FGTS: Decreto garante liberação em caso de calamidade pública

Publicado por Administrador 1 dezembro, 2008 Imprimir

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido às chuvas que ocorrem em vários municípios do estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vítimas desta calamidade.

Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, o Trabalho e Emprego. Pelo Decreto, o titular de conta vinculada do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de estado, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o município e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional.   

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a possibilidade de saque  comprova a eficácia do fundo, de destinar recursos aos trabalhadores nas horas em que ele mais precisa. “O FGTS não serve apenas para comprar a primeira casa própria, mas também para ajudar os trabalhadores que se viram na situação de perder todos os seus bens diante de uma tragédia natural, como os de Santa Catarina. Isso demonstra o grande valor social do FGTS”, afirmou Lupi.

Procedimentos - Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc).  

O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido.

Estado de Calamidade Pública
– É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, é considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.

FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal.

Adiministração - A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador. O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, tendo em sua composição o Ministério do Trabalho e Emprego.

Assessoria de Imprensa do MTE

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Comentários
4 de dezembro de 2008

Boa Tarde!

Muito gente desconhece desta informação. Gostei e aprovo a divulgação para quem realmente precisa…

Abraços aos envolvidos nesta publicidade!

Posted por Gilson A. Strobel
29 de abril de 2010

BOA NOITE.
SE EU RETIREI UMA PORCENTAGEM DO MEU FGTS NO ANO DE 2008 POR TER OCORRIDO UMA CALAMIDADE PUBLICA EM MINHA CIDADE, POSSO TIRAR AGORA NO ANO DE 2010 AUMA OUTRA PARCELA POR HAVER OUTRA CALAMIDADE PUBLICA?.

Posted por IVONE ZANELLA
19 de julho de 2010

Óla Boa Tarde
Tenho Familia em Pernanbuco na minha cidade Natal que estão desabrigados referente a enchente que ocorreu lá; minha cidade é Barreiros-PE,quero ajudar de alguma forma pois pensei no meu fundo de garantia,tenho familia que estão sem casa eu posso pegar o meu fundo de garantia,pois sou uma cidadã pernanbucana apesar de morar em são paulo. tem condições ou não.
Obrigada.

Posted por Renata Menezes
19 de julho de 2010

Boa Tarde

Há se já Trabalho a Quatro meses e for mandada embora tenho como pegar o fundo de garantia ou tem que completar os seis meses completos.

Posted por Renata Menezes
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