Arquivo de junho 26th, 2007
Carteira do Idoso deve ser emitida em até 90 dias
Em até 90 dias, as secretarias municipais de Assistência Social e do Distrito Federal terão de implantar o serviço de emissão da Carteira do Idoso. O objetivo do novo documento é garantir às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não tenham comprovante de renda, viajar de graça ou com desconto de 50% nas passagens interestaduais.
O prazo começa a contar a partir de hoje (26), quando foi publicada no Diário Oficial da União a resolução da Secretaria Nacional de Assistência Social sobre os procedimentos para a emissão da nova carteira.
Segundo a resolução, a Carteira do Idoso será válida em todo o país. A única finalidade do documento será garantir a gratuidade de vagas no transporte coletivo interestadual. Enquanto a carteira não é emitida, as secretarias de Assistência Social poderão fornecer uma declaração provisória aos idosos.
O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 760, além do desconto de 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
O Decreto 5.934 estabelece que, para o benefício ser concedido, o idoso deve apresentar um comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque de pagamento, extrato de pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a carteira emitida pelas secretarias de Assistência Social.
De acordo com a resolução publicada hoje no Diário Oficial , as carteiras serão confeccionadas pelas secretarias conforme um modelo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que será disponibilizado no Sistema Suasweb, da Rede do Sistema Único de Assistência Social.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o modelo da carteira deve ser divulgado nas próximas semanas, assim como as orientações aos municípios para a emissão do documento. Os municípios poderão acessar o modelo usando a senha de que já dispõem. As secretarias que ainda não têm senhas poderão pedi-las pelo endereço eletrônico suasweb@mds.gov.br.
A regulamentação do documento foi discutida em fevereiro, durante a reunião do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, em Brasília. Na época, a coordenadora da Política Nacional do Idoso do MDS, Patrícia De Marco, destacou que muito idosos no país não têm documentos que comprovem a renda, daí a importância da carteira.
Fonte: Ag. Brasil
Buscar atinge meta de 21 ônibus/dia
O Sindicato dos Mecânicos de Joinville recebeu da Busscar nesta terça-feira (26/6), durante reunião periódica de apresentação de resultados aos trabalhadores implantada a partir do início da ação de recuperação da empresa em 2004, que a meta de produção de 21 ônibus/dia já foi atingida, o que demonstra o acerto da iniciativa do Sindicato em apoiar a operação de salvamento dos empregos em 2003/2004.
“Na época houve muitas críticas contrárias ao nosso posicionamento. Tinha gente que preferia apostar no quanto pior melhor, mas nós tínhamos responsabilidades para com os mais de 3 mil trabalhadores e trabalhadoras. Hoje vemos os frutos da ação coletiva que foi compreendida pelos gestores da Busscar”, destaca o presidente João Bruggmann.
A Busscar passou por grave crise financeira e esteve à beira da falência em 2003. À época todos esperavam pelo posicionamento de greve por parte do Sindicato. Na verdade a decisão foi na direção de apoiar a tentativa de recuperação da empresa com base em planejamento sério, com a supervisão dos trabalhadores e trabalhadoras, o que garantiu o apoio do Governo Lula com aporte de R$ 30 milhões do BNDES.
A partir daí, aos poucos a produção foi aumentando, os empregos voltando, e agora a empresa atinge o seu mais alto nível de produção, com 21 ônibus/dia, e uma previsão de faturamento que pode chegar a mais de R$ 600 milhões este ano, empregando atualmente 4,7 mil trabalhadores e trabalhadoras.
Para o presidente João Bruggmann, o importante agora é continuar uma relação objetiva e respeitosa com a empresa, buscando cada vez mais melhorar as condições de trabalho e salários, que estão defasados, e partir para um novo salto com os pés no chão. “Nós já sugerimos à Busscar para que implante a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução dos salários, o que garante a abertura do terceiro turno de produção e, por consequência, mais postos de trabalho. Essa é a receita que não só a Busscar deve utilizar, mas também outras empresas que querem crescer, gerar empregos e lucros. E com uma condição muito importante: a parceria com o Sindicato”, afirma Bruggmann.
Curso de ergonomia em saúde do trabalhador
A Faculdade Estácio de Sá, com sede em Florianópolis (SC), está lançando o curso de Especialização de Ergonomia em Programas de Promoção da Saúde do Trabalhador, com 360 horas/aula, voltado a profissionais com formação superior nas áreas da saúde (educação física, fisioterapia, medicina,enfermagem, psicologia), além de áreas relacionadas ao trabalho como administração, engenharia, entre outros. Aos participantes será entregue um livro sobre o tema no primeiro dia do curso. As inscrições vão de junho à agosto.
Veja abaixo mais detalhes:
ESPECIALIZAÇÃO DE ERGONOMIA EM PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR (360 h/a)
PÚBLICO-ALVO: Profissionais com formação superior nas áreas da saúde, como educação física, fisioterapia, medicina, enfermagem, psicologia e cursos afins, além de áreas relacionadas ao trabalho, como administração, tecnologia em processos industriais, engenharia, arquitetura e cursos afins.
CORPO DOCENTE COMPOSTO POR:
-01 PhD, 9 Doutores, 4 Mestres, 1 Especialista.
DENTRE OS PROFESSORES CONVIDADOS: Profa. Dra. Bárbara Regina Alvarez.
DISCIPLINAS:
. Programa de Promoção da Saúde do Trabalhador I
.Dinâmica de Grupo e Relações Interpessoais
.Tópicos Especiais: Higiene do Trabalho I
.Prática Supervisionada em Higiene do Trabalho I
.Construção do Material Informativo do PPST
.Tópicos Especiais: Higiene do Trabalho II
.Prática Supervisionada em Higiene do Trabalho II
.Dependência Química e Atividade Cerebral I
.Programa de Promoção da Saúde do Trabalhador II
.Dependência Química e Atividade Cerebral II
.Fisiologia do Trabalho I
.Biomecânica Ocupacional I
.Antropometria Ocupacional I
.Estatística
.Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
.Antropometria Ocupacional II
.Biomecânica Ocupacional II
.Psicologia do Trabalho I
.Fisiologia do Trabalho II
.Epi Info Básico
.Prática Supervisionada em AET I
.Prática Supervisionada em AET II
.DORT/LER e outras Doenças Ocupacionais
.Psicologia do Trabalho II
.Shiatsu e Ergonomia
.Programa de Ginástica Laboral
.Emergência e Primeiros Socorros
.Laudo Ergonômico
OBS 1) Prática supervisionada efetuada em empresas de Florianópolis e São José (SC);
OBS 2) Sorteio de dezoito mensalidades dentre os trinta primeiro inscritos;
OBS 3) Entrega de planilha eletrônica de avaliação física do trabalhador que proporciona classificação automática da pressão arterial, do Índice de Massa Corporal, do perímetro da cintura e da flexibilidade dos ombros, além do cálculo automático de zonas-alvo de treinamento baseadas na FC max e reserva (emagrecimento e condicionamento aeróbico) – viabilizada no primeiro dia de aula para todos os inscritos.
OBS 4) Entrega do livro PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR/Caroline de Oliveira Martins (Editora Fontoura, 2007) para os associados do Sindicato dos Mecânicos de Joinville (SC), viabilizado no primeiro dia de aula.
PERIODICIDADE: quinzenal – sextas-feiras: 18:50h às 22:30h e sábados: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: ESTÁCIO DE SÁ DE SC – R. Laudelino Souza Filho, s/n – Barreiros – São José/SC.
INSCRIÇÕES: junho a agosto de 2007.
INVESTIMENTO: taxa de inscrição de R$50,00 + 18 parcelas de R$ 360,00.
INFORMAÇÕES GERAIS: Estácio de Sá de SC – (48) 3381 8000 e www.sc.estacio.br.
Coordenadora – Profa Dra Caroline de Oliveira Martins (48) 9962 8691 e profcaroline@hotmail.com
Trabalho infantil alimenta cofres olímpicos
Faltando apenas um ano para os Jogos Olímpicos de Pequim, uma grande sombra de violações dos direitos humanos na produção de material com o selo olímpico paira sobre este gigantesco acontecimento esportivo.
A Play Fair 2008, uma campanha em defesa das garantias trabalhistas na indústria de vestuário esportivo, acusou o Comitê Olímpico Internacional (COI) de manter um silêncio cúmplice diante da ampla violação de direitos trabalhistas fundamentais, como o uso de mão-de-obra infantil, nas fábricas que produzem produtos sob sua licença.
Entretanto, o COI afirma que não tem a obrigação de controlar as condições de trabalho no fornecimento de produtos esportivos olímpicos. Funcionários da entidade disseram que esse trabalho é assunto dos comitês nacionais. O Comitê Olímpico Nacional Finlandês se afastou das acusações da Play Fair 2008, incluídas em seu informe “Sem medalhas para os Jogos Olímpicos em matéria de direitos trabalhistas”, apresentado na semana passada. Seu secretário-geral, Jouko Purontakanen, disse que a Finlândia não pode assumir a responsabilidade do que ocorre na China.
O comitê finlandês “participará das Olimpíadas de Pequim como qualquer outro participante, e pode decidir comprar os produtos ou não”, afirmou Purontakanen à IPS em entrevista por telefone. Também rechaçou os pedidos para que a entidade finlandesa se ocupe do assunto dentro do COI – demanda central dos ativistas – argumentando que “é total responsabilidade do comitê organizador dos Jogos Olímpicos de Pequim. Não temos poder, nada podemos fazer sobre isso”, ressaltou o dirigente.
Por outro lado, Hannu Ohvo, diretor-executivo do Centro Finlandês de Solidariedade Sindical, uma das entidades que apóia a Play Fair 2008, afirmou que o comitê finlandês deveria adotar uma posição mais positiva diante dos assuntos apresentados no informe.
“Os padrões trabalhistas internacionais são parte dos direitos humanos, e o comitê finlandês não pode ser neutro nesse assunto”, disse Ohvo à IPS também em entrevista por telefone. Apresentando as descobertas à imprensa em Helsinque na semana passada, Jukka Pääkkönen, encarregado de informação do Centro Finlandês Sindical, disse que o COI está enterrando a cabeça na areia enquanto os trabalhadores que produzem o material que leva o selo olímpico vêem seus direitos pisoteados.
Play Fair 2008 é uma coalizão de organizações sindicais e não-governamentais internacionais integrada, entre outras, pelo Sindicato de Trabalhadores Químicos Finlandeses e Sindicato de Empregados Assalariados. É remanescente de uma campanha anterior chamada Play Fair at the Olympics (Joguem limpo nos Olímpicos), lançada um ano antes das Olimpíadas de 2004 em Atenas, na Grécia.
Em carta enviada no último dia 18 de junho à Play Fair 2008, em resposta ao informe, o COI não explicou se tomaria alguma medida concreta contra as quatro companhias chinesas acusadas. Por outro lado, disse que não poderia agir porque a Play Fair 2008 não detalhou qual foi a metodologia usada em sua investigação.
“Em várias ocasiões o COI pediu a essa entidade que compartilhasse sua metodologia de investigação. Sem esta informação, que tampouco está indicada em seu trabalho, estamos perdendo um ingrediente-chave para interpretar os dados e as conclusões do estudo”, disse o Comitê.
A carta, enviada desde o presidente do COI, Jacques Rogge, e à qual a IPS teve acesso, diz que “o COI não maneja nem controla a elaboração de todos os produtos relacionados com os Jogos Olímpicos no mundo”. Segundo a carta, a Associação para o Trabalho Justo (FLA) se dispõe a “assessorar o COI sobre códigos de conduta na cadeia de fornecimento, bem como procedimentos, controles independentes e certificação de conformidade trabalhista”.
A FLA é uma iniciativa da comunidade empresarial para controlar sua própria conduta ética. Não inclui organizações não-governamentais nem sindicatos, disse Pääkkönen. Segundo ele, o COI nunca concordou em sentar à uma mesa de negociações com os ativistas da Play Fair.
“Todos os contatos foram, principalmente, por correspondência”, disse à IPS. Os investigadores da Play Fair 2008 fizeram entrevistas e investigações no início deste ano em quatro fábricas que fazem sacolas, gorros, artigos de papelaria e outras mercadorias com o selo olímpico. Essas empresas são Lekit Satationary Co., Mainland Headwear Holdings Ltd., Eagle Lesther Products e Yue Wing Cheong Light Products.
A investigação se baseou em entrevistas com trabalhadores em três das quatro fábricas. Todas elas feitas fora das unidades. Entre 14 e 25 trabalhadores foram entrevistados de maneira anônima, devido ao medo de represálias, disse a Play Fair. No caso da Lekit, de Taiwan, os responsáveis pela campanha disseram que um investigador se fez passar por um operário e trabalhou no local por cinco dias. Depois se demitiu sem que lhe pagassem e sem ter feito um contrato.
“Todas as fábricas analisadas revelaram uma atroz falta de consideração pela saúde de seus trabalhadores e pelas leis e regulamentações trabalhistas locais” quanto ao número de horas de trabalho, escala de pagamento e contratação de menores, diz o informe.
“Nenhum investigador de fábricas prestou atenção especial às mulheres que trabalham”, especialmente em relação à proteção maternal exigida pelas leis chinesas, assegurou a Play Fair 2008. A indústria de roupas esportivas é um grande negócio e seu valor está calculado em US$ 74 bilhões. O setor é guiado por gigantes corporativos com Nike, Adidas, Reebok, Puma, Fila, ASICS, Mizuno, Lotto, Kappa e Umbro.
Fonte: Observatório Social
O fator previdenciário e os trabalhadores
O Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) definiu um conjunto de medidas que, de alguma forma, terá impacto sobre a classe trabalhadora. Entre elas, destaca-se a criação do Fórum Nacional da Previdência Social (FNPS), instituído no âmbito do Ministério da Previdência Social,e que tem por finalidade de discutir o aperfeiçoamento e a sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social.
O Fórum foi instalado no dia 12 de fevereiro e terá um prazo de duração de seis meses para conclusão dos trabalhos desenvolvidos. Para isso, ele tem uma composição tripartite formada por representantes dos trabalhadores (ativos, aposentados e pensionistas), empregadores e do próprio governo. A presente Nota Técnica foi elaborada para subsidiar o debate sobre o fator previdenciário e sua relação com a expectativa de vida da população, assunto presente neste debate.
Reforma da Previdência (1998) e fator previdenciário
A reforma da previdência realizada em 1998, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, promoveu várias alterações no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Em decorrência
dessas mudanças, foi aprovada a Lei nº 9.876, de novembro de 1999, que introduziu uma nova fórmula de cálculo para o benefício da aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.
Com isso, foram inseridos critérios atuariais no sistema previdenciário público, que anteriormente só eram considerados pela previdência privada. Com a nova regra, o valor do benefício pago pela previdência social é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribui para a Previdência, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente). Em seguida, multiplica a média encontrada pelo Fator Previdenciário obtido em função das seguintes variáveis: idade do contribuinte no momento da aposentadoria; Expectativa de vida; tempo de contribuição multiplicado pela alíquota no valor de 0,31, referente à contribuição de 11% do empregado mais 20% do empregador.
Esta formulação implica em que quanto maior é a expectativa de vida, menor é o fator previdenciário e, com isso, menor será o valor da aposentadoria. Desse modo, para compensar o efeito provocado pelo aumento na expectativa de vida, o segurado é induzido a permanecer mais tempo no mercado de trabalho sob pena de ver o seu poder aquisitivo sensivelmente reduzido com a aposentadoria. E, conseqüentemente, o trabalhador aumenta seu tempo de contribuição para a Previdência Social.
A tabela de expectativa de vida é publicada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo os últimos dados divulgados, referentes a 2005, a
expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou para 71,9 anos, ante 68,4 anos em 1999 (ano em que foi criado o Fator Previdenciário). Diante disso, para ter direito a um fator previdenciário equivalente a 1, ou seja, que represente pelo menos 100% da sua remuneração média, além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem, e 30, para a mulher), a idade para aposentadoria do homem sobe de 59, para 63 anos, e de 54, para 58 anos, no caso da mulher.
Quer dizer, transcorridos seis anos, o acréscimo na idade foi de quatro anos. Uma possibilidade para se aposentar com idade menor e sem redução no valor do benefício é ampliar o tempo de contribuição. Como exemplo, cita-se, um trabalhador com 60 anos de idade e 39 anos de contribuição, o que exige que ele tenha começado a trabalhar, com carteira assinada, desde os 21 anos de idade, e o tenha feito ininterruptamente.
Entretanto, num país como o Brasil, marcado pela deterioração das relações formais de trabalho, onde apenas 30,0%3 dos assalariados com carteira assinada na Região Metropolitana de São Paulo permanecem há mais de cinco anos na ocupação atual, encontrar alguém que se enquadre nas condições acima é no mínimo um desafio.
Por esta razão, a lógica presente no fator previdenciário prejudica os trabalhadores mais pobres e menos especializados que, por força das circunstâncias, são levados a ingressar mais cedo no mercado de trabalho e que, para garantir o benefício integral, devem permanecer mais tempo
trabalhando. No entanto, com o avançar da idade, a maioria deles não consegue emprego estável, o que impossibilita a manutenção de uma contribuição regular para a previdência.
Assim, diante da falta de oportunidades e da saúde precária decorrente do ingresso prematuro no mercado de trabalho, muitos decidem a contragosto antecipar a aposentadoria e, ao mesmo tempo, arcar com um benefício reduzido.
Considerações finais
A concepção do fator previdenciário parte do entendimento de que há um descompasso entre contribuições e benefícios com impactos negativos sobre o déficit fiscal do Tesouro Nacional. No entanto, essa avaliação deixa de observar duas particularidades: 1ª) a previdência social faz parte da seguridade social, conforme estabelece a Constituição de 1988 e 2ª) os efeitos da Desvinculação de Recursos da União (DRU) sobre o orçamento da seguridade social.
De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social dispõe de uma pluralidade de fontes de financiamento para arcar com os gastos decorrentes da saúde, assistência e previdência social. O texto constitucional assegura que o orçamento da seguridade social é formado por receitas advindas de contribuições sociais sobre a folha de pagamento, da tributação do lucro, do faturamento das empresas e da movimentação financeira, entre outros.
Com isso, as contas da previdência social não devem ser analisadas de forma isolada, sustentadas apenas por uma única fonte de receitas, como as contribuições sociais sobre a folha de pagamento, mas pelo conjunto das fontes consideradas na Carta Magna. Já a Desvinculação de Recursos da União (DRU) criada em 1994 para, entre outras coisas, “permitir o financiamento de despesas incomprimíveis sem endividamento adicional da União” subtrai uma parcela das receitas que compõe o orçamento da seguridade social.
Com isso, o governo garante a cobertura de um conjunto de despesas incomprimíveis gerando um passivo a descoberto nas despesas de caráter social. Em 1994, o governo criou o Fundo Social de Emergência que, a partir do ano 2000 foi reformulado e passou a se chamar Desvinculação de Recursos da União (DRU), garantindo a livre destinação de 20% das receitas.
Fonte: Dieese
Aumenta concessão de auxílio-doença acidentário
Os primeiros efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico já podem ser constatados na concessão de auxílios-doença acidentários. Em abril, mês que o nexo passou a valer, foram concedidos 28.594, número 147,8% maior que no mês anterior. Em maio, a tendência do auxílio-doença acidentário também foi de crescimento. Foram concedidos 32,9 mil benefícios dessa espécie, 15,06% a mais que em abril.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a partir de agora haverá uma reclassificação gradativa dos benefícios por incapacidade. Com isso, a Previdência Social terá estatísticas mais claras sobre esses benefícios, possibilitando melhor planejamento de políticas para melhorar a saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho.
O secretário explica que não houve aumento na despesa do INSS por causa do novo sistema, pois os benefícios seriam concedidos de qualquer forma, apenas foram identificados como sendo originários de acidente de trabalho ou doença ocupacional. “Além de nos permitir formular políticas de prevenção mais eficazes, o trabalhador tem a vantagem da estabilidade no trabalho”, afirmou Schwarzer.
O Nexo Técnico Epidemiológico permite ao perito médico estabelecer uma relação entre a doença apresentada pelo segurado e a atividade exercida. Caso a doença seja caracterizada como sendo de origem ocupacional, é concedido o auxílio-doença acidentário. Anteriormente, esse benefício só era concedido quando a empresa enviava a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O problema é que essa comunicação era muitas vezes sonegada, pois o trabalhador com benefício acidentário, seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem estabilidade de 12 meses ao voltar à ativa. Mesmo com o nexo técnico epidemiológico, os empregadores continuam sendo obrigados a emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho e doença ocupacional.
O Nexo, que passou a vigorar a partir de 1º de abril, faz uma correlação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). O sistema foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
Fonte: Ministério da Previdência Social