Ação trabalhista tem prazo para entrar na Justiça
O trabalhador que pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos desrespeitados pelo empregador deve estar atento aos prazos que a legislação determina para este tipo de demanda. Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o perÃodo de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça.
Isso quer dizer, por exemplo, que um trabalhador que deixou o emprego em junho de 2008 (independentemente de ter pedido demissão ou ter sido demitido) tem até junho de 2010 para entrar com a ação. Após este perÃodo, a reclamação é considerada prescrita e, mesmo que o trabalhador faça jus ao direito reclamado, este dir
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