Veja o que muda na Lei do Inquilinato
Veja abaixo as principais mudanças nas relações entre locador, inquilino e fiador estabelecidas pela Nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor nesta segunda-feira, 25.Â
COMO ERA
O locatário inadimplente precisa ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo dura em média 14 meses.
Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas dos contratos com garantias.
Quando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele tem de pagar a multa integral.
No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo.
O fiador é mantido no contrato nos casos em que este é estendido além do prazo inicial, e deve ficar até o fim.
O inquilino pode purgar amora duas vezes a cada 12 meses. Ou seja: pode pagar atrasado sem prejuÃzos duas vezes nesse prazo.
Ao fim dos contratos comerciais, o locatário pode entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não houver acordo, ele tem três meses para apelar e o despejo demora outros seis.
COMO FICA
Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.
Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.
Fonte: Ag Estado
Tenho um salão comercial alugado por três anos,faltam 12 meses para vencer o contrato, mas o inquilino, quer sair e quebrar o contrato e ainda não quer se responsabilizar por defeitos deixados, no contrato diz que se ambas as partes quebrar o contrato devera pagar uma multa de 5 aluguéis e ainda entregar o estabelecimento em perfeito estado.
Gostaria de saber o que tenho direito, ou seja o que fazer?Fico muito agradecida pela atenção.
Prezados(as)
Bom dia.
Aluguei minha casa em 06/11/2011, em Minas Gerais para morar no Pará onde trabalho. No contrato, em um paragrafo único, ficou destacado, em acordo, que o locatário poderia solicitar a recisão do contrato em 18 meses. Em função de problemas particulares terei que retornar a Minas e vou solicitar o imóvel. Pergunto:
1 – Posso fazer esta solicitação para a locadora atraves de um documento?
2- A multa que é de 3 alugueis, que hoje é cobrada proporcional seria pelos 18 meses que negociei, ou pelos 36 meses? Ou seria de outra forma para caulcular? O Aluguel hoje é de R$1200,00.
3- Teria alguma outra questão legal que eu teria que fazer?
Agradeço desde já caso me retornem, para que eu possa negociar com minha locadora com mais embasamento legal.
At.te,
Samir Cerqueira de Araujo