Trabalho terceirizado: conheça os direitos
Com a aproximação das festas de final do ano, o comércio se prepara para atender a uma maior demanda nas vendas e nos serviços, abrindo a temporada de contratação de funcionários temporários. Segundo o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), a expectativa é que 113 mil empregos temporários sejam gerados este ano em todo o paÃs.
Para quem quer se candidatar a uma destas vagas é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefÃcios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, um terço de férias, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e o perÃodo conta para a aposentadoria.
Os temporários têm contrato de três meses, que pode ser prorrogado pelo mesmo perÃodo. Outros diretitos dos temporários são a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%, o repouso semanal remunerado, os benefÃcios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefÃcio. Também têm direito aos dicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, quando houver.
A diferença é que os temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado.
O trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no capÃtulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é utilizada somente nos casos em que a lei para ela remete.
Fonte: Site Meu Salário
Porque as empresas paga um baixo salario para o tercerizado e fica com a fatia maior e tem mais nós tercerizados trabalhamos muito e ainda somos criticados pelos os efetivos. Vai entender.
tenho uma empresa que e tercerizado omeu trabalho e dentro deoutra empresa vendo coco verde caldo de cana e crepe suiço tenho uma fucionaria registrada pago todos os direitos dela so que agora a empresa que mim tercerizou copiou o meu trabalho e colocou o meu crepe pra eles mesmo vender eeu comtinuo la so que minha venda caiu muito pois agora tem duasbarracas de crepe suiço a minha e a deles qual os meus direitos pois tenho um comtrato com eles que e revalidado todo ano e ainda nao venceu o contrato e nem se quermim avizouoque devo fazer?
Trabalhava em uma empresa de terceirizados, e fui demitido depois de quatro meses, tenho algum direito, a ser recebido?
em uma mesma empresa temos dois funcionarias que exercem a mesma função um é efetivo o outro é tercerizado, e os dois trabalham no perÃodo noturno o primeiro (efetivo ) trabalha de segunda a sexta das 21:45 hs até as 06:15. O tercerizado faz uma escala de 12 X 36 cumprindo uma jornada de 12.00 hs de serviço das 19:00 hs as 07:00, hs mas a diferença de salário dos dois é significante é claro que para o terceiro menor lógico,: queria saber se isso é realmente justo e é legal juridicamente falando
ola trabalho em um empreza a 6 anos, e sou tercerizado,e durante esseperiodo so tive uma ferias, caso eu saia dela eu tenho algum direito?