Aposentadoria por idade requer tempo mÃnimo de contribuição
Quem quiser se aposentar por idade este ano deverá ter pago o equivalente a treze anos e meio de contribuição, no mÃnimo. A carência (tempo mÃnimo de contribuições), que vigora desde 1º de janeiro deste ano, é de 162 meses, de acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991. A legislação determina que o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social, até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, seja aumentado em seis meses a cada ano.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefÃcio não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. Assim, quem completou a idade e o tempo no ano passado, por exemplo, o tempo mÃnimo é de 13 anos. Quem completar no próximo ano, será de 14 anos a exigência de contribuição.
O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.
Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercÃcio da atividade rural.
Para o segurado especial (aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar), o valor da aposentadoria por idade é de um salário mÃnimo. Para os demais segurados, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefÃcio, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefÃcio.
Documentação – Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são os originais e cópias da carteira de identidade, do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, do CPF, da carteira de trabalho, de todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia, etc.), do registro de firma individual, para os contribuintes individuais, documentos de comprovação do exercÃcio de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo. Com essa medida, evita-se retornar à Agência da Previdência Social (APS) apenas para entregar as cópias solicitadas.
Em caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, que são encontradas também na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Fonte: Previdência Social
oi queria saber se o adivogado do meu pai esta popando do dinheiro dele porque ja faiz os 3 anos que ele deu a entrado do aposentadoria e ele fala que nuca chegou esse aposento.quero resposta
A melhor forma de descobrir é se dirigindo pessoalmente a uma agencia da previdencia social, munido do numero do processo e solicitar esclarecimentos pela demora.
Tenho uma Tia que tem 55 anos e contribui para a previdencia desde 1987, porém ela mudou este ano para a zona Rural(comprou um propriedade). Gostaria de saber se ela pode aposentar pela Zona Rural e qual o procedimento que ela tem que fazer?
aguardo resposta.
Vera
tenho 30 anos de contribuiçao e 52anos quero saber si ja posso aposentar
QUERO INFORMAÇÃO SOBRE O TEMPO QUE PRECISA DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE ( MULHER ) E VALOR,POIS TENHO 6 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E PRETENDO NO ANO DE 2010 CONTINUAR A PAGAR A CONTRIBUIÇÃO.
Minha mãe é dona de casa e no próximo ano (2010) ela completará 65 anos, qual o procedimento para conseguirmos aposenta-la por idade, lembrando que meu pai já é aposentado. Gostaria muito de um breve retorno.
Muito obrigada.
Rita
completei em abril 60 anos,paguei,somente 9 anos de inss,passei diversos anos sem
contribuir,fui operada da mama de cancer onde foi retirado uma mama,foi feito a pericia o medico,deu um laudo,dando o direito da aposentadoria,mas o INSS negou,gostaria de uma orientação pois sou costureira,e não posso mais trabalhar,sinto muitas dores nas costas
muito obrigada
MARIA APARECIDA
minha mae contribuiu apenas tres anos ela tem 60 anos como conseguir sua aposentadoria
oi eu trabalho des1983 tenho 40anos , 11deabril1983a 11maio1991rural , 13 de maio1991a2010 industrial 10anos so ne uma fabrica gostaria de saber quanto tempo eu tenho pra comtribuir ainda
Olá
Tenho 67 anos e com 10 anos de contribuição para o INSS, gostaria de saber se posso me aposentar pelas contribuições pagas e não só por idade.
obrigada
boa noite, minha tem 62 anos e somente a 2 amos ela paga o carne do inss. gostaria de saber quanto tempo ela ainda tem que pagar este carne para se aposentar, meu é aposentado por idade.
BOA NOITE ! MINHA MÃE COMEÇOU A PAGAR O INSS NO ANO 1996 MAIS FAZ 3 ANOS QUE ELA NÂO PAGA. TRABALHAVA COMO EMPREGADA DOMESTICA,HOJE ELA TEM 58 ANOS EU QUERIA SABER QUANTOS ANOS FALTA PRA QUE ELA POSSA PAGAR e SE APOSENTAR,AGUARDO RESPOSTA MUITO OBRIGADA.