Descanso semanal remunerado deve ser no domingo, diz CLT

Publicado por Administrador 6 julho, 2009 Imprimir

De acordo com o artigo nº 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores devem ter um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, o qual deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.

O artigo nº 68 da CLT complementa o anterior, dizendo que o trabalho aos domingos, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, ou seja, do próprio Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao MTE expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades.

No caso dos comerciários, a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, autorizou o trabalho aos domingos “nas atividades do comércio em geral”, observando-se a legislação de cada município. Anteriormente a essa lei, a de nº 10.101, de 2000, permitia a atividade aos domingos apenas ao comércio varejista.

Outra alteração da Lei nº 11.603 é que o repouso semanal remunerado do comerciário deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

Dessa forma, a lei garante descanso aos trabalhadores no domingo a cada dois domingos trabalhados e a negociação das condições de trabalho no domingo, como o pagamento de hora-extra, vale-alimentação e vale-transporte, entre outros, por meio de convenção coletiva.

Além disso, as empresas do comércio devem estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente para seus trabalhadores, constando de quadro sujeito à fiscalização.

Já o artigo 2º da Lei nº 10.101, de 2000, diz que o trabalho nas atividades do comércio em geral durante feriados civis e religiosos é permitido, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Além da Lei 11.603, a legislação permite o trabalho aos domingos nas hipóteses previstas no Decreto 27.048/49, como, por exemplo, nos casos de padarias, hotéis e cinemas, entre outras atividades.

Fonte: Site Meu Salário

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Comentários
26 de agosto de 2009

Gostaria de saber como sera o funcoionamento da alteração dos dsr, para

hotelaria por exemplo quem folga todas as quartas quando vai folgar no domingo tem que trabalhar a quarta para pagar o domingo, agora ouvi dizer que isto vai mudar como será o novo sistema?

obrigada.

24 de setembro de 2009

Aracaju, 24 de Setembro de 2009
Tenho uma duvida com relacão a um funcionário nosso ele folga todas as quartas-feiras. Já que terá que folgar a cada 02(Dois) domingos trabalhados terá que folgar 01(Um).. na quarta-feira que antecede a folga do terceiro domingo ele terá que trabalhar normal ou também folgará ?
Sem mais,

Posted por Eilson Gomes
26 de outubro de 2009

gostaria de saber eu trabalho em um restaurante que trabalha aos domingos
e fecha na segunda eu posso folgar no domingo e na segunda ou e diacordo
com meu patrao ok ob?

Posted por angela t almeida
16 de dezembro de 2009

Duvida

vou trabalhar de segunda e sexta e qando tiver um feriado, não vamos trabalhar no sabado nem no dimingo nesse caso tem direito ao DSR.
fico noa aguardo,
Obriagdo
Clara

Posted por Lourdes Claro
28 de dezembro de 2009

Gostaria de saber oque diz a legislação sobre DSR para os funcionarios de enfermagem que trabalham na área hospitalar.
Atenciosamente,
Elisete

Posted por Elisete
30 de dezembro de 2009

Quero saber se posso dar o sábado tambem como folga para o funcionário, para cálculo do DSR.
Como o sábado seria folga, entao, a cada dois sábado eu consideraria um dia de 08h.

O cálculo ficaria da seguinte forma:

Exemplo:

Comissão: 2.500,00
Dias últes: 26
Sabado: 04 dias (02dias últeis)
Feriado: 01 dias (dia não últil)
Domingo: 04 dias (dia não últil)

comissao/dias últes*(dias não últeis – dias últeis de sábado)
2500,00/28*3= 267,86

Será que eu tenho amparao legal para fazer isso, se caso eu tenha, gostaria de saber como, ou qual lei.
Fico no aguardo de um contato.
Grata.

Luciney.

Posted por LUCINEY
30 de dezembro de 2009

trabalho em restaurante e tenho uma folga semanal, caso minha folga calhe em um dia que seja feriado e o restaurante não abra eu tenho direito a ter outro dia de folga na semana?

Posted por marcia
5 de janeiro de 2010

gostaria de saber quanto tempo o funcionario pode entregar o atestado para empressa

Posted por valdeci alcides
10 de janeiro de 2010

trabalho numa colonia de ferias que minhas chefe diz que nos nao temos direito a receber o feriado trabalhado e verdade?e nos tras constrangimento dizendo que vai mandar todos os funcionarios embora . ela e filha do presidente oque posso fazer

Posted por roseli pereira dos santos
29 de janeiro de 2010

Trabalho para uma empresa sediada em são Paulo,na qual rege algumas”leis” que na verdade esta fora de contexto–exemplo trabalha-se de segunda a sexta das 8 as 18,sem receber horas extras,torna-se obrigatorio trabalhar um do domingo por mês graciosamente,e caso falte neste dia é descontado 2 dias–trabalho em Curitiba,e fico sem nenhum respaldo,pois a mesma alega que tendo sua sede fora do estado,têm que se cumprir as normas,nome da referida empresa Proforte,caso ache desnecessario o nome pode desconsiderar! aguardo pelo menos uma orientação juridica! grato

Posted por Roberto Ramos
2 de fevereiro de 2010

trabalho como entregador de jornais de madrugada.Gostaria de saber se eu tambem tenho direito a folga de domingo?

Posted por luciano
3 de fevereiro de 2010

Quando devo receber o repouso remunerado, já que em alguns contra-cheques existe este pagamento e outro não? Ja observei que este pagamento aparece quando temos feriado. Estou certa em minha observação? Por favor, me ajude.

Eliene Ferreira

Posted por Eliene Ferreira
9 de fevereiro de 2010

trabalho em um restaurante que funciona de segunda a segunda , eu folgo na quinta
o dono do restaurante falou que quando agente folgar no domingo teremos que trabalhar na folga semanal e se agente não for trabalhar vai descontar dois dias, e outra, ele não paga o feriado trabalhado , agora pergunto ele está certo?

Posted por afranio aparecido nascimento
18 de fevereiro de 2010

18-02-2010

Boa Noite,

Quero saber quantas folgas tenho por direito. realizando 08 horas todos os dias e 01 folga por semana, isto é correto dentro da lei clt?.

Grata . Ione

Posted por ione aparecida albano
23 de fevereiro de 2010

Gostaria de saber como sera o funcoionamento da alteração dos dsr, para

hotelaria por exemplo quem folga todas as quartas quando vai folgar no domingo tem que trabalhar a quarta para pagar o domingo, agora ouvi dizer que isto vai mudar como será o novo sistema?

obrigada.

Posted por Paulo Sergio Canguçu
7 de março de 2010

trabalho em restaurante folgo uma vez por semana as quartas feiras mas aos domingos nao folgo e nem feriados e nao ganho por trabalhar esse dia ganho dia normal tenho direito de folga um domingo ao mês ou ganhar 100%?????

Posted por rafael
15 de março de 2010

Gostaria de saber nessa nova lei o que mudou nos domingo e feriado no comercio, ainda temos direito a 50% ou so a folga? muito obrigado

Posted por Elza Campos
22 de março de 2010

Na hotelaria por exemplo quem folga todas as segundas quando vai folgar no domingo tem que trabalhar a segunda para pagar o domingo?

Estou no aguardo

Grata
Adriana de Souza

Posted por Adriana de Souza
27 de março de 2010

eu trabalhando feriado posso receber como hora extra porque não dobrado

Posted por alex viana da silva
31 de março de 2010

Tenho um funcionário (trabalha há 4 anos) que está reivindicando os domingos de folgas que não teve até o momento. Este sempre teve 1 folga semanal, porém não aos domingos. De acordo com a lei 11.603 de 5 de dezembro de 2007, a partir de hoje, como devo reotragir para beneficiá-lo? Na semana que ele folgar no domingo, ele terá sua folga normal também, ou seja, duas folgas por semana? Preciso de uma resposta, pois ele está fazendo uma revolução na minha empresa afirmando que folgará dois dias por semana.

Muito Obrigado!

Posted por CLIF ANDERSON
1 de abril de 2010

oi tenho uma duvida quero saber se a hora extra para quem trabalha a noite em feriados deve ser paga, tipo sexta feira 2/04/2010 é feriado a empresa deve me pagar hora extra de hoje01/04/2010 quando entro ou quando entro no dia 02/04/2010

Posted por borges
4 de abril de 2010

eu trabalho em um supermercado, trabalhei no ultimo domingo, colocaram minha folga para um feriado dia 02/04/2010, minha duvida é se é correto tirar minha folga um feriado, ja que a lei me ampara quanto a trabalhar em feriados.

Posted por fabiana da silva ferreira
15 de abril de 2010

eu trabalho dois sabados por mes dia 01/05/2010 de maio é feriado eu so obrigada a trabalhar no proximo sabado de folga para pagar esse dia ????

Posted por susimara bernardo
23 de abril de 2010

Sou recepcionista norturno de um hotel, meu turno começa as vinte e tres horas e vai até as sete e meia da manhã. Tenho direito a um domingo por mes como manda a legislaçao vigente, ocorre que essa folga é dada da seguinte maneira: por convençao do hotel cada funcionario possui um final de semana de folga, logo minha folga no domingo vem precedida pela folga de sabado. No domingo em questao entro meia noite, porquanto, segundo meu gerente, como perfaço um total de horas superior a vinte e qutro horas estabelecida pela legislaçao vigente com relaçao ao domingo, devo entrar as 00:00 horas de segunda feira. Gostaria de saber se esse raciocinio esta certo. Obrigado.

Posted por Fernando Teixeira
28 de abril de 2010

gostaria de saber se é certo trabalhar os 4domingos do mes sendo q somente 1domingo e pago 100% ? pois trabalho os 4e so ganho um 100% mais ate onde eu sei e pago os 4domingos

Posted por mariane
28 de abril de 2010

fiz um requerimentocom datade agosto de 2009 pedindo o dsr que não foi pago no ano de 2004, a resposta, dizia q o dsr caducou e que eu não tinha mais direito.é correto essa pratica?

Posted por maria aparecida alves da cruz
1 de maio de 2010

Trabalho em uma empresa que já fazem um ano que trabalho todos os domingos, gostaria de saber se a empresa pode fazer isso.

Posted por Hernandes Maciel
2 de maio de 2010

Tenho algumas duvidas,
Trabalho em um restaurante de terça à quinta das 12:00hs às 15:00hs
de sexta 12:00hs às 15:00 e depois no periodo da noite das 19:00hs às 22:00hs
de Sáb 12:00hs às 16:00hs (16:30hs) sendo periodo noturno idem sexta (19:00 às 22:00hs)
e domingo 12:00hs às 17:00hs,
gostaria de saber se tenho direito de folgar pelo menos um domingo por mês ou como a lei se porta nesse caso?
Qual a porcentagem que devo receber sobre o valor total das caixinhas (se tem uma porcentagem ou se cada estabelecimento bonifica da maneira que achar correto pelo cargo talves)?
Se aos domingos e feriados devo receber além do salário combinado e da caixinha do dia, um outro valor?

Aguardo retorno
Obrigada

Posted por Érica
7 de maio de 2010

Se eu trabalhar de segunda a segunda e recebe as horas extras do sabado e domingo, tenho direito de ter uma folga na semana?

Posted por HELDER
7 de maio de 2010

trabalho em restaurante de segunda a segunda quero saber se é certo trabalhar seis domingo para folgar um e ainda perder a folga semanal; isso esta certo perante a lei!?por favor me mande resposta !obg!

Posted por jane cristina da silva
11 de maio de 2010

trabalho em um restaurante que funciona de terça a domingo , eu folgo na segunda
e tenho um domingo no mes e o dono não paga feriado isso ta certo? temho um salario de 600 quanto seria o ferido

Posted por viviane
13 de maio de 2010

Trabalho em uma loja de fitness, durante o ano tenho que trabalhar alguns domingos e feriados, inclusive no verão trabalho 3meses direto, sem folga, porém ganho em dinheiro os domingos e feriados.Gostaria de saber se tenho direito a folga durante a semana mesmo tendo ganhado o domingo e o feriado.Quero saber como funciona, pois tentei me informar na internet e não entendi.

Posted por Giovana
25 de maio de 2010

trabalho em um hotel a noite ,só tenho uma folga de domingo o restante é de segunda feira,portantato gostaria de saber se posso tirar minha folga de domingo de sabado para domingo e não como esta sendo feita de domingo para segunda,minha gerente falou que não pode me dar folga de sabado para domingo ,porque a de domingo é obrigatorio ,isso é verdade,qual o correto?

Posted por gisele rosa teixeira
30 de maio de 2010

Gostaria de saber se tenho direito a um fim de semana completo já que trabalho de segunda a sábado?
Obrigada

Posted por Tathyanna
31 de maio de 2010

Quero saber se eu faltar o trabalho um dia em uma semana com atestado eu perco o meu domingo do mes?
Obrigada!

Posted por Giulia
6 de junho de 2010

Eu, trabalho em uma instituição de longa permanencia (ASILO), ja faz 10 (dez) anos, mas agora estou fazendo faculdade de enfermagem.Minha carga horária é 08 (oito)horas todo
dias é uma FOLGA , por semana., meu cargo é tecnica de enfermagem.Não tenho certeza
do que vou escrever agora ,Houve uma redução na carga horaria quero saber se , eu tenho direito 02(duas) folgas semanal por lei e qual esta lei para poder revindicar meus direitos(se tiver direito). Porque o sindicato a empresa e a favor da mesma e nenhum funcionário pode pedir informação porque o responsavel comunica a gerente da Instituição.Quero saber também quem trabalha na area administrativa pode ter uma folga por semana tambem fazendo oito horas por semana é uma folga.
No aguardo de sua resposta , atenciosamente
IONE.

Posted por ione
20 de junho de 2010

Olá, quantas horas no mês o trabalhador deve laborar no contrato de trabalho diz 220 horas, na convenção diz 44 semanais só o mês que tem 05 semanas dá as 220 hs como fica isso?
Quantas folgas são reamente no mês umasemanal e mais um domingo ou uma semana sendo que uma seja no domingo, quatro ou cinco folgas?
Segmento é restaurante abre de domingo a domingo e ainda os feriados.
Quanto aos feriados trabalhamos com banco de horas quem trabalha feriado tem folga compensatória outro dia.
Quantas dúvidas aguardo um breve retorno.
NETH

Posted por ELIANETE SANTOS
4 de julho de 2010

sou vigia de pousada e trabalho todas as noites , so folgo as quartas e um domingo por mes .os feriados que trabalho nao deveria receber por isso ? pois entendo que tenho que trabalhar, mas o feriado é pra todos e se trabalho deveria receber a mais.estou errado? .

Posted por sergio
14 de julho de 2010

sou recepcionista de um aparte hotel meu horário de trabalho e fixo de domingo a quinta meu horário e de 00:00h as 08:00 da manhã do dia seguinte trabalho oito horas totais por dia ,minha folga e de sexta-feira para o sábado ,e sábado trabalho das 16h as 20hs,

Bom minha duvida é, durante as minhas 08 horas de trabalho noturno que vai 00:00h até 08:00h da matina tenho direito há algumas horas,ou minutos descanso.., E outra pergunta e no meu contra cheque vem vem discriminado a seguinte frase [ descanso sem remuneração ] . pergunto ? o que isso significa ,Posso reclamar pra receber

Posted por LUEDSON SILVA DE SOUZA
15 de julho de 2010

Sou enfermeira , trabalho 6 horas diárias, ao finais se semana estão exigindo que faremos o plantão fragmentado em dois turnos. Ex; Sabado trabalho 3 horas de manhã e 3 horas a noite. Isso e legal? pois além de ficarmos de plantão a distância perdemos o dia todo.
Muito obrigada

Posted por Edna
29 de julho de 2010

Gostaria de tirar um duvida trabalha um domingo sim e folgo no outro recebo hora extra 100% deste domingo mais gostaria de saber se tenho direito a folga na semana dai

grata

Posted por alice
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