TST anula multa por desconto de contribuição sindical
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina), que anulou multa aplicada por auditor fiscal do trabalho a uma empresa que descontou de empregados não-sindicalizados valores relativos à contribuição confederativa. A ação anulatória foi proposta pela empresa contra a autuação efetuada em dezembro de 2004.
A empresa sustentou que o desconto da contribuição confederativa foi feito em cumprimento à Convenção Coletiva de trabalho e que, se não o fizesse, estaria sujeita a ser acionada pela entidade sindical. A União interpôs o agravo de instrumento defendendo a legalidade da autuação promovida pelo fiscal do trabalho, diante de uma suposta ilegalidade da cláusula que impôs o desconto da contribuição em questão.
Autuação – “Em matéria controvertida, não cabe ao agente fiscalizador impor ao fiscalizado sua interpretação jurídica, devendo, em tais casos, suscitar os procedimentos judiciais cabíveis”, sustentou a defesa.
Para o relator do processo no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, “a fiscalização do auditor está restrita àquilo que é expressamente determinado por lei, e qualquer outra interpretação manifestada pelo auditor extrapolaria os limites da sua competência”.
Fonte: TST
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