MTE realiza atualização da “Lista Suja”

Publicado por Administrador 6 julho, 2010 Imprimir

Foi divulgada na última segunda-feira (5/7)  a atualização semestral do Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em situação análoga a de escravo, conhecido como “Lista Suja”.

No documento foram incluídos oito empregadores e excluídos 14. Um empregador foi excluído e um reincluído por decisão judicial. Nenhum empregador incluído é reincidente.

Confira aqui o documento.

A “Lista Suja” é atualizada a cada semestre e conta, atualmente, com 152 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas. A maioria está relacionada aos setores do agronegócio. A atualização consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos (decisão definitiva) na esfera administrativa e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, sanaram as irregularidades identificadas e atenderem aos requisitos previstos na Portaria 540/2004, que criou o cadastro.

Segundo o Assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos, o documento é um dos intrumentos do governo utilizado no trabalho de erradicação do trabalho escravo no país. “Sua importância se traduz na manutenção de uma ferramenta de apoio à política nacional para a erradicação do trabalho escravo. Empregadores que figuram no Cadastro sofrem restrições de crédito no âmbito público e privado”, ressalta.

Os empregadores que têm o nome inserido no cadastro permanecem na lista por, no mínimo, dois anos. As principais causas de manutenção do nome são a não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário. As exclusões são feitas com base na análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto das propriedades rurais, por intermédio de verificação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da SIT.

Penalidade – No período que estão com o nome na “Lista Suja”, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro.

Do MTE

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