Arquivo de fevereiro, 2007

Demissões na data-base rendem salário adicional

Publicado por admin 6 fevereiro, 2007 Nenhum Comentário Imprimir



Neste período pré-campanha salarial, todos os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa até o dia 2 de março têm direito a um salário mensal adicional no caso de demissão. Quem determina isso é a Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas em seu artigo 9º.
 


Para os trabalhadores e trabalhadoras que forem demitidos também sem justa causa após esta data (2 de março), é garantida uma rescisão complementar com os ganhos salariais que forem conquistados na Campanha Salarial 2007/2008. Para isso, o companheiro ou companheira que for atingido pela demissão deve procurar o Sindicato.


Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 (DOU de 31.10.84):


“Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”


O Enunciado TST nº 306 ratificou o direito a esta indenização, dispondo:
 


“É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.”

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Brasil registra 491 mil mil acidentes de trabalho

Publicado por admin 6 fevereiro, 2007 Nenhum Comentário Imprimir

O Brasil registrou 491.711 acidentes de trabalho em 2005. Número maior que de anos anteriores. Em 2003, foram 399.077 e 465.700 em 2004. Mais da metade ocorreu na região Sudeste, onde 279.680 pessoas tiveram algum tipo de acidente de trabalho.

Os dados foram divulgados
na última semana pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego em publicação que tem por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A publicação oferece uma série de elementos que favorecem a busca de soluções para diversas questões em saúde e segurança no trabalho.

A maior parte dos acidentados é de homens (378.604) de 25 a 29 anos (75.046). O mês com maior ocorrência foi agosto (45.258) e o menor fevereiro (36.962).

A publicação apresenta dados sobre acidentes de trabalho, suas principais conseqüências, os setores de atividades econômicas e a localização geográfica de ocorrência dos eventos. A idéia é com o diagnóstico, propiciar a elaboração de políticas mais eficazes nas áreas relacionadas com o tema.

De acordo com uma lei de 1991, acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou morte.

Para que o acidente ou doença ser caracterizado como acidente de trabalho é preciso que seja determinado pela Perícia Médica do INSS. O médico-perito do instituto poderá decidir o retorno ou não do segurado ao trabalho. A empresa é responsável pela comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. A comunicação pode ser feita pelas entidades de classe, como os sindicatos, e também pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

São considerados acidentes de trabalhos: decorrente da atividade profissional, no trajeto entre a residência e o local de trabalho ou doença produzida ou desencadeada da atividade.

Número pode ser maior
O número total de acidentes de trabalho pode ser três vezes superior ao dos trabalhadores registrados. A estimativa é do coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez.

Dados divulgados na última semana pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego apontaram a ocorrência de 491.711 acidentes de trabalho. Os números foram publicados em um anuário estatístico que tem por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). “A gente sabe que é mais do que isso”, afirmou Perez.

O trabalhador que possui carteira assinada e sofre algum tipo de acidente pode recorrer à Previdência Social, enquanto aquele que não tem registro não tem esse direito. Além disso, Marco Perez aponta que pode ser que ele exerça uma atividade de maior risco e sem proteção.

Segundo ele, os setores que apresentam elevado índice de acidentes de trabalho são a construção civil e o setor da mineração. Marco Perez citou ainda os “motoboys”, que têm uma jornada intensa de trabalho e sofrem acidentes que podem levar à morte.

Outra categoria que sofre é a rural e citou como exemplo o cortador de cana. “A pessoa sabe do risco, mas não tem outra opção. Tem que cortar tantas toneladas de cana com aquele facão porque ela não tem opção, mesmo sabendo que ela está trabalhando em uma atividade de risco”, afirmou.

Mesmo com informações ao trabalhador, ele considera importante melhorar a relação entre o trabalhador e o empregador.  “Você pode mostrar o risco. O trabalhador sabe, mas não tem condições de trabalhar de forma mais adequada. Então, você pode trabalhar essa questão, de educação, dizer como, mas não vai adiantar nada se as relações de trabalho não proverem condições melhores de trabalho”, disse.

Marco Perez disse que o governo tem procurado avançar no diálogo com uma política integrada entre os Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência. “Onde a saúde detecta problema, o Ministério do Trabalho deve ser acionado para intervir com o empregador. A Previdência Social deve reconhecer. Essa integração é um passo importante para o governo federal que começa a caminhar nessa direção”, avaliou.

Combate terá desconto previdenciário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará decreto na próxima segunda-feira (12) reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de empresas que registrarem número de acidentes de trabalho abaixo da média nacional.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a medida é uma resposta ao aumento no número de acidentes de trabalho no país. Em 2005, foram registrados 500 mil acidentes, sendo que 2,7 mil resultaram na morte do trabalhador.


“Com certeza a qualificação, capacitação, informação e a conscientização são importantes, mas nós acreditamos que é preciso criar estímulos concretos”, disse Schwarzer, em entrevista ao programa Repórter Nacional da TV NBR.


“O objetivo é fazer com que os empregadores percebam que investimento em prevenção de acidentes de trabalho não é gasto. Prevenir, capacitar, utilizar equipamento de proteção, substituir máquinas que geram acidentes de trabalho, o empregador terá uma compensação econômica por meio da redução de alíquota no futuro.”   


Entre os setores que registram mais casos de acidentes de trabalho estão o médico-hospitalar, construção civil e o da produção de açúcar e álcool. O setor que registrou queda nos números de trabalhadores acidentados foi o da construção civil, porém ele ainda figura entre os setores mais problemáticos devido aos elevados índices registrados nas décadas passadas.

Fonte: Ag. Brasil

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Trabalhador com LER recebe indenização

Publicado por admin 6 fevereiro, 2007 Nenhum Comentário Imprimir

Um trabalhador foi contratado pelo Banespa (Banco do Estado de São Paulo) em dezembro de 1988, para exercer a função de caixa. Na época, os documentos não contavam com código de barras o que obrigava o funcionário a digitar todos os números do controle, cerca de 400 documentos por dia, em uma jornada das 11h às 19h.
 


No ano 2000 esse trabalhador começou a sentir fortes dores nos braços, que o levou a não conseguir fazer nem as atividades mais simples, como escovar os dentes. Foi afastado pelo INSS por ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
 


Com o agravamento de seu caso, o empregado acionou a justiça do trabalho reclamando o recebimento de uma indenização de R$ 127.025,96, conforme estipula a cláusula 27 do acordo coletivo de trabalho. A referida cláusula estabelece que “em conseqüência de assalto ou ataque, consumado ou não, a qualquer de suas dependências, funcionário ou a veículos que transportem numerário ou documentos, ou acidente de trabalho, o Banco pagará indenização ao funcionário (a), ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, no valor de R$ 127.025,96”. Para casos que não resulte incapacidade permanente, a indenização será de 50% do valor estipulado.
 


Primeira decisão – O Banespa alegou que o funcionário não estava incapacitado e que o INSS ainda não havia dado o laudo final atestando invalidez permanente. O juiz deu ganho de causa ao banco, mas o trabalhador recorreu da sentença. O processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, que manteve a sentença favorável ao Banespa.
 


Decisão do TST – Inconformado com a sentença, o trabalhador apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).O juiz Luiz Antônio Lazarim aceitou a petição e em seu voto, destacou que o empregado não fazia jus ao recebimento da indenização prevista no caput da cláusula 27 da norma coletiva porque este tratava tão-somente do acidente de trabalho típico. Por outro lado, considerou que o caso enquadrava-se no parágrafo primeiro da mesma cláusula, pois comprovada a condição de invalidez permanente em decorrência de doença ocupacional.


 


Como o referido parágrafo estabelecia indenização correspondente a 50% do montante previsto no caput da cláusula, o banco foi condenado a pagar ao empregado a quantia de R$ 63.512,98.

Fonte: TST e Ag. CUT

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Metalúrgicos apóiam criação do fundo com FGTS

Publicado por admin 6 fevereiro, 2007 Nenhum Comentário Imprimir

Nesta semana, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT), entrará com uma ação, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, para subsidiar o Ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº3849 e 3851, proposta pela CNTM (Força Sindical) e CGT, que questiona a Medida Provisória 349.

Esta MP estabelece o uso de R$ 5 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para investimentos em infra-estrutura. Vale lembrar que estes R$ 5 bi virão apenas do capital líquido do FGTS que tem um total hoje de  R$ 21 bilhões. Esses valores são sobras de aplicações do patrimônio do FGTS. Ou seja: ele não avança sobre a conta vinculada de cada trabalhador.

Amparado no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 9868/99,  que permite ao relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admitir a manifestação de entidades, a CNM/CUT entrará com uma AMICUS CURIAE em conjunto com a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro), Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviço), FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), Fup (Federação Única dos Petroleiros) e Fittel (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Telecomunicações), defendendo a constitucionalidade da MP 349.

Constitucionalidade -
Em síntese, a CNM afirma que a MP 349, que institui o Fundo de Investimento com recursos do FGTS não é inconstitucional. Em nenhum momento, a medida estabelece que os recursos do FGTS serão desviados. Ao contrário do que a CNTM e a CGT afirmam, estes recursos ao invés de permanecerem no mercado financeiro especulativo, serão aplicados em obras de infra-estrutura social, gerando benefícios para a sociedade e mais empregos, e reafirmando a finalidade social do FGTS.

A posterior aplicação de até 10% do saldo por parte dos trabalhadores, será opcional e a CUT defende a sua remuneração mínima  (TR + 3%). O que os autores da ação de inconstitucionalidade não devem estar lembrados, é que o Fundo foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS por unanimidade (inclusive com o voto da Força Sindical e CGT). Em outras palavras: a representação de trabalhadores esteve presente e houve a verificação e garantia da manutenção do FGTS como parte integrante do patrimônio jurídico dos trabalhadores.

Amicus Curiae -
Ao entrar com uma ação como essa, a CNM/CUT abre espaço para que os sindicatos, federações e confederações possam ter acesso aos autos para conferirem a sua interpretação. Com essa ação, a CNM/CUT possibilitará a qualquer trabalhador, acesso pleno a todas as informações.

Fonte: CNM/CUT

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Campanha Salarial 2007/2008 começou!

Publicado por admin 6 fevereiro, 2007 Nenhum Comentário Imprimir

Reunida na sexta-feira – 2 de fevereiro – a diretoria do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região discutiu os rumos da Campanha Salarial 2007/2008, índices de aumento, cláusulas sociais, conjuntura da economia para o período, comunicação com a categoria e outros detalhes a serem realizados. Este ano serão realizadas assembléias em Joinville e em São Bento do Sul, na sub-sede que foi instalada em agosto de 2006.

Em Joinville a assembléia geral está marcada para o dia 3 de março (sábado), às 14:30 horas em primeira convocação, e 15 horas em segunda convocação com qualquer número de trabalhadoras e trabalhadores presentes. O local é o tradicional auditório da sede central – rua Luiz Niemeyer, 184, centro.

A assembléia de São Bento do Sul acontece uma semana após a de Joinville, no dia 10 de março, também um sábado, às 14:30 e 15 horas, em primeira e segunda convocações respectivamente. Para o presidente João Bruggmann a conquista de um bom índice de aumento é possível por conta do bom momento econômico atual e futuro.

“Nós vamos coletar nas assembléias as principais reivindicações sociais da categoria, e também qual o índice de aumento desejado. Já no início da semana após as assembléias nós vamos entregar a nossa pauta de reivindicações e cobrar do patronal uma agenda de reuniões para fechar o acordo ainda em março. É bom para os trabalhadores, e melhor também para os empregadores”, ressaltou Bruggmann.

Portanto, os trabalhadores e trabalhadoras da categoria mecânica de Joinville e Região já podem se agendar e repassar a informação aos colegas. Quanto maior a presença, mais forte será a reivindicação.

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