Arquivo de junho 20th, 2008
Minc descarta criação de imposto para Amazônia
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, descartou hoje (20) a idéia de se criar um imposto nos moldes da Contribuição Social para a Saúde (CSS) para aumentar os recursos destinados à preservação da Amazônia. A proposta foi apresentada ontem (19) pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
Segundo Minc, o ideal é que os estados e a União trabalhem juntos, inclusive, com a utilização de batalhões e bombeiros florestais para coibir os danos ao meio ambiente.
“Acho sim que poderíamos usar fundos como o Fundo Amazônia, que vai arrecadar US$ 900 milhões. Desse fundo, sairiam recursos para os estados melhorarem a preservação e não mais novos impostos, porque ninguém agüenta”.
De acordo com o ministro, o fundo será criado daqui a um mês e contará com dinheiro doado por outros países. A Noruega já garantiu a liberação de US$ 100 milhões, informou Carlos Minc.
O ministro participou hoje da divulgação dos dados do Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) 2008, na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte: Ag. Brasil
Caminhoneiros anunciam greve a partir do dia 25/6
Os caminhoneiros que trabalham com frete em todo o país decidiram ontem (18) entrar em greve a partir do próximo dia 25. Eles querem receber o repasse do aumento do preço do óleo diesel, a instituição de um referencial de valor por quilômetro rodado, o arquivamento do projeto de lei que derruba o vale-pedágio, a fiscalização do pagamento deste vale e do excesso de peso nos caminhões e mais segurança na estradas.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, só este ano já foram roubados mais de R$ 300 milhões em cargas e um caminhoneiro morreu. “A gente já cansou de negociar com o governo e ninguém faz nada. Então a posição que estamos tomando é a seguinte: tem dia para parar, mas não tem dia para voltar”, afirmou.
Ele disse que os caminhoneiros não bloquearão estradas durante a paralisação. “Nossa orientação é para que os usuários de estradas não sejam prejudicados”, revelou Lopes.
Os fretistas também reivindicam mudanças na lei municipal de São Paulo que proíbe o tráfego de caminhões na cidade durante o dia. Eles querem que as marginais, utilizadas por quem precisa cruzar a cidade para ir em direção ao sul do país e ao Mercosul, sejam liberadas.
As negociações com o ministério dos Transportes, segundo o presidente da Abcam, se iniciaram nesta semana, por telefone. Mas, a expectativa da categoria é que a conversa com governos estaduais, municipais e federal, além do empresariado, só ocorra depois do início da greve.
Fonte: Agência Brasil
Mecânico recebe indenização por assédio moral
Por “lançar o postulante nos braços do ócio” e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a Companhia de Bebidas das América – Ambev foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a pagar indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico, a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev tentou, em agravo de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes, e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT.
O trabalhador foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho. Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006, sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.
Depois, mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso às dependências da Ambev com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação. Para o TRT/PB, na condição efetiva de funcionário, não lhe deveria ser vetado o acesso mediante simples uso de crachá, e não seria necessária uma autorização formal. O Regional, então, avaliou que a companhia estava apenas esperando o fim do período estabilitário para dispensar o trabalhador e condenou a empregadora a pagar a indenização. O TRT se baseou, também, em provas no processo que indicam que atitudes desse gênero são comuns no âmbito da empresa.
Em recurso ao TST, a Ambev alegou que era inviável o reaproveitamento do trabalhador de forma imediata porque seu afastamento, devido a acidente de trabalho, durou vários anos. Afirmou, ainda, que ele estaria em afastamento remunerado porque, durante seu período de ausência, foram adquiridos novo maquinário e novas tecnologias, o que dificultou sua inserção. A Sexta Turma, porém, não acolheu o apelo por entender que o artigo 4º da CLT não viabiliza o recurso, pois a alegação da Ambev de que o empregado ficara “à disposição” não se evidencia nos fatos registrados pelo TRT. O ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, considerou que houve prática de “psicoterror”, com o objetivo de constranger o empregado e obrigá-lo “a adotar atitudes contrárias ao seu próprio interesse, como demitir-se”.
Para o ministro, foram eloqüentes as palavras da decisão do TRT/PB quando conclui que, ao não oferecer trabalho ao funcionário, “a empresa feriu a dignidade e a auto-estima do empregado, visto que é extremamente constrangedor para uma pessoa, acostumada a trabalhar, ser colocada à margem da cadeia produtiva”. Além disso, o relator ressaltou as informações fornecidas pelo Regional de que a Ambev proibiu o acesso do trabalhador às dependências da empresa, “humilhando-o e ferindo o seu decoro profissional, fato que se configurou em flagrante assédio moral”.
Fonte: TST
Seleção: o que o empregador pode e não pode exigir
Uma das dúvidas dos trabalhadores ao serem selecionados para um novo emprego é a respeito da documentação exigida pelo empregador na hora da contratação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independente da função que vá assumir, o futuro empregado deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a cédula de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e o certificado de reservista.
Se o trabalhador possuir filhos, deverá apresentar, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, a declaração da escola em que o menor estuda e a carteira de vacinação para os menores de seis anos.
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, o MTE ressalta a proibição, contida na Lei nº 9029/95, da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a manutenção dela, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Isso quer dizer, por exemplo, que é vedada a exigência de comprovação de
experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão atestando que o trabalhador não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa do Serasa, do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou “folha corrida”.
Já o exame admissional, previsto no artigo nº 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.
É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), pois constituem prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da resolução 1359, de 1992.
O MTE informa que qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Oportunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTs) de todo o Brasil.
Fonte: Meu Salário
ProUni: mais de 72 mil pré-selecionados
Os candidatos a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) já podem conferir se foram pré-selecionados no processo seletivo do 2º semestre/2008. O número de estudantes contemplados na primeira chamada foi de 72.248.
Para saber se foi selecionado, o candidato deve acessar a página eletrônica do programa e informar o número da inscrição do Enem de 2007 ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Caso tenha sido pré-selecionado, o candidato deve comparecer à instituição em que foi feita a inscrição, entre os dias 23 de junho e 4 de julho, para confirmar as informações prestadas.
Os que não foram selecionados ainda têm chance na segunda chamada, marcada para o dia 14 de julho. Outra oportunidade será na terceira chamada, no dia 24 de julho, quando a relação dos pré-selecionados for divulgada. Confira a lista com o número de candidatos pré-selecionados por unidade da Federação.
Fonte: Portal do Governo Brasileiro e MEC
Receita fará operação inédita contra sonegadores
A Receita Federal do Brasil inicia na próxima segunda-feira (23) uma grande operação de combate à sonegação nas contribuições previdenciárias, dentro da Estratégia Nacional de Autuação Fiscal (Enaf) para o ano de 2008.Na próxima semana, 1,7 mil empresas começam a ser visitadas pelos fiscais da Receita, mas o número total de empresas com indícios de sonegação na contribuição previdenciária que serão investigadas nesta etapa chegará a 6.455.
As divergências foram possíveis após a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária, que possibilitou o cruzamento entre as informações dos dois órgãos. A Receita ainda não sabe estimar o valor total da sonegação. “É praticamente impossível nessa fase. O que nós identificamos foi a divergência de base de cálculo”, disse o secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo Ricardo Cardoso.
Pelo cruzamento de dados, a Receita Federal descobriu que R$ 15 bilhões em remuneração paga aos empregados e prestadores de serviço dessas empresas não tiveram o devido recolhimento previdenciário. “Cada caso é um caso e a alíquota da contribuição previdenciária depende do vínculo que o prestador de serviço tem com a empresa, se autônomo, se com vínculo empregatício etc.”, explicou Paulo Ricardo.
O secretário orientou essas empresas a corrigir o erro nas declarações e a pagar os impostos devidos, exceto as 1,7 mil que começam a ser visitadas pela fiscalização na próxima segunda-feira. Segundo o coordenador-geral de fiscalização, Marcelo Fisch, a taxa de resultado nesses casos chega a 92%. Ou seja, esse deve ser o percentual confirmado de sonegação.
Essa é a terceira etapa da Enaf e a primeira vez que a Receita Federal faz esse tipo de fiscalização com foco na contribuição previdenciária. A Enaf de 2008 começou a ser realizada em março com foco nas pessoas físicas. A segunda etapa envolve empresas e pessoas físicas.
Fonte: Ag. Brasil e Previdência Social