Licença de pais para cuidar de criança doente por até um mês precisará de acordo ou convenção coletiva

Publicado por Administrador 1 novembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Por convenção ou acordo coletivo, pais ou responsável poderão se ausentar do trabalho sem perder salário, para cuidar da saúde de filho de até 12 anos, por até 30 dias. É o que prevê relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (25), no exame de projeto de lei originário da Câmara dos Deputados (PLC 137/10).

O texto original permitia a licença sem estipular a prévia autorização em convenção ou acordo coletivo. Alterando essa previsão, o parecer da CAE agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a matéria receberá decisão terminativa .

Na CAS, os senadores terão de decidir sobre o formato final da proposta, que poderá voltar à Câmara se houver alterações no texto que lá foi produzido. Mas se prevalecer o texto original, a matéria deverá seguir diretamente à sanção presidencial.

Armando Monteiro reconheceu que a licença prevista a favor do empregado é fundamental para a boa recuperação da saúde criança, manutenção do equilíbrio familiar e bem-estar do trabalhador. No entanto, ele disse que, apesar do “nobre propósito”, fez restrições à transferência de novo encargo financeiro ao empregador.

Inicialmente, o projeto foi distribuído apenas para a CAS, onde chegou a entrar em pauta. O último relatório, elaborado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi pela aprovação e ainda com emenda que previa liberação do empregado para acompanhar filho recém-nascido internado em UTI neonatal. Mas a matéria teve que passar antes pela CAE, em decorrência de requerimento aprovado em Plenário.

Senado Federal

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Entenda o que é data-base, acordo e convenção coletiva, dissídio e pauta de reivindicações

Publicado por Administrador 2 fevereiro, 2011 (1) Comentário Imprimir

Data-base, dissídio, acordo coletivo e convenção coletiva. Quase todos os trabalhadores estão acostumados a ouvir estes termos relacionados ao mundo do labor, mas muitas pessoas ainda não sabem o que significam. Confira abaixo e evite confusões:

Data-base

No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor calçadista de Franca (SP) têm sua data-base nos meses de fevereiro (dia 1º de fevereiro). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de maio. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.

Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é o conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria. A partir de sua homologação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento.

A Constituição Federal (CF) atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que somente o Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.

O ACT é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os empregados e empregadores, sendo firmado entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes. Quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – é chamado de Convenção Coletiva de Trabalho.

Nas negociações, o Sindicato busca, de forma permanente, obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição/creche em benefício dos profissionais empregados. Além disso, exige o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica.

No caso da Convenção Coletiva, por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.

Pauta de reivindicações

A Pauta de Reivindicações é o documento que contem a proposta de modificação e inserção de cláusulas no ACT, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembléia geral, convocada pelo Sindicato para esse fim.

Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que poderá resultar no Acordo Coletivo de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.

Dissídio coletivo

Um termo que gera muita confusão é o Dissídio coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data-base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho.

Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo.  Na assembléia em que se aprova a pauta de reivindicações, geralmente também se aprova a autorização para a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Com informações do site meu salário

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Brasil e Banco Mundial assinam acordo de US$ 200 milhões para combate à aids

Publicado por Administrador 5 outubro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O governo brasileiro e o Banco Mundial assinaram nesta terça-feira (5) um acordo para a aplicação de US$ 200 milhões em ações de enfrentamento da aids e de outras doenças sexualmente transmissíveis (DST). Esta é a primeira vez em que o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento de metas escalonadas até 2014.

A parceria foi firmada em maio deste ano e prevê um empréstimo no valor de US$ 67 milhões pelo Banco Mundial e uma contrapartida nacional de US$ 133 milhões. O acordo prevê a melhoria do acesso aos serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento da aids e das DST.

De acordo com o Ministério da Saúde, serão implementadas novas modalidades de incentivos aos estados e municípios como o financiamento de bolsas, um sistema de premiação e sanções baseadas em resultados.

O projeto Aids-SUS prevê, entre outras metas, o aumento do acesso ao diagnóstico e a preservativos pelas populações consideradas mais vulneráveis – homossexuais, profissionais do sexo e usuários de droga –, além da expansão de testas entre gestantes para o HIV e também a sífilis.

O diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, elogiou a iniciativa e classificou o enfrentamento da aids e de outras DST como um desafio. Ele cobrou o aprofundamento da cooperação com o governo brasileiro e a expansão do conhecimento em parcerias Sul-Sul.

A secretária executiva do Ministério da Saúde, Márcia Bassit, disse que a parceria é histórica e tem grande importância para a saúde pública brasileira. “Mais do que o valor desse empréstimo, o mais importante é o que se capitalizou em termos de conhecimento, de ações no campo da prevenção e do enfrentamento da aids desde 1993″, ressaltou.

Ela destacou avanços como a redução de quase 8% da incidência da aids nos últimos sete anos e a queda de quase 48% na transmissão do vírus da mães para o bebê nos últimos dez anos.

“Esse acordo específico tem característica de responsabilização dos nosso parceiros estaduais e municipais. Vamos repassar recursos desde que algumas metas sejam cumpridas. Gestão por resultados. Esperamos que, ao trabalhar dessa forma, possamos ter acesso a informações mais qualificadas do ponto de vista epidemiológico.”

O Banco Mundial já repassou quase US$ 500 milhões para o Brasil em três empréstimos anteriores, firmados desde 1993.

Rede Brasil Atual

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Trabalhadores da Busscar aprovam compensação para final de ano

Publicado por Administrador 1 dezembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

Reunidos em assembléia geral, os trabalhadores e trabalhadoras da Busscar decidiram aceitar a proposta de compensação de horas para o Natal e Ano Novo. Por 74% dos votos, ampla maioria, concordaram em trabalhar nos dias 22/11, 13 e 20/12 (sábados) para folgar entre os dias 24 a 28 de dezembro, e de 31 a 4 de janeiro de 2009. Os trabalhadores e trabalhadoras voltam ao trabalho normalmente a partir de 5 de janeiro.

Recentemente a Duque também aprovou acordo de compensação de horas para o Natal e Ano Novo. O Sindicato alerta às empresas e aos trabalhadores e trabalhadoras para a necessidade legal de realização de assembléia geral, com voto secreto e registro no Ministério do Trabalho, para que a compensação tenha validade legal. “É preciso seguir a lei para realizar qualquer acordo neste sentido. Não adianta correr lista, e outras coisas do gênero, porque o que vale é a convocação legal de assembléia, explanação do acordo e o voto secreto. Tem de se respeitar o resultado da urna”, explicou o Secretário Geral, Evangelista dos Santos, responsável pela realização das assembléias.

Qualquer dúvida sobre esses atos, o telefone de contato é (47) 3027.1183 com Evangelista ou Jaqueline.

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Duque: Assembléia aprova compensação para final de ano

Publicado por Administrador 20 agosto, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

Os trabalhadores e trabalhadoras da Metalúrgica Duque aprovaram em assembléia geral realizada dia 14 de agosto, a compensação de horas para o final do ano. Com todo o sigilo e acompanhamento do Sindicato, a votação foi realizada e o resultado foi o seguinte:

Sim – 403 votos
Não – 295 votos
Brancos – 3
Nulos – 4

Quase 58% dos trabalhadores e trabalhadores aceitaram a proposta da empresa que consiste em parar a fábrica entre os dias 24 de dezembro e 4 de janeiro de 2009 para folga de Natal e Ano Novo, sendo que a compensação será realizada em 13 sábados, sete sábados e seis sábados, para os diferentes turnos. A diretoria do Sindicato lembra que todos os acordos obrigatoriamente precisam ser feitos com a presença do Sindicato, em assembléia geral com voto secreto, sem o quê as mudanças ou acordos se tornam ilegais.

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