoço de confraternização entre as equipes femininas, oferecido pela diretoria do Sindicato. Todas receberão premiação como forma de valorizar a presença guerreira das mulheres da categoria mecânica, incentivando assim um futuro campeonato só para mulheres.
A arbitragem ficará a cargo da Liga Joinvilense de Futsal. Para mais informações sobre o 4° Campeonato de Futsal dos Mecânicos ligue para 0800.726 1198 ou celular do secretário de Esportes, João Luiz Vieira – (47) 9176.1550.
Venha prestigiar a sua equipe, seus amigos e colegas de trabalho. Participe da vida do seu Sindicato.
Confira abaixo a primeira rodada:
Quadra 1:
13:30 – Só Amigos/Tehseal/Ved x Busscar Plásticos
14:20 – Micro Automação x Hengst
15:15 – MTJ Mafra Ferram. x Vimarg
16:10 – ILS x MB Usinagem
17:00 – J. Junckes x Euroville Plásticos
17:45 – Manfer x Amigos da Bola
18:40 – Basso E.C. x Nilson Busscar
19:30 – Zanella Pneus x Romage Rossil
20:20 – Satake América Latina x Entre Amigos
Quadra 2
13:30 – Autolandia x Time da Quinta
14:20 – Compadre Athletic x Kansten Usinagem
15:15 – RMK Automação x Laserville F.C.
16:10 – Oxiplasma x Steel Oxicorte
17:00 – KS Chapelins x MoldTool
17:45 – Metais Dom Bosco x Schneider Arsenal
18:40 – Afiatec Usipa x F1 Busscar
19:30 – Suin x Braspó
20:20 – NW Moldes x Erzinger Ind. Mec
Acidentes de Trabalho – Empresas descumprem a lei
Tem impressionado a forma como algumas empresas de Joinville (SC), do ramo metalmecânico, tem burlado a lei em relação à emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT. E isso de forma freqüente. “Agora as empresas ou emitem e não enviam a cópia do Sindicato, ou não entregam a cópia ao trabalhador e ao INSS”, afirma o secretário Geral, Evangelista dos Santos.
É dever do empregador a emissão da CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social “ (Lei 8.213/91, art. 22, caput).
A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, “para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991”. Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT” (IN Nº 98 INSS/DC, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/12/2003).
Muitos empregadores para justificar sua omissão na sua obrigação principal de emitir a CAT têm sustentado a ilegalidade de sua exigência por normas regulamentadoras ao argumento de que protegidos estariam pelo disposto no art. 5º da Constituição Federal, inciso II ao dispor genericamente: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Esse dispositivo utilizado não tem aplicação no caso de omissão patronal em emitir a CAT, porque:
a)- a sua exigência decorre de texto expresso de lei, dispondo que será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho” (CLT, art. 169).
b)- a norma regulamentadora que também exige a sua emissão pelo empregador, como responsabilidade principal, mesmo a novel Instrução Normativa 98/2003 tem força de lei, ao fundamento do que dispõe a própria CLT nos artigos 154 e seguintes, sujeitando as empresas ao cumprimento de outras disposições previstas em regulamentos e ou normas de segurança e saúde, sendo que o próprio art. 155 já por si próprio, dentre os demais dispositivos seguintes, já por si próprio incumbe o Ministério do Trabalho a estabelecer normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200:
“Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação do “caput” dada pela Lei n. 6.514, de 22.12.1977 – DOU de 23.12.1977).
I – medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos” (CLT, art. 200).
Também de forma supletiva, no caso de recusa do empregador em cumprir com sua obrigação principal, negando-se a emitir a CAT, esta pode também poderá ser preenchida o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput do artigo (Lei 8.213/91, art. 22, § 2 º).
Apesar disso, é de todos consabido que se a CAT for emitida pelo empregador o INSS concede o benefício “auxílio-doença acidentário” (B91). Mas se a CAT for formalizada pelo próprio acidentado e ou pelas demais pessoas e ou entidades autorizadas, o benefício que poderá ser e ou não concedido pelo órgão previdenciário é apenas o auxílio-doença (B32).
E passados, 90 dias, no máximo, como regra geral, o benefício é suspenso, o trabalhador é liberado para retornar ao emprego, caso ainda não tenha sido despedido, o que tem permitido que as empresas já possam dispensar o empregado, mesmo que esteja doente e lesionado, como tem ocorrido, trocando o empregado infortunado por outro empregado ainda gozando de boa saúde e de menor custo operacional.
Essa prática já costumeira, mesmo nas empresas transnacionais, cria um quadro desolador no país. Milhares de trabalhadores, mesmo doentes e lesionados, são despejados no mercado de trabalho, sem possibilidade de se conseguir nova ocupação, porque a doença contraída em serviço, no emprego anterior, é facilmente demonstrada nos exames admissionais a que se submetem os trabalhadores, o que não ocorre com o mesmo rigor nas despedidas, em que os exames demissionais são, no geral, superficiais, sem atendimento sequer das exigências e condições estabelecidas pelo art. 168 da CLT, bem como da Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria nº 8, de de 08.05.1996), para que o ato resilitório pudesse ser considerado válido.
Segundo Evangelista, a direção está atenta e tomando as medidas e ações cabíveis. “O trabalhador também tem de estar atento e cobrando os seus direitos. Correr atrás depois é problema”, destaca.