Arquivo de janeiro, 2010
Empregado que perdeu parte do dedo será indenizado
A empresa gaúcha Maxiforja Componentes Automotivos Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a empregado que perdeu um terço do dedo indicador quando utilizava indevidamente um equipamento de esmeril.
O mérito do recurso não chegou a ser examinado na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porque a empresa não conseguiu questionar validamente a decisão regional que a condenou. Em agosto de 2003, o empregado contava com pouco mais de 21 anos de idade quando aconteceu o acidente que ocasionou a amputação de parte do seu dedo indicador da mão direita.
A empresa alegou que não teve responsabilidade no sinistro, uma vez que o empregado agiu imprudentemente, sem realizar os procedimentos corretos, e que a mutilação não diminuiu a sua capacidade de trabalho. No entanto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que a reclamação empresarial não se justificava, pois o Tribunal do Trabalho da 4ª Região constatara, inclusive por meio de laudo pericial, que a capacidade laborativa do empregado tinha ficado reduzida com o acidente, e, por essa razão, definira indenização correspondente.
De qualquer modo, concluiu o relator, para decidir de forma contrária ao TRT, seria necessário novo exame das provas dos autos – o que não é permitido nesta instância superior da Justiça Trabalhista. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Turma.
Fonte: TST
Fórum Social Mundial inicia em Porto Alegre (RS)
O Fórum Social Mundial (FSM) de 2010, comemorando seu décimo ano de existência, acontecerá de forma descentralizada em pelo menos 27 eventos regionais, nacionais e locais espalhados pelo mundo ao longo do próximo período (maiores informações no site www.fsm10.org este processo, de 25 a 29 de janeiro ocorrerá no Rio Grande do Sul o “Fórum Social 10 Anos: Grande Porto Alegre”, um evento regional que terá mais de 500 atividades descentralizadas nas cidades de Porto Alegre, Gravataí, Canoas, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo e Sapiranga.
Uma das atividades centrais do Fórum Social Grande Porto Alegre será o Seminário Internacional “10 Anos Depois: Desafios e propostas para um outro mundo possível”, que contará com a participação de mais de 70 intelectuais e dirigentes sociais do mundo todo – muitos dos quais integraram o processo de criação e construção do Fórum Social Mundial (FSM) nos últimos dez anos. As atividades acontecerão na Assembléia Legislativa, na Usina do Gasômetro e nos Armazéns do Porto, sempre no período da manhã.
A CUT-RS convoca todas as suas entidades filiadas para participarem das atividades do Fórum Social Mundial e informa que a Concentração da Marcha de Abertura será no dia 25 de janeiro, a partir das 15h, no Largo Glênio Peres. No local serão distribuídas camisetas, bonés e materiais de comunicação da CUT.
No dia 26 de janeiro, a partir das 15h, abrem-se os Portões do Gigantinho, marcando a atividade com os Chefes de Estado e tem a presença confirmada do Presidente LULA.
As atividades da CUT têm caráter nacional e ocorrerão no Espaço Mundo do Trabalho nos dias 27 e 28 de janeiro, a partir das 14h, no Teatro Dante Barone. O espaço é organizado pelo conjunto das Centrais Sindicais e já está confirmada a presença de Diretores da Executiva Nacional da CUT, sindicalistas e intelectuais da América Latina nestas ações.
No dia 29 de janeiro também estaremos presentes na Assembléia dos Movimentos Sociais, local: Usina do Gasômetro, às 10h, marcando a presença da CUT nesta articulação internacional que envolve o conjunto dos movimentos.
Fonte: CUT Nacional).
Abrindo
Nova Lei do Inquilinato entra em vigor hoje (25/1)
Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor hoje (25) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.
A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.
Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.
Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.
A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.
Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.
Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.
A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.
Fonte: Ag. Brasil
Jornalistas: Lupi rompe compromisso e edita norma que desrespeita a profissão
Apesar do compromisso assumido com a Federação Nacional dos Jornalistas e presidentes de Sindicatos da categoria, o Ministério do Trabalho resolveu editar, no final do ano passado, norma interna orientando as Secretarias Regionais do Trabalho no processo de registros de jornalistas. O processo é criticado pela Federação que reivindica nova audiência com o ministro Carlos Lupi para tratar do assunto.
Segundo informação obtidas na semana passada, esta é a posição oficial do Ministério, embora possa não ser a definitiva. “A norma do MTE segue os fundamentos do acórdão do STF e cria a situação absurda e inaceitável de registros de menores, analfabetos e, até mesmo, criminosos”, critica o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, acentuando que a emissão de registros para não diplomados segue o critério zero. “O ministro do Trabalho seguiu literalmente as posições estapafúrdias do ministro Gilmar Mendes que acha que para ser jornalista, basta estar vivo”, protesta.
A norma já foi divulgada por vários Sindicatos e pelo boletim da Federação. Jornalistas diplomados serão registrados como jornalistas profissionais e os demais, como jornalista. Não está claro como será o registro de diagramador, ilustrador, repórter fotográfico e cinematográfico, mas as entidades sindicais pressionarão para que tais registros especiais sejam realizados de acordo com a regulamentação da categoria.
Sérgio Murillo conta que a FENAJ seguirá cobrando do Ministério a realização de uma audiência, conforme o acertado em dezembro passado. A entidade está convocando para do dia 27 de março reunião ordinária do Conselho de Representantes. Na reunião além do ponto estatutário – aprovação das contas – será discutida a luta pela aprovação das PECs que resgatam a exigência do diploma e a nova realidade dos registros em função da decisão do MTE.
Da Fenaj
Projeto cria licença para quem trabalha na mesma empresa há 5 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiro
O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença – caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Da Agência Câmara
Saiba quais os direitos do trabalhador em contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que é realizada por prazo determinado, conforme dispõe o artigo nº 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele é normalmente adotado quando um trabalhador ingressa em uma empresa e tem por objetivo dar às duas partes — trabalhador e empregador — condições de mútuo conhecimento.
Desta forma, durante o contrato de experiência, o trabalhador terá um tempo para se adaptar à empresa e à função que lhe é atribuída, bem como para testar o relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as condições oferecidas pela empresa. Para o empregador é dada a oportunidade de verificar as aptidões pessoais do trabalhador contratado e o seu desempenho profissional.
O artigo nº 445 da CLT especifica que o contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias corridos, incluindo a contagem do dia 31.
Já o artigo nº 451, da mesma CLT, determina que o contrato de experiência poderá sofrer apenas uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Isso porque o contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Porém, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias.
Registro em carteira
Outro detalhe importante é que, para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário em até 48 horas após a contratação. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, bem como nas folhas de “Anotações Gerais” sob o seguinte termo:
“Conforme documento em poder da empresa, o portador assinou contrato experimental de (…) dias, com vigência no período de …/…/… à …/…/…”.
Completado o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.
Rescisão do contrato
Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo trabalhador ela pode dispensá-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Se o empregador demitir o funcionário no último dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio. Entram no acerto de contas os dias trabalhados e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Porém, quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência, além do mencionado anteriormente.
Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, além do FGTS acrescido de 40%, conforme o artigo nº 479 da CLT.
A rescisão contratual deve ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
Já se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional.
Se não for possível ao trabalhador esperar o término do contrato, ele estará sujeito à mesma regra do empregador, isto é, deverá pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o término de seu contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º proporcional, conforme o artigo 481 da CLT.
Auxílio-doença
Se o trabalhador em regime de contrato de experiência ficar afastado mor motivos de saúde, recebendo o auxílio-doença previdenciário, terá seu contrato suspenso. Durante este prazo de auxílio-doença o empregado é considerado em licença não remunerada.
A suspensão do contrato acontece a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o benefício da Previdência Social. Os 15 primeiros dias de afastamento são remunerados integralmente pelo empregador, prazo em que o contrato vigora plenamente, considerando-se o período como de interrupção do contrato de trabalho.
Do Meu Salário
Acúmulo de funções ou desvio de função podem gerar indenização
O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.
Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.
Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Entretanto, se a diferença de tempo de serviço entre os empregados que exercem a mesma função for superior a dois anos, o trabalhador não terá direito à equiparação salarial.
Tanto no caso de acúmulo de funções como no de desvio de função, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, porém é necessário que o trabalhador comprove a situação.
Caso o trabalhador perceba que está executando tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho, ele deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria profissional em seu Estado ou um advogado trabalhista para obter orientação sobre como proceder.
Fonte: Meu Salário
Receita libera consulta a lote da malha fina de 2007
A Receita Federal do Brasil libera hoje (19), a partir das 9h, consulta a um lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007, referente ao ano-base de 2006.
Dos 23.813 contribuintes, 13.196 tiveram imposto a pagar, no total de R$ 39,821 milhões. Terão direito a restituição 4.936 contribuintes, que receberão um montante de R$ 9,238 milhões. Os restantes 5.681 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a receber.
As restituições estarão disponíveis para saque na rede bancária a partir da próxima terça-feira (dia 26), com correção de 29,63%, correspondente à variação da taxa Selic de lá para cá.
Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar o endereço eletrônico da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve contatar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento (4004-0001 nas capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em qualquer banco.
Fonte: Ag. Brasil
Perito médico: portaria regulamenta opção por 30h semanais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (15) portaria autorizando aos peritos médicos previdenciários a trocar a jornada de 40 horas semanais por uma de 30 horas semanais, com remuneração proporcional. No máximo, 50% dos peritos médicos poderão ter a carga horária reduzida e apenas quando não houver prejuízo no atendimento aos segurados. A possibilidade da opção pela jornada reduzida foi um compromisso assumido com a categoria no início de 2009.
A portaria regulamenta a Medida Provisória 479, editada no dia 30 de dezembro de 2009. O governo já havia enviado ao Congresso um projeto de lei tratando do assunto, mas como o texto não foi levado à votação até o final do ano, a MP foi editada para manter o compromisso.
De acordo com a portaria, a mudança de jornada deve ser autorizada pela Gerência-Executiva a que o perito médico estiver vinculado. Os servidores que optarem pela redução da jornada deverão, prioritariamente, realizar exames médico-periciais durante toda carga horária diária.
O restabelecimento da jornada de 40 horas só será possível se for comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para atender ao aumento de despesas e se a mudança for do interesse da administração.
A carga horária de 30 horas semanais atende a uma reivindicação dos peritos médicos, que pleiteavam direito semelhante ao dos servidores administrativos do INSS. Depois de formalizada a opção pelas 30 horas semanais, o restabelecimento da jornada de 40 horas ficará condicionado ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pelo INSS.
Para eliminar as perícias realizadas por médicos terceirizados, em 2005 e 2006, o INSS realizou dois concursos possibilitando a contratação de 3.500 novos profissionais. Com isso, nos últimos cinco anos, o quadro do INSS chegou a 5.152 peritos médicos. Antes, o último grande concurso específico para médicos da Previdência Social havia sido realizado em 1976.
A MP altera o Plano de Carreira de várias categorias do Executivo, entre elas as dos peritos médicos. O texto também reabre prazo para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social optarem pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
Tempo médio de atendimento – Com a finalidade de organizar o atendimento, o INSS marcava as perícias para intervalos de 10 minutos. Para melhorar a qualidade dos laudos médicos, em abril de 2009, a Previdência Social elevou o intervalo e passou a marcar as perícias de 20 em 20 minutos. Esse período é uma referência para que o segurado saiba a hora em que será atendido. Sempre que necessário, em função da complexidade do caso, o perito médico pode estender o tempo de atendimento. No entanto, mesmo com essa disponibilidade de tempo, a média nacional tem sido de perícias realizadas em 15 minutos.
Concurso – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar este ano concurso público para a contratação de 500 peritos médicos previdenciários. As inscrições podem ser feitas de 16 a 31 de janeiro, na página do Cespe/UnB na internet.
Os novos peritos irão reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS), substituindo os profissionais que se aposentaram. Os peritos contratados também irão trabalhar nas novas unidades previstas no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).
Além deste concurso, o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei solicitando a criação de 500 cargos efetivos de perito médico. A proposta tem como objetivo adequar a estrutura do INSS para a criação das 720 novas unidades de atendimento do PEX. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, atualmente, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social.
Fonte: Previdência Social
Fies: nova lei define juros mais baixos para financiamento
A taxa de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) caiu de 6,5% para 3,5% ao ano para o saldo devedor dos contratos antigos, a partir da publicação da Lei nº 12.202, nesta sexta-feira, 15, pelo Diário Oficial da União (Seção 1, página 3). Para os novos contratos, essa redução já estava em vigor desde agosto de 2009, quando foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O prazo para quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, agora é de três. Um estudante que tenha financiado um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá 12 anos para quitar a dívida.
Outra inovação é a possibilidade de os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas abaterem 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família.
A possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais para os professores e em especialidades e regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, no caso dos médicos. O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.
Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência. Anteriormente, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. O financiamento pode ser requerido a qualquer momento pelo estudante interessado por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão.
A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo. A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.
Fonte: MEC