Em 8 anos, salário de admissão teve 29,5% de aumento real
Os salários médios de admissão dos trabalhadores brasileiros apresentaram aumento real de 29,51% no perÃodo de 2003 a 2010.
O resultado provém de ganhos reais para ambos os gêneros, apontando aumento real de 31,79% para os homens e de 25,84% para as mulheres, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao longo do governo Lula, o rendimento médio dos trabalhadores formais apresentou aumento real, acima da inflação, de 18,25%. Esse comportamento foi oriundo da elevação de 27,40% dos rendimentos médios dos vÃnculos empregatÃcios Estatutários (servidores públicos) e de 16,14% dos Celetistas (carteira assinada).
O secretário de PolÃticas Públicas de Emprego do MTE, Carlo Simi, explica o ciclo da empregabilidade no Brasil a partir do aquecimento do consumo interno.
“É como o ministro (do Trabalho) Carlos Lupi diz sempre: com mais dinheiro no bolso, o trabalhador compra mais, fazendo aumentar o consumo, que faz aumentar a produção, que faz aumentar o número de empregos”.
Os próximos avanços do MTE, segundo lista Carlo Simi, incluem uma Proposta de Emenda Constitucional para conceder status constitucional à oferta de qualificação profissional aos trabalhadores em situação de desemprego; a garantia de qualificação profissional gratuita aos estudantes que terminam o ensino médio; uma determinação de atuação prioritária dos estados e do DF na qualificação profissional, além de um Projeto de Lei que destina os recursos excedentes do pagamento dos benefÃcios do Abono Salarial e seguro-desemprego ao custeio das ações de qualificação do Programa Nacional de Qualificação.
 Abono salarial
Entre 2003 e 2010 foram pagos 97,2 milhões de benefÃcios, com transferência de R$ 36,5 bilhões diretamente para os bolsos dos trabalhadores. Segundo Carlo Simi, a identificação dos beneficiários apresenta crescente aumento na demanda do pagamento.Â
“Este universo fica cada vez maior na medida em que se destacam os recordes sucessivos na geração de emprego, aliado à polÃtica de valorização do salário mÃnimo. Mas há recursos, porque quanto mais gente com emprego formal, maior é a arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, diz Simi.
 Sine
No acumulado de janeiro de 2003 até setembro de 2010, o Sistema Nacional do Emprego (Sine), que realiza intermediação pública e gratuita de mão-de-obra colocou no mercado de trabalho 7.334.452 trabalhadores; captou 15.913.615 vagas e encaminhou para entrevistas 35.317.800 pessoas.
Para tanto, as 1.388 unidades de atendimento estão estruturadas para fazer o cadastramento informatizado dos dados pessoais e profissionais dos trabalhadores, empregadores e vagas captadas, assim como todas as movimentações que resultem ou não na colocação do trabalhador no mercado de trabalho, fazendo uso do sistema informatizado de propriedade do MTE, disponibilizado gratuitamente.
Carlo Simi explica as ações do Programa Seguro-Desemprego, executadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine): “Este programa tem como objetivo a disponibilização, para trabalhadores e empregadores, das ações integradas de intermediação de mão-de-obra, habilitação ao seguro-desemprego, qualificação social e profissional e informações sobre o mercado de trabalho”.
 FEM-CUT
Portaria do MTE proÃbe teste do HIV na admissão
Uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no dia 31 de maio no Diário Oficial da União, proÃbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.
A Portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proÃbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego.
O texto também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proÃbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.
A Portaria não se opõe, entretanto, ao estÃmulo à realização do teste através de campanhas ou de programas de prevenção de saúde, desde que a submissão a ele seja feita de forma voluntária pelos trabalhadores.
Leia abaixo a Ãntegra da Portaria:
PORTARIA MTE Nº 1.246, DE 28 DE MAIO DE 2010
DOU 31.05.2010
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proÃbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão;
Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proÃbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção;
Considerando o previsto na ação programática constante do item j do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 22 de dezembro de 2009;
Considerando que a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, proÃbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vÃrus de imunodeficiência adquirida – HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde; e Considerando que a Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina, de 7 de maio de 2003, veda a realização compulsória de sorologia para o – HIV, resolve:
Art. 1º Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vÃrus da imunodeficiência adquirida – HIV.
Art. 2º Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vÃnculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
MTE DOU
Do Meu Salário.Org
Salário médio de admissão alcança o valor de R$ 816
No primeiro trimestre de 2010, os salários médios de admissão, tiveram um aumento real de 4,37%, em relação ao mesmo perÃodo de 2009. O salário passou de R$ 782,53 para R$ 816,70. Na comparação entre o primeiro trimestre de 2003 e o primeiro trimestre de 2010, os salários médios de admissão registraram um aumento real de 28,53%, oriundo de aumentos generalizados.
São Paulo foi a Unidade da Federação que apresentou o maior salário médio de admissão, que foi de R$ 937,92. Seguidos por Rio de Janeiro (R$ 902,27), Distrito Federal (R$ 837,43), Santa Catarina (R$ 780,11) e EspÃrito Santo (R$ 773,23).
Houve uma elevação quase generalizada dos salários de admissão entre as Unidades da Federação. Os estados que mais se destacaram com as maiores taxas de aumento foram PiauÃ, com o aumento de 13,69%, Rondônia, com 10,84%, Alagoas, com 10,83%, Sergipe, com 10,74%, e Roraima, com 10,32%.
O salário de admissão dos homens teve um aumento de 4,50%, passando de R$ 813,47 no primeiro trimestre de 2009, para R$ 850,07 no mesmo perÃodo de 2010. Já o das mulheres teve aumento de 3,79%, passando de R$ 725,49 para R$ 752,98. O Nordeste é a região em que há um maior equilÃbrio entre os salários feminino e masculino, equivalendo a 93%, ante uma média nacional de 89%.
Com relação ao grau de instrução, os dados apontam aumentos reais em todos os nÃveis para homens e mulheres. Foi constatado que dentre pessoas que cursaram até o quinto ano do ensino fundamental, os homens tiveram ganhos reais maiores que as mulheres. Para pessoas com ensino médio incompleto, houve praticamente o mesmo percentual de aumento entre os dois gêneros. Já para as mulheres com nÃveis de escolaridade mais elevados, foram registrados ganhos reais maiores que os obtidos pelos homens.
Dentre os trabalhadores com grau de instrução superior incompleto e superior completo, nos quais predominam as mulheres, é onde se observa a menor diferença entre os salários femininos e masculino. O salário médio de admissão dos trabalhadores que possuem educação superior completa foi de R$ 2.007,65, o que permite concluir que trabalhadores com maior grau de instrução obtêm maiores remunerações.
Com relação aos setores, a atividade econômica que obteve maior aumento nos salários de admissão foi a Extrativa Mineral com percentual de 18,22%. Em seguida ficaram as Instituições Financeiras (9,32%) e os Serviços Industriais de Utilidade Pública (7,27%).
As mulheres vêm se destacando cada vez mais em atividades onde predominam os homens. O salário médio de admissão das mulheres foi superior ao recebido pelos homens nos seguintes setores: Extrativismo Mineral (16,88%), Indústria de Produtos Minerais Não-Metálicos (5,53%), Serviços Industriais de Utilidade Pública (16,05%) e Construção Civil (10,04%).
Do MTE