Arquivo de fevereiro 21st, 2007
Rádios obrigadas a contratar jornalistas
Dirigentes do Sindicato dos Jornalistas e do Sindicato das Empresas de Rádio TV de Santa Catarina encontram-se no próximo dia 1º de março, às 11 horas, na sede do Sindicato patronal, em Florianópolis (SC), para a primeira rodada de conversações com vistas à contratação de jornalistas pelas emissoras.
A reunião foi chamada pelo SJSC após decisão do Ministério Público do Trabalho, que determinou à Rádio Aliança, de Concórdia, a contratação de dois jornalistas, um deles imediatamente. Outro termo ajustado com a emissora prevê que se a empresa mantiver pessoa não habilitada nas funções do Decreto 83.284/79, que regulamenta a profissão de jornalista, será multada em R$ 30 mil. O ajustamento de conduta com a Aliança prevê seis termos, com multas de R$ 30 mil para cada descumprimento.
A solução negociada é a melhor alternativa, mais rápida e menos traumática. A frase foi repetida inúmeras vezes no primeiro encontro entre diretores do Sindicato dos Jornalistas e ACAERT (Associação Catarinense das Empresas de Rádio e TV) na reunião-almoço realizada no dia 14 de fevereiro em Florianópolis para tratar da contratação de jornalistas pelas emissoras. O Sindicato foi representado por Josemar Sehnem, presidente em exercício, e pelo diretor Rubens Lunge. Representaram a Associação Marise Westphal Hartke, presidenta, e Everson Juguero, gerente executivo.
A ACAERT assumiu o compromisso de estimular e acompanhar o SERT (Sindicato das Empresas de Rádio e TV) no encaminhamento dos temas das mesas de negociação. ”Reivindicamos a aplicação de temas que são consenso”, disse Josemar Sehnem, “com o propósito de assegurar o exercício da profissão de jornalista conforme prevê o Decreto 83.284/79″. Rubens Lunge esclareceu que antes da ação junto ao Ministério Público do Trabalho, que obrigou a Rádio Aliança a contratar jornalista e originou debate nacional em torno do assunto, procurou a emissora para um ajustamento sindicato-empresa, o que foi rejeitado pelo detentor da concessão pública.
A atenção do Ministério Público em relação às rádios vai beneficiar em muito a qualidade da comunicação em Santa Catarina, principalmente em cidades como Joinville, onde não há a produção de jornalismo diário em qualquer rádio AM ou FM, e onde na maioria das emissoras é praticada a disseminação de notícias “chapa branca”. A obrigação de cumprimento da lei por parte do Ministério Público do Trabalho vem democratizar e qualificar o segmento rádio.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de SC
Conheça as principais mudanças no IR 2007
Este ano o contribuinte terá novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de contribuintes façam a declaração nesse ano. Acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.
Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao aumento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.
Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:
1) Pagamento em oito quotas.
Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.
2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.
A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.
3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos.
Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico.
Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limte de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
5) Doações a campanhas eleitorais.
Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
6) Lucros e dividendos recebidos.
Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
Mais informações no site da Receita Federal.
Fontes: Ag. Brasil e Receita Federal
Horário de Verão termina à zero hora deste domingo
Daqui a três dias os brasileiros que moram nos estados onde há horário de verão deverão atrasar seus relógios em uma hora. O horário de verão termina à zero hora do domingo, dia 25 de fevereiro. A mudança no horário abrange as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O horário de verão começou no dia 5 de novembro. O início estava previsto para segunda quinzena de outubro, mas foi adiado por causa das eleições. A mudança da hora poderia provocar complicações no sistema de informática das urnas eletrônicas usadas na votação do segundo turno, que ocorreu no dia 29 de outubro.
O principal objetivo da alteração do horário é aproveitar melhor a luz natural ao entardecer, que é mais intensa em algumas regiões do Brasil durante o verão, diminuindo o gasto de energia. A previsão do Ministério de Minas e Energia era uma redução de 4% a 5% na demanda no horário de pico, o que representa 2 mil Megawatts, capaz de abastecer cerca de 2 milhões de casas.
Essa é a 36ª edição do horário de verão. Além do Distrito Federal, a medida abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
As piores formas de trabalho infantil
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) lançou esta semana o livro-manual As piores formas de trabalho infantil - um guia para jornalistas. A publicação, elaborada em conjunto com a Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), destaca 82 atividades, entre elas:
1) Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívidas, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
2) Utilização, recrutamento e oferta de criança para fins de prostituição, produção ou atuações pornográficas;
3) Utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes, conforme definidos nos tratados internacionais;
4) Trabalhos que por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
Em relação a este quarto item, a Recomendação 190, da Convenção 182 da OIT, estabelece critérios para determinar a natureza do trabalho:
(a) trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais;
(b) trabalho embaixo da terra, embaixo da água, em alturas perigosas ou em espaços confinados;
(c) trabalho com maquinaria, equipamento e ferramentas perigosas, ou que envolva manusear ou transportar cargas pesadas;
(d) trabalho em ambientes insalubres que possa, por exemplo, expor crianças a substâncias, agentes ou processos perigosos, ou a níveis de temperatura, ruído ou vibração que possam ocasionar danos à saúde;
(e) trabalho em condições particularmente difíceis, como por longas jornadas, durante a noite, ou onde a criança é confinada no local de trabalho.
Segundo a OIT, essas quatro categorias integram o núcleo básico do conceito “piores formas de trabalho infantil” e devem ser priorizadas nas políticas públicas e suas estratégias de combate.
Ao apresentar a publicação, a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, destacou os avanços ocorridos no Brasil. “O país é reconhecido pela luta para erradicação do trabalho infantil”, afirmou, lembrando que de
Apesar desses avanços ainda existem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes (entre cinco e 15 anos) que trabalham no Brasil.
Conseqüências – O estudo da OIT aponta que a principal causa do trabalho infantil é a pobreza. “Muitos governos, ao enfrentar crises econômicas, não dão prioridade às áreas que poderiam ajudar a aliviar as dificuldades enfrentadas por famílias de baixa renda: não priorizam saúde, educação, moradia, saneamento básico, programas de geração de renda, treinamento profissional, entre outros”, afirma o documento.
Entre os malefícios que o trabalho pode causar a crianças e adolescentes, a Organização Internacional do Trabalho destaca:
Físico – Ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos.
Emocional – Podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores; ou pela ambigüidade na sua condição de “criança” e “trabalhadora” dentro relação de trabalho confusa ou pouco clara, na qual o “patrão” ou “padrinho” também tem obrigações de “responsável” pela proteção da criança.
Social – Antes mesmo de atingir a idade adulta, crianças no trabalho precoce realizam atividades que requerem maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.
Educacional – Entre as crianças que trabalham é comprovado que existe maior incidência de repetência e abandono da escola. O trabalho precoce interfere negativamente na escolarização das crianças, seja provocando múltiplas repetências, seja “empurrando-as”, de forma subliminar, para fora da escola – fenômeno diretamente relacionado à renda familiar insuficiente para o sustento. Crianças e adolescentes oriundas de famílias de baixa renda tendem a trabalhar mais e, conseqüentemente, a estudar menos, comprometendo, dessa forma, sua formação e suas possibilidades de vida digna.
Democrático – A inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho dificulta seu acesso à informação para exercer seus direitos plenamente; um projeto de democracia está longe do seu ideal se a criança se vê obrigada a trabalhar para poder exercer os seus direitos. É o Estado o responsável por protegê-la e por garantir a sua inclusão social.
A intenção da OIT ao lançar o livro, conforme Laís Abramo, é abordar diversos aspectos teóricos e práticos da luta por trabalho decente e contra o trabalho infantil e apontar formas como os profissionais de imprensa podem auxiliar nesse trabalho, elaborando matérias com enfoques sociais e cidadãos.
No entanto, mais do que simples orientações para jornalistas, o livro é um alerta para toda a sociedade contra uma das mais brutais formas de aniquilamento da infância: tornando jovens e adolescentes em adultos antes do tempo.
Fonte: Ag. CUT Notícias
Trabalho infantil na mineração
Um ano após a denúncia de trabalho infantil na cadeia produtiva do talco, o jornal O Globo repercutiu o caso em seu caderno de responsabilidade social, publicado na edição de segunda-feira – 8 de janeiro de 2007. Reportagem foi feita com base em denúncia do Observatório Social sobre a exploração de crianças na cadeia produtiva de multinacionais. Das três corporações envolvidas, apenas a Basf não reconhece o problema.
O jornal informa que Basf, Tintas Coral e Faber-Castell, apontadas pela reportagem do Observatório Social como compradoras da matéria-prima, serão intimadas, pelo Ministério Público do Trabalho, a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A Basf, até o momento, não reconhece a existência do problema. Tintas Coral e Faber-Castell romperam relações com os fornecedores de talco, tomaram medidas para reforçar o controle da cadeia produtiva e repudiaram com veemência o uso de trabalho infantil. A Faber-Castell também fez doações de material didático para as escolas da região.
O jornal também mostra, com exclusividade, que a empresa Minas Talco, que pagava pelo minério empilhado pelas crianças, admite, pela primeira vez, não ter nenhum tipo de controle sobre a cadeia produtiva: “Não posso dizer que não haja crianças trabalhando na extração”, disse ao jornal o proprietário da empresa, Nelson Ribeiro Vaz.
Em fevereiro de 2006, reportagem do Observatório Social mostrou como a exploração de mão-de-obra infantil em minas de talco, na região de Ouro Preto (MG), entrava na cadeia produtiva de diversos produtos fabricados pelas multinacionais.
Em agosto uma liminar da Justiça de MG mandou apreender a revista em que foi publicada a denúncia, atendendo pedido do Ministério Público. A alegação é que a reportagem e as fotos teriam sido “forjadas”, expondo as crianças a constrangimento e causando prejuízos à comunidade. O Observatório Social considera a liminar um ato de censura e recorreu da decisão.
Em outubro a reportagem recebeu menção honrosa no Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, o mais importante do gênero no país.
Em novembro o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais confirmou a autenticidade da denúncia. Também intimou as multinacionais Basf, Faber-Castell e ICI Paints a firmar compromisso de monitoramento de seus fornecedores.
Fonte: Observatório Social
Quem votou contra o combate ao trabalho escravo
A Repórter Brasil divulga o posicionamento dos deputados federais na votação da emenda ao projeto da “Super Receita” que impede a fiscalização do trabalho de reconhecer vínculos empregatícios.
Em votação realizada na tarde de terça-feira (14.2), a Câmara dos Deputados aprovou por 304 a 106 a emenda ao projeto de lei (PL) da “Super Receita” que impede auditores fiscais do trabalho de apontarem vínculos empregatícios entre patrões e funcionários, quando forem constatadas irregularidades. De acordo com o texto, apenas a Justiça do Trabalho terá competência para determinar se uma pessoa é ou não empregada de outra.
Quando uma equipe de funcionários públicos encontrar pessoas sem carteira assinada dentro de uma fazenda, o empregador pode simplesmente dizer que as pessoas dali não têm vínculo com ele. E só caberia à Justiça do Trabalho, se algum empregado entrar com uma ação judicial, definir quem tem razão, o empregador ou a equipe de fiscalização. Os auditores estariam impossibilitados de aplicar autos de infração, que hoje são um dos instrumentos mais importantes no combate à escravidão.
Incentivo à ilegalidade
Com a aprovação da emenda, atuação dos auditores fiscais será esvaziada no combate a empregadores escravagistas. “É um incentivo legal à fraude”, define presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Renomados juristas e procuradores, a pedido da Repórter Brasil, analisaram a emenda ao projeto de lei da “Super Receita” que impede auditores fiscais do trabalho de apontar a existência de vínculo entre patrões e funcionários, caso constatem algum tipo de irregularidade durante suas ações. De acordo com o texto aprovado em votação na Câmara, apenas a Justiça do Trabalho terá competência para determinar se uma pessoa é ou não empregada de outra.
Os especialistas responderam a duas perguntas básicas. A primeira trata da legalidade da emenda. A segunda, por sua vez, aborda as conseqüências que a medida pode acarretar para o combate ao trabalho escravo e para a defesa dos direitos dos trabalhadores em geral.
Na opinião de Marcus Orione, juiz federal e chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a emenda viola as normas que regem as relações de trabalho. “Se há legislação prevendo as conseqüências decorrentes da não formalização da relação de emprego, será possível ao fiscal a tomada das providências legais cabíveis. A análise do ato ilegal e a sua punição não é prerrogativa exclusiva do Judiciário”, explica.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, a emenda fere um dos preceitos sagrados da República – a separação dos Três Poderes – “na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário”. Já o juiz do Trabalho e também professor da USP, Jorge Souto Maior, lembra que “a atuação do Estado, efetiva e concreta, para fazer valer a ordem jurídica trabalhista é preceito fincado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948″.
De acordo com Souto Maior, a emenda também confere uma “presunção de legalidade” aos empregadores que não cumprem o que mandam as regras, já que a emenda transfere ao funcionário, parte mais “fraca” na relação de emprego, a responsabilidade de contestar as condições de trabalho quando elas não forem as ideais. Para o professor, cabe aos agentes administrativos do Executivo o papel de defender – acionando a justiça se necessário – aqueles que não podem abrir mão do seu posto e que, por essa razão, acabam se submetendo a condições degradantes de serviço. (…)
Veja abaixo qual o posicionamento dos parlamentares catarinenses em relação ao tema. Quem votou “sim”, votou pela aprovação da emenda que permite impunidade do trabalho escravo no Brasil:
Angela Amin
PP
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Carlito Merss
PT
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Não
Celso Maldaner
PMDB
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Décio Lima
PT
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Não
Djalma Berger
PSDB
Sim
Edinho Bez
PMDB
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Fernando Coruja
PPS
Não
Gervásio Silva
PFL
Sim
João Matos
PMDB
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Mauro Mariani
PMDB
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Nelson Goetten
PR
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Paulo Bornhausen
PFL
Sim
Valdir Colatto
PMDB
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Vignatti
PT
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Não
Zonta
PP
PmdbPtPpPrPtbPsc..
Sim
Fonte: Agência de Notícias Repórter Brasil