Aposentadoria por idade requer tempo mínimo de contribuição

Publicado por Administrador 2 setembro, 2008 Envie para um amigo Imprimir

Quem quiser se aposentar por idade este ano deverá ter pago o equivalente a treze anos e meio de contribuição, no mínimo. A carência (tempo mínimo de contribuições), que vigora desde 1º de janeiro deste ano, é de 162 meses, de acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991. A legislação determina que o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social, até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, seja aumentado em seis meses a cada ano.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. Assim, quem completou a idade e o tempo no ano passado, por exemplo, o tempo mínimo é de 13 anos. Quem completar no próximo ano, será de 14 anos a exigência de contribuição.

O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.

Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural.

Para o segurado especial (aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar), o valor da aposentadoria por idade é de um salário mínimo. Para os demais segurados, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.

Documentação – Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são os originais e cópias da carteira de identidade, do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, do CPF, da carteira de trabalho, de todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia, etc.), do registro de firma individual, para os contribuintes individuais, documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).

É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo. Com essa medida, evita-se retornar à Agência da Previdência Social (APS) apenas para entregar as cópias solicitadas.

Em caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, que são encontradas também na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Fonte: Previdência Social

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Comentários
10 de fevereiro de 2009

oi queria saber se o adivogado do meu pai esta popando do dinheiro dele porque ja faiz os 3 anos que ele deu a entrado do aposentadoria e ele fala que nuca chegou esse aposento.quero resposta

Posted por maria lucia
26 de março de 2009

A melhor forma de descobrir é se dirigindo pessoalmente a uma agencia da previdencia social, munido do numero do processo e solicitar esclarecimentos pela demora.

Posted por Luiz José
26 de maio de 2009

Tenho uma Tia que tem 55 anos e contribui para a previdencia desde 1987, porém ela mudou este ano para a zona Rural(comprou um propriedade). Gostaria de saber se ela pode aposentar pela Zona Rural e qual o procedimento que ela tem que fazer?

aguardo resposta.

Vera

Posted por Vera
15 de junho de 2009

tenho 30 anos de contribuiçao e 52anos quero saber si ja posso aposentar

Posted por eliete jardim dos santos
8 de setembro de 2009

QUERO INFORMAÇÃO SOBRE O TEMPO QUE PRECISA DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE ( MULHER ) E VALOR,POIS TENHO 6 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E PRETENDO NO ANO DE 2010 CONTINUAR A PAGAR A CONTRIBUIÇÃO.

Posted por ELIZABETH
14 de setembro de 2009

Minha mãe é dona de casa e no próximo ano (2010) ela completará 65 anos, qual o procedimento para conseguirmos aposenta-la por idade, lembrando que meu pai já é aposentado. Gostaria muito de um breve retorno.

Muito obrigada.

Rita

Posted por Maria Rita de Cassia
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