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Artigo: Repúdio ao jornalista que insulta e discrimina trabalhadoras e trabalhadores

Publicado por Administrador 3 março, 2010 (1) Comentário Envie para um amigo Imprimir

Um movimento de centenas de vadios, de vagabundos da vida.  Esta foi a definição dada pelo jornalista Luiz Carlos Prates à campanha nacional pela redução da jornada de trabalho, no programa Jornal do Almoço, exibido pela RBS no dia 19/02.

Com esta e outras declarações do tipo, o jornalista insulta publicamente todos os homens e mulheres que cotidianamente lutam por avanços nos direitos da classe trabalhadora em busca de uma sociedade justa, solidária e igualitária. Não bastando os insultos, Prates mente ao afirmar que a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não gerará postos de trabalho e ofende os trabalhadores que estão sem emprego, afirmando que só estão desempregados porque não têm qualificação ou não têm ânimo para o trabalho.

Raivoso, Prates finaliza dizendo que se não houver reação por parte do empresariado e dos investidores que, segundo ele, são os responsáveis “pelo país ainda estar de pé”, o atual governo quebra o Brasil.

A CUT lamenta que pensamentos como estes, que não se baseiam em nada além do ódio de parte das elites em relação aos trabalhadores, aos movimentos sociais e a tudo que é democrático e popular, ainda se perpetuem em pleno século XXI e continuem a ser disseminados pelos veículos de comunicação.

Não é preciso ir muito longe para constatarmos que estas manifestações são de tempos em tempos recorrentes. Em 1988, ano em que a jornada semanal de trabalho foi reduzida constitucionalmente de 48 para 44 horas semanais, representantes das elites conservadoras e reacionárias vociferaram que a redução significaria uma tragédia para o Brasil, como fez Luiz Prates na RBS. Porém, nada aconteceu em decorrência da jornada menor, e é fato comprovado que os problemas econômicos que o Brasil enfrentou nos períodos seguintes, em nada tiveram ligação com as 44 horas.

Obviamente declarações como as feitas por Prates tentam ocultar benefícios que a redução da jornada trará para a maioria da sociedade e para desenvolvimento econômico do Brasil. Um dos benefícios é a possibilidade de os trabalhadores e trabalhadoras se qualificarem ainda mais, seja educacional e profissionalmente. Atualmente, as extensas jornadas não permitem isso. Caso do setor de comércio e serviços, onde a média semanal é de até 56 horas em São Paulo, segundo o Dieese.

A redução da jornada de trabalho sem redução de salários, além de gerar mais de 2 milhões de empregos, como demonstram os estudos do Dieese, também possibilita a melhoraria da qualidade de vida, já que os trabalhadores/as terão mais tempo para o convívio familiar, para o lazer, para atividades sociais e culturais tão importantes para a vida e para o país que se desenvolverá ainda mais com o aumento do consumo e da produção.

Portanto, trata-se de uma luta hegemônica, de evidente luta de classes que a elite conservadora acirra ainda mais neste ano de eleições, na tentativa de impedir a continuidade do projeto democrático-popular iniciado no atual governo e aprovado pela maioria da população.

De um lado está esta elite, defensora dos interesses de parte dos empresários – representantes do retrocesso, do lucro a todo custo, da não distribuição de renda – e, de outro, os movimentos sociais organizados, representando os interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras, das pessoas que de fato constroem o país e de todos os que lutam por uma sociedade justa, igualitária, com distribuição de renda, trabalho e direitos.

* Escrito por Neudi Giachinni, presidente da CUT/SC 

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Artigo: Um 8 de março para entrar na história

Publicado por Administrador 3 março, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Este é um 8 de Março para entrar na História. Afinal, nunca reunimos tantas e tamanhas condições políticas, econômicas e ideológicas para enfrentar – e derrotar – a chaga da discriminação e do preconceito ainda existentes contra a mulher.

O simples fato dos setores populares terem uma candidata como Dilma Rousseff à Presidência da República é prova de que o país está evoluindo rápida e positivamente no reconhecimento da capacidade desta parcela majoritária da sociedade, que durante longo tempo foi colocada de lado por sucessivos governos.

Somos 51% da população brasileira. Somos avós, mães, filhas, companheiras e não podemos continuar sendo tratadas como minoria pelos setores reacionários, como seres inferiores, ou mero estereótipo de beleza com funcionalidade para campanhas publicitárias. Somos, acima de tudo, parceiras, braço amigo, ventre que gera vida e esperança, futuro, perspectivas…  

Por isso, particularmente às sindicalistas, cabe a importante responsabilidade de manter no alto a bandeira da luta pela igualdade de direitos, pelas cotas raciais, pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário. Cabe a responsabilidade da condução da luta por políticas públicas, que se concretizam com campanhas vitoriosas como a da licença-maternidade de seis meses e o início dos debates sobre a importância da participação masculina no cuidado com os filhos e o ambiente familiar, no compartilhamento de tarefas, sejam elas domésticas ou no cuidado com os filhos. Cabe a responsabilidade de lutar por creche, por salário igual para trabalho igual, por ambientes sadios, livres do assédio moral e sexual.

Naturalmente, há ainda um longo caminho para construirmos uma sociedade efetivamente justa, livre dos anti-valores impostos pela desigualdade. Esta estrada será pavimentada com a ampliação das conquistas femininas a partir da participação consciente e ativa das mulheres nas entidades sociais, nos sindicatos, partidos, associações de bairro e em todos os espaços democráticos.

O que importa é abrir e ampliar os caminhos, para o bem e a felicidade de todos!

* Escrito por Cida Trajano é presidenta da CNTV (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Vestuário)

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Mulheres que abortam são maltratadas no serviço de saúde, revela pesquisa

Publicado por Administrador 22 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Devido ao despreparo de profissionais e à discriminação, mulheres que recorrem ao aborto induzido no país são maltratadas ou atendidas inadequadamente no sistema de saúde.

Essa é um das conclusões de uma tese da enfermeira Simone Mendes Carvalho, defendida na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O estudo mostra que há demora no atendimento dessas mulheres e que elas são submetidas a procedimentos sem anestesia. Geralmente são mulheres de baixa renda que abortaram.

A enfermeira entrevistou 16 mulheres que tiveram 44 gestações e abortaram 22 vezes, procedimento ilegal no Brasil. Na maioria dos casos, elas tinham menos de 20 anos, alegaram não ter condições de sustentar um filho ou instabilidade no relacionamento com o parceiro. As entrevistadas são moradoras de Cabo Frio, na Região dos Lagos, no norte fluminense, com renda entre um e dois salários mínimos.

De acordo com ao estudo, os 22 abortos foram realizados em condições de risco. Entre as técnicas utilizadas estão a ingestão de comprimidos, chás abortivos, clínicas clandestinas e técnicas populares com a introdução de talo de mamona ou gaze.

Em pelo menos dez casos, os resultados desses métodos foram complicações médicas, com hemorragias, cólicas, dores fortes e desmaios. Encaminhadas posteriormente a uma unidade de saúde, as mulheres definiram o atendimento como péssimo ou ruim.

“Olha, não recebem bem porque sabem que o aborto foi provocado, por mais que você tente dizer que não, eles sabem, porque são profissionais, né? E para te dizer, eu fiz a curetagem a sangue frio”, conta uma das entrevistadas.

Para a pesquisadora da Fiocruz, o mau atendimento reflete o julgamento moral que os profissionais fazem sobre quem abortou. Esse tratamento, seguido das práticas arriscadas para interromper a gestação, desestimula as mulheres a procurar o serviço médico e aumenta o número de mortes em decorrência do procedimento.

De acordo com o Ministério da Saúde, o aborto é a quarta causa de morte materna no país e a terceira no estado do Rio.

“Em primeiro lugar, a equipe tem que salvar a vida. Independentemente do que o paciente tenha feito. Caso contrário, os bandidos que chegam baleados nas emergências não seriam atendidos”, criticou a pesquisadora.”Eles tratam mal porque fazem juízo de valor”.

O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) reconhece o problema no atendimento e admite que cerca de 80% das pacientes que fizeram o procedimento, até mesmo aquelas com autorização judicial, são hostilizadas de alguma maneira nas unidades.

“Não há acolhimento. Elas sofrem preconceito”. De acordo com a vice-presidente do Coren do Rio, Regiane de Almeida, acabar com o problema requer mudança cultural e estímulo.

“A categoria de enfermagem é um categoria feminina que poderia entender mais esse momento. Mas por conta de certos hábitos, da religião, os profissionais, sem preparo adequado, acabam reproduzindo o que é o senso comum”, afirmou.

A pesquisadora da Focruz também destaca que é preciso divulgar mais os métodos contraceptivos e envolver os homens nessa discussão. Simone lembra que a maioria das mulheres que interromperam uma gestação teve apoio dos parceiros, de parentes e de amigos. “Isso mostra que a prática do aborto não é [uma decisão] individualizada”.

Correio Braziliense

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8 de Março de 2010 – Por igualdade no trabalho!

Publicado por Administrador 22 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Com o mote “Igualdade no Trabalho”, CUTistas de todo o Brasil, representando os mais diversos ramos de atividade e categorias profissionais, voltam às ruas na 3ª Ação Internacional da Marcha Mundial das Mulheres, que acontece de 8 a 18 de março, reafirmando a luta por ampliação de direitos e avanços nas conquistas, por uma sociedade justa e igualitária.

A CUT convoca suas entidades a participarem das ações e convida a todas/os a somarem-se a esta luta que é de toda a sociedade:

- creches públicas e de qualidade;

- igualdade salarial entre homens e mulheres;

- alteração do artigo 7º da Constituição Federal para que haja equiparação dos direitos das domésticas com os demais trabalhadores e trabalhadoras;

- ratificação da Convenção 156 da OIT;

- acesso das trabalhadoras rurais à terra, crédito e políticas públicas universais;

- legalização do aborto;

- maior participação da mulher na política;

- fim da violência contra as mulheres.

CUT Nacional

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Redução da jornada: reunião nesta terça (9/2) pode definir votação

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

As centrais sindicais se encontram novamente com as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados na próxima terça, dia 9, para buscar definir uma data para a votação da PEC que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas.

O compromisso de marcar essa audiência foi firmado na final da manhã desta quarta, dia 3, pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e após audiência com o novo líder do PT, deputado Fernando Ferro (PT-PE).

Temer, que no próximo final de semana vai participar do Congresso Nacional do PMDB e é candidato à Presidência do partido, disse também que ele deve intensificar a conversa com parlamentares da bancada empresarial, para aparar arestas e abrir caminho para a aprovação negociada da PEC. O deputado acredita que se a redução da jornada for implementada gradualmente, as resistências do empresariado vão diminuir. Essa também é a avaliação de outros parlamentares, como o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que em encontro realizada na terça-feira também apontou a necessidade de negociar com os empresários  uma forma escalonada de implementar a redução da jornada.

Na ocasião, o presidente da CUT, Artur Henrique, argumentou que nem mesmo um processo negocial terá início enquanto uma data de votação em plenário da PEC não for definida. Na avaliação dele, sem a previsão de quando a PEC irá a plenário, os empresários continuarão “empurrando com a barriga”.

A PEC, que além de reduzir a jornada também vai remunerar as horas extras em 75% a mais que as horas comuns, tem potencial para gerar mais de dois milhões de novos empregos, segundo estimativas do Dieese. Na Câmara, a PEC já foi aprovada em todas as comissões, e precisa obter ao menos 308 votos favoráveis em plenário. Depois, precisará ir a nova prova no Senado.

Fonte: CUT Nacional

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Empregador prometeu na seleção e não cumpriu na contratação, o que fazer?

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Uma situação muito desagradável, mas que, infelizmente, pode acontecer é o trabalhador ser atraído por uma oferta de emprego que apresenta uma série de características interessantes, como um alto salário, além de benefícios e condições que podem ser sedutoras; e depois descobrir que tudo não passou de uma enganação.

O trabalhador se candidata à vaga, algumas vezes chega até a pedir demissão de seu emprego atual, mas, quando chega a hora da contratação, ele descobre que o salário prometido inicialmente não é aquele que ele vai receber, na verdade é bem menor; que o excelente plano de saúde ofertado, na verdade terá de ser arcado por sua própria conta; ou ainda, que o apetitoso vale-alimentação combinado, na realidade não existe. Há casos em que até o cargo oferecido é diferente do que posteriormente é contratado.

Este tipo de promessa que ocorre antes de o contrato ser efetivado é chamada de acordo pré-contratual. A legislação brasileira reconhece este tipo de acordo, mas, para que o trabalhador possa reclamar estes direitos, é necessário que ele comprove os fatos ocorridos, seja por meio de documentos, como um anúncio em jornal ou algum material impresso fornecido pela empresa em que constem as promessas que não foram cumpridas, ou ainda por meio de e-mails recebidos ou testemunhas.

A justiça competente para julgar estes acordos pré-contratuais é a Justiça do Trabalho. No caso acima, por exemplo, o trabalhador poderia pleitear uma indenização por danos morais, uma vez que pode ter anunciado a parentes e amigos sobre os tais benefícios que não veio a receber, além da própria frustração por ter sido levianamente enganado pelo empregador.

Se, no caso mais extremo, o trabalhador ainda teve prejuízo financeiro por causa deste engodo, caso do trabalhador que pediu demissão de seu emprego para a nova vaga e acabou trocando por um salário ainda menor; ou quando o trabalhador gastou recursos para investir em roupas, equipamentos, viagens, mudança de casa etc; é possível entrar na justiça para reclamar uma indenização por danos materiais. Mas, como no caso anterior, é preciso que o trabalhador prove ter sido enganado.

O mesmo vale para o trabalhador que passou por todo o processo seletivo chegando até a passar pelo exame médico admissional para, somente no momento da contratação, saber que o empregador mudou de idéia. No ano passado, uma empresa de Ibirité (MG) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um trabalhador que fez todo o processo seletivo para trabalhar na empresa, mas não foi contratado porque a empresa resolveu não preencher mais a vaga.

O juiz  considerou que houve falha da empresa durante o processo seletivo e que o exame das provas juntadas deixou claro que o trabalhador tinha passado por exames de admissão e abertura de conta depósito, o que o levou a acreditar que seria admitido.

Fonte: Meu Salário

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Ficha limpa e mais nove projetos endurecem regras de inelegibilidade

Publicado por Administrador 1 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Com a abertura do ano legislativo, na próxima semana, a Câmara deverá retomar uma discussão que pode mudar o cenário político do País: as regras de inelegibilidade dos candidatos, definidas na Lei Complementar 64/90. Tramitam na Casa dez propostas que tornam a lei mais rígida. Só no ano passado foram apresentados seis projetos. Um deles, conhecido como “ficha limpa” (PLP 518/09), é de iniciativa popular e recebeu 1,3 milhão de assinaturas.

Um dos 22 parlamentares que subscreveram o projeto da ficha limpa, Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) espera que ele seja votado antes de junho, mês no qual os partidos oficializam suas candidaturas. “Assim, o TSE baixaria as regras das eleições já em conformidade com a nova lei”, acredita. De acordo com ele, a previsão é de que o tema seja levado para a reunião de líderes já em fevereiro. Em dezembro, o presidente da Câmara, Michel Temer, disse que se empenhará em colocar a proposta em votação neste ano, mas ele acredita que as novas regras valerão apenas para 2014.

Prontos para votação
O primeiro projeto a tratar do tema na Câmara foi o PLP 168/93, de autoria do Executivo. Desde 2001, quando a CCJ aprovou o substitutivo do deputado Jaime Martins (PR-MG), o texto está pronto para entrar na pauta do Plenário. Na época, havia apenas uma proposta apensada (PLP 22/99). Sem consenso dos líderes, a proposta ficou parada e, desde 2001, recebeu mais oito projetos apensados, entre eles o “ficha limpa”.

Quando o substitutivo ao PLP 168/93 for a Plenário, todas as propostas apensadas serão discutidas ao mesmo tempo. Para contemplar as mais recentes, os deputados poderão apresentar emendas e destaques ao substitutivo. Se estiver tramitando em regime de urgência, o presidente escolherá um deputado para relatar o texto final em plenário. Caso contrário, as propostas retornarão, em conjunto, para a análise das comissões. “Estou inteiramente à disposição para aperfeiçoar o projeto”, afirma Jaime Martins.

Condenados em primeira instância
Uma das alterações previstas no substitutivo prevê que, para se tornar inelegível, o candidato não precisará mais ser condenado com trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso. Nos casos de processos eleitorais, criminais e de abuso de poder, bastaria uma condenação em primeira instância. A proposta também aumenta o prazo de inelegibilidade de três para oito anos (veja quadro).

Já o projeto da ficha limpa – defendido por diversas entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – propõe mudanças mais amplas. Além das alterações previstas no substitutivo, o projeto de iniciativa popular acrescenta dispositivos à lei. Um deles prevê que parlamentares que cometeram quebra de decoro fiquem inelegíveis por oito anos, mesmo que renunciem antes para evitar a cassação.

Em comum, todos os projetos apensados têm a intenção de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no País. Mas as diferenças são várias: o PLP 487/09, por exemplo, prevê a necessidade de condenação em segunda instância para tornar o condenado inelegível. A proposta é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Polêmica
A expectativa de enrijecer as regras de inelegibilidade, em pleno ano eleitoral, começa a dividir opiniões. Indicado à liderança do governo na Casa, o deputado Cândido Vaccarezza (SP) afirma que o projeto da “ficha limpa” não é democrático. “Sou defensor do Estado de Direito. Ninguém pode ser condenado se um processo não transitou em julgado”, diz. “Minha posição é clara e vou dizer isso no colégio de líderes.”

Jaime Martins (PR-MG), autor do substitutivo ao PLP 168/93, diz que as mudanças são necessárias para garantir a moralidade nas eleições. Para ele, retirar a exigência do trânsito em julgado não elimina o princípio da presunção da inocência. “O que ocorre é que as ações costumam demorar décadas. Muitas vezes a pessoa morre e o processo continua, ou seja, a morosidade da Justiça acaba servindo de refúgio para a impunidade”, afirma.

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Veja o que muda na Lei do Inquilinato

Publicado por Administrador 25 janeiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Veja abaixo as principais mudanças nas relações entre locador, inquilino e fiador estabelecidas pela Nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor nesta segunda-feira, 25. 

COMO ERA
O locatário inadimplente precisa ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo dura em média 14 meses.

Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas dos contratos com garantias.

Quando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele tem de pagar a multa integral.

No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo.

O fiador é mantido no contrato nos casos em que este é estendido além do prazo inicial, e deve ficar até o fim.

O inquilino pode purgar amora duas vezes a cada 12 meses. Ou seja: pode pagar atrasado sem prejuízos duas vezes nesse prazo.

Ao fim dos contratos comerciais, o locatário pode entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não houver acordo, ele tem três meses para apelar e o despejo demora outros seis.

COMO FICA
Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.

Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.

A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.

Fonte: Ag Estado

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Saiba quais os direitos do trabalhador em contrato de experiência

Publicado por Administrador 19 janeiro, 2010 (2) Comentários Envie para um amigo Imprimir

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que é realizada por prazo determinado, conforme dispõe o artigo nº 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele é normalmente adotado quando um trabalhador ingressa em uma empresa e tem por objetivo dar às duas partes — trabalhador e empregador — condições de mútuo conhecimento.

Desta forma, durante o contrato de experiência, o trabalhador terá um tempo para se adaptar à empresa e à função que lhe é atribuída, bem como para testar o relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as condições oferecidas pela empresa. Para o empregador é dada a oportunidade de verificar as aptidões pessoais do trabalhador contratado e o seu desempenho profissional.

O artigo nº 445 da CLT especifica que o contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias corridos, incluindo a contagem do dia 31.

Já o artigo nº 451, da mesma CLT, determina que o contrato de experiência poderá sofrer apenas uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Isso porque o contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Porém, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias.

Registro em carteira
Outro detalhe importante é que, para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário em até 48 horas após a contratação. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, bem como nas folhas de “Anotações Gerais” sob o seguinte termo:

“Conforme documento em poder da empresa, o portador assinou contrato experimental de (…) dias, com vigência no período de …/…/… à …/…/…”.

Completado o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.

Rescisão do contrato
Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo trabalhador ela pode dispensá-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Se o empregador demitir o funcionário no último dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio. Entram no acerto de contas os dias trabalhados e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

Porém, quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência, além do mencionado anteriormente.

Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, além do FGTS acrescido de 40%, conforme o artigo nº 479 da CLT.

A rescisão contratual deve ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

Já se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional.

Se não for possível ao trabalhador esperar o término do contrato, ele estará sujeito à mesma regra do empregador, isto é, deverá pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o término de seu contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º proporcional, conforme o artigo 481 da CLT.

Auxílio-doença
Se o trabalhador em regime de contrato de experiência ficar afastado mor motivos de saúde, recebendo o auxílio-doença previdenciário, terá seu contrato suspenso. Durante este prazo de auxílio-doença o empregado é considerado em licença não remunerada.
 
A suspensão do contrato acontece a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o benefício da Previdência Social. Os 15 primeiros dias de afastamento são remunerados integralmente pelo empregador, prazo em que o contrato vigora plenamente, considerando-se o período como de interrupção do contrato de trabalho.

Do Meu Salário

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Aproveite suas férias com saúde

Publicado por Administrador 11 janeiro, 2010 Nenhum Comentário Envie para um amigo Imprimir

Após um ano inteiro de trabalho, é natural que qualquer pessoa esteja aguardando ansiosamente pelas “tão sonhadas férias”. Nas férias o trabalhador tem a oportunidade de repor as energias aplicadas ao longo do ano laboral. Especialistas afirmam que, apesar de ser facultado ao trabalhador “vender” parte das férias ao empregador, é recomendável que se reserve ao menos 20 dias para o descanso.

As férias devem ser utilizadas para descansar, passar um tempo com a família e, se possível, conhecer novos lugares. Mas, para se aproveitar o período com saúde, é preciso estar atento à alimentação e observar as condições climáticas do local escolhido para a viagem. Dependendo do destino, os cuidados com a exposição ao sol e proteção contra o calor, frio e clima seco precisam ser redobrados.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), neste período, gripe, queimaduras, intoxicação alimentar e desidratação tornam-se freqüentes. Para ajudar na prevenção destes e outros problemas, a Anvisa orienta os viajantes para alguns cuidados que, se tomados, garantirão ao trabalhador em férias uma excelente “companhia”: a saúde.

Cuidados com a alimentação

Na hora das refeições, a Agência orienta o turista a observar as condições do local onde o alimento está sendo preparado, exposto e servido. Restaurantes ou lanchonetes devem estar organizados e limpos para evitar a aproximação de insetos, roedores e até de animais domésticos. O lixo precisa estar tampado e em local próprio.

Os equipamento usados no manuseio dos alimentos e as condições de higiene de quem vai manipulá-los são outros itens importantes. Para evitar a proliferação de bactérias nas refeições, o ideal é que os pratos sejam servidos muito quentes ou muito frios. A presença de alguns microrganismos capazes de provocar doenças pode não alterar a aparência do alimento, caso das bactérias do gênero salmonella, que provocam vômitos, diarréia e podem levar à morte.

Observe o prazo de validade dos alimentos antes de comprá-los e consumi-los. Verifique também o rótulo desses produtos, que deve conter informações, além da validade, sobre o nome e o endereço do fabricante, a lista de ingredientes do alimento e a tabela de informações nutricionais.

Viagens demandam maior cuidado. O abuso das comidas típicas do local pode provocar prejuízos ao organismo. Em viagens, as pessoas tendem a consumir os pratos típicos da região visitada e não observar atentamente as condições de preparo dos alimentos. A tendência é reforçada durante as festas de fim de ano, que coincidem com a chegada do verão.

O consumo de sanduíches também requer cuidado, especialmente em regiões quentes, característica comum em todo o Brasil durante esta época. O ideal é que eles estejam armazenados numa temperatura de 4ºC (temperatura de geladeira) ou, no máximo, até os 10ºC. Dificilmente o sanduíche guardado num isopor, que foi exposto ao sol durante todo o dia, vai alcançar esta condição.

O inseparável protetor solar

Durante os quatro meses do verão, que começa no próximo dia 21, aumenta no Brasil a incidência dos raios ultravioleta, que podem causar queimadura solar, envelhecimento precoce e até câncer de pele. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, temperaturas acima do normal nas regiões Norte e Nordeste e em parte das regiões Sudeste e Centro-Oeste do país.

Para aproveitar o verão e ao mesmo tempo se prevenir dos efeitos indesejados do sol, o melhor amigo é o protetor solar.  Mas, segundo a Anvisa, alguns cuidados também devem ser observados na sua utilização. A aplicação, por exemplo, deve ser feita, no mínimo, 30 minutos antes da exposição ao sol. Todos os protetores solares, até mesmo os resistentes à água, devem ser reaplicados após duas horas de exposição, após nadar ou mergulhar, secar-se com toalha, praticar exercícios físicos ou suar excessivamente.

Outras medidas podem complementar a prevenção aos raios solares. O uso de roupas apropriadas, como por exemplo, as de tecidos leves, que cubram a maior parte do corpo e de chapéu com aba larga, que proteja não apenas a cabeça, mas o pescoço e as orelhas, amenizam o problema. Óculos de sol e protetor labial também auxiliam na proteção.

Os pais devem ter a atenção redobrada com as crianças. Os bebês devem ficar protegidos sempre que expostos ao sol, inclusive quando estiverem na cadeirinha, dentro do automóvel. Durante os passeios ao ar livre, use sempre sombrinhas e proteja as crianças com chapéus e roupas apropriadas. Mas atenção: para usar protetor solar em crianças menores de seis meses de idade é preciso consultar o médico.

Vale ainda a conhecida dica do horário de exposição: evite o período entre 10 horas da manhã e 4 horas da tarde, quando a intensidade dos raios atinge seu máximo. E o mais importante: os raios ultravioleta podem refletir em qualquer superfície como concreto, areia e água. Por isso, as recomendações que você leu valem também para quem está na sombra ou debaixo do guarda-sol.

Auxílio médico e controle epidemiológico

Caso o trabalhador resolva viajar, deve estar atento a doenças comuns ou notificadas na área que pretende visitar e se informar sobre a possível necessidade de vacinar-se. Os sintomas da febre amarela, dengue e malária, por exemplo, são parecidos.

Qualquer manifestação de anormalidade clínica, como dores no corpo e febre, deve ser comunicada ao médico e também à autoridade sanitária e à tripulação do vôo ou de outro meio de transporte para o controle epidemiológico.

No Brasil, o viajante pode procurar mais orientações nos postos de atendimento da Anvisa localizados em aeroportos, portos e passagens de fronteiras. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde orienta a administração da vacina contra febre amarela em crianças a partir de nove meses de idade.

A imunização deve ser aplicada dez dias antes da viagem para áreas de risco. No Brasil, as regiões norte e centro-oeste são as que mais registram casos de febre amarela. A vacinação é gratuita e está disponível na rede pública de saúde.

Não existe vacina contra a malária. Por isso, a melhor forma de prevenção contra a doença é evitar o contato com o mosquito transmissor que é do gênero anopheles, conhecido como muriçoca, carapanã ou sovela. Os sintomas da malária são febre, suor em excesso, calafrios e dor de cabeça intermitentes. As áreas de risco são a região norte e parte do centro-oeste.

Assim como a malária, a dengue não possui vacina. A doença é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. O período de maior atenção pelas autoridades de saúde é o verão, logo após os períodos chuvosos, já que o mosquito precisa de água parada para se reproduzir.

Fonte: Meu Salário

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