Arquivo de novembro 21st, 2006

Seminário sobre Salário Mínimo Regional

Publicado por admin 21 novembro, 2006 Nenhum Comentário Imprimir

No dia 28 de novembro (terça-feira) o DIEESE, em parceria com as entidades sindicais catarinenses, estará promovendo um Seminário sobre Salário Mínimo Regional na cidade de Blumenau. O seminário, que ocorrerá no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau, é dirigido principalmente ao sócios do DIEESE em Santa Catarina. O presidente do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região, João Bruggmann, estará representando a entidade no debate. A direção da entidade inclusive já se posicionou sobre o assunto em recente editorial.

O debate sobre a adoção de um salário mínimo para Santa Catarina – a exemplo do que Rio Grande do Sul e Paraná já praticam – se reveste de importância, na medida em que o salário mínimo exerce grande influência sobre o conjunto dos salários, especialmente nos pisos das categorias. Será que um salário mínimo para Santa Catarina elevaria o padrão salarial estadual?  A luta por um salário estadual não enfraquece a luta por um salário mínimo nacional decente? Qual seria a repercussão de um salário estadual sobre os pisos? 

O seminário visa exatamente aprofundar estas e outras questões. Em princípio um salário estadual tenderia a elevar os salários de uma forma geral, porém uma medida séria como essa exige uma reflexão coletiva feita por todos os segmentos do movimento sindical. É fundamental entender a questão e definir parâmetros comuns de intervenção, que possibilitem um avanço para o movimento sindical catarinense nos próximos meses.
 

O investimento em qualificação e formação tem retorno garantido e aparece na melhoria da ação sindical. O seminário ocorrerá juntamente com a Assembléia Regional de Sócios do DIEESE. Assim, as atividades terão início às 9 horas e término às 18 horas, serão realizadas no município de Blumenau, na Rua Dr. Luiz de Freitas Melro, 365, Centro. Mais informações sobre o evento com
Joana pelo telefone (48) 3228-1621.

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Ministério Público do Trabalho sem estrutura

Publicado por admin 21 novembro, 2006 Nenhum Comentário Imprimir

A falta de servidores é o principal problema enfrentado atualmente pelo Ministério Público do Trabalho para executar suas atribuições, que vão desde de investigações relacionadas à discriminação no mercado de trabalho e ocorrência de utilização de mão-de-obra infantil e trabalho escravo. Hoje, a média nacional é de 2,5 servidores para cada procurador. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o índice é ainda menor, ficando em 1,7 por procurador.

Os dados constam no Diagnóstico Ministério Público do Trabalho, divulgado em Brasília. O estudo reúne um conjunto de informações sobre diversos aspectos da instituição como distribuição de procuradores por estado, salários e orçamento e despesas do órgão. Essa á a primeira vez que é feito um levantamento sobre o Ministério Público do Trabalho. O documento foi elaborado pela Secretaria de Reforma Judiciária com o Apoio das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP).

Para o vice-procurador-geral do Trabalho, Otavio Lopes, a instituição tem capacidade de oferecer mais serviços à população. Contudo, o número reduzido de servidores impede esse crescimento. Segundo ele, entre os quatro órgãos do Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho é o que tem o maior déficit de servidores.

De acordo com Lopes, a tendência para os próximos anos é diminuir ainda mais o número de servidores. O vice-procurador-geral explicou que existe uma lei que cria maior número de cargos para procuradores até 2008 e o aumento de servidores não será proporcional a esse crescimento.

“A conseqüência é que o procurador, muitas vezes, quer atuar, realizar um trabalho mais não tem estrutura. Não tem o serviço de apoio para agilizar o trabalho”, afirmou. “Até a realização de uma audiência nós hoje temos dificuldades. Ao mesmo tempo que o procurador está fazendo uma pergunta ele também está digitando a ata de audiência”, exemplificou Lopes.

Conforme o diagnóstico, o Ministério Público do Trabalho possui 645 cargos de membros, dos quais 516 estão ocupados por 365 procuradores do trabalho, 127 procuradores regionais e 24 subprocuradores-gerais. Dentre as procuradorias regionais, apenas a da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, possuiu todos os cargos preenchidos.

Em relação aos salários, o levantamento mostra que houve um aumento equivalente a 97% no período entre 2001 e 2005. Em 2001, o vencimento médio de um procurador era de R4 10.288, valor que em 2005 chegou a mais de R$ 21 mil.

Ainda segundo o estudo, as mulheres são maioria no Ministério Público do Trabalho. Elas correspondem a 54,4% e os homens a 45,6%. Mas considerando o cargo de procurador, os homens têm presença maior, com 50,4% enquanto as mulheres chegam a 49,6%. Em relação a raça, o maior número de membros é da cor branca (83,6%). Em seguida vêm pardos (12,3%), negros (2,1%), amarelos (1,4) e descendentes de índio (1%).

Fonte: Ag. Brasil e MPT

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Os direitos dos trabalhadores temporários

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Os três últimos meses do ano geram grande procura por mão-de-obra temporária. Para atender à vasta lista das festas de fim-de-ano, as empresas de todo o país, geralmente, lançam mão de trabalhadores temporários para acelerar tanto a produção como as vendas.

Somente nos últimos três meses de 2005, de acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram admitidos formalmente 27,9% dos 912 mil trabalhadores temporários contratados ao longo do ano. Nessa modalidade temporária, cerca de 255 mil pessoas trabalharam de outubro a dezembro, o que representa 53,9% dos 473 mil, de julho a dezembro.

A maioria desses trabalhadores se concentra na Região Sudeste e no setor terciário da economia, de acordo com a Rais
. A renda média destes trabalhadores ficou em torno de R$ 680, o que gerou injeção de massa salarial de R$ 160 milhões nos últimos três meses daquele ano.

Direitos –
O trabalhador precisa ficar atento para que a oportunidade de emprego, mesmo que por três meses, não se torne um tormento. É importante conhecer os seus direitos.

A mão-de-obra temporária é contratada por meio de empresas que terceirizam o serviço a empresas que se tornam clientes. O trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é utilizada somente nos casos em que a lei para ela remete.

As empresas de mão-de-obra para trabalho temporário têm que ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para atuarem nesse segmento. Já as empresas clientes, por sua vez, firmam contrato escrito com a fornecedora.

A lei só permite esse tipo de contratação para substituição de pessoal do quadro permanente da empresa cliente, ou para ampliar o seu quadro de pessoal nos momentos de acúmulo de serviço, limitado a 90 dias. Pela lei, no artigo 8º, a prorrogação do contrato pelo mesmo período deve ser autorizada pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).

O trabalhador temporário deve ter seu contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde estará registrada a condição de temporário. Ele deverá receber a mesma remuneração dos demais empregados da empresa cliente, ter jornada de trabalho de até oito horas, horas extras com adicional de 50%, no mínimo, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, adicional noturno (quando for o caso), seguro acidente e proteção previdenciária.

Também se aplicam aos trabalhadores temporários os motivos de justa causa para rescisão do contrato de trabalho, com amparo nos artigos 482 e 483, da CLT, tanto para as relações entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre ele e a empresa-cliente em que estiver prestando serviços (art. 13, da Lei 6.019/74).

A indenização ao término do contrato de três meses, prevista no artigo 12, letra “f”, da Lei nº 6.019/74, foi substituída pelo FGTS, a partir da promulgação da Constituição de 1988, sem a multa de 40%. A lei, no entanto, não prevê o pagamento de qualquer indenização em razão de rescisão do contrato de trabalho temporário antes do término, ainda que sem justa causa.

O contrato de trabalho temporário difere do contrato por prazo determinado, este sim regido pela CLT que, em seu artigo 479, prevê o pagamento de indenização pela rescisão antecipada desse contrato.

No caso de, ao término do contrato, a empresa tomadora do serviço quiser contratar o trabalhador, não o poderá fazê-lo mantendo os três meses de experiência em carteira. Esse contrato já será feito por tempo indeterminado.

Legislação -
Pela
Lei 6.019/74, o trabalhador temporário deve ficar atento aos seguintes direitos:

- remuneração equivalente aos dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária. Em qualquer hipótese, esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

- jornada de até oito horas diárias, remuneradas as horas extraordinárias, desde que não excedam a duas, com acréscimo na remuneração em 50%.

- férias proporcionais.

- repouso semanal remunerado.

- adicional noturno.

- indenização por dispensa, sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração.

- seguro contra acidente do trabalho

- proteção previdenciária

Fonte: MTE

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Inflação tem a taxa mais alta do ano em prévia

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O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) avançou 1,02% em novembro. Além de ficar 0,81 ponto percentual acima do resultado de outubro (0,21%), a taxa é a mais alta registrada neste ano.O IGP-10  mede a evolução de preços entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês atual e funciona como uma prévia da inflação mensal.

De acordo com os dados divulgados hoje (21) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela apuração do índice, houve alta nos preços ao consumidor, no atacado e nos custos da construção civil – as três categorias são consideradas na formação do IGP-10.

A maior aceleração foi observada no Índice de Preços por Atacado (IPA), que passou de 0,26% em outubro para 1,45% em novembro. A alta foi puxada pelo avanço dos preços das matérias–primas brutas (de 2,15% para 5,52%), principalmente, as agropecuárias, cuja taxa passou de 2,54% para 6,14%. Entre os produtos com maior variação de preço no atacado, estão soja, milho e arroz.

No caso do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a taxa ficou em 0,20%, o dobro da registrada em outubro (0,10%). O maior impacto para a aceleração do IPC, veio dos alimentos, que passaram de uma deflação de 0,36% para alta de 0,63% em novembro. As variações mais significativas foram observados nos preços de aves e ovos (de 3,61% para 5,74%) e frutas, cujos preços ainda estão em queda, mas em ritmo bem menor do que no mês anterior (variação de –8,42% para –2,14%).

Em relação às outras classes de despesas ao consumidor, houve aumento nos preços de vestuário (de 1,05% para 1,08%), enquanto ficaram menores as taxas dos gastos com habitação, transporte, educação e despesas diversas. A maior baixa foi observada no item habitação (de 0,25% para –0,01%), como conseqüência da redução nas tarifas de energia elétrica.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) passou de 0,14% em outubro para 0,23% em novembro. Dos três grupos componentes do índice, houve acréscimo somente no de materiais (de 0,18% para 0,43%) enquanto serviços e mão-de-obra tiveram redução em suas taxas (de 0,33% para 0,23% e de 0,07 para 0,04%, respectivamente).

Fonte: Ag. Brasil e FGV

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E a Consciência Negra em Joinville?

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A população negra, composta de negros e pardos, tem uma presença marcante em nosso país, representando 46% da população brasileira – segundo os dados do Censo 2000 do IBGE. Mas apesar da sua forte presença e importância na construção e desenvolvimento do Brasil, os negros são alvos, ainda em pleno século 21, de muita discriminação. O movimento negro brasileiro criou há 35 anos o Dia da Consciência Negra – comemorado no dia 20 de novembro – para marcar a sua luta por mais cidadania, liberdade e igualdade de oportunidades. Em cerca de 230 municípios brasileiros, de um total de 5.561, a data é considerada feriado municipal. Em Joinville a data passou novamente sem qualquer manifestação da sociedade, e muito menos governamental.
 


Os indicadores mostram o tamanho da desigualdade e discriminação vivida pelos negros no Brasil: maior proporção de negros entre os 10% das famílias de menor renda, menos anos de estudo em comparação com a população não-negra, maior taxa de mortalidade por assassinato. No mercado de trabalho, mais discriminação no emprego, rendimento e qualidade da ocupação (Dados PNUD 2005). Em nosso país, durante grande parte do século 20, foi disseminada a idéia de que a nossa sociedade vivia uma situação plena de democracia racial, após séculos de escravidão. Infelizmente, a nossa realidade era, e ainda é muito distante da imagem que se quis marcar. E Joinville não é diferente.
 


Mesmo não havendo dados concretos em pesquisas científicas, com estatísticas confiáveis, o fato é que na maior cidade do Estado vivem milhares de negros que ajudaram e ajudam no desenvolvimento econômico e cultural da cidade. Mas, assim como a elite dirigente trata a maior parte da população de forma excludente, também a população negra sofre, e muito mais, com o descaso. E esse descaso não é só decorrente da posição elitista da nossa sociedade, mas também da falta de ação dos movimentos sociais para a mudança efetiva da realidade local. Por que em Joinville não houve eventos culturais para marcar a data? Qual a iniciativa do poder público municipal em promover a cultura afro? Será que em nossa cidade não há discriminação?


 


Assim como o Brasil vem mudando em relação ao atendimento das necessidades já históricas das minorias em nossa sociedade desde a posse do presidente Lula em 2003, quando criou as secretarias de Políticas para a Mulher, da Promoção da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, entre outras iniciativas, é preciso que a classe dirigente desperte e focalize esse novo olhar. Não é possível que em pleno século 21 Joinville ainda volte às costas para o seu povo mais humilde e trabalhador. Não é concebível que uma sociedade que conviveu com desfiles de escola de samba, o Kênia Clube, e convive com a feijoada, o pagode em todos os locais de lazer e música, o samba no Mercado Público, não tenha políticas públicas voltadas aos negros e sua cultura, tão presentes na construção da cidade, assim como outras etnias como alemães, italianos, noruegueses e tantos outros.


 


Fica aqui o nosso recado para reflexão das autoridades políticas, empresariais, comunitárias, religiosas, sindicais e demais movimentos sociais para o despertar de um novo tempo. A política deve ser realizada para todos, independente de raça, credo, cor ou condição social. O Brasil é de todos. Joinville também é de todos que vivem aqui. Não se trata de buscar culpados, mas sim de se projetar uma nova cidade, com garantias de participação e oportunidades para todos e todas, sem distinção. Só assim os problemas de segurança, violência, drogas e descaminho da juventude poderão ser enfrentados. Com mais participação dos movimentos sociais e apoio público, teremos uma sociedade mais solidária.


 


A Direção

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Férias Coletivas do Sindicato iniciam dia 23/12

Publicado por admin 21 novembro, 2006 Nenhum Comentário Imprimir

Como em todos os anos, o Sindicato dos Mecânicos também entra em férias coletivas para proporcionar aos seus colaboradores o descanso merecido com seus familiares e amigos.

Para evitar atropelos e problemas com atendimentos em homologações de rescisões e atendimentos médico-odontológicos, ou ainda, na atenção aos processos jurídicos, esporte e lazer e questões burocráticas e financeiras, a direção do Sindicato definiu datas de retorno dos profissionais à suas funções.

O funcionamento será normal até o dia 22 de dezembro (sexta-feira) ao meio-dia, quando encerram as atividades do ano. O Sindicato reabre ao público no dia 8 de janeiro de 2007 (segunda-feira), no horário normal em alguns setores, sendo que outros retornam em datas diferentes. Veja abaixo as datas de retorno de cada um dos setores:

Dentistas

Dia 15 retornam ao atendimento os doutores Sérgio Bombonato, Luciana Bombonato e Silvia Mara.

Dia 26 retornam os doutores Bruno Lanna (tratamento de canal), Renata Bernardes e Milton Ramos.

Médicos

Os doutores José Eduardo Gauza (ginecologia), André Tuma (pediatria) e Marilone Pacheco (clínica geral) retornam todos a partir de 26 de janeiro.

Jurídico

O atendimento das advogadas Luiza De Bastiani e Morgana Frohner retorna normalmente a partir de 26 de janeiro.

Câmara de Conciliação – Homologação de Rescisões

Os contadores e empresas devem se organizar para evitar transtornos de última hora com rescisões. A Câmara de Conciliação funcionará até dia 22 de dezembro, e retorna apenas a partir de 8 de janeiro. Durante o período de férias coletivas, as rescisões devem ser homologadas no Ministério do Trabalho.

Recepção, Financeiro e Secretaria Geral

Fornecedores, convênios, associados, trabalhadores e trabalhadoras e demais interessados nestas áreas devem se agendar e resolver suas pendências e solicitações até dia 22 de dezembro. Estes setores retornam normalmente a partir do dia 8 de janeiro.

Centro Esportivo e Recreativo

As atividades esportivas e recreativas seguem até dia 23 de dezembro, inclusive o uso das quadras, retornando no dia 23 de janeiro de 2007.

Para maiores informações sobre o atendimento, entre em contato pelo telefone (47) 3433.1188.


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Violência doméstica: aumenta a consciência

Publicado por admin 21 novembro, 2006 Nenhum Comentário Imprimir

A constatação foi da pesquisa IBOPE que detectou maior consciência com a violência doméstica nas regiões Sudeste e Sul. O nível de preocupação cresceu, respectivamente, 7 e 6 pontos percentuais. Na periferia das grandes cidades esta preocupação passou de 43%, em 2004, para 56%, em 2006. Já no Norte  e Centro-Oeste, foram constatados  um patamar mais alto (62%).


A pesquisa nacional foi realizada no primeiro semestre de 2006, antes, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/08/06) -com apoio da Fundação Ford e UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher. A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto, e recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia, autora do projeto.

O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado.

Os principais resultados
da Pesquisa

De 2004 a 2006 aumentou o nível de preocupação com a violência doméstica em todas as regiões do país, menos no Norte / Centro-Oeste, que já tem o patamar mais alto (62%). Nas regiões Sudeste e Sul o nível de preocupação cresceu, respectivamente, 7 e 6 pontos percentuais. Na periferia das grandes cidades esta preocupação passou de 43%, em 2004, para 56%, em 2006.

• 33% apontam a violência contra as mulheres dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade.

• 51% dos entrevistados declaram conhecer ao menos uma mulher que é ou foi agredida por seu companheiro.

• Em cada quatro entrevistados, três consideram que as penas aplicadas nos casos de violência contra a mulher são irrelevantes
e que a justiça trata este drama vivido pelas mulheres como um assunto pouco importante.

• 54% dos entrevistados acham que os serviços de atendimento a casos de violência contra as mulheres não funcionam.

• 65% dos entrevistados acreditam que atualmente as mulheres denunciam mais quando são agredidas.
Destes, 46% atribuem o maior número de denúncias ao fato de que as mulheres estão mais informadas e 35% acham que é porque hoje elas são mais independentes.

• 64% acham que o homem que agride a mulher deve ser preso
(na opinião tanto de homens como mulheres); prestar trabalho comunitário (21%); e doar cesta básica (12%). Um segmento menor prefere que o agressor seja encaminhado para: grupo de apoio (29%); ou terapia de casal (13%).

• Perguntados sobre o que acham que acontece quando a mulher denuncia, 33% dos entrevistados afirmaram que “Quando o marido fica sabendo, ele reage e ela apanha mais”; 27% responderam que não acontece nada com o agressor; 21% crêem que o agressor vai preso; enquanto 12% supõem que o agressor recebe uma multa ou é obrigado a doar uma cesta básica.

Fonte: Ag. CUT Notícias

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