Demissões antes de data-base podem gerar multa a empregador

Publicado por Administrador 27 janeiro, 2009 Imprimir

Algumas empresas tentam, sempre diante da chegada da data-base das categorias, iniciar processos de demissões dos trabalhadores sem observar algumas normas, como a do pagamento de multa de um salário nominal ao trabalhador caso a demissão ocorra no período que antecede em 30 dias a data-base. Ou seja, na categoria mecânica cuja data-base é 1º de abril, se o empregado ganha R$ 500 mensais e for demitido no dia 5 de fevereiro, a empresa terá de lhe pagar mais R$ 500 na rescisão, pois infringiu o artigo 9º da CLT e alterações, pois ao ser demitido ele ainda tem direito ao mês de aviso prévio.

O Sindicato dos Mecânicos cobra à risca a determinação da lei, e avisa que a partir do dia 30 de janeiro, a empresa que demitir trabalhadores vai arcar com a multa de um salário-nominal do trabalhador, pago junto à rescisão com as outras verbas devidas. Esse período vai até 2 de março. A partir daí até a data-base de 1º de abril, quem for demitido não tem direito à multa, mas receberá o aumento negociado pelo Sindicato em uma rescisão complementar. Mais informações a respeito podem ser confirmadas com Jaqueline pelo telefone (47) 3027.1183 – ramal 208, ou via recepção do Sindicato pelo mesmo número.

O Sind

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Comentários
10 de fevereiro de 2010

Existe um equívoco na matéria.
O art. 9º, não é da CLT, mas da Lei nº 6.708/79.

Posted por Valmir Luckmann
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