Seguro-desemprego: saiba como, quando e onde receber
O seguro-desemprego é um benefício temporário criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Para ter direito a recebê-lo, o trabalhador deve se enquadrar às seguintes condições:
- ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não estar recebendo nenhum benefício por parte do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
- estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
Como Requerer
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido. Com este formulário em mãos, o trabalhador deverá dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
- Formulário de “Requerimento do Seguro-Desemprego”, 1ª via da Comunicação de Dispensa (CD, via marrom), 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD, via verde);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos dois últimos holerites ou recibos de pagamento para o trabalhador formal; e,
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, no caso do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para dar entrada ao seguro-desemprego. Já os trabalhadores domésticos têm de 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. Após estes prazos, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Onde requerer
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- Postos de Atendimento ao Trabalhador;
- PoupaTempo;
- Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- Agências Regionais;
- Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego;
- Nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Quanto receber
O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses:
- em três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses;
- em quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- em cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo. Para se calcular o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados, aplica-se a tabela abaixo*:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ R$ 685,06 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 685,07 até R$ 1.141,88 |
O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05 |
| Acima de R$ 1.141,88 | O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente |
*Salário Mínimo: R$ 415,00 em vigor a partir de 1º de março de 2008.
Onde receber
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.
Para receber o seguro-desemprego nas agências da Caixa o trabalhador deve portar o Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS com documentos de identificação (Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional — CORECON, CREA, OAB, CRM etc. — ; ou Carteira Nacional de Habilitação, CNH – modelo novo.
O pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.
O benefício é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.
Por isso, é dever do trabalhador, se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.
Fonte: Site Meu Salário
qual o motivo pelo qual não podemos consultar a data de pagamento do benificil ( seguro desemprego)
gostaria de saber se eu que sou de São Paulo posso dar entrada do seguro desemprego em Ribeirão Preto.
qual o motivo pelo qual não podemos consultar a data de pagamento do benificil ( seguro desemprego
quero saber a data
quero saber se e possível unir dois ou mais demissão para pedir o auxílio seguro desemprego
neste mes de março de 2010 estou recebendo a ultima parcela do meu seguro desemprego. gostaria de saber si tenho direito de mais duas parcelas. obrigado.
A Empresa na qual trabalhei pediu que comparecesse a CEF a fim de que mudasse meu nome de solteira para casada. Assim sendo, fiz conforme solicitado, porém ao ser desligada da Empresa, meu cartão de cidadão foi automáticamente bloqueado devido esse procedimento. Atráves do 0800, solicitei que o cartão fosse desbloqueado,porém me orientaram que tinha que aguarda um novo cartão em minha residencia. Esperei mais 30 dias em casa e retornei a ligação para o 0800. Me informaram que o endereço não era cadastrado…(..Não consigo compreender essa informação) e que,deveriam aguardar mais 15 dias e pegar na agencia da CEF. Passado esse prazo os bancos entraram em greve por tempo indeterminado.Como fazer para resgatar o PIS e Seguro Desemprego?
Eu trabalhei na empresa quase 5 anos, porem terei que pedir demissao por motivo de mudanca.
Se for registrada novamente quantos meses terei q trabalhar para ter o direito ao seguro desemprego? Terei que esperar os 6 meses novamente para ter direito aos 5 meses ?.
Acontece exatamente como está explicado na matéria. Obrigado por participar conosco.