Arquivo de novembro 7th, 2007
Justiça determina reintegração de gestante
Em mais um caso de demissão envolvendo trabalhadora gestante, a 2ª Vara do Trabalho de Joinville concedeu sentença determinando a reintegração no trabalho e o pagamento de salários, férias e 13º salários desde outubro de 2006, inclusive com a incidência de FGTS e devidos juros e correções monetárias. O processo corre sob o número 2173.2007.016.12.00.7., que foi impetrado pelo departamento jurídico do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região.
Mariane Maia Costa foi demitida sem justa causa na data de 2 de outubro de 2006 da empresa Odialf Fabricação e Montagem Industrial. A trabalhadora, no entanto, alegou que já estava grávida quando da demissão, o que lhe garantia estabilidade conforme prevê a Constituição Federal. A empresa se defendeu alegando que pagou todas as verbas rescisórias, e que a trabalhadora havia realizado dois exames que deram resultado negativo, e além disso, só foi comunicada da gravidez em 7 de fevereiro de 2007, ou seja, quatro meses após a demissão. A trabalhadora conseguiu provar com exame laboratorial de que estava grávida durante o aviso prévio, o que foi reconhecido pela juíza Denise Zanin.
Segundo a juíza, contestando a alegação da empresa quanto à não comunicação da gravidez por parte da trabalhadora, “entendemos que a norma do art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias consagra a responsabilidade objetiva do empregador, e o direito à estabilidade provisória se constitui com a confirmação da gravidez. O direito em questão independe do conhecimento que o empregador tenha do estado da empregada. Ressalte-se que a estabilidade visa a dar proteção não apenas à trabalhadora gestante, mas principalmente ao nascituro, motivo pelo qual sustentamos que a circunstância de a própria empregada desconhecer o seu estado quando da despedida não afasta o direito em questão”, relatou. A decisão é de primeira instância, cabendo recursos à empresa.
Depoimento de contador muda rumo de ação
Um processo trabalhista envolvendo interesses em milhares de dólares, decorrente da demissão do presidente de uma imobiliária de origem inglesa, teve seu rumo radicalmente mudado a partir de depoimento do ex-contador da empresa. A matéria foi recentemente julgada no Tribunal Superior do Trabalho, onde a Quinta Turma examinou recurso de ambas as partes, pondo fim a uma disputa judicial de mais de dez anos.
O caso começou quando a empresa demitiu seu presidente no Brasil. Cidadão inglês, ele foi contratado em 1973 em Londres pelo grupo econômico Rei Limited, constituído na Inglaterra. Exercendo função equivalente à de consultor de imóveis comerciais, ele foi transferido no ano seguinte para Amsterdã, na Holanda, e em 1980, para São Paulo, onde foi registrado como diretor presidente da Richard Ellis Ltda, sociedade brasileira integrante do grupo inglês. Além do salário em torno de 15 mil dólares mensais (incluindo benefícios e vantagens), seu contrato lhe assegurava um bônus de 25% sobre o lucro bruto anual da empresa.
Em 1994, a empresa o demitiu por justa causa. Para consumar o ato, apontou uma série de infrações à CLT que teriam sido cometidas por ele, que configurariam atos de improbidade, incontinência de conduta e mau procedimento. Entre esses atos, a empresa o acusou de assediar alguns de seus funcionários para trabalhar com ele em outro empreendimento que estaria montando, para concorrer no mesmo ramo de atividade.
Dois anos depois, ele entrou com ação trabalhista, em que contestou as razões de sua demissão, atribuindo-a a uma suposta manobra da empresa para afastá-lo e deixar de pagar o bônus a que teria direito. Defendeu a unicidade de seu contrato para efeito de rescisão, com base no fato de que, desde sua admissão em Londres, não havia sido desligado, mas apenas transferido para outras empresas do mesmo grupo econômico. Por esse motivo, arrolou como rés a empresa no Brasil e a sua matriz, na Inglaterra. Entre outros itens, requereu: a reintegração no emprego, com o pagamento de salários e demais reflexos retroativos à data de sua demissão, até a conclusão do processo trabalhista; o pagamento do bônus sobre os lucros de 1994; reflexos de todas as verbas de vantagens e benefícios sobre aviso prévio, indenização, férias e outros direitos trabalhistas; indenização por dano moral e pagamento de honorários advocatícios de 20%.
A partir daí, as duas partes travaram uma intensa batalha judicial para sustentar suas teses sobre a questão, incluindo a realização de laudos técnicos, apresentação de testemunhas e provas documentais. Somente na primeira peça que apresentou, a defesa da imobiliária continha 60 páginas de texto, especialmente dedicados a reforçar as acusações que sustentaram a demissão. No ano de 2000, saiu a sentença da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que, em resumo, validou a demissão por justa causa e rejeitou todos os pedidos do trabalhador.
Em 2001, surgiu um fato novo, que viria a ser decisivo para a mudança de rumos do processo: o contador da empresa, em depoimento registrado em cartório, relatou fatos e apresentou dados reforçando os indícios de fraudes e manobras para forjar provas contra seu ex-presidente. A trama narrada pelo contador envolvia advogados, empresas de consultoria e, principalmente, as pessoas que o sucederam na direção da empresa, cuja remuneração mais que quadruplicou naquela ocasião. Afirmou ainda ter sido forçado a assinar declarações falsas, sob ameaça de também ser demitido. E denunciou que, quando solicitado para comparecer à audiência no Tribunal Regional do Trabalho, os diretores afirmaram à juíza que ele seria testemunha da empresa (e não do empregado, como era o previsto), e acrescentaram que ele estava ausente.
Com base nesse depoimento, o empregado entrou com ação criminal contra a empresa, na Justiça Comum. Mas ao tentar usar esses documentos para reforçar a ação trabalhista, ele sofreu nova derrota: o juiz rejeitou a juntada dos documentos e negou provimento aos embargos. Inconformado, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), alegando que houve cerceamento de defesa na decisão anterior, que, por este motivo, deveria ser anulada.
A juíza acolheu a tese do cerceamento de defesa e deu provimento parcial ao recurso, após considerar que a prova em que se baseou a sentença de primeiro grau perdera totalmente a credibilidade. Em resumo, invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias, do bônus de 25% sobre o lucro da empresa proporcionalmente aos meses trabalhados em 1994 e da indenização por danos morais com base em dez vezes a maior remuneração mensal, determinando que o valor apurado em moeda estrangeira fosse convertido em moeda nacional na data do vencimento da obrigação.
Novos desdobramentos viriam, a partir daí, marcar o andamento do processo, culminando com recurso de ambas as partes ao TST. A empresa recorreu na tentativa de isentar-se do pagamento a que fora condenada, defendendo a reforma da decisão. Entre outros argumentos, alegou que o julgamento se deu com base em documentos ilícitos e inverídicos, que não deveriam ser considerados por não serem “documentos novos”. O trabalhador, por sua vez, buscou ampliar o valor da indenização por danos morais e defendeu a integração do bônus de 25% ao salário, além de requerer o pagamento de diferenças relativas ao depósito de FGTS.
O relator da matéria, ministro Brito Pereira, manifestou-se pela rejeição de ambos os recursos. Em relação à tese da empresa, ressaltou que a lei define como “documento novo” aquele obtido pelo autor após a prolação da sentença, cuja existência era ignorada ou de que não se pôde fazer uso, e capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável”. No caso, o reclamante efetivamente desconhecia os documentos até o momento em que lhes foram entregues, enquadrando-se, portanto, nessa definição legal, concluiu o ministro.
Brito Pereira também refutou a tese de ilicitude dos documentos, na medida em que, conforme afirmou o TRT, o reclamante os recebeu diretamente do contador da empresa que, por sua vez, os obteve em razão da função que ocupava, sem violação de sigilo de correspondência, de domicílio, de comunicação telegráfica ou telefônica.
Quanto à indenização por danos morais, o relator considerou não ser possível sua majoração, como queria o trabalhador, tampouco sua revogação, como pretendia a empresa. Nesse aspecto, ele considerou que as alegações da empresa, ficaram severamente abaladas em razão do inquérito policial instaurado pelo trabalhador, que denunciou a utilização de documentos falsos, com alteração em dados contábeis, para instruir a defesa na ação trabalhista, com o objetivo de motivar a dispensa por justa causa.
O ministro ressalta que a indenização por danos morais decorreu da imputação, sem provas, de atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento e concorrência desleal, o que extrapolou os limites do contrato de trabalho para o mercado em que atuava o empregado, depreciando sua imagem, agravado pela constatação de que a justa causa foi forjada e manipulada.
Fonte: TST
13º deve injetar R$ 64 bilhões na economia
Até o final de 2007, devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 64 bilhões em conseqüência do pagamento do 13º salário. O montante, em torno de 2,5% do produto interno bruto (PIB) do país, inclui todos os trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos, e beneficiários da Previdência Social, aposentados e instituidores de pensão da União e Estados. Aproximadamente 63,8 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. A estimativa é do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Pelos cálculos da instituição, os R$ 64,02 bilhões devem ser pagos a 63.833 mil pessoas. Para chegar a esses números, foram utilizados dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2006 e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN).
No caso da Rais, o DIEESE considerou todos os assalariados com carteira assinada, ocupados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2005, acrescidos do saldo do Caged dos anos de 2006 e 2007 (até agosto). Da Pnad, foi utilizado o contingente de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados, ainda, os beneficiários – aposentados e pensionistas – que, em setembro de 2007, recebiam seus proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os aposentados e pensionistas da União e dos Estados do ano de 2006.
Com relação aos valores, para a estimativa do montante a ser pago aos beneficiários do INSS, foi utilizado o total referente a setembro deste ano. Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação do INPC acumulado de janeiro de 2006 a setembro de 2007. Nesse cálculo, o DIEESE não leva em conta os autônomos e assalariados sem carteira que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, nem os valores envolvidos nesses abonos, uma vez que essa informação é difícil de ser mensurada.
Também não é considerado por este estudo o adiantamento da primeira parcela do 13º salário ao longo do ano. Neste caso estão os beneficiários do INSS que receberam a primeira parcela em setembro bem como os funcionários de muitas empresas que realizam o pagamento parcial do 13º quando os funcionários tiram férias. Também estão aqueles que o recebem antecipadamente por definição, por exemplo, de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quando se trata de categoria profissional. Assim, considerou-se como se todas as pessoas tivessem direito a receber o 13º integralmente, ou seja, tivessem no mínimo um ano no mesmo emprego ou de aposentadoria.
Dessa forma, os dados apresentados constituem uma projeção do montante que entra na economia ao longo do ano e não necessariamente nos dois últimos meses. Entretanto, estima-se que a maior parte, em torno de 70% do total dos valores referentes ao 13º, seja paga no final do ano. Dos cerca de 63,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, aproximadamente 25 milhões, ou 39% do total, são beneficiários da Previdência Social – como aposentados ou pensionistas. Os empregados formais (35,8 milhões de pessoas) são contribuintes da previdência correspondem a 56% do total.
Os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada totalizam quase 2 milhões,
equivalendo a 3% desse conjunto de beneficiários. Mais aproximadamente 1 milhão de pessoas ( ou 1,5% do total) refere-se a aposentados e instituidores de pensão da União (regime próprio). Há ainda um conjunto de pessoas que vão receber o 13º constituído por aposentados e pensionistas dos estados (regime próprio) que não puderam ser quantificados.
No tocante ao montante a ser pago a título de 13º, verifica-se a seguinte distribuição: cerca de 21,3% dos R$ 64,02 bilhões – aproximadamente R$ 13,6 bilhões – serão pagos aos beneficiários do INSS; R$ 43,2 bilhões, ou 67,5% do total irão para os empregados formalizados, aos empregados domésticos, serão destinados em torno de R$ 966 milhões, o que representa algo ao redor de 1,5%; aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 3,6 bilhões (5,7%) e os seus pares dos Estados ficarão com R$ 2,6 bilhões (4%).
Fonte: Dieese
INSS lançará concurso público
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará nos próximos meses concurso público para a contratação de dois mil servidores. São 1,4 mil vagas para assistente técnico do seguro social, de nível médio, e 600 para analista do seguro social, de nível superior. A autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será republicada amanhã(7), pois o texto de hoje foi publicado com inversão no número de vagas para os cargos disponíveis.
O analista previdenciário tem salário inicial de R$ 2.243,78, incluída a gratificação de desempenho, e é encarregado da análise e concessão de pedidos de benefícios. Já o técnico previdenciário, com remuneração de R$ 1.989,87, incluída a gratificação, é responsável pelo atendimento aos segurados e também tem funções administrativas. A autorização do Planejamento prevê que a contratação seja realizada a partir de fevereiro de 2008. Nos próximos dias, o INSS concluirá os estudos para a distribuição das vagas por estados.
A contratação de pessoal é parte das medidas que estão sendo implementadas pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, para melhorar o atendimento aos segurados. A previsão é a de que até 2011 sejam contratados oito mil servidores de diversas áreas para suprir vagas abertas com a aposentadoria e saída de servidores.
Entre as medidas estão: o Plano de Ações Prioritárias, criado para eliminar processos represados; a redução do tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica de sete – média no Brasil – para cinco dias; a construção de mais de Agências da Previdência Social especializadas em benefícios por incapacidade; a realização de obras para melhorar o espaço físico e colocação de equipamentos de segurança nas unidades. O objetivo é fazer com que os segurados tenham um atendimento digno e os servidores um ambiente de trabalho decente e seguro.
Fonte: Previdência Social
Carteiros podem ter adicional de periculosidade
Em audiência com representantes sindicais de carteiros de todo o país, realizada em Brasília, nesta terça-feira (6), o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, afirmou ser favorável à aprovação do projeto de lei que concede à categoria um adicional de periculosidade. A medida pode beneficiar 50 mil trabalhadores em todo o país.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 7.362/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi enviado para sanção presidencial e está sendo apreciado pela Casa Civil. Ele altera o Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a concessão do adicional de periculosidade.
De acordo com a CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário. Entre as justificativas do projeto está a possibilidade de acidentes, assaltos, moléstias cutâneas, doenças ortopédicas e ataques de animais domésticos contra os carteiros.
“Reconheço as dificuldades da profissão e valorizo muito o trabalho da categoria”, ressaltou Lupi, afirmando que irá relatar ao presidente Lula parecer favorável à aprovação do projeto.
Fonte: MTE
Centrais lançam 4ª Marcha dos Trabalhadores
Representantes de centrais sindicais entregaram hoje (quarta-feira, 7) ao presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), um manifesto de lançamento da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora. Marcada para 5 de dezembro, em Brasília, a marcha terá como objetivo discutir metas como a redução de jornada de trabalho e o combate ao trabalho escravo e à terceirização de funcionários.
O lançamento apresenta à opinião pública e aos parlamentares presentes, a pauta da Marcha deste ano, cujo foco das reivindicações é o fortalecimento de políticas públicas e ações governamentais que priorizem a geração de emprego e renda. Segue abaixo o conteúdo da cartilha da IV Marcha da Classe Trabalhadora:
IV Marcha da Classe Trabalhadora
O Brasil vivenciou até os anos 70 um expressivo crescimento econômico, com mudanças marcantes na estrutura produtiva e novos patamares de direitos sociais, sem que as desigualdades socioeconômicas fossem superadas. Ao contrário, as crises dos anos 80 e 90 e a reestruturação produtiva promoveram o crescimento do desemprego, a queda de rendimento dos trabalhadores, a precarização das condições de trabalho e das formas de contratação, agravando ainda mais a concentração de renda e aumentando dramaticamente as desigualdades.
Além disso, as medidas políticas de ajuste econômico, voltadas para o equilíbrio fiscal, as altas taxas de juros, a realização do superávit primário, entre outros fatores, impuseram limitações à capacidade do Estado de prover o bem-estar social e o investimento. Como o passado recente já evidenciou, o desenvolvimento não é decorrência direta e imediata do necessário crescimento econômico. Pelo contrário, o desenvolvimento é, sobretudo, uma decisão política de mudança no padrão e do modo de crescimento.
O ambiente democrático de hoje permite disputar, com os demais atores sociais, um projeto para o país. Para o conjunto das Centrais Sindicais, o crescimento econômico deve ter na essência a intencionalidade do desenvolvimento e, para isso, deve garantir a inclusão de todos os(as) brasileiros(as). Além disso, precisa ser sustentável, do ponto de vista ambiental, social, regional, e favorecer a distribuição da renda e da riqueza.
As Centrais Sindicais reafirmam a unidade construída ao longo das diversas lutas no último período, em especial, nas três Marchas do Salário Mínimo (
- Redução da Jornada de Trabalho
- Mais e Melhores Empregos
- Fortalecimento da Seguridade Social e das Políticas Públicas
Por meio desses Eixos, é almejada a estruturação do mercado de trabalho, com a geração e formalização de empregos, principalmente pela redução da jornada de trabalho e elevação dos salários, e o fortalecimento do setor público, destacando as políticas de seguridade social, articulando ações de mobilização e negociação.
A IV Marcha do dia 5 de dezembro de 2007 será realizada em um momento de possíveis ampliações de direitos e conquistas dos trabalhadores. É uma inovação, pois traz para o debate nacional outras reivindicações históricas do sindicalismo brasileiro.
REDUZIR A JORNADA É GERAR EMPREGOS E QUALIDADE DE VIDA
A redução da jornada de trabalho está no centro do debate sobre a geração de emprego e qualidade de vida. Este tema faz parte da agenda permanente da classe trabalhadora e reflete sua disputa com o capital pelo controle do tempo do trabalho.
No Brasil foram necessários 50 anos para se chegar à jornada de 44 horas semanais, garantida pela Constituição Federal de 1988, mas ainda é grande o número de trabalhadores que realizam longas jornadas. A realização abusiva da hora extra, agravada pelo uso do banco de horas, é um importante fator de desregulamentação da jornada de trabalho. Vivemos uma realidade de extremos, com muitas pessoas desempregadas e outras trabalhando longas jornadas.
A introdução de novas tecnologias e formas gerenciais intensificou o ritmo de trabalho e, por um lado, trouxe a elevação da produtividade, e, por outro, agravou as doenças ocupacionais. Essa reestruturação produtiva, mais a flexibilização da legislação trabalhista e as diferentes formas de precarização do trabalho e do emprego, trouxeram graves conseqüências, como o descarte de milhares de trabalhadores das atividades produtivas e o aprofundamento da desagregação e exclusão social.
Para alterar essa realidade são necessárias mudanças que priorizem a garantia de direitos fundamentais no trabalho, de democratização das relações de trabalho e de eqüidade na distribuição de renda no país. A redução constitucional da jornada de trabalho é um elemento de partilha dos ganhos do crescimento econômico que levam ao desenvolvimento, por meio da geração de emprego e melhora na renda e na qualidade de vida. Por isso, as Centrais apresentam as seguintes propostas:
1. Redução da jornada de trabalho sem redução de salários
I. Redução constitucional imediata da jornada de trabalho com votação e aprovação da PEC 393/01 pelo Congresso Nacional, incluindo metas graduais de redução até atingir as 36 horas semanais definidas pela PEC;
II. Estabelecer, para os jovens trabalhadores estudantes, jornada semanal inferior à estabelecida em lei, como garantia da formação educacional integral;
III. Definição, na legislação, de jornada máxima anual, respeitando os limites legais das jornadas diária e semanal;
IV. Jornadas especiais para os turnos de revezamento;
V. Garantir intervalos intrajornadas e pausas de proteção à saúde;
VI. Garantir que a jornada semanal máxima prevista na Constituição Federal para o conjunto dos trabalhadores brasileiros seja estendida para os/as trabalhadoras domésticas;
VII. Garantir que aos trabalhadores terceirizados prevalecerá a menor jornada semanal, seja ela da empresa contratante ou da terceirizada.
2. Limitação da hora extra
I. Mudar o artigo 59 da CLT, coibindo o uso da jornada extraordinária e aumentando a sua remuneração sobre o valor da hora normal;
3. Extinção do Banco de Horas
I. Revogar o artigo 6º da Lei 9.601, de janeiro de 1998, que trata do banco de horas;
MAIS E MELHORES EMPREGOS
O mercado de trabalho brasileiro se caracteriza por elevadas taxas de desemprego e de informalidade, precariedade dos postos de trabalho, crescimento indiscriminado da terceirização e fragilidade do sistema de relações de trabalho.
Gerar mais e melhores empregos garante ao crescimento econômico a dimensão de desenvolvimento, pois o emprego é a melhor forma de promoção da cidadania e da inclusão social.
A qualidade do emprego depende de uma regulação pública do trabalho que garanta a proteção social e o amplo exercício dos direitos coletivos por meio da representação sindical nos locais de trabalho, do direito de negociação, de organização e solução ágil dos conflitos e da inibição da dispensa imotivada. As Centrais Sindicais, em defesa da geração de novos empregos, balizada pelo princípio do Trabalho Decente, apresentam as seguintes propostas:
1. Combate à precarização do trabalho resultante da terceirização
A intensificação da terceirização tem levado ao aprofundamento da precarização das condições e das relações de trabalho. Para reverter esta lógica, as Centrais Sindicais propõem:
I. Combater a precarização do trabalho resultante da terceirização, proibindo-a na atividade-fim e garantindo aos terceirizados o mesmo patamar de garantias sociais, trabalhistas e previdenciárias do conjunto dos trabalhadores, com incentivo à prática efetiva da negociação;
II. Garantir o direito à informação nos processos de terceirização;
III. Estabelecer a responsabilidade solidária e independente de culpa à administração pública e privada contratante pelo não-cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
IV. Estabelecer legislação que regule a terceirização e mecanismos de penalização, em caso de descumprimento da lei;
V. Derrubar o PL 4330/2004, que trata da terceirização, em trâmite no Congresso Nacional.
2. Ampliação da geração de empregos e da formalização do mercado de trabalho
O princípio da inclusão social via trabalho decente é dimensão fundamental do desenvolvimento e está em contradição com a nossa realidade de altas taxas de informalidade e precariedade do trabalho. Para isso, as propostas das Centrais Sindicais destacam um papel mais vigoroso do Estado na consecução dessas políticas:
I. Instituir nos programas e financiamentos públicos exigências de contrapartidas sócio-trabalhistas, por meio dos seguintes instrumentos:
a) Explicitação de metas de Geração de Emprego e Qualificação profissional;
b) Metas de formalização da mão-de-obra;
c) Inclusão na Lei 8666 de mecanismos de cumprimento dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho;
d) Incentivo à negociação entre capital e trabalho para o estabelecimento de contratação coletiva que regule as relações de trabalho presentes no investimento;
II. Estimular o crescimento de setores intensivos em mão-de-obra, por meio de políticas específicas de crédito;
III. Implementar políticas específicas para as micro e pequenas empresas que gerem, em contrapartida, o emprego formal;
IV. Eliminar o trabalho escravo pelo incremento da fiscalização e penalização dos infratores, com garantia de proteção ao trabalho dos fiscais (Convenção 29 e 105);
V. Ampliar e fortalecer a fiscalização do trabalho, por meio de concurso público e aumento do número de fiscais, assegurando transparência e controle social com participação dos sindicatos.
VI. Erradicar o trabalho infantil, conforme o preconizado pela Convenção 138 da OIT, que trata da idade mínima;
VII. Promover políticas públicas que impeçam a interrupção dos estudos de milhões de jovens, evitando a entrada precoce deles no mercado de trabalho;
VIII. Implementar políticas afirmativas para segmentos discriminados: mulheres, negros, jovens e pessoas com deficiência;
IX. Promover a eqüidade de oportunidade e de remuneração por gênero e raça/cor/etnia (Convenção 100, 111);
X. Ampliar o programa de seguro desemprego (cobertura, valor do benefício, tempo de recebimento e contagem como tempo de contribuição para Previdência);
XI. Integrar os programas voltados ao mercado de trabalho (intermediação, qualificação profissional e social);
XII. Agilizar a constituição de Comissão Especial na Câmara dos deputados para tratar dessa temática.
3. Fortalecimento de mecanismos de proteção dos trabalhadores(as) no mercado de trabalho
Proteger e incluir trabalhadores (as) é uma das tarefas imprescindíveis para um Brasil mais justo e democrático. As transformações sofridas no mundo do trabalho nas últimas décadas garantiram enorme liberdade aos patrões para exercer suas arbitrariedades nas relações de trabalho. Um dos aspectos mais visíveis é a alta rotatividade. Ao afirmarmos a necessidade do fortalecimento estatal na indução do desenvolvimento com distribuição de renda, chamamos a atenção para a responsabilidade do Estado como regulador e empregador.
É cada vez mais urgente constituir mecanismos legais que garantam a proteção dos trabalhadores, especialmente contra a demissão imotivada. Por isso, as Centrais propõem:
I. Implementação e funcionamento imediatos da Comissão Tripartite, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar dos encaminhamentos de Ratificação e Regulamentação da Convenção 158 da OIT, que estabelece a necessidade de justificativa das demissões;
II. Ratificação e Regulamentação da Convenção 158 da OIT, que trata do direito contra a demissão imotivada;
III. Ratificação e Regulamentação da Convenção 151 da OIT, que estabelece o direito de organização e da negociação do trabalho no setor público.
FORTALECIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A Constituição Federal de 1988 avançou significativamente na garantia e universalização dos direitos sociais. Reflexo disso é o estabelecimento de um Sistema de Seguridade Social, composto por Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Seguro-desemprego.
A Saúde e a Previdência, como políticas sociais promotoras de eqüidade, são dimensões imprescindíveis do desenvolvimento. Nesse sentido, a defesa do SUS – Sistema Único de Saúde – e da Previdência Pública Universal é questão estratégica para os trabalhadores. Diante disso, as Centrais apresentam as seguintes propostas:
1. Estabelecer plano de metas para ampliar e qualificar a rede pública de saúde e fortalecer as ações preventivas sem, no entanto, estagnar os serviços de alta e média complexidade
I. Elevar o percentual de gastos públicos com o Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a promover a melhora nos serviços de saúde públicos, com valorização dos profissionais da área;
II. Excluir as despesas com saúde da DRU – Desvinculação das Receitas da União e do Contingenciamento;
III. Regulamentar e assegurar o cumprimento da Proposta de Emenda Constitucional 29, em conformidade com diretrizes que prevêem a ampliação dos recursos da saúde, corrigindo-se o valor a ser destinado no ano seguinte pela variação nominal do PIB no ano anterior e, sobretudo, que as verbas sejam destinadas exclusivamente às ações típicas de saúde;
IV. Aprimorar o sistema de controle social do SUS, garantindo a legitimidade e o poder deliberativo dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde;
V. Democratizar a gestão das unidades de saúde, implementando os Conselhos Gestores e estabelecendo mecanismos de transparência administrativa e de combate à corrupção;
VI. Garantir a implantação da gestão plena do SUS em todos os municípios;
VII. Adotar política visando estabelecer a segurança farmacêutica, a fim de garantir distribuição gratuita de medicamento através do SUS;
VIII. Implantar o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) do SUS.
2. Garantir Sistema de Previdência Social Pública e Universal
I. Garantir que o orçamento da seguridade social seja utilizado somente para o seu financiamento;
II. Manter a vinculação do piso dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo;
III. Assegurar o caráter público do SAT – Seguro Acidente do Trabalho;
IV. Garantir gestão quadripartite da Previdência Social;
V. Fim do Fator Previdenciário;
VI. Criar mecanismos de inclusão previdenciária para trabalhadores autônomos e da economia informal.
Fontes: Ag. Brasil e Ag. CUT
Sindicato palestra para universitários
Cumprindo o dever de interagir com a sociedade onde atua, o Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região tem realizado uma aproximação com todos os setores da comunidade joinvilense e da região, buscando mostrar a importância e a profundidade do trabalho dos sindicalistas em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Esta semana o Sindicato foi convidado à palestrar sobre o tema “Contribuição Sindical” para os estudantes do 2º ano de Administração e Marketing da Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ). Um grande avanço em relação há alguns anos.
Segundo o secretário de Finanças do Sindicato, Orony João de Paula Júnior, que foi diretor responsável pela palestra aos acadêmicos, a presença dos sindicalistas nas faculdades faz parte de uma mudança de cultura na educação técnica e superior em todo o país. “Nós sindicalistas sempre fomos tachados por parte da imprensa como baderneiros, que não sabem falar, se vestem mal, não entendem de nada. Hoje, os tempos são outros, e essa interação com a comunidade estudantil vai dar, tanto a nós quanto a eles, a oportunidade de aprender e trocar conhecimentos”, destacou.
A iniciativa partiu de um grupo de alunos em relação à disciplina de Direito Tributário, e que visava dar aos estudantes um apanhado geral sobre contribuição sindical, imposto sindical, e a quem atinge. Orony destacou que a contribuição é cobrada tanto de trabalhadores – o lado laboral – mas também dos patrões, e está prevista na CLT desde o artigo 578 até ao 610. Ao final, houve espaço para perguntas. Para o secretário de Finanças, a presença do Sindicato em uma faculdade é o começo de uma revolução silenciosa na forma de gestão das empresas.
Futsal: esquenta a disputa pelo título
Agora chegou a hora da verdade para os oito classificados para o “mata-mata” da categoria Livre no 5º Campeonato de Futsal dos Mecânicos de Joinville e Região. Neste sábado – 10 de novembro – a partir das 17:30 horas, a bola vai rolar e após grandes jogos, os mecânicos vão conhecer os quatro semifinalistas da Livre, e também quem disputa com quem as semifinais dos Masters.
Os resultados da rodada do último sábado – 3 de novembro – foram:
Kelli e Kary 3 x 9 Zanella Pneus
Sinos Usinagem 2 x 4 Basso E.C.
Amigos do Esporte – 1 2 x 4 Leas Indústrias
Só Amigos/Techseal 4 x 2 J.Junckes
Amigos do Esporte – 2 2 x 5 Despachante Alex (Masters)
Apenas para definir quem vai decidir com quem o lugar na final, haverá um jogo da categoria Masters no próximo sábado. Os outros quatro jogos são do “mata-mata” da categoria Livre, onde estão presentes grandes equipes. Não há a menor chance de fazer apostas sobre quem chega a semifinal e quem cairá fora, tal a força, garra e técnica de todas as equipes. Confira os jogos e horários:
Q1 – 17:30 horas – Schneider/Pirâmide x Mod. Santo Antonio (Masters)
Q1 – 18:30 horas – Leas Indústrias x Kelli e Kary
Q2 – 18:30 horas – Só Amigos/Techseal x Sinos Usinagem
Q1 – 19:30 horas – Amigos do Esporte – 1 x Zanella Pneus
Q2 – 19:30 horas – Basso E.C. x J. Junckes
As semifinais estão marcadas para dia 17 de novembro, e as finais para dia 24 de novembro, com transmissão ao vivo por rádio (a definir), com direito à publicação de pôsters dos campeões das duas categorias em jornal de circulação local.