Empresas usam demissão por justa causa para adiar pagamentos de direitos
Sem aviso prévio e direitos trabalhistas. Foi assim que 27.324 trabalhadores foram demitidos entre janeiro e maio na região metropolitana de São Paulo. Utilizada pelos empregadores para postergar o pagamento dos direitos trabalhistas durante a crise financeira, a demissão por justa causa este ano segue em crescimento mesmo com recuperação da economia caracterizada pelo aumento do emprego, consumo e crédito.
Em relação ao mesmo perÃodo de 2009 o número de demissões por justa causa cresceu 13,78%, totalizando 24.013 casos de desligamentos. Em um perÃodo de dez anos, a alta foi de 146,38%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp, José Dari Krein, é preciso avaliar o número de demissões proporcionalmente. Entre 2001 e 2008, as demissões justificadas oscilaram entre 1,64% a 1,95% do total das dispensas. O Ãndice subiu para 2,38% e 2,46% em 2009 e 2010, respectivamente.
Krein afirma que o salto proporcional em 2009 pode ser justificado pela crise financeira mundial. As empresas estavam com dificuldades de conseguir crédito e tinham na demissão por justa causa uma forma de postergar o pagamento dos direitos trabalhistas, já que o assunto é levado para discussão no Judiciário e, em sua grande maioria, há ganho de causa para o trabalhador.
Carteira assinada
O cenário de crescimento do número de trabalhadores e da rotatividade pode resultar no aumento de demissões por justa causa em 2010, prática influenciada por uma possÃvel estratégia da empresa em adiar o pagamento dos direitos ou até mesmo do funcionário provocar sua dispensa. Na comparação entre 2009 e 2010, o número total de demissões aumentou 10,2% e o de contratações, 29%.
O professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), José Cechin, também acredita que esse aumento de demissões por justa causa se deve, em parte, pelo crescimento do volume de empregos com carteira assinada.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP), Adi dos Santos Lima, compartilha a mesma opinião. “Conforme o emprego cresce também puxa as caracterÃsticas da demissão. Mesmo que proporcionalmente o aumento de demissões por justa causa não seja grande, qualquer demissão é preocupante”, diz.
A doutora em Direito do Trabalho e professora da PUC-SP, FabÃola Marques, pontua que a demissão por justa causa é caracterizada pela prática de uma falta grave (veja quadro nesta página). Segundo ela, a desÃdia no desempenho da função é uma das mais comuns. A situação é caracterizada quando o funcionário demonstra falta de interesse e chega atrasado frequentemente, por exemplo.
Sem direitos
Quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas.
Férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego não entram no acerto.
Muitos trabalhadores que são demitidos por justa causa costumam entrar na Justiça para reaver seus direitos. Caso o empregador não apresente provas contundentes, a decisão costuma ser a favor do empregado. Outro ponto importante destacado pela professora é que a punição deve ser imediata. “Não adianta demitir e justificar com um problema ocorrido dois meses atrás.”
Fonte: Jornal da Tarde
Cresce número de ações trabalhistas baseadas em assédio moral
“Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicÃdio”, conta a secretária Juliana (nome fictÃcio) sobre como foram os dois anos trabalhando “sob regime de humilhação e constrangimento”, tÃpico do assédio moral.
Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce “de forma expressiva”, aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).
Segundo levantamento feito a pedido da Folha pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral — 66% a mais do que no ano anterior.
Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias.
Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos.
“Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico”, diz Juliana.
A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias “fÃsicas”, pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vÃtima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.
Fonte: Folha Online
Crise Busscar: Sindicato acampa em frente à empresa e entra com ação cautelar
A partir do não pagamento dos salários de abril e também da segunda parcela seguida das rescisões do Programa de Demissão Voluntária (PDV) proposto e bancado unicamente pela Busscar, sem contar o atraso de seis meses do décimo-terceiro salário de 2009, FGTS e tudo o mais, a diretoria do Sindicato resolveu acampar em frente à empresa buscando respostas definitivas para resolver a crise.
A medida é mais uma forma de pressionar e sensibilizar os acionistas a tomar a decisão de salvar a Busscar, salvando também seus empregos, mas pagando os salários de seus trabalhadores em dia, décimo-terceiro, FGTS, e colocando a produção a andar. O Sindicato entende que as atitudes sonhadoras em favor do IPI não são de resultado imediato. E que os pleitos junto ao BNDES não caminham por falta de garantias reais.
Diante disso, a solução mais racional é a mudança de gestão com a entrada de novos sócios, novos administradores, e com a participação dos trabalhadores em um conselho de administração. Afinal, há dinheiro público investido nesta empresa há pelo menos sete anos. Essa semana o grupo de trabalhadores conseguiu apoio de polÃticos e está levando os trabalhadores à BrasÃlia para falar com o presidente Lula. O Sindicato entende a ansiedade, deseja sorte e boa viagem a quem vai, mas acredita que a solução está aqui em Joinville.
Pelo menos até sexta-feira desta semana o Sindicato manterá uma tenda e diretores para atender os trabalhadores da Busscar, tirar dúvidas, esclarecer de forma transparente o quadro atual. Na semana que vem já terá mais um salário a pagar, e a empresa sequer deu datas ainda para que isso se realize. Enquanto isso, já tem famÃlias com água e luz cortadas, sem crédito para comprar no mercado, alguns até com ação de despejo.
Convocando trabalhadores
O Sindicato está usando três rádios comerciais para chamar os trabalhadores da Busscar para a frente da fábrica durante esta semana para conversar e apoiar a pressão em favor dos seus salários e direitos. Comerciais de 30 segundos estão sendo disparados durante dois dias. Além disso um carro de som corre os bairros fazendo a convocação, e o boletim eletrônico chama os cadastrados para recebe-lo via site.
“Sabemos a nossa responsabilidade, e não vamos arredar dela mesmo que para alguns olhos pareça que não. Vamos defender até o fim os direitos dos trabalhadores, seus salários, FGTS, qualidade no trabalho, e também a manutenção dos empregos, mas com razão, sem paixões, religiões e polÃtica no meio. Inclusive entramos com uma ação cautelar para resguardar os direitos dos trabalhadores em caso de um final nada feliz”, ressaltou o presidente João Bruggmann.
Ação Cautelar
Preocupados com o andamento da crise da Busscar e visando resguardar os direitos de todos os trabalhadores da empresa em caso de uma situação de falência, os diretores do Sindicato decidiram entrar com uma ação cautelar junto a Justiça do Trabalho para que os bens das nove empresas e também dos acionistas não sejam vendidos, ou alienados, e assim os trabalhadores não tenham segurança de receber seus créditos.
A ação, que corre sob o número 02207-2010-030-12-00-5 na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, teve um pedido de liminar negado, por ora, pelo Juiz do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, que entretanto mandou notificar as empresas Busscar Ônibus S/A, Busscar Ônibus Unidade Plástico, Climabuss Ltda, Tecnofibras S/A, Nienpal Empreendimentos e Participações, Lambda Participações e Empreendimentos, Busscar Comércio Exterior, Busscar Investimentos e Empreendimentos, Tecnofibras HVR Automotiva S/A, Rosita Nielson, Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson para que prestem esclarecimentos.
Com essa iniciativa o Sindicato garante de antemão, caso aconteça o pior – e reiteramos, não é interesse da entidade – de que os acionistas não se desfaçam de todos os patrimônios existentes em tantas empresas e que podem ser colocados em garantia para recebimento de créditos trabalhistas. Segundo a diretoria sindical, o trabalho continua em favor dos direitos, da salvação da empresa por meio de mudanças na gestão e entrada de novos sócios com recursos para viabilizar a retomada da produção.
Projeto define prazo para prescrição de indenização trabalhista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6476/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho. O perÃodo deverá ser contado a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade.
“Muitas lesões ou enfermidades laborais apenas são verificadas muito tempo após a exposição do trabalhador aos diversos fatores de risco decorrentes do desempenho da relação de emprego”, diz o parlamentar.
A proposta dá maior clareza à legislação, uma vez que, segundo o deputado, há uma indefinição sobre o tema no Código Civil (Lei 10.406/02). O código determina a prescrição em três anos para a pretensão de reparação civil – natureza da indenização por acidente de trabalho. Em outro artigo, no entanto, o mesmo código prevê a prescrição em dez anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.
“Além de ampliar o prazo de prescrição, é importante fixar o termo inicial de sua fluência, que deve se dar a partir da inequÃvoca constatação da enfermidade ou da incapacidade laboral mediante exame pericial”, afirma Carlos Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Da Ag. Câmara
Ação trabalhista tem prazo para entrar na Justiça
O trabalhador que pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos desrespeitados pelo empregador deve estar atento aos prazos que a legislação determina para este tipo de demanda. Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o perÃodo de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça.
Isso quer dizer, por exemplo, que um trabalhador que deixou o emprego em junho de 2008 (independentemente de ter pedido demissão ou ter sido demitido) tem até junho de 2010 para entrar com a ação. Após este perÃodo, a reclamação é considerada prescrita e, mesmo que o trabalhador faça jus ao direito reclamado, este dir
JT rejeita laudo e garante complementação de auxÃlio doença
O Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa – foi condenado a complementar o salário de uma funcionária que recebe auxÃlio-doença do INSS, como se ela estivesse prestando serviços à empresa. O Banespa tentou reverter essa decisão, da Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) – e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) no Tribunal Superior do Trabalho, mas os ministros da Primeira Turma rejeitaram o recurso de revista da empresa.
A discussão na Justiça começou quando a escriturária foi afastada do serviço por doença profissional (LER ou Lesão por Esforço Repetitivo) e passou a receber benefÃcio por acidente de trabalho do INSS. Como no acordo coletivo da categoria havia cláusula prevendo a complementação do auxÃlio-doença até atingir a integralidade do salário dos funcionários, como se na ativa estivessem, a bancária requereu a diferença. Só que o acordo também estabelecia que, depois de seis meses de afastamento, a complementação do salário ficaria condicionada a perÃcia realizada por médico do Banco. O problema para a empregada foi quando médicos da instituição atestaram que ela tinha condições de voltar ao trabalho, contrariando laudo do INSS, e, por consequência, o pagamento da complementação salarial foi suspenso.
A bancária defendeu a tese de que essa exigência da norma coletiva não podia prosperar, porque desconsiderava a perÃcia médica da previdência social. O banco rebateu com o argumento de que a norma coletiva era clara ao estipular que a complementação podia ser suprimida se o médico indicado pelo banco concluÃsse pela possibilidade de retorno ao trabalho do empregado. Como o benefÃcio tem caráter extralegal, a empresa disse que cumpriu à risca o que foi acordado com a categoria, pouco importando a conclusão de outros profissionais.
A sentença e o acórdão do TRT foram favoráveis à empregada. Um perito judicial confirmou que a doença da funcionária tinha relação de causa e efeito com o trabalho que ela executava, e não havia programa de reabilitação na empresa. Os juÃzes concluÃram que os médicos do banco não poderiam atestar que a trabalhadora estava em condições de voltar à s atividades, muito menos rejeitar o laudo da previdência social. Portanto, enquanto ela recebesse o auxÃlio-doença, o banco deveria complementar o salário.
No TST, o Banespa sustentou que o laudo assinado por profissionais contratados pela instituição não poderia ser questionado na Justiça do Trabalho. Para o banco, ainda que o INSS continuasse pagando o benefÃcio do auxÃlio-doença, o compromisso da empresa se esgotava nos limites do acordo coletivo.
Segundo o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a negociação firmada entre os representantes das categorias profissional e econômica é válida desde que o resultado não contrarie norma de ordem pública. No caso, o ministro entendeu que a cláusula do acordo coletivo que estabeleceu a necessidade de laudo médico da empresa para autorizar a complementação do auxÃlio-doença é legal por não desrespeitar, em princÃpio, direitos de saúde e segurança do empregado, tratando-se apenas de um procedimento a ser observado pelas partes.
No entanto, concluiu o ministro, não há impedimento para que a empregada questione, na Justiça, o resultado do laudo que lhe foi desfavorável. A Constituição garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito (artigo 5º, inciso XXXV). Assim, julgou no sentido de não conhecer (rejeitar sem análise do mérito) do recurso de revista do Banespa, e foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma do TST.
Fonte: TST