Arquivo de fevereiro 8th, 2012

Proposta amplia proteção ao menor de idade nas relações de trabalho

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2700/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43) para ampliar a proteção ao menor de idade (dos 14 aos 18 anos).
 
“Em que pese reconhecermos o grande avanço observado em relação ao tratamento dispensado aos adolescentes na legislação vigente, entendemos que ainda há mais a ser feito”, afirma a autora.
 
Ela propõe, por exemplo, que os direitos do menor à profissionalização e à proteção no trabalho, que já constam do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), estejam também garantidos no texto da CLT.
 
A deputada também apresenta normas que restringem o trabalho noturno, exigem a matrícula escolar do menor que trabalha e aceleram o julgamento de ações relativas a infrações cometidas pelos empregadores, entre outras.
 
Trabalho noturno
Pela proposta, passa a ser considerado trabalho noturno aquele executado pelo menor de 18 anos entre as 21 horas e as 5 horas. Atualmente, a CLT estipula que o início do trabalho noturno é às 22 horas. “Essa medida visa a proteger a saúde do menor, já que consideramos inapropriado o trabalho até as 22 horas para essa parcela da população”, ressalta Sandra Rosado.
 
Além disso, o texto proíbe a contratação do trabalho do menor de 18 anos por mais de um empregador. A lei hoje permite que ele trabalhe em mais de um local, desde que as horas sejam somadas.
 
O projeto também veda as atividades que demandem o emprego de força muscular superior a 14 quilos para o trabalho contínuo, ou acima de 19 quilos para o trabalho ocasional. A CLT já veda o trabalho do menor em locais e serviços perigosos ou insalubres, ou que sejam prejudiciais à sua moralidade (cinemas, boates e comércios com venda de bebida alcoólica, entre outros).
 
Educação
A proposta de Sandra Rosado torna obrigatório o transporte escolar do menor trabalhador, se a escola estiver a mais de dois quilômetros da empresa que contratar permanentemente mais de 30 menores. Hoje, o empregador tem apenas a obrigação de manter local apropriado em que seja ministrada instrução primária aos menores.
 
De acordo com o projeto, o menor somente poderá ser admitido após a comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino regular. Além disso, ele terá que comprovar a frequência escolar a cada semestre, sob pena de rescisão do contrato.
 
A deputada justifica a regra destacando que “a CLT obriga o empregador que contrate menor a conceder-lhe ‘o tempo que for necessário para a frequência às aulas’. Essa medida somente tem razão de ser, todavia, se o menor efetivamente estiver estudando”.
 
Sandra Rosado propõe ainda a inclusão na lei da obrigação de o Ministério Público do Trabalho (MPT) agir para que o menor seja afastado de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física ou prejudiquem sua educação moral, já que a CLT atualmente só faz essa exigência a pais ou responsáveis.
 
A autora argumenta que, ao prever de forma expressa a responsabilidade do MPT de atuar em defesa das condições de trabalho do menor, fica reforçada a participação do órgão.
 
Punições
No caso de descumprimento das normas, o projeto determina, em vez de multa no valor de um salário mínimo regional (regra atual), uma multa de R$ 664,81, que será aplicada tantas vezes quanto forem os menores empregados ilegalmente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
 
A proposta também prevê multa de R$ 380 para a empresa que fizer anotação não prevista em lei na Carteira de Trabalho do menor. Atualmente, as anotações permitidas são aquelas referentes ao salário, data de admissão, férias e saída.
 
O empregador que utilizar o trabalho do menor ilegalmente estará ainda sujeito a restrições como suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais; extinção de incentivo fiscal de tratamento tributário especial; e inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
 
Se a empresa infratora tiver mais de cem menores contratados, terá ainda que veicular anúncios publicitários enfocando as determinações constantes no ECA e na CLT, pelo período de 30 dias.
 
Julgamento célere
De acordo com o projeto, para apresentar reclamações sobre seu empregador, os menores serão assistidos ou representados pelo seus responsáveis legais ou, na falta deles, pelo Ministério Público do Trabalho. Eles não pagarão custas, a não ser em caso de má-fé; a sentença terá que sair em até 90 dias; e os recursos relativos às suas reclamações terão preferência de distribuição e julgamento nos tribunais.
 
A proposta também determina que os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados ao menor serão indisponíveis, irrenunciáveis e não poderão ser transacionados, e que, se for comprovado o trabalho proibido, serão devidas todas às verbas rescisórias, conforme a CLT, ao menor de 14 anos.
 
Por fim, o projeto obriga os estabelecimentos hospitalares públicos e privados, as clínicas particulares e os médicos profissionais liberais a comunicar as ocorrências envolvendo acidentes de trabalho com menores de 18 anos às entidades ou órgãos competentes de proteção à criança e ao adolescente, bem como às delegacias regionais do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
 
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Estoque de trabalhadores na construção civil dobra em cinco anos

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

O estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor da construção civil dobrou nos últimos cinco anos.  Até o final de dezembro de 2011, o setor contabilizava 2.762.156 empregos celetistas; em 2006, o montante era de 1.388.958, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 Fatores como o aumento do financiamento habitacional e ações governamentais – Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), além dos investimentos previstos por conta dos eventos esportivos Copa do Mundo em 2014 e Jogos Olímpicos em 2016 têm contribuído positivamente para geração de empregos no setor.

 Somando os setores de atividade econômica, o país chegou ao final de dezembro passado com estoque de 37.887.47 empregos celetistas. Destes, 15.317.702 referem-se ao setor de serviços; 8.506.686 comércio; 8.215.134  indústria da transformação;  1.571.221 agropecuária; 914.374 administração pública; 391.800 serviços de utilidade pública; e 208.397  extrativa mineral.

 Caged – Em 2011, a Construção Civil foi responsável pela criação de 222.897 empregos com carteira assinada, registrando o maior crescimento relativo entre os setores, com elevação de 8,78% em relação ao estoque de trabalhadores de dezembro de 2010.

Os estados que geraram o maior número de empregos com carteira assinada  foram São Paulo (41.191); Rio de Janeiro (37.026) e Pernambuco (21.211).

MTE

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Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.

No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.

Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.

Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.

A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.

O julgamento na SDI-1

Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.

O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.

Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.

Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.

Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.

TST

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Brasil recebe 57% mais mão de obra estrangeira

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

O número de trabalhadores estrangeiros no Brasil cresceu 57% no ano passado, chegando a 1,51 milhão em dezembro, segundo estatísticas do Ministério da Justiça.

O principal fator para esse salto no número de imigrantes legais foi a chegada de trabalhadores de países vizinhos. Desde 2009, triplicou o número de imigrantes peruanos legais. O de paraguaios e bolivianos cresceu mais de 70%. Comunidades com presença antiga no país, como japoneses e europeus, têm crescido mais lentamente.

O crescente fluxo migratório de países latino-americanos tem sido acompanhado por uma mudança significativa no perfil dos trabalhadores que vêm para o Brasil.

Os imigrantes dos países vizinhos em geral têm baixa escolaridade e pouca qualificação. Bolivianos trabalham em oficinas de costura e como empregados domésticos; peruanos atuam como ambulantes e operários na construção. Portugueses e espanhóis ocupam postos gerenciais ou trabalham como arquitetos, engenheiros e advogados.

Segundo Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça, o número de latino-americanos legais no país aumentou por três motivos: boom econômico brasileiro, acordo de residência do Mercosul e anistia -os dois últimos, de 2009. O acordo autoriza cidadãos do Mercosul, da Bolívia e do Chile a entrar sem visto no Brasil, somente com registro na Polícia Federal, e a pedir residência temporária.

O acordo deve ser estendido para Peru e Equador -falta a aprovação do Congresso. A anistia de 2009 deu a 45 mil imigrantes ilegais residência provisória e 18 mil conseguiram obter residência permanente depois de dois anos.

Apesar do grande aumento na presença de latinos no Brasil, europeus e japoneses ainda são as maiores comunidades, porque historicamente foram os maiores grupos de imigrantes. Houve entrada de 4,4 milhões entre o fim do século 19 e os primeiros 40 anos do século 20.

Hoje, os portugueses ainda são o maior grupo, seguidos de japoneses e italianos. Bolivianos estão em quarto lugar -mas boa parte dos latinos está ilegal e não entra nas estatísticas.

Ilegais e refugiados
Os números do governo incluem os estrangeiros que estão legalmente no país, com autorizações de trabalho e vistos de residência. ONGs e o governo estimam que haja de 60 mil a 300 mil estrangeiros ilegais no Brasil -na maioria latino-americanos, chineses e africanos. Além deles, há 4.477 refugiados.

“Vim para o Brasil porque percebi que este país tinha futuro”, diz o boliviano Davi Gironda, 25, que mora em São Paulo há três anos. Gironda trabalha 14 horas por dia em uma tecelagem, com ganho médio de R$ 1.200 por mês.

Apesar da longa jornada, não reclama. Às vezes, guarda R$ 400 por mês. Ele diz que não é hora de voltar à terra natal. “O mundo está de olho no Brasil.”

Da Folha de S. Paulo

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