Arquivo de julho, 2007
Trabalhador que deixa de contribuir perde direitos
Os trabalhadores que deixam de contribuir para a Previdência Social perdem a qualidade de segurados e, em conseqüência, os direitos aos benefícios. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária garante a proteção social, principalmente para os autônomos e trabalhadores de baixa renda. O Plano reduziu a alíquota de contribuição previdenciária de 20% do salário de contribuição (remuneração mensal do trabalhador) para 11% do salário mínimo.
Quem escolhe esse tipo de contribuição tem direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Os benefícios para essa modalidade de contribuição são limitados a um salário mínimo.
Podem optar pelo novo plano, a qualquer tempo, o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual – empresário ou sócio de empresa – cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa). Mas pode optar o empresário ou sócio de empresa com receita anual no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil.
Como optar - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de telefone público) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.
Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o facultativo (que não tem atividade remunerada, mas quer passar a contribuir) devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Migração de plano
Caso o trabalhador opte pelo plano simplificado, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será por idade ou por invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade, à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Manutenção e perda da qualidade de segurado – Ao deixar de contribuir para a Previdência Social, o trabalhador perde o direito aos benefícios – pois não é mais considerado segurado – e fica sem a proteção do seguro social caso alguma coisa aconteça e ele não possa mais trabalhar. Mas a Lei prevê algumas exceções. Quando o segurado está recebendo algum benefício, como o auxílio-doença, por exemplo, ele não perde a qualidade de segurado quando deixa de contribuir. Caso o trabalhador deixe de exercer atividade remunerada, for suspenso ou licenciado sem remuneração, ele pode ficar sem contribuir por 12 meses e manter o direito aos benefícios. Esse prazo aumenta em mais 12 meses (totalizando 24 meses, ou dois anos), se o segurado contribui para a Previdência Social por mais de 10 anos. No caso do desempregado, caso essa condição seja registrada na Agência Pública de Emprego e Cidadania (Apec) do Ministério do Trabalho e Emprego, esses 24 meses viram 36 meses, ou três anos.
Outras situações nas quais o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir, são: por 12 meses após acabar o isolamento causado por doença contagiosa; por 12 meses após o segurado sair da prisão; por três meses após a baixa do serviço militar. Já o segurado facultativo, que é aquele que não tem atividade remunerada e, por isso, não precisa contribuir, mantém a qualidade de segurado por seis meses sem contribuição.
Depois desses prazos, o trabalhador perde a qualidade de segurado e também o direito aos benefícios. Para recuperar a qualidade de segurado, o trabalhador deve voltar a contribuir, mas para ter direito a cada benefício, é preciso contribuir por, pelo menos, um terço da carência exigida para cada benefício. Assim, Se a carência, por exemplo, para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições (um ano), é necessário pagar por quatro meses para ter direito a esses benefícios.
o Governo lançou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária no dia 12 de fevereiro. O Plano prevê a redução da alíquota de contribuição previdenciária, a partir da competência abril (com recolhimento em maio), de 20% do salário de contribuição (remuneração mensal do trabalhador) para 11% do salário mínimo.
Fonte: Previdência Social
Liminar facilita acesso à benefícios do INSS
Uma liminar da Justiça Federal em Brusque, se for mantida em instâncias superiores, pode tornar mais fácil a obtenção, pelos portadores de deficiência e idosos de seis municípios da região, do benefício assistencial de um salário mínimo, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A juíza Micheli Polippo, da Vara Federal de Brusque, determinou ao INSS que reveja os critérios de verificação da capacidade para o trabalho e da situação de carência da família para fins de concessão do benefício. De acordo com a liminar, o INSS não pode negar o benefício ao portador de deficiência cuja incapacidade para trabalhar tenha sido atestada em perícia médica, ainda que possa praticar atos da vida diária, como cuidar da própria higiene pessoal. O INSS também não pode negar o benefício ao deficiente ou idoso sob o fundamento único de que a renda per capita da família é superior ao limite legal – 25% do salário mínimo, segundo a legislação de assistência social.
Para a juíza, o critério objetivo não pode ser único e o INSS deve considerar, em cada caso, a situação concreta do grupo familiar do interessado, para aferição do grau real de carência. “O grupo familiar que aufere rendimentos superiores a tal critério objetivamente instituído, mas demonstra que não possui condições de viver com o mínimo de dignidade exigido pelo texto constitucional, também faz jus à concessão do benefício”, afirmou Micheli.
Além disso, a magistrada entendeu que o critério objetivo deve ser não apenas 25%, mas 50% do salário mínimo, o mesmo previsto nos programas de renda mínima e de acesso à alimentação. “Não parece crível que a situação de miserabilidade de um grupo familiar possa ser de ¼ de salário mínimo per capita para determinada situação e de ½ salário mínimo per capita para outra”, ponderou Micheli. Entretanto, a elevação do limite não desobriga o INSS de considerar a situação concreta. O INSS também não pode, para definir a renda per capita, incluir na divisão qualquer benefício já recebido por idoso da família ou benefício assistencial recebido por portador de deficiência do mesmo grupo.
A decisão foi registrada sexta-feira (27/7/2007) e atendeu pedido do liminar do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o INSS, que terá 120 dias para rever todos os pedidos negados a partir de 1º de janeiro, com fundamento em critérios contrários à decisão judicial. A liminar tem validade, com relação aos idosos, nos municípios de Botuverá, Brusque, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista. Com relação aos deficientes, nos mesmo municípios, com exceção de Nova Trento, onde está em vigor decisão específica com o mesmo teor, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O INSS pode recorrer. O processo corre com o número 2007.72.15.000973-3.
Lula acena com o fim do imposto sindical
Após o reconhecimento das centrais sindicais de trabalhadores, o fim do imposto sindical. Por causa da insistência da CUT, manifestada ao longo de sua história e repetida durante a audiência entre a Presidência da República e as centrais realizada na última quarta (25), o governo federal concordou em desfazer as amarras que mantêm o imposto sindical e iniciar um processo que crie, definitivamente, a contribuição negocial como forma de financiamento da estrutura.
“O movimento sindical está viciado, graças à contribuição compulsória que sustenta sindicatos que não têm representatividade nem promovem lutas. O reconhecimento legal das centrais é necessário, já que nossa atuação nos deu legitimidade política, mas não pode redundar
Artur, em sintonia com resoluções da CUT, acredita que somente a contribuição negocial, aprovada em assembléia e com direito à oposição, é a maneira de financiar um novo movimento sindical que elimine os pelegos e privilegie a luta, a representatividade e a negociação.
“Os ministérios que têm ligação com o tema vão ter de acelerar o fim do imposto e o estabelecimento da contribuição negocial. Quem disse isso foi o presidente da República, durante a audiência. Cabe à CUT continuar cobrando”, conclui Artur, cujo sindicato – Sinergia-CUT – foi o primeiro do Brasil a eliminar o imposto sindical e a estabelecer, por iniciativa própria, a contribuição negocial, há 16 anos.
Funcionalismo – A retirada do PLP 01 e a regulamentação jurídica de um sistema de negociação permanente no setor público foram outros dois temas em que o presidente Lula concordou com as reivindicações da CUT. Em lugar de um limitador aos gastos com a folha de 1,5% mais a inflação, o governo afirmou estudar a adoção de um índice baseado na variação positiva do PIB. Lula, acompanhado de diversos ministros, garantiu também que vai acelerar o envio da Convenção 151 da OIT para ratificação e a elaboração de um projeto de sistema de negociação coletiva.
Fonte: Ag. CUT Notícias
Futsal dos Mecânicos inicia no sábado (4/8)
Um dos campeonatos de futsal mais concorridos do norte catarinense inicia no próximo sábado – 4 de agosto: o 5º Campeonato de Futsal dos Mecânicos. A abertura do evento, que reunirá 55 equipes em duas categorias (masters e livre), será feita pelas mulheres que disputarão o já tradicional Torneio Feminino de Futsal.
São sete equipes femininas que jogam entre si e também receberão troféus e medalhas oferecidos pela direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região. A primeira rodada da categoria livre será disputada já na tarde de sábado a partir das 13:30 horas. Todos os jogos acontecem no Centro Esportivo e Recreativo do Sindicato, localizado na Rua Rui Barbosa – bairro Costa e Silva.
Os masters (acima de 35 anos) dão a largada na disputa no dia 11 de agosto. Os campeões do ano passado foram: categoria livre, Só Amigos/Schneider, e na masters, a Modelação Santo Antonio. A novidade deste ano é a participação de equipes de São Bento do Sul, que inscreveram três equipes. Duas participam do 5º Campeonato de Futsal, uma em cada categoria, e uma equipe feminina que disputa o Torneio Feminino que abre oficialmente o campeonato.
“A vinda das equipes de São Bento mostra o quanto o esporte une e agrega, mostrando que nosso trabalho na região do planalto norte vem dando resultados”, comemora o presidente João Bruggmann. Serão 180 jogos disputados até a grande final que deve ocorrer no final de outubro ou início de novembro.
Fórmula da disputa
Segundo do diretor de esportes do Sindicato, João Luiz Vieira, o Congresso Técnico realizado no sábado passado (28/7) definiu a fórmula da disputa, a composição das chaves e os jogos da primeira rodada das duas categorias. Na categoria livre são nove chaves com cinco equipes em cada uma delas, e seis fases serão disputadas até a grande final.
Nos masters são 10 equipes inscritas, que estão reunidas em duas chaves de cinco equipes cada. Os melhores colocados no ano passado foram colocados como cabeças de chave. “A intenção é dar oportunidade a todos de disputarem em igualdade de condições, e garantir que o congraçamento e a amizade se fortaleça na categoria”, destacou João Luiz.
Tabela e chaves
A composição das chaves da categoria livre ficou assim:
Chave A – Só Amigos, Mancal Usinagem, Carisma Modas, Elite, Schneider Motobombas
Chave B – Zanella Pneus, Senabio Usinagem, Mega Tricolor, Metalúrgica Denk – A, TKM Usinagem
Chave C – Basso E.C., Dreicar Center, Só Vamo, Oxiplasma, Leas Indústrias
Chave D – Galvanoplastia Vila Nova, Kelli e Kary, Ponteiras Rodrigues, GTP Granaços, Magic Soccer
Chave E – Erzinger, Oxiaço, Armenio MTJ, União da Pintura, Grupo Perfilmold
Chave F – Durmetal, Sinos Usinagem, Modelação Santo Antonio, Ind. Donner, J. Junkes
Chave G – Barça, Amigos Busscar, Entre Amigos, Techsus, Hengst
Chave H – Geração Jovem, Schneider Fundição, Laserville, Busscar Plásticos, Amigos do Esp. 1
Chave I – Ribeiro Ferramentaria, Metalúrgica Denk – B, Braspó, Meditec, Tecnopó
A primeira rodada da primeira fase da categoria terá os seguintes jogos no sábado (4/8), a partir das 13:30 horas:
13:30 – Só Amigos x Mancal Usinagem – Quadra 1
13:30 – Carisma Modas x Elite – Quadra 2
14:20 – Zanella Pneus x Senabio Usinagem – Quadra 1
14:20 – Mega Tricolor x TKM Usinagem – Quadra 2
15:10 – Basso E.C. x Só Vamo – Quadra 1
15:10 – Oxiplasma x Leas Indústrias – Quadra 2
16:00 – Galvanoplastia Vila Nova x Kelli e Kary – Quadra 1
16:00 – Ponteiras Rodrigues x GTP Gravações – Quadra 2
16:50 – Erzinger x Oxiaço – Quadra 1
16:50 – Armenio MTJ x União da Pintura – Quadra 2
17:40 – Durmetal x Sinos Usinagem – Quadra 1
17:40 – Mod. Santo Antonio x Indústrias Donner – Quadra 2
18:10 – Barça x Amigos Busscar – Quadra 1
18:10 – Entre Amigos x Techsul – Quadra 2
19:00 – Geração Jovem x Laserville – Quadra 1
19:00 – Busscar Plásticos x Amigos do Esporte 1 – Quadra 1
19:50 – Ribeiro Ferramentaria x Braspó – Quadra 1
19:50 – Meditec x Tecnopó – Quadra 2
Mais informações sobre o Campeonato pelos telefones (47) 3435.8190 ou ainda com João Luiz pelo celular (47) 9176.1550.
Acompanhe aqui no site do Sindicato todos os jogos, resultados e informações sobre o nosso 5º Campeonato de Futsal. Participe, torça e vibre com a sua equipe!
Pró-Jovem: inscrições são prorrogadas
As inscrições para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) foram prorrogadas até o dia 12 de agosto. São oferecidas cerca de 76 mil vagas para jovens entre 18 e 24 anos. As inscrições terminariam na semana passada.
Criado em 2005, o programa tem o objetivo de aumentar a escolaridade e garantir a qualificação profissional de jovens que completaram a 4ª série, mas não concluíram a 8ª série, e não têm vínculo empregatício.
Durante doze meses, os alunos do programa têm aulas das disciplinas do ensino fundamental, língua inglesa e informática básica, além de qualificação profissional em nível de formação inicial. Eles desenvolvem também ações comunitárias.
A inscrição é feita apenas pela Central de Atendimento do ProJovem, no 0800 722 7777. Os alunos recebem um auxilio mensal de R$ 100, desde que cumpram 75% de freqüência às aulas e às atividades previstas. No final do curso, os jovens passam por uma avaliação nacional e, se aprovados, recebem certificados de conclusão do ensino fundamental e de formação profissional inicial.
Obras na Sede Central estão à todo vapor
As obras de reforma e modernização na sede central do Sindicato estão a todo vapor. Por todos os lados o que se vê é muita gente trabalhando, tijolos e sobras de concreto, muita poeira, barulho e agitação. Tudo para deixar a sede mais confortável e preparada para receber os associados, dependentes e todos os trabalhadores e trabalhadoras que necessitem da ação da entidade. Segundo o presidente João Bruggmann, todo o transtorno deve acabar até o dia 15 de agosto.
“O momento atual é de transtornos para todos que precisam do Sindicato, mas em poucos dias tudo estará normalizado, e melhor, com instalações mais amplas e adequadas para atender a todos e todas”, confirma Bruggmann. Todos os setores estão sendo reformulados, exceto o médico e odontológico, que ficarão para uma nova etapa a seguir. Pinturas externa e interna serão refeitas, novas janelas de alumínio estão sendo colocadas no lugar das antigas de ferro, além das novas salas para o setor jurídico.
Novo estacionamento no Centro Esportivo
Nos próximos dias inicia mais uma grande obra visando dar mais segurança e conforto aos usuários do Centro Esportivo e Recreativo da rua Rui Barbosa, bairro Costa e Silva. Uma área com aproximadamente 6 mil metros quadrados que fica nos fundos do Centro Esportivo será totalmente cercada por muro de concreto, com portão, guarita e iluminação.
Assim o estacionamento atual, que fica em frente à rua Rui Barbosa, será desativado para dar lugar a outro benefício aos associados, dependentes, trabalhadores e trabalhadoras da categoria, também ligado ao esporte. O novo estacionamento deve ficar pronto até o final de agosto, segundo o presidente João Bruggmann.
“É mais um investimento que o Sindicato faz dando o retorno devido às contribuições de cada associado e trabalhador da categoria. Com o novo estacionamento, todos ganham mais segurança contra furtos e também na questão do trânsito. E logo vamos anunciar o novo investimento em esporte para a categoria, que ocupará o espaço do atual estacionamento”, afirma o presidente Bruggmann.
O valor total dos investimentos será divulgado nos próximos dias, com o encerramento de todas as obras em andamento.
Sindicato investe em reforma geral da sede central
Mantendo a política de investimentos no patrimônio dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria mecânica, a diretoria do Sindicato está investindo em uma reforma geral da sede central localizada na rua Luiz Niemeyer, 184 – centro de Joinville. O objetivo é, além de garantir a manutenção do prédio evitando problemas de desgastes naturais do tempo, é oferecer cada vez mais um espaço amplo e confortável para o atendimento aos associados e usuários.
Uma das mudanças em andamento é a reforma na área que sediava a Câmara de Conciliação. Além das conciliações, no local eram realizadas também as rescisões. Com a reforma, o espaço será redimensionado para abrigar além da Câmara e rescisões, o setor jurídico. Desta forma, todas as pendências e necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras em relação a questões trabalhistas serão atendidas na parte inferior do prédio.
A recepção também já recebeu uma nova cara. Novos móveis ampliaram o espaço de atendimento para agendamento de consultas, exames e outros assuntos de rotina dos associados. A idéia é favorecer ainda mais a quem busca os serviços de agendamento das consultas e exames, informações, documentação e muito mais. Todas as janelas serão trocadas por novas, de alumínio. Todas as salas receberão nova pintura. Por último, também toda a área externa do prédio será pintada, ganhando mais vida e proporcionando mais visibilidade e proteção à sede que é a referência da categoria mecânica em Joinville e toda a região norte do estado.
Mais obras
Segundo o presidente João Bruggmann, os investimentos devem continuar até o final deste ano, em um processo de retorno do dinheiro dos trabalhadores em forma de benefícios em seu patrimônio. “Nós não deixamos de fazer nada que seja necessário para manter ou modernizar o patrimônio da categoria. Já investimos na Colônia de Férias em 2006, no Centro Esportivo, nos equipamentos odontológicos, computadores. Agora chegou a hora da sede central, que vai ficar mais bonita e aconchegante para os nossos associados”, destacou Bruggmann.
O presidente ressaltou ainda que novos investimentos serão feitos na Colônia de Férias e também no Centro Esportivo. “Esperamos a visita dos companheiros e companheiras para que conheçam o que estamos fazendo para melhorar ainda mais o atendimento”, convida Bruggmann. As obras devem ser anunciadas no início do 5º Campeonato de Futsal dos Mecânicos no dia 4 de agosto.
Abono: Governo antecipa metade do 13º em setembro
Foi publicado nesta segunda-feira (23/7) no Diário Oficial da União o decreto garantindo a antecipação para agosto de 50% do 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento sairá na folha de benefícios de setembro, paga nos cinco primeiros dias úteis daquele mês. Esta a segunda vez que a Previdência Social adianta o abono para os aposentados e pensionistas, a primeira foi em 2006. O acordo que garantiu a antecipação foi fechado pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e representantes da Cobap e dos sindicatos dos aposentados da Força Sindical, CUT e CGT.
Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida no mês de agosto até 2010, último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. O segurado deve ficar atento porque sobre esta parcela não incide o desconto do Imposto de Renda, o que será feito na parcela paga em dezembro.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago em 2006. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º terceiro salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado do trabalho, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: Previdência Social
Pessoas com deficiência: lei completa 16 anos
Na terça-feira, dia 24 de julho, a Lei 8.213/91 faz aniversário. A lei determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem feito um trabalho de conscientização e fiscalização em empresas para fazer cumprir a lei.
Desde 2000, 64.177 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho pela fiscalização – este número não representa o total de deficientes trabalhando no país, pois são baseados em empresas visitadas. Somente no primeiro trimestre desse ano, 4.151 portadores inseridos. Em 2006, 19.778 trabalhadores foram beneficiados.
Estes números são resultado do trabalho das Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) que conscientizam, fiscalizam e notificam as empresas para garantir o cumprimento da Lei 8.213/91.
De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
A empresa que descumprir a Lei 8.213/91, quando autuada, pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.
Mais do que colocar a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei busca integrá-lo socialmente. Tanto que pode ser considerado como um ato discriminatório manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência da empresa.
Qualificação
O Consórcio Social da Juventude (CSJ), do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego do MTE, atendeu de 2003 até abril deste ano, sete mil pessoas com deficiência dos 85 mil jovens qualificados pelo programa em todo o país. Deste total, pelo menos, 4.500 portadores de deficiência estão inseridos no mercado de trabalho.
A meta dos CSJ é de qualificar social e profissionalmente os jovens entre 16 e 24 anos. A média de inserção no mercado de trabalho é de 40%, mas alguns consórcios como o de Guarulhos (SP) e o do Rio de Janeiro atingiram picos de 73% de inserção em 2006. A área que mais emprega jovens deficientes é a de telemarketing.
Quem é deficiente?
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), pelo Decreto 5.296/04, deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são beneficiados pela Lei 8.213/91.
Fontes: MTE e Instituto Observatório Social
Mecânico ganha diferença salarial na justiça
A ausência de quadro organizado em carreira não é óbice ao reconhecimento de desvio de função. Este foi o entendimento prevalecente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o recurso interposto por um ex-empregado da empresa Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A, que havia perdido na instância anterior as diferenças salariais devidas pelo desvio de função. De acordo com o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, no Direito do Trabalho importa mais o que ocorre na prática, do que aquilo que foi pactuado de forma expressa pelas partes.
O autor da ação foi admitido na empresa em novembro de 1988 e demitido por justa causa em outubro de 1991. A Nordeste Linhas Aéreas alegou dois motivos para a dispensa justificada do empregado: a participação em brincadeiras de mau gosto durante o expediente, tendo recebido inicialmente pena de suspensão, e o envolvimento em um furto de dinheiro e vale-refeição de outro colega.
Em fevereiro de 1992 o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando anulação da suspensão, por considerá-la excessivamente rígida, com pagamento dos dias descontados e diferenças salariais devidas em razão de desvio de função. Disse que apesar de ter sido registrado como ajudante de manutenção, executava tarefas de mecânico, função esta que correspondia a um salário bem superior ao seu.
A empresa, em contestação, disse que o empregado recebeu a suspensão proporcionalmente à falta praticada, não havendo motivo para anular a penalidade. Negou que o empregado desenvolvesse tarefas de mecânico e afirmou que, por não possuir quadro de carreira registrado no Ministério do Trabalho, não havia como conceder equiparação salarial.
A sentença foi parcialmente favorável ao trabalhador. A suspensão imposta pelas brincadeiras em serviço foi anulada, porém foi mantida a justa causa pelo furto de valores. Quanto ao pedido de diferenças salariais, o juiz entendeu que não ficou comprovado que o empregado desempenhasse predominantemente tarefas de mecânico.
Alegando cerceamento de defesa, o empregado conseguiu anular a sentença, e nova decisão foi proferida. Dessa vez, com base nas provas produzidas, o juiz concluiu que efetivamente o empregado exercia funções típicas de mecânico, deferindo o pedido de diferenças salariais. A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que reformou a sentença. Segundo o acórdão do TRT “não se cogita da hipótese de desvio funcional, porque inexistente quadro de carreira na empresa”.
O empregado recorreu, com sucesso, ao TST. Segundo o voto do ministro Vieira de Mello, “comprovado o desvio funcional, deve-se deferir as diferenças salariais decorrentes, sob pena de se conferir enriquecimento sem causa à empresa, auferido por meio do trabalho desempenhado pelo empregado, a exigir maior carga de responsabilidade e técnica, sem o pagamento correspondente”.
Fonte: TST