Estabilidade no emprego: veja em quais situações ela se aplica
Na legislação trabalhista brasileira, há situações em que o trabalhador tem o direito de permanecer no emprego e não pode ser demitido, mesmo que isso seja contra a vontade do empregador. É a chamada estabilidade no emprego, que pode ser dividida em quatro categorias: estabilidade definitiva, estabilidade temporária, garantia de emprego e garantia especial. Em qualquer um dos casos, o trabalhador só pode ser demitido por justa causa ou força maior.
A estabilidade definitiva é também chamada de absoluta, pois não depende de nenhuma condição para que ocorra. Fazem parte desta categoria os empregados decenais, que são aqueles que adquiriram 10 anos de serviço até 04.10.88, e não optaram pelo regime do FGTS. Após esta data, o FGTS passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores.
Também têm estabilidade definitiva os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta autárquica e das funções públicas admitidos por meio de concurso público, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.
Estabilidade provisória
A estabilidade temporária, também chamada de provisória, é o período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, período este que perdura enquanto durar a condição que lhe deu o direito a estabilidade. Têm estabilidade temporária os dirigentes sindicais e os dirigentes de associações profissionais e cooperativas.
De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e com o artigo 8º da Constituição Federal, o empregado sindicalizado ou associado não pode ser demitido do emprego, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
Neste caso, o empregado dirigente sindical, além de não poder ser impedido de prestar suas funções, também não pode ser transferido para local ou cargo que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.
Já a Lei nº 5.764/71, art. 55, prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
Garantia de emprego
A diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego é que, no caso do empregado estável, ele só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada por meio de inquérito judicial. Já no caso do empregado detentor de garantia de emprego, a dispensa por justa causa, se ocorrer, pode ser feita diretamente.
Têm garantia de emprego os trabalhadores cipeiros e as gestantes. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa) não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Entende-se por dispensa arbitrária a que não se baseia em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Já o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADCT) Federal/88, confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A mulher que opta pela adoção, tem direito à licença pelo mesmo período se a criança tiver até um ano de idade.
Garantias especiais
Há ainda outras situações especiais em que o trabalhador adquire a garantia de emprego. São elas o caso do trabalhador acidentado, do menor aprendiz matriculado no SENAI ou no SENAC, do trabalhador alistando, do trabalhador aposentando, do empregado transferido e as garantias de emprego provenientes de Sentenças normativas, acordos coletivos e convenções coletivas.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
Neste caso, o trabalhador acidentado que retornar do auxílio-doença somente poderá ser dispensado se cometer falta grave. Quando a reintegração ao trabalho não é realizada e nenhuma providência é tomada pela empresa, esta deverá responder pelo ressarcimento e garantir todas as vantagens e direitos que o trabalhador deveria ter percebido durante o período, como se a relação de emprego não tivesse sido paralisada.
Também os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, podem determinar em Acordos e Convenções algumas estabilidades. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregado.
Existem outros tipos de garantia especial, como para o empregado que foi transferido, de até um ano após a data de sua transferência, e para o trabalhador alistando, desde a data da incorporação ao serviço militar até 30 dias após a sua baixa, e ainda para os empregados que antecedem a aposentadoria voluntária de 12 meses, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
Do Meu Salário Org
Tenho um Funcionário que estava de benefício porque fez uma cirurgia para retirar uma hérnia, neste caso ele tem estabilidade ou não?
retirar a arteria da perna “ponte safena” tenho estabilidade quando voltar peguei atewstado de 30 dias
fiz uma cirurgia de ouvido reconstituiçao do timpano dia 19/03 estava de feria ate o dia 28/03 e peguei atestado do dia 28/03 a dia 06/04 tenho estabilidadae na empresa ou nao? trabalho de televendas no martins
tenho que fazer uma cirurgia para retirar a safena to com medo de fazer a cirurgia e perder o emprego pois estou trabalhando a 3mese e vou ter de ficar 15 dias em casa tenho estabilidade quando voltar ou nao
Precios fazer uma cirurgia de desvio séptico… precisarei de 21 dias de atestado trabalho a 8 anos na empresa depois de voltar terei estabilidade
Tenho um Funcionário que estava de benefício porque fez uma cirurgia para retirar uma hérnia de umbigo que afirma ter piorado em decorrencia do trabalho, num periodo de 02 anos, neste caso ele tem estabilidade ou não? E por quanto tempo?
fiz cirurgia de hemorroidas e fiquei afastado por 60 dias sera que tenho alguma estabilidade no emprego
fiz uma cirururgia de hesterectomia estou afastada ha 6 meses posso sair da empresa sem voltar ao trabalho
estou em beneficio faz um ano fiz cirurgia de hernia de disco coloquei seis pinos para fixar,se voltar ao trabalho tenho estabilidade?
por este motivo posso me aposentar?pouco me resolveu a cirurgia.
fiz uma cirurgia de histerectomia para a retirada de um cancer a 4meses estou com o auxilio doença assim que terminar tenho instabilidade no meu emprego ou nao trabalho no comercio a 3 anos
sou funcionário do Estado temporário, fiz uma cirurgia para retirar uma hérnia, e foi constatado na hora peritonite também fiquei dois meses afastado, por sua vez o estado não deu entrada pelo INSS. No meu retorno me transferiram para outro setor neste caso eu tenho estabilidade de ficar no meu cargo no meu setor ou não? desde já agradeço
Olá… quero tirar uma dúvida. Fiz cirurgia no ombro – manguito rotator, lesão no tensão, estou de licença médica – INSS como auxilio doenca. Quando eu voltar a trabalhar tenho estabilidade ou não? E quais são os meus direitos como empregado.
Bom dia, tem alguma lei a favor do trabalhador em situação pre operatoria, estou com exames e cirurgia bariatrica agendada diante disso a empresa me demitiu ou seja como arrumar outro emprego diante desta situação e a empresa pode “abandonar” o funcionário numa situação destas?? obrigada
tenho duas hernias de disco,ja fiquei afastada por 6 meses,mas no dai 7/09/11,passei por uma cirurgia de apendicite quero saber se tenho estabilidade,estou afastada por ordem medica por 2 meses tenho direito a estabilidade..
Eu estava a ser demitido agora no inico de novembro/11, só que no dia 17/10 fiz uma cirurgia para retirada de uma varicocele e estou com atestado até 01/11.
Fui informado de que eu não seria mais demitido porque eu tinha garantido estabilidade por causa da cirurgia isso procede ? existe alguma lei ?, pois, pelo que eu saiba a estabilidade so é de direito em caso de acidente de trabalho por 12 meses.
“A empresa é privada”
Gostaria queme tirassem essa dúvida urgente e se tem alguma lei artigo na CLT ou na Contituição.
URGENTE
mUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Gostaria que as respostas fosse especificas procurei varios portais e nem um esclareceu minhas duvidas .percebi q assim como eu exitem muitos nao teria como ser mais dereto por exemplo minha duvida e a sequinte sou operador de trator em uma usina de alcool tive q fazer cirurgia de hemorroida ouve complicaçao tive q fazer novamente por isso fiquei 70dias de auxilio doença. Tenho ou nao estabilidade no emprego quando volta ao trabalho. Obrigado me esclarreça se for possivel .gosto e precizo do meu trabalho mais estou muito temeroso de ser demitido .
Fiz uma cirurgia no dia 21.11 e estou com atestado de 30 dias. Gostaria de saber se gozo de alguma estabilidade, ja que trabalho em empresa privada.
pretendo fazer uma cirurgia no joelho, tenho estabilidade no emprego
VOU FAZER UMA CIRURGIA BARIÁTRICA , VOU TER ESTABILIDADE NO EMPREGO?
assinei um contrato de trabalho de 3 meses ,apartir de 14 do novembro de 2011,mas fui submetida a uma cirurgia de emergencia,e a chefe disse que seria demitida ,gostaria de saber meus direitos.sendo que faz uma semana que fiz a cirurga …… (tenho direito de entrar de licença medica após os 15 dias) …..grata pela atençaõ
fiz cantoplastia , tenho direito?
pretendo fazer uma cirurgia no joelho, tenho estabilidade no emprego
boa noite, fiz uma videolaparoscopia para raspagem de uma aderência no útero, fiquei 11 dias em casa, tenho alguma estabilidade no emprego?
eu fiz uma cirurgia, retirei uma safena devido a uma trombose,quando voltei ao trabalho mesmo ainda fazendo tratamento a empresa me mandou embora com 2 meses q tinha voltado.quais sao os meus direitos pois tive q romper o tratamento pq perdi o convenio.
fiz cirurgia para retirar uma hernia na região do umbigo, e retornei ao trabalho em 45 dias. tenho estabilidade???
Gostaria de tirar uma duvida trabalho a 4 anos em uma empresa tive que fazer uma cirurgia de joanete nos dois pés ,fiz a cirurgia no dia 16/03/2011 fiquei dois meses afastada mas devido ao meu trabalho com empilhadeira o médico costatou que meu pé esquerdo esta atrofiado e terei que fazer uma nova cirurgia quando levei ate a empresa o caso eles me dispensaram ja sabendo que eu estava com a cirugia agendada,diante disso quais meus direitos,tenho estabilidade pois faz apenas dez meses que fiz uma e ja estou com a outra agendada.
Boa tarde.
fiz 3 pontes safenas,trabalho a 1 ano,gostaria de saber se tenho estabilidade no emprego,pois me falaram que sim,que é de 1 ano.
grato aguardo resposta
operei de luxação no ombro direito(deslocamento) vou ficar 90 dias afastado quero saber se tenho estabilidade quando retornar a empresa trabalho com call center
boa noite!fiz uma cirurgia para retirar a platina do femur,gostaria de saber se tenho estabilidade e tendo quanto tempo.
desde já grata
Fui submetido a três cirurgias no intervalo de 02 meses e meio, nesse período retirei o intestino grosso devido a pólipos com ca, tirei a vesícula, hérnia ignal e hidrocele. Tive infecção hospitalar onde reabriram meu intestino para lavagem do mesmo, foi colocada uma bolsa hileostomia.
Em novembro/2011 fiz nova cirurgia para retirada da bolsa de colostomia, ao retornar ao trabalho após a licença médica, a empresa achou por bem me demitir. Só que o médico do trabalho não quis assinar o atestado demissional. Fui encaminhado ao INSS, que colocou-me em licença médica por três meses.
Como fica a minha situação após essa licença, retornarei ao trabalho, qual será a minha situação, empregado ou desempregado?