INSS inclui mais 37.582 em revisão pelo teto da aposentadoria
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluiu, entre agosto e dezembro de 2011, mais 37.582 aposentados na lista de pagamento da revisão pelo teto.
Esses segurados juntam-se aos 131 mil nomes beneficiados logo quando a revisão foi anunciada, totalizando 168.582 com esse direito.
Para saber se está entre os que entraram nessa lista, o aposentado pode consultar o site da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br) ou ligar para o 135.
O INSS não informou se todos os beneficiados já foram avisados por carta.
De acordo com o instituto, o reajuste dos benefícios já foi pago para todos os que foram incluídos na lista.
No caso dos atrasados -diferenças não pagas nos últimos cinco anos-, quem tem até R$ 15 mil para receber ganhará o pagamento no dia 31 de maio deste ano, data em que será pago o próximo lote de atrasados.
Quem tinha atrasados de até R$ 6.000 e entrou na lista até o fim de outubro já recebeu naquele mês, com o primeiro lote de atrasados, segundo o INSS.
Agora, o instituto ainda analisa o caso de mais 2.788 segurados, que têm nova oportunidade para entrar na lista. Não há prazo para essa análise terminar.
Para o INSS, esse deve ser o último lote dos que ainda poderão entrar na listagem.
Se esses aposentados forem incluídos até o dia 31 com direito a até R$ 15 mil, receberão no dia 31 de maio.
Quem entrar na lista depois disso receberá os atrasados somente no penúltimo lote, em 30 de novembro.
No Rio de Janeiro, dois associados à Faaperj, a federação dos aposentados e pensionistas do Estado, foram incluídos na lista em 2011 e avisados via carta.
Reajuste
O INSS começou a pagar neste mês os benefícios com o reajuste –de 14,13% para o piso e de 6,08% para os que ganham mais de um mínimo. Os extratos com os novos valores estão disponíveis para consulta no site do INSS.
Do Agora
Aposentadorias têm reajuste de 6,08% confirmado pelo governo
As aposentadorias acima do salário mínimo foram reajustadas em 6,08%, de acordo com portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União. O índice corresponde à inflação medida do ano. Com isso, o piso dos benefícios será de R$ 622, o mesmo valor do salário mínimo, que este ano foi reajustado em 14,1%. O teto da Previdência Social para este ano é de R$ 3.916,20.
O índice é menor que o previsto no Orçamento da União de 2012, de 6,3%. A redução do percentual é decorrente da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fechou em 6,08%. Contrariando entidades da sociedade civil e parlamentares que defendiam o ganho real, o governo afirmou durante todo o processo de negociação que compensaria somente a correção inflacionária verificada em 2011.
Segundo os cálculos da Previdência, o reajuste representará impacto de R$ 14,8 bilhões nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cerca de 19,2 milhões de aposentados serão beneficiados.
A portaria também estabelece novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas – que começam a valer nos recolhimentos de fevereiro, referentes a janeiro – são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86, de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Já os recolhimentos de janeiro, referentes a dezembro, se mantêm na tabela anterior.
Rede Brasil Atual
Governo veta aumento das aposentadorias acima da inflação
O governo federal não vai conceder aumento acima da inflação para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo por mês, informou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. “Não há reajuste real”, garantiu ele, após se reunir com sindicalistas e representantes dos aposentados.
As entidades reivindicam aumento em torno de 12% para os cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas do país que ganham mais de um salário mínimo. O impacto do reajuste nesse patamar representaria, de acordo com o governo, uma despesa adicional de cerca de R$ 8 bilhões para a Previdência.
Carvalho ressalvou que a decisão não é definitiva e o tema voltará a ser discutido no ano que vem. “Não é uma conversa encerrada. Para ter reajuste ano que vem não precisa colocar no Orçamento. Podemos conceder reajuste depois, a conversa continua”.
Sem acordo, a categoria só terá a reposição da inflação. Até o momento, o governo propõe acréscimo de 6,3%, referente à estimativa da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) este ano.
O ministro explicou que o momento econômico de incertezas em relação à crise economica mundial exige cautela do governo federal. “Temos responsabilidade, estamos vendo a crise internacional. Para nós, a coisa mais importante é ter uma linha de política econômica. Ser governo é isso, tem que ter coragem de enfrentar e de dizer não. Até com dor no coração”, justificou.
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, o veto ao reajuste dos aposentados está relacionado à sustentabilidade do sistema, que precisa passar por reformas. “A discussão é a situação da Previdência, que está precisando de uma reforma para poder pagar melhor os aposentados. Essa a minha posição”.
A posição do governo não agradou aos representantes dos aposentados. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, o aumento reivindicado ajudaria a estimular a economia. “Lula, quando deu aumento para os aposentados, também ajudou o país a sair da crise. Não dá para aceitar [o veto]. Não tenho dúvida de que a presidenta vai perder o voto dos aposentados”, criticou ele.
Agência Brasil
Justiça tira prazo para pedir troca de benefício
A troca do benefício atual por um maior para quem contribui ao INSS depois de se aposentar não tem prazo para ser pedida na Justiça.
O entendimento é de setembro deste ano do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O INSS tenta derrubar o pedido dos segurados dizendo que o prazo para solicitar a troca de aposentadoria é de dez anos após o recebimento do benefício com base em uma lei de 1997.
No entanto, para o tribunal, esse prazo só vale para as revisões do valor inicial do benefício concedido.
Nesse caso, se trata da renúncia de uma aposentadoria para o recebimento de uma outra, no futuro, maior.
Agora Uol
Donas de casa podem receber aposentadoria
A partir deste mês, as donas de casa e homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo, conforme divulgado pelo Governo Federal. O percentual equivale a uma contribuição de R$ 27,25 por mês. Antes, o valor mínimo de contribuição era de 11%. A Lei 12.470 assegura o benefício, mas exige rendimento zero por parte do contribuinte, garante a aposentadoria de um salário mínimo somente por tempo de serviço. A inscrição pode ser feita pela Central de Atendimento (telefone 135).
A redução da alíquota à Previdência Social de 11% para 5% vai beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, entre 18 e 59 anos, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad – IBGE). Segundo a advogada e consultora trabalhista e previdenciária, Andreia Antonacci, o percentual mínimo também considera outros pontos. “Para se aposentar por idade, é importante o período mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição. As donas de casa precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090”, detalhou.
Agora, a Lei 12.470 assegura esse benefício às donas de casas nos mesmos moldes do microempreendedor individual. Além de garantir outros benefícios que contemplam as pessoas com deficiência física e intelectual. A medida, segundo o ministro Garibaldi Alves, irá incentivar a formalização dessas trabalhadoras. “Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, além de salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão”, disse. No caso das pessoas que não são de baixa renda e que queiram contribuir com a Previdência Social, o valor da alíquota permanece 11%, para quem recebe o salário mínimo, e até 20%, para as demais.
G1
Troca de benefício deve custar R$ 10 bilhões ao INSS
Após a troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando ter entrado na pauta de julgamentos no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assumiu ontem que o governo “tem sido vencido em boa parte” das ações envolvendo o tema na Justiça.
Hauschild disse que, se for reconhecido pelo STF o direito de o segurado calcular um novo benefício com as contribuições pagas depois de se aposentar sem a devolução do que já recebeu, a Previdência teria um gasto adicional de R$ 10 bilhões.
Como o valor é alto, ele disse que um possível pagamento no posto da revisão, após decisão do STF, deverá ser discutido com a equipe econômica do governo.
Agora Uol
Ações para revisão de aposentadoria não prescrevem
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que os aposentados podem entrar na Justiça a qualquer tempo para pedir revisão do valor da complementação de aposentadoria paga pelo antigo empregador. Ou seja, a data da aposentadoria não é um empecilho para o ajuizamento de ações. O tribunal também esclareceu que esses processos só podem discutir parcelas retroativas a cinco anos, contados da propositura da ação.
A decisão é importante porque afasta a prescrição de dois anos. Segundo esse entendimento, só seria possível entrar na Justiça para pedir a revisão da complementação de aposentadoria até dois anos após o afastamento do trabalho.
O entendimento só vale, no entanto, para situações em que o aposentado chegou a receber a complementação. Nos casos em que nenhuma parcela foi paga, e o aposentado discute exatamente o não recebimento, o prazo para entrar na Justiça é de até dois anos após a aposentadoria. O tratamento distinto se explica pela interpretação do TST de que, quando há pagamentos a menor, o dano se manifesta de forma continuada. Ainda que 20 anos tenham se passado da aposentadoria, o pagamento mais baixo afeta o aposentado ao longo do tempo. Por isso, não há prazo para entrar com a ação.
Em maio, o TST alterou a súmula nº 327 para refletir exatamente esse entendimento. Mas a primeira vez que o assunto foi posto em julgamento foi na quinta-feira, na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência das turmas da Corte. Os ministros analisaram cerca de dez casos sobre o assunto. Um deles foi de um aposentado da extinta Ferrovia Paulista (Fepasa), que pedia correção dos benefícios pagos atualmente pela Fazenda do Estado.
O aposentado pedia a equiparação dos valores aos recebidos pelos servidores ativos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) – que assumiu parte do patrimônio da Fepasa, após sua extinção em 1996. “Os aposentados da Fepasa estavam recebendo menos que os funcionários ativos, no mesmo cargo ou em função equivalente”, diz a advogada Renata Fleury, do Alino & Roberto e Advogados, que atuou na ação.
Paralelamente à discussão sobre os valores, surgiu o debate sobre a prescrição. O tribunal decidiu pela ausência de prazo e determinou o retorno do processo à turma de origem para análise do mérito.
Advogados avaliam que a decisão do TST pode ter um impacto relevante para as grandes empresas e os fundos de pensão fechados. “Há um universo grande de ex-funcionários que poderão, a qualquer momento, entrar com uma reclamação”, afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Somente o escritório Alino & Roberto tem cerca de 700 processos com essa discussão.
Do Valor Econômico
Rejeitado saque do FGTS para pagamento de pensão alimentícia
Projeto de Lei que permitia o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de pensão alimentícia foi rejeitado pela Comissão de Trabalhadores, de Administração e Serviços Públicos da Câmara
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, na última quarta-feira (14) a comissão rejeitou por unanimidade o parecer pela rejeição do projeto (PL 4529/08) do deputado Walney Rocha (PTB-RJ).
Situações necessárias e extremas
O relator pontuou que já existem diversas hipóteses de levantamento dos depósitos na lei do FGTS (Lei 8.036/90), que visam a atender as situações necessárias e extremas. A proposta, já que foi rejeitada, será arquivada.
O relator entende que o fundo deve ser um recurso para o trabalhador e seus dependes em caso de desemprego, sendo errado permitir a movimentação para atender todo tipo de demanda do trabalhador.
Vale lembrar que a Lei do FGTS permite que o fundo seja movimentado, por exemplo, em casos como aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, doenças graves, aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização e quando o trabalhador completar 70 anos.
SMABC
Tempo de trabalho temporário pode entrar no cálculo da aposentadoria
O trabalhador que exercer uma atividade temporária tem direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença, e de contar esse período na aposentadoria.
Com a chegada do Dia da Criança e do Natal, festas que movimentam o comércio, cresce o número de contratações de curto período.
Assim, quem quer atuar por um período deve exigir, da empresa que o contratar, a assinatura de um contrato de trabalho temporário. É necessário também ter o registro do contrato na carteira de trabalho e na Previdência para incluir o tempo trabalhado na aposentadoria.
Agora Uol
Aposentadoria:INSS envia carta para quem pode requerer benefício em outubro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, neste mês de setembro, cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em outubro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.817 cartas-aviso, sendo que 1.097 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que a partir de 1º de outubro completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado, pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Previdência Social