Arquivo de novembro, 2007
Após oito anos, acaba a Câmara de Conciliação
Um ofício datado de 5 de novembro de 2007 emitido pelo Sindicato Patronal da Indústria Mecânica e assinado por seu presidente, Adejalmas Ghiggi, pôs fim à Câmara de Conciliação Trabalhista Paritária da categoria mecânica após oito anos de funcionamento na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região.
Criada em outubro de 1999 com base na Lei 9.958/2000 editada pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso, e talvez a única ainda em funcionamento no Estado, ela foi fruto do entendimento entre os sindicatos laboral e patronal, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho para buscar reduzir os conflitos trabalhistas e evitar o excesso de processos nos tribunais. As crescentes divergências entre os dois sindicatos, principalmente por exigências do lado patronal que queria a quitação dos contratos e a participação nas homologações das rescisões, foram os principais motivos do fim da Câmara.
Segundo diz o ofício patronal, a Câmara não mais cumpria seus propósitos. “Desta forma, e com lamentos sentimos que a CCTP desviou-se de seu propósito, deixando de cumprir sua missão original, consequentemente vindo a tornar-se obsoleta. Assim sendo, e não vendo alternativas para eventual realinhamento ou levar à situação de satisfação paritária, nos resta a alternativa de propor a desativação”, diz a carta.
Para o presidente do Sindicato dos Mecânicos, João Bruggmann, houve uma insatisfação do patronal pela negativa do Sindicato em conceder a quitação dos contratos reclamados, evitando que o trabalhador pudesse buscar seus direitos na Justiça. “Nós nunca mudamos de opinião, apenas seguimos a lei que é clara, não permitindo a quitação de contratos nas rescisões, ou mesmo nas conciliações que a Câmara realizava. Na verdade, o que as empresas faziam via Câmara era ganhar tempo, gerando atas negativas de negociação para ganhar mais tempo em acertar o pagamento daquilo que efetivamente deve aos trabalhadores”, explica Bruggmann.
Mais de 2,5 mil atendimentos em 8 anos
De outubro de 1999 até novembro de 2007 foram registradas 2.510 reclamatórias, uma média de 313 por ano, ou 26 ao mês. Destas, houve resultado positivo, ou seja, acordo realizado, em 1042 delas (42%) contra 1.053 (43%) negativas, sendo que 113 (4%) foram decididas à revelia do reclamante e 295 (11%) à revelia da empresa, que são situações em que um dos dois lados não comparece à reunião agendada.
A Câmara de Conciliação atendia apenas às questões de reclamações dos direitos dos trabalhadores de forma prévia, para evitar que processos fossem encaminhados diretamente à Justiça do Trabalho sem uma tentativa de acordo. Essa tentativa não invalida ao trabalhador a busca da Justiça, caso recuse o acordo via conciliação.
Na Câmara, as reuniões eram coordenadas, conduzidas e agendadas por dois funcionários – um do lado laboral e outro patronal – que acompanhavam as negociações entre patrão e empregado. As homologações das rescisões são, por lei, prerrogativa do Sindicato Laboral, que acontece com o acompanhamento de advogados ou mesmo prepostos de ambas as partes, e não prevê a participação do sindicato patronal neste momento.
Marcação de audiências suspensas
Desde o dia do recebimento do ofício do sindicato patronal solicitando a desativação da Câmara, o Sindicato dos Mecânicos já paralisou o agendamento das conciliações, ficando mantidas apenas as já agendadas, que estão marcadas até o dia 21 de novembro, quando definitivamente não haverá mais atividades da Câmara de Conciliação Trabalhista Paritária. A orientação do Sindicato para contadores e empresas é de que encaminhem seus casos diretamente aos departamentos jurídicos.
“Nossos trabalhadores já estão sendo encaminhados ao nosso setor jurídico, que tem mostrado grande competência na disputa judicial contra a falta de ética e crescente má-fé de algumas empresas do setor. O fato é que o Sindicato dos trabalhadores não cedeu às pressões dos patrões para conseguir apoio em ilegalidades. Nós não infringimos a lei, e queremos que cada vez mais os empresários cumpram a lei, pagando tudo o que é devido por horas extras, FGTS, insalubridade, tudo em carteira, que certamente não haverá tantos processos na Justiça”, disparou o presidente João Bruggmann. Mais informações pelo telefone (47) 3027.1183.
Sindicato estará em recesso nesta sexta (16/11)
O Sindicato dos Mecânicos não estará funcionando na próxima sexta-feira – 16 de novembro – um dia após o feriado nacional da Proclamação da República no dia 15. A parada pós-feriado, ou dias-ponte, como também é conhecido quando coincide feriados nacionais com finais de semana, foi decidida no início deste ano em assembléia geral com os funcionários.
Assim, todos os usuários dos serviços do sindicato devem tratar de seus assuntos antecipadamente, evitando os transtornos de última hora. Qualquer dúvida sobre atendimentos jurídicos, odontológicos, médicos ou reservas da colônia de férias, por exemplo, ou ainda assuntos com fornecedores, contadores e empresas, podem ser vistos com as recepcionistas pelo telefone 3027.1183 até esta quarta-feira, 14, até às 18 horas.
Aumento do IPTU inaceitável
Está em andamento em Joinville, a maior cidade de Santa Catarina, mais um golpe contra o já combalido bolso do trabalhador e da trabalhadora: o aumento do IPTU em 6,45%, mais de 50% acima da inflação prevista, apenas prevista, para este ano pelo IPCA, índice utilizado pelo prefeito Marco Tebaldi (PSDB) para avançar no dinheiro dos joinvilenses. E tem mais: a inflação para 2007, com todo pessimismo deve chegar ao máximo aos 3,80%, ou seja, o aumento pode ser ainda maior que 50% acima da inflação, inaceitável para um país em que os trabalhadores e trabalhadoras, com muito esforço e mobilização, conquistam 1 ou 1,5 ponto percentual acima da inflação. Uma vergonha que merece o repúdio da população!
Recentemente um jornal de grande circulação local revelou o que pensam os capitães de indústria da nossa cidade. Eles acham “aceitável” pagar 6,45% sobre o IPTU de 2008, e devem também achar justo ter pago somente neste ano 9,5% sobre o mesmo imposto, e em 2006 ter desembolsado para quitar o IPTU sobre 13,77%. Ou mesmo sobre a Tarifa da Água, também este ano aumentada em 9,77% contra uma inflação de apenas 4%. Todos os aumentos superiores a 200% sobre a inflação! A pergunta que fazemos a todos esses empresários que apóiam estes absurdos cometidos por essa administração do tucano Marco Tebaldi, é porque eles não acham aceitável pagar aumentos salariais neste nível, sempre 200% sobre a inflação do período!
O que vemos em cada mesa de negociação salarial não é este aceite incondicional que os empresários dão ao Prefeito e seus apoiadores. Sempre encontramos é muita resistência aos nossos pleitos para aumentos acima da inflação, ou mesmo qualquer benefício social, estabilidade do empregado. A conversa é sempre a mesma, os custos estão altos, o dólar, a carga tributária, etc. O discurso dos altos tributos só vale para Brasília, para Joinville não, tudo é aceitável. É preciso também que os vereadores, legítimos representantes do povo, não sejam vaquinhas de presépio como na absoluta maioria das vezes em que estão na mesa os projetos do Prefeito. Que sejam representantes do povo que não agüenta mais tamanho avanço em seu bolso em Joinville!
Finalmente, estamos engajados na luta contra esse aumento absurdo e de outros que poderão vir pela frente. Apoiamos todos os vereadores que se posicionarem contrários ao aumento, e vamos divulgar os nomes dos que defenderem o povo nesta questão, e também mostrar quem vota pelo avanço no bolso do cidadão dos nossos bairros. E que nos esperem os empresários em 2008 para a mesa de negociação, porque levaremos a matéria jornalística à mesa, talvez até em conjunto com as grandes categorias que tem a data-base no início do ano, como metalúrgicos, têxteis, comerciários, para cobrar dos donos do capital o mesmo tratamento: um grande, generoso e aceitável aumento real sobre os salários, quem sabe em 200% acima da inflação!
A Diretoria
Demissão sem justa causa em debate no Congresso
O tempo médio de permanência dos trabalhadores no mesmo emprego no Brasil é de apenas dois anos. Na Europa, esse tempo é de dez anos. Já no Japão, os trabalhadores permanecem, em média, entre 12 e 15 anos no mesmo emprego. Esses números fazem parte de pesquisa feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresentada na última quinta-feira (8) durante audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que debateu o Projeto de Lei Complementar 8/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE). O projeto regulamenta o artigo 7º da Constituição e estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defende a aprovação do projeto, mas pede cautela na sua discussão, especialmente sobre o fim da multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa. Segundo ele, se a Câmara quiser aprovar medidas para acabar com a demissão arbitrária no Brasil precisa discutir o fim da multa. “Somos o único País no mundo em que existe a demissão imotivada. Precisamos acabar com essa cultura, onde um simples encarregado, quando não vai com a cara de um empregado, simplesmente o despede, sem qualquer justificativa”, disse Santiago.
Convenção da OIT
A secretária de Política Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, disse que a entidade defende a regulamentação. Segundo ela, a aprovação da matéria significará a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coíbe a demissão imotivada.
Rosane Silva, no entanto, defendeu algumas mudanças no projeto, como a definição dos casos em que a demissão será proibida. Ela citou como exemplo mulheres grávidas, dirigentes sindicais e trabalhadores que estão próximos de se aposentar. “O objetivo principal da CUT ao participar do debate é superar a alta rotatividade [no emprego] e garantir acesso ao trabalho de qualidade a homens e mulheres”, afirmou.
Custo das demissões
O relator do projeto também questionou o custo dessa alta rotatividade no emprego para a economia do País. Segundo dados apresentados pela CUT, entre 2002 e 2007 os gastos do governo com o seguro-desemprego subiram de R$ 5,7 bilhões para R$ 12,7 bilhões. “Precisamos discutir se vamos continuar gastando bilhões de reais por ano para manter esse modelo”, observou Santiago.
Segundo Rosane Silva, muitas empresas demitem trabalhadores sem qualquer razão, apenas para contratar outro que aceita ganhar, em alguns casos, até 50% menos. “É isso que a legislação deve atacar. Devemos ter segurança jurídica para quem quer trabalhar”, disse.
Mais debates
O presidente da comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), informou que pretende realizar uma série de debates sobre o projeto nos estados, com a presença de representantes dos trabalhadores e do empresariado. Ele teme que se aprove uma lei que restrinja a contratação de mão-de-obra, o que, segundo ele, poderia prejudicar os trabalhadores, em vez de beneficiá-los.
Fonte: CUT e Câmara dos Deputados
Futsal terá semifinais neste sábado (17/11)
Um dos maiores campeonatos de futsal classista da região norte catarinense, o 5º Campeonato de Futsal dos Mecânicos, chega nas semifinais das categorias Livre e Masters neste sábado – 17 de novembro. Foram quase quatro meses de disputas, com 55 equipes (45 na Livre e 10 Masters), 176 jogos e quase mil gols marcados, reunindo cerca de 400 a 500 pessoas na torcida, todos os sábados. “Para nós da direção do Sindicato, é uma alegria ver a confraternização, o envolvimento dos atletas, familiares e torcida, utilizando a nossa estrutura esportiva de forma organizada e exemplar”, destaca o secretário de Esportes, João Luiz Vieira.
Na rodada do sábado – 10 de novembro – classificaram-se para as semifinais da categoria Livre as equipes da Leas Indústrias, Basso E.C., Amigos do Esporte - 1 e Só Amigos/Techseal que é o atual bicampeão. As semifinais dos Masters reúne o Amigos do Esporte – 2, Despachante Alex, Schneider e Modelação Santo Antonio, atuais vice e campeão, respectivamente. A equipe do Só Amigos/Techseal busca o tri-campeonato, ea Modelação Santo Antonio o bicampeonato, mas a passagem para a final será muito dura. Confira os resultados da última rodada:
Schneider/Pirâmide 6 x 3 Mod. Santo Antonio (Masters)
Leas Indústrias 6 x 3 Kelli e Kary
Só Amigos/Techseal 3 x 0 Sinos Usinagem
Amigos do Esporte – 1 5 x 1 Zanella Pneus
Basso E.C. 5 x 1 J. Junckes
Semifinais iniciam às 16 horas
As torcidas e familiares dos atletas devem invadir o Centro Esportivo que sedia os jogos semifinais neste sábado – 17/11 – a partir das 16 horas, com arbitragem da Liga de Futsal que coloca os seus melhores quadros para conduzir as partidas dentro da disciplina que marca o 5º Futsal dos Mecânicos. Os jogos são os seguintes:
16 horas – Schneider x Amigos do Esporte – 2 (MASTERS)
17 horas – Despachante Alex x Modelação Santo Antonio (MASTERS)
18 horas – Só Amigos/Techseal x Amigos do Esporte – 1
19 horas – Leas Indústrias x Basso E.C.
Premiação
O Sindicato dos Mecânicos tem como tradição oferecer belíssimos trofeús e medalhas aos oito finalistas de ambas as categorias. Além de troféus e medalhas que já estão expostos no Centro Esportivo chamando a atenção de quem passa pelo local, haverá também premiação para a equipe menos vazada, artilheiro e equipe mais disciplinada.
Além disso, cada equipe vai receber carne e cerveja para a comemoração merecida por ter chegado às semifinais de um campeonato tão concorrido. Veja a premiação, que é idêntica para as duas categorias e é um fator motivador a mais para os jogos que decidem que disputa o título:
Campeão: 40 quilos de carne + 1 caixa de cerveja garrafa
Vice-Campeão: 35 quilos de carne + 1 caixa de cerveja garrafa
3º Lugar: 30 quilos de carne + 1 caixa de cerveja garrafa
4º Lugar: 25 quilos de carne + 1 caixa de cerveja garrafa
As decisões dos títulos e disputa pelos terceiros e quartos lugares serão realizadas no dia 24 de novembro em horário a ser definido, e terão transmissão pelo rádio.
Justiça determina reintegração de gestante
Em mais um caso de demissão envolvendo trabalhadora gestante, a 2ª Vara do Trabalho de Joinville concedeu sentença determinando a reintegração no trabalho e o pagamento de salários, férias e 13º salários desde outubro de 2006, inclusive com a incidência de FGTS e devidos juros e correções monetárias. O processo corre sob o número 2173.2007.016.12.00.7., que foi impetrado pelo departamento jurídico do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região.
Mariane Maia Costa foi demitida sem justa causa na data de 2 de outubro de 2006 da empresa Odialf Fabricação e Montagem Industrial. A trabalhadora, no entanto, alegou que já estava grávida quando da demissão, o que lhe garantia estabilidade conforme prevê a Constituição Federal. A empresa se defendeu alegando que pagou todas as verbas rescisórias, e que a trabalhadora havia realizado dois exames que deram resultado negativo, e além disso, só foi comunicada da gravidez em 7 de fevereiro de 2007, ou seja, quatro meses após a demissão. A trabalhadora conseguiu provar com exame laboratorial de que estava grávida durante o aviso prévio, o que foi reconhecido pela juíza Denise Zanin.
Segundo a juíza, contestando a alegação da empresa quanto à não comunicação da gravidez por parte da trabalhadora, “entendemos que a norma do art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias consagra a responsabilidade objetiva do empregador, e o direito à estabilidade provisória se constitui com a confirmação da gravidez. O direito em questão independe do conhecimento que o empregador tenha do estado da empregada. Ressalte-se que a estabilidade visa a dar proteção não apenas à trabalhadora gestante, mas principalmente ao nascituro, motivo pelo qual sustentamos que a circunstância de a própria empregada desconhecer o seu estado quando da despedida não afasta o direito em questão”, relatou. A decisão é de primeira instância, cabendo recursos à empresa.
Depoimento de contador muda rumo de ação
Um processo trabalhista envolvendo interesses em milhares de dólares, decorrente da demissão do presidente de uma imobiliária de origem inglesa, teve seu rumo radicalmente mudado a partir de depoimento do ex-contador da empresa. A matéria foi recentemente julgada no Tribunal Superior do Trabalho, onde a Quinta Turma examinou recurso de ambas as partes, pondo fim a uma disputa judicial de mais de dez anos.
O caso começou quando a empresa demitiu seu presidente no Brasil. Cidadão inglês, ele foi contratado em 1973 em Londres pelo grupo econômico Rei Limited, constituído na Inglaterra. Exercendo função equivalente à de consultor de imóveis comerciais, ele foi transferido no ano seguinte para Amsterdã, na Holanda, e em 1980, para São Paulo, onde foi registrado como diretor presidente da Richard Ellis Ltda, sociedade brasileira integrante do grupo inglês. Além do salário em torno de 15 mil dólares mensais (incluindo benefícios e vantagens), seu contrato lhe assegurava um bônus de 25% sobre o lucro bruto anual da empresa.
Em 1994, a empresa o demitiu por justa causa. Para consumar o ato, apontou uma série de infrações à CLT que teriam sido cometidas por ele, que configurariam atos de improbidade, incontinência de conduta e mau procedimento. Entre esses atos, a empresa o acusou de assediar alguns de seus funcionários para trabalhar com ele em outro empreendimento que estaria montando, para concorrer no mesmo ramo de atividade.
Dois anos depois, ele entrou com ação trabalhista, em que contestou as razões de sua demissão, atribuindo-a a uma suposta manobra da empresa para afastá-lo e deixar de pagar o bônus a que teria direito. Defendeu a unicidade de seu contrato para efeito de rescisão, com base no fato de que, desde sua admissão em Londres, não havia sido desligado, mas apenas transferido para outras empresas do mesmo grupo econômico. Por esse motivo, arrolou como rés a empresa no Brasil e a sua matriz, na Inglaterra. Entre outros itens, requereu: a reintegração no emprego, com o pagamento de salários e demais reflexos retroativos à data de sua demissão, até a conclusão do processo trabalhista; o pagamento do bônus sobre os lucros de 1994; reflexos de todas as verbas de vantagens e benefícios sobre aviso prévio, indenização, férias e outros direitos trabalhistas; indenização por dano moral e pagamento de honorários advocatícios de 20%.
A partir daí, as duas partes travaram uma intensa batalha judicial para sustentar suas teses sobre a questão, incluindo a realização de laudos técnicos, apresentação de testemunhas e provas documentais. Somente na primeira peça que apresentou, a defesa da imobiliária continha 60 páginas de texto, especialmente dedicados a reforçar as acusações que sustentaram a demissão. No ano de 2000, saiu a sentença da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que, em resumo, validou a demissão por justa causa e rejeitou todos os pedidos do trabalhador.
Em 2001, surgiu um fato novo, que viria a ser decisivo para a mudança de rumos do processo: o contador da empresa, em depoimento registrado em cartório, relatou fatos e apresentou dados reforçando os indícios de fraudes e manobras para forjar provas contra seu ex-presidente. A trama narrada pelo contador envolvia advogados, empresas de consultoria e, principalmente, as pessoas que o sucederam na direção da empresa, cuja remuneração mais que quadruplicou naquela ocasião. Afirmou ainda ter sido forçado a assinar declarações falsas, sob ameaça de também ser demitido. E denunciou que, quando solicitado para comparecer à audiência no Tribunal Regional do Trabalho, os diretores afirmaram à juíza que ele seria testemunha da empresa (e não do empregado, como era o previsto), e acrescentaram que ele estava ausente.
Com base nesse depoimento, o empregado entrou com ação criminal contra a empresa, na Justiça Comum. Mas ao tentar usar esses documentos para reforçar a ação trabalhista, ele sofreu nova derrota: o juiz rejeitou a juntada dos documentos e negou provimento aos embargos. Inconformado, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), alegando que houve cerceamento de defesa na decisão anterior, que, por este motivo, deveria ser anulada.
A juíza acolheu a tese do cerceamento de defesa e deu provimento parcial ao recurso, após considerar que a prova em que se baseou a sentença de primeiro grau perdera totalmente a credibilidade. Em resumo, invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias, do bônus de 25% sobre o lucro da empresa proporcionalmente aos meses trabalhados em 1994 e da indenização por danos morais com base em dez vezes a maior remuneração mensal, determinando que o valor apurado em moeda estrangeira fosse convertido em moeda nacional na data do vencimento da obrigação.
Novos desdobramentos viriam, a partir daí, marcar o andamento do processo, culminando com recurso de ambas as partes ao TST. A empresa recorreu na tentativa de isentar-se do pagamento a que fora condenada, defendendo a reforma da decisão. Entre outros argumentos, alegou que o julgamento se deu com base em documentos ilícitos e inverídicos, que não deveriam ser considerados por não serem “documentos novos”. O trabalhador, por sua vez, buscou ampliar o valor da indenização por danos morais e defendeu a integração do bônus de 25% ao salário, além de requerer o pagamento de diferenças relativas ao depósito de FGTS.
O relator da matéria, ministro Brito Pereira, manifestou-se pela rejeição de ambos os recursos. Em relação à tese da empresa, ressaltou que a lei define como “documento novo” aquele obtido pelo autor após a prolação da sentença, cuja existência era ignorada ou de que não se pôde fazer uso, e capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável”. No caso, o reclamante efetivamente desconhecia os documentos até o momento em que lhes foram entregues, enquadrando-se, portanto, nessa definição legal, concluiu o ministro.
Brito Pereira também refutou a tese de ilicitude dos documentos, na medida em que, conforme afirmou o TRT, o reclamante os recebeu diretamente do contador da empresa que, por sua vez, os obteve em razão da função que ocupava, sem violação de sigilo de correspondência, de domicílio, de comunicação telegráfica ou telefônica.
Quanto à indenização por danos morais, o relator considerou não ser possível sua majoração, como queria o trabalhador, tampouco sua revogação, como pretendia a empresa. Nesse aspecto, ele considerou que as alegações da empresa, ficaram severamente abaladas em razão do inquérito policial instaurado pelo trabalhador, que denunciou a utilização de documentos falsos, com alteração em dados contábeis, para instruir a defesa na ação trabalhista, com o objetivo de motivar a dispensa por justa causa.
O ministro ressalta que a indenização por danos morais decorreu da imputação, sem provas, de atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento e concorrência desleal, o que extrapolou os limites do contrato de trabalho para o mercado em que atuava o empregado, depreciando sua imagem, agravado pela constatação de que a justa causa foi forjada e manipulada.
Fonte: TST
13º deve injetar R$ 64 bilhões na economia
Até o final de 2007, devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 64 bilhões em conseqüência do pagamento do 13º salário. O montante, em torno de 2,5% do produto interno bruto (PIB) do país, inclui todos os trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos, e beneficiários da Previdência Social, aposentados e instituidores de pensão da União e Estados. Aproximadamente 63,8 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. A estimativa é do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Pelos cálculos da instituição, os R$ 64,02 bilhões devem ser pagos a 63.833 mil pessoas. Para chegar a esses números, foram utilizados dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2006 e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN).
No caso da Rais, o DIEESE considerou todos os assalariados com carteira assinada, ocupados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2005, acrescidos do saldo do Caged dos anos de 2006 e 2007 (até agosto). Da Pnad, foi utilizado o contingente de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados, ainda, os beneficiários – aposentados e pensionistas – que, em setembro de 2007, recebiam seus proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os aposentados e pensionistas da União e dos Estados do ano de 2006.
Com relação aos valores, para a estimativa do montante a ser pago aos beneficiários do INSS, foi utilizado o total referente a setembro deste ano. Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação do INPC acumulado de janeiro de 2006 a setembro de 2007. Nesse cálculo, o DIEESE não leva em conta os autônomos e assalariados sem carteira que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, nem os valores envolvidos nesses abonos, uma vez que essa informação é difícil de ser mensurada.
Também não é considerado por este estudo o adiantamento da primeira parcela do 13º salário ao longo do ano. Neste caso estão os beneficiários do INSS que receberam a primeira parcela em setembro bem como os funcionários de muitas empresas que realizam o pagamento parcial do 13º quando os funcionários tiram férias. Também estão aqueles que o recebem antecipadamente por definição, por exemplo, de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quando se trata de categoria profissional. Assim, considerou-se como se todas as pessoas tivessem direito a receber o 13º integralmente, ou seja, tivessem no mínimo um ano no mesmo emprego ou de aposentadoria.
Dessa forma, os dados apresentados constituem uma projeção do montante que entra na economia ao longo do ano e não necessariamente nos dois últimos meses. Entretanto, estima-se que a maior parte, em torno de 70% do total dos valores referentes ao 13º, seja paga no final do ano. Dos cerca de 63,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, aproximadamente 25 milhões, ou 39% do total, são beneficiários da Previdência Social – como aposentados ou pensionistas. Os empregados formais (35,8 milhões de pessoas) são contribuintes da previdência correspondem a 56% do total.
Os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada totalizam quase 2 milhões,
equivalendo a 3% desse conjunto de beneficiários. Mais aproximadamente 1 milhão de pessoas ( ou 1,5% do total) refere-se a aposentados e instituidores de pensão da União (regime próprio). Há ainda um conjunto de pessoas que vão receber o 13º constituído por aposentados e pensionistas dos estados (regime próprio) que não puderam ser quantificados.
No tocante ao montante a ser pago a título de 13º, verifica-se a seguinte distribuição: cerca de 21,3% dos R$ 64,02 bilhões – aproximadamente R$ 13,6 bilhões – serão pagos aos beneficiários do INSS; R$ 43,2 bilhões, ou 67,5% do total irão para os empregados formalizados, aos empregados domésticos, serão destinados em torno de R$ 966 milhões, o que representa algo ao redor de 1,5%; aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 3,6 bilhões (5,7%) e os seus pares dos Estados ficarão com R$ 2,6 bilhões (4%).
Fonte: Dieese
INSS lançará concurso público
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará nos próximos meses concurso público para a contratação de dois mil servidores. São 1,4 mil vagas para assistente técnico do seguro social, de nível médio, e 600 para analista do seguro social, de nível superior. A autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será republicada amanhã(7), pois o texto de hoje foi publicado com inversão no número de vagas para os cargos disponíveis.
O analista previdenciário tem salário inicial de R$ 2.243,78, incluída a gratificação de desempenho, e é encarregado da análise e concessão de pedidos de benefícios. Já o técnico previdenciário, com remuneração de R$ 1.989,87, incluída a gratificação, é responsável pelo atendimento aos segurados e também tem funções administrativas. A autorização do Planejamento prevê que a contratação seja realizada a partir de fevereiro de 2008. Nos próximos dias, o INSS concluirá os estudos para a distribuição das vagas por estados.
A contratação de pessoal é parte das medidas que estão sendo implementadas pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, para melhorar o atendimento aos segurados. A previsão é a de que até 2011 sejam contratados oito mil servidores de diversas áreas para suprir vagas abertas com a aposentadoria e saída de servidores.
Entre as medidas estão: o Plano de Ações Prioritárias, criado para eliminar processos represados; a redução do tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica de sete – média no Brasil – para cinco dias; a construção de mais de Agências da Previdência Social especializadas em benefícios por incapacidade; a realização de obras para melhorar o espaço físico e colocação de equipamentos de segurança nas unidades. O objetivo é fazer com que os segurados tenham um atendimento digno e os servidores um ambiente de trabalho decente e seguro.
Fonte: Previdência Social
Carteiros podem ter adicional de periculosidade
Em audiência com representantes sindicais de carteiros de todo o país, realizada em Brasília, nesta terça-feira (6), o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, afirmou ser favorável à aprovação do projeto de lei que concede à categoria um adicional de periculosidade. A medida pode beneficiar 50 mil trabalhadores em todo o país.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 7.362/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi enviado para sanção presidencial e está sendo apreciado pela Casa Civil. Ele altera o Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a concessão do adicional de periculosidade.
De acordo com a CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário. Entre as justificativas do projeto está a possibilidade de acidentes, assaltos, moléstias cutâneas, doenças ortopédicas e ataques de animais domésticos contra os carteiros.
“Reconheço as dificuldades da profissão e valorizo muito o trabalho da categoria”, ressaltou Lupi, afirmando que irá relatar ao presidente Lula parecer favorável à aprovação do projeto.
Fonte: MTE