Senado aprova reajuste de 7,7% e o fim do Fator Previdenciário

Publicado por Administrador 25 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Em votação simbólica e relâmpago na noite de quarta-feira (19), o Senado aprovou a medida provisória que reajusta em 7,7% as aposentadorias acima de um salário mínimo e o fim do famigerado fator previdenciário, mecanismo de arrocho dos benefícios introduzido por FHC. A Medida Provisória segue agora para sanção presidencial.

“Por uma questão de estratégia, estou deixando de mexer no fator previdenciário, que isso precisa ser feito. Eu recomendo a aprovação do projeto, ficando da forma que veio da Câmara”, declarou o relator do projeto na Casa e líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Fruto de acordo entre as lideranças, os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara, fazendo vibrar a galeria e a tribuna de honra do Senado, tomadas por aposentados e pensionistas de todo o país, que comemoraram a longa e árdua batalha por justiça. Caso o Senado fizesse qualquer alteração, a matéria retornaria à Câmara, correndo o risco de caducar, já que o prazo final para a sanção termina no dia 1º de junho.

Conforme dados da Previdência Social, a medida contempla mais de 8,4 milhões de aposentados e pensionistas, cerca de 30% do total do segmento. Os outros 70%, que recebem o salário mínimo, já são beneficiados pela política de valorização acordada pelas centrais sindicais com o governo, que concedeu 9,67% de reajuste desde o primeiro mês do ano.

 “O fato das lideranças partidárias na Câmara e no Senado terem unificado a proposta em torno de um aumento no valor dos benefícios em 7,7% para esta parcela que ganha mais, percentual equivalente a 80% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás mais a inflação, é uma questão de justiça. Abre caminho para recompormos as perdas acumuladas ao longo do desgoverno tucano”, declarou Epitácio Luiz Epaminondas (Luizão), presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi/CUT). “Quanto ao fator previdenciário, ele já vai tarde”, acrescentou Luizão, condenando o “dispositivo de arrocho criado por FHC para dificultar a aposentadoria dos trabalhadores e que penaliza principalmente os que começaram a trabalhar mais cedo”.

O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, Warley Martins, saudou o esforço e a dedicação das Federações e Sindicatos que “investiram na mobilização e colocaram pressão sobre os parlamentares, garantindo um ganho real significativo”. “Se não fossem as batalhas travadas, o reajuste seria de apenas 3,5% (índice da inflação). Ou seja, a luta rendeu aos aposentados mais que o dobro do reajuste concedido inicialmente”, frisou.

Além de comemorar a elevação dos benefícios, o senador Paulo Paim (PT-RS) festejou a derrota do fator previdenciário: “era um mecanismo perverso que, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia, punia drasticamente a considerada precoce, penalizando sobremaneira a maioria dos trabalhadores de menores rendimentos, pessoas que ingressaram mais cedo”.

Conforme análises, a medida injetará cerca de 1,7 bilhões de reais na economia, aumentando o consumo, fortalecendo a produção e a geração de empregos.

Da CUT Nacional

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Conheça os direitos do trabalhador ao se aposentar

Publicado por Administrador 4 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Quando um trabalhador se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua a exercer suas atividades, o ato de se aposentar não encerra o contato de trabalho vigente. Segundo a orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes, empregado ou empregador, se manifeste em tal sentido.

Caso o contrato de trabalho seja encerrado por iniciativa do empregado que se aposentou (pedido de demissão), os direitos a receber deste trabalhador são os mesmos de uma rescisão normal: saldo de salário, horas extras, adicional noturno (quando houver), férias proporcionais e décimo-terceiro salário proporcional. Neste caso, porém, o trabalhador poderá sacar os valores existentes em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Já no caso de o trabalhador se aposentar e continuar prestando serviço e cumprindo seu contrato de trabalho, se o empregador resolver demitir este empregado sem justa causa, ele deverá efetuar o procedimento normal deste tipo de rescisão, pagando uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.

Aposentado que volta a trabalhar
O aposentado que retornar ao trabalho terá que voltar a contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende.

Do Meu Salário

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Aposentadoria: INSS envia carta para quem tem direito adquirido

Publicado por Administrador 27 julho, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Os segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade urbana em agosto vão receber uma carta da Previdência Social, comunicando-os do direito ao benefício. O INSS liberou esta semana o segundo lote do Aviso para Requerimento de Benefício.

Recebem a carta os homens que no próximo mês completam 65 anos e, as mulheres, que completam 60, e têm 180 contribuições feitas ao INSS. O novo serviço começou em junho. O Instituto já enviou 3.295 cartas aos aposentandos, com orientações sobre como requerer a aposentadoria por idade, caso tenham interesse. Quem não receber a carta, e tem as condições para se aposentar, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135.

O comunicado contém, além do Nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), Data de Nascimento, Sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS, estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e um código de segurança. Este número permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta recebida, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação é feita pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.

Segurança - Ao ligar para a Central 135 para confirmar o recebimento, o segurado precisa discar a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.

Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no link “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança, será solicitado que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta e o novo link “Agende aqui sua aposentadoria”. Mais uma vez vale a recomendação ao segurado para fazer o agendamento para data posterior ao seu aniversário.

Tão logo receba o Aviso para Requerimento de Benefício, o segurado deve confirmar a autenticidade do documento junto ao INSS. Após a data de seu aniversário, ele deve, caso tenha interesse, agendar dia e hora para ir a uma APS requerer a sua aposentadoria por idade.

Direito adquirido - O objetivo da carta é informar aos segurados de seus direitos previdenciários. Mas, para o novo serviço ter efetividade, é necessário que o usuário mantenha seu endereço atualizado junto à base de dados do INSS. O Instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança de domicílio. Caso contrário, não há como localizar o cidadão e enviar com segurança qualquer correspondência. A atualização pode ser agendada em uma APS pelos canais remotos de atendimento (135 e internet).

Novo tempo – O envio da correspondência aos segurados é mais uma medida que integra as ações que marcam o novo tempo da Previdência Social. Uma fase iniciada com o reconhecimento automático de direitos, a partir da ampliação e validação dos dados constantes do CNIS pela Lei Complementar 128. A mudança permitiu a concessão de benefícios (aposentadoria por idade e tempo de contribuição e salário-maternidade) a trabalhadores urbanos em até 30 minutos, acabando com a longa espera dos segurados pela análise de seus processos e a necessidade de levar um “saco de documentos” às Agências da Previdência Social.

Fonte: Previdência Social

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Plenário vota vinculação dos benefícios do INSS ao salário mínimo

Publicado por Administrador 15 junho, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Os deputados podem votar nesta semana emenda do Senado que vincula todos os benefícios da Previdência Social ao índice de reajuste do salário mínimo. Hoje, o mínimo é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB no penúltimo ano. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iguais a um salário mínimo seguem essas mesmas regras, mas os superiores são reajustados apenas pelo INPC.

O Projeto de Lei 1/07, do Poder Executivo, que normatiza o reajuste do salário mínimo, já foi aprovado por comissão especial na Câmara em junho do ano passado. No Senado, a proposta foi aprovada, mas com a emenda que garante a vinculação. Se a emenda for confirmada pelos deputados, o projeto irá a sanção presidencial.

Fonte: Ag. Câmara

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Indígenas, quilombolas com benefícios da Previdência Social

Publicado por Administrador 6 abril, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A partir de 1º de julho deste ano, agricultores familiares, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e extrativistas poderão ser incluídos, sem maior burocracia, no sistema de benefícios da Previdência Social. O anúncio foi feito dia 4 de abril, em Manaus, pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel.

Classificados como segurados especiais, eles estão incluídos nas ações previstas no planejamento estratégico do sistema previdenciário brasileiro para o período de 2009 a 2015. A expectativa é ampliar, cada vez mais, o número de recebedores dos benefícios pagos. Os pagamentos de salário-maternidade, por exemplo, devem crescer 20% até 2010.

“Também queremos formalizar os benefícios previdenciários aos mais de 11 milhões de brasileiros que trabalham como borracheiros, manicures, eletricistas e costureiras, entre outros, para que tenham direito à aposentadoria por idade, licença-saúde e salário maternidade”, disse o ministro. Para isso, eles terão de contribuir com 11% do salário mínimo (R$ 51,15) e, assim, ter direito a todos os benefícios.

As medidas fazem parte do Plano de Expansão da Rede de Agências da Previdência Social (APS), que, até 2010, vai garantir a reforma dos postos existentes e a implantação de mais 720 unidades em municípios com mais de 20 mil habitantes que não têm representação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais de R$ 811 milhões estão sendo investidos pelo governo federal para construção de agências, substituição de imóveis alugados, adequação e modernização do patrimônio existente.

Cerca de 31,4 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pelo plano de expansão, que elevará de 1.110 para 1.830 o número de agências do INSS no país. Com a criação das novas unidades, o INSS estará presente em 1.670 cidades do país. Serão 104 novas APS na Região Norte; 339 no Nordeste; 172 no Sudeste; 76 no Sul; e 29 no Centro-Oeste. Na Região Norte, as novas agências devem começar a ser construídas em junho. No Amazonas, a expansão da rede de agências fará o número atual saltar de 17 para 35 unidades.

O ministro informou também que 2.504 servidores da Previdência que estavam cedidos à Receita Federal estão retornando e ajudarão a formar o quadro de funcionários que vão atuar nas novas agências. Ele disse, no entanto, que será necessário contratar médicos peritos. Atualmente, 39 mil pessoas compõem o efetivo de servidores da Previdência.

Segundo Pimentel, o ministério está pedindo autorização do governo federal para contratar 2 mil peritos. “Gostaríamos que fosse realizado concurso público para que, à medida que as agências sejam entregues, os novos servidores possam ser chamados. Quanto aos técnicos previdenciários que atuam nas agências, somente em julho vamos saber qual a real necessidade.”

Neste fim de semana, Pimentel participou de uma série de encontros com técnicos e gestores das agências previdenciárias do Norte do país. As reuniões, realizadas em Belém e em Manaus, dão seqüência a uma programação prevista para todos os estados brasileiros, com o objetivo de discutir o planejamento estratégico da Previdência Social de 2009 a 2015. Os debates enfocam principalmente a ampliação da cobertura previdenciária e a melhoria do atendimento.

A secretária executiva da Previdência Social em Macapá, Socorro Costa, disse que espera contribuir com a proposta do ministério, mas ressalta que a efetividade das ações vai depender do compromisso de todos os envolvidos. O Amapá tem atualmente quatro agências fixas e uma móvel. Mais duas unidades serão inauguradas este ano no estado e deve ser concluída a reforma de todas as já existentes.

“A Previdência Social hoje está passando por um momento muito bom, porque tem recebido apoio direto do governo, com vistas à melhoria do atendimento”, afirmou Socorro. Para ela, a proposta de ampliação da rede é “maravilhosa”, mas necessita de um trabalho conjunto para ser implementada.

“Precisamos do comprometimento de todos os gestores e servidores da Previdência para que isso ocorra com a maior agilidade e para que consigamos garantir qualidade no atendimento e desafogar as agências que ainda estão superlotadas.”

Fonte: Ag. Brasil

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Aposentados: No Brasil, 54% deles ganham um salário mínimo

Publicado por Administrador 16 março, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Mais de um quarto deles precisa da ajuda financeira dos filhos, parentes e amigos. Quase um terço dos que se declaram aposentados trabalha para complementar seu benefício, que, na maior parte dos casos, não supera um salário mínimo. E, ainda assim, os idosos brasileiros estão mais protegidos da pobreza que o resto da população -e que os idosos dos países vizinhos.

Eles são os destinatários do maior programa social do país: a previdência pública, cujos gastos somam o equivalente a mais de 20 vezes os do Bolsa Família, principal bandeira do governo. Se, mostra o Datafolha, 54% dos aposentados não ganham mais que o piso salarial nacional, também é verdade que, pela Constituição de 1988, nenhum ganha menos.

Trata-se do suficiente para excluir a ampla maioria dos que têm 60 anos ou mais das estatísticas relativas à pobreza e à miséria. Basta dizer que, internacionalmente, convenciona-se classificar a primeira como uma renda abaixo de US$ 2 diários e a segunda, de US$ 1 ao dia; o mínimo atual dá mais de US$ 6.

Escalar alguns degraus na pirâmide social está longe de ser a garantia de uma vida confortável. Apenas 2% dos idosos pertencem à classe A, mesmo percentual da população em geral, enquanto 40% estão nas classes D e E. Segundo o Datafolha, 79% não têm carro, 72% não têm plano de saúde e 63% não têm telefone celular.

Quase a metade (48%) vive em lares onde a renda familiar não ultrapassa os dois salários mínimos, acima dos 42% medidos na população. Em média, os idosos vivem na companhia de 2,4 pessoas, bem abaixo dos 3,8 contabilizados em todas as faixas etárias.

Custo do aposentado

Conforme a leitura, os dados podem alimentar os dois lados da maior polêmica em torno da seguridade social do país: de um lado, critica-se o volume de dinheiro público destinado aos idosos, mais que o dobro, para ficar num só exemplo, dos recursos federais, estaduais e municipais para a educação; de outro, chama-se a atenção para o impacto desses gastos na redução da pobreza e o papel crescente dos idosos no sustento familiar.

O alcance da Previdência brasileira é raro entre países de renda média. Dos pesquisados, 67% afirmaram receber aposentadoria oficial -entre os que têm 70 anos ou mais, a cobertura chega à casa dos 80%. Estudo publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 2007 apontou percentuais bem menores em países como México (19%), Costa Rica (37%), Peru (24%) e Bolívia (14,7%), para a população acima de 65 anos.

Confirma-se, no Datafolha, a precocidade da aposentadoria no país: 57% declararam ter começado a receber os benefícios antes dos 60. Defensores da reforma da Previdência advogam que seja estabelecida uma idade mínima de 65 anos, adotada em diversos países como forma de reduzir os riscos de um colapso financeiro do sistema de seguridade.

Na média, cada aposentado recebe R$ 777,60 mensais, segundo as respostas dos pesquisados. O valor supera o rendimento médio dos trabalhadores apurado pelo IBGE em 2007 nas regiões Norte (R$ 741) e Nordeste (R$ 592).

O salário mínimo, desde a última década, tem recebido reajustes superiores aos de praticamente todas as categorias profissionais. Era de R$ 415 em novembro, quando a pesquisa foi realizada, e, em fevereiro, em plena crise econômica, subiu para R$ 465.

Um trabalho apresentado há dois anos pelo economista Ricardo Paes de Barros estimou uma taxa de pobreza abaixo de 15% entre homens e mulheres com mais de 60 anos de idade, para uma média nacional próxima aos 29%. Pelas estimativas do estudo de Ricardo Barros, não fossem os benefícios previdenciários, a pobreza chegaria a mais de 50% dos idosos.

Fonte: CNM

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Fator Previdenciário: parecer do relator só em abril

Publicado por Administrador 13 março, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), deve apresentar seu parecer na Comissão de Finanças na segunda semana de abril. O fator é um cálculo aplicado às aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade.

Antes de discutir e votar o fim do fator previdenciário, a Comissão de Finanças vai realizar quatro audiências públicas sobre o tema. Pepe Vargas espera colher sugestões para aprimorar seu parecer. “A idéia é dar oportunidade a todos os setores da sociedade que têm interesses nessa matéria. O relator tem que ouvir contribuições, ver as que são factíveis e incluir em seu relatório”.

No dia 24 de março, a comissão deve ouvir representantes das centrais sindicais. As centrais têm defendido a aposentadoria aos 35 anos de contribuição no caso dos homens e aos 30 para as mulheres, sem a exigência de uma idade mínima.

Já no dia 26, pela manhã, os deputados ouvirão o ministro da Previdência, José Pimentel. No mesmo dia, à tarde, a comissão recebe as entidades patronais. Na quarta e última audiência pública, ainda sem data, serão ouvidos especialistas sobre o tema.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fator Previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo

Publicado por Administrador 16 fevereiro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

O relator do projeto de lei do Senado sobre o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresenta seu parecer preliminar hoje às centrais sindicais, às 10h30, na Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social de São Paulo. A expectativa do relator é que, até março, o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Plenário.

A ideia é que, a partir da minuta do relatório, parlamentares, governo e trabalhadores possam chegar a um acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão dispostas a manter o diálogo, apesar da falta de consenso sobre a matéria.

“O governo reafirma sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário. Aceita algo que seja colocado no lugar, digamos assim, da regra atual, porém não acolherá a pura e simples revogação da regra existente. Por outro lado, as centrais sindicais defendem a extinção do fator previdenciário, mas levantam também um conjunto de outras questões que são inerentes à matéria. E, a depender de uma proposta que seja construída, podem eventualmente concordar com uma alternativa ao fator previdenciário”, argumentou o parlamentar.

Fórmula 95
Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe Vargas, é a aplicação da chamada “Fórmula 95″, pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.

O parlamentar explicou que essa alternativa parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de Previdência Social uma regra semelhante às aplicadas aos servidores públicos. “Isso teria o mérito de ir unificando os sistemas previdenciários, do setor público e do privado.”

Criado em 1999, o fator previdenciário visava desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.

Redutor
Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem tido o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor do valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira de inverter a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam mais tarde um benefício superior ao salário.

Pepe Vargas defende que o fator previdenciário seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório.

A matéria já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Previdência: benefício em 30 minutos é modernização da gestão

Publicado por Administrador 27 janeiro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Previdência Social adota, a partir desta terça-feira (27), o reconhecimento automático de direitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade. O novo sistema, que possibilita a obtenção do benefício em até 30 minutos, é mais um passo na oferta de serviços rápidos e eficientes aos trabalhadores brasileiros.

O início do reconhecimento automático de direitos previdenciários para estes benefícios estava previsto para ocorrer somente a partir de março, mas foi antecipado porque todos os ajustes necessários já foram concluídos. Desde o início de janeiro, a nova forma de análise para a concessão de benefícios foi adotada para a aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. A implantação do novo serviço foi possível a partir de mudanças na legislação que permitiram a ampliação da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

As modificações legais permitiram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todos os dados referentes a vínculos empregatícios e contribuições existentes no CNIS para fins de concessão de benefícios, sem a necessidade da apresentação de documentos.

Medidas de gestão – A redução do tempo de espera para a concessão de benefícios é mais uma medida de gestão adotada pelo Ministério da Previdência Social para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. Desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, diversas mudanças foram adotadas para tornar mais fácil o acesso dos brasileiros aos serviços do INSS.

O tempo médio de espera para obter um benefício, por exemplo, chegava a 180 dias, em 2003. Com as mudanças introduzidas nos últimos seis anos, em dezembro de 2008, o tempo médio de espera para obter um benefício foi reduzido para 21 dias. A melhoria foi possível com a criação do agendamento remoto, pela Central 135 ou internet, que resultou no fim das filas de segurados nas portas das Agências da Previdência Social. A Central 135 tem capacidade para atender a cerca de cinco milhões de segurados, por mês, em todo o país. Segundo o secretário-executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas, tudo isso soma para o melhor planejamento e execução dos serviços previdenciários. “As filas acabaram porque organizamos o atendimento e investimos mais em tecnologia da informação”, afirmou.

Recuperação da rede de atendimento – Além da agilidade no atendimento, o ministério investiu na recuperação e ampliação da rede de unidades do INSS em todo o país, para oferecer espaços confortáveis aos segurados. Em 2008, foram executadas 87 obras de reforma, construção e modernização de agências e de prédios das gerências regionais e executivas. Atualmente, 110 obras estão em andamento, 77 em processo de licitação e 208 em projetos. No ano passado, foram realizadas 106 obras em todo o país.

Plano de Expansão – O presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, informou que em 2009, começará a ser executado o Plano de Expansão da rede de atendimento do INSS, que prevê a instalação, em dois anos, de 715 agências em municípios com mais de 20 mil habitantes que não possuam unidades da Previdência Social. Para este ano, o Orçamento da União já prevê recursos suficientes para a construção de 203 agências, mas a meta é construir já 400 unidades. Atualmente, há 1.110 agências em 950 municípios brasileiros. “Com isso estamos levando o atendimento previdenciário mais próximo de onde está a maioria da população brasileira”, disse Simão.

Dataprev – A empresa investiu mais de R$ 25 milhões em 2008. A maior parte deste recurso, aproximadamente, R$ 14 milhões, foi destinada à infraestrutura tecnológica, para melhorar a disponibilidade e a segurança dos sistemas que atendem mais de 26 milhões de beneficiários brasileiros.

Os recursos foram destinados à aquisição de equipamentos e programas para os três Centros de Processamento de Dados da Dataprev. Foram treinados mais de mil trabalhadores para atuar nas áreas de governança de Tecnologia da Informação, gerenciamento de projetos, banco de dados, sistemas operacionais, redes, linguagem de programação Java, levantamento de requisitos de negócio e tratamento de dados.

Como ser atendido – Para requerer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou o salário-maternidade, o segurado deve agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social.

As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Quem tem direito – Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Se os dados estiverem todos no CNIS, o benefício é concedido imediatamente.

Para a aposentadoria proporcional é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Para o homem é preciso ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para a mulher são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.

Documentos – Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de Tempo.

Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória.

Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.

Outro caso ocorre quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para estes é preciso comprovação por meio de laudos técnicos.

Requisitos para Salário-Maternidade

Quem tem direito – A trabalhadora gestante que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto. O benefício vale também para mães adotivas e desempregadas.

Carência – Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. As contribuintes facultativa ou individual têm que ter pelo menos dez contribuições consecutivas para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 415 a R$ 3.038,99).

Período de graça – Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade.

No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

Trabalhadora empregada – As mudanças não se aplicam à trabalhadora empregada, pois o benefício é pago pela própria empresa, sem que haja descontinuidade do pagamento do salário. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil e desconta esse valor de outras contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.

Requisitos para Aposentadoria por Idade

Quem tem direito – Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.

O que é CNIS

O novo sistema – Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros.

O novo sistema de concessão de benefícios foi garantido com a alteração na legislação, que permitiu a ampliação da base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos. Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.

Banco de Dados – O CNIS recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.

A importância dos documentos

Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador que constem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.

O benefício só não será concedido imediatamente se faltar no sistema alguma informação sobre a vida contributiva do trabalhador. Nesse caso, será necessária a apresentação de documentos para efetuar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não constem do CNIS.

Por isso, os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS – como carteira de trabalho e carnês do INSS – devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria. Dessa forma, ficará mais fácil e rápido comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS e garantir sua inclusão imediata no cadastro.

Fonte: Previdência Social

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Aposentadorias: Governo já negocia mudança de regras

Publicado por Administrador 1 dezembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir
 Acuado pelos projetos que beneficiam aposentados, mas aumentam as despesas da Previdência Social, o Governo admite, pela primeira vez, negociar o fim do fator previdenciário em troca da exigência de idade mínima nas aposentadorias. O líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), informou que, além disso, outra proposta está sendo costurada: a de substituir os projetos que reajustam valores das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um programa de recuperação dos benefícios de valor mais baixo.

O assunto será discutido entre o ministro da Previdência, José Pimentel, e representantes das centrais sindicais em 4 de dezembro. A data foi marcada, na última quarta-feira (26), em jantar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com dirigentes das centrais, na Granja do Torto, em Brasília.
“Estamos caminhando para o fim do fator previdenciário e vamos trabalhar pelo limite de idade”, disse Jucá. “Vamos construir uma solução, um programa de recuperação (dos benefícios) da Previdência até dois, três salários mínimos”.

Para o líder do Governo, as alternativas analisadas mostram que nem ele nem ninguém do Governo se opõem ao mérito dos três projetos do senador Paulo Paim (PT/RS). Há, no entanto, preocupação com o impacto nas contas da Previdência. Já aprovados no Senado e aguardando votação na Câmara, os textos provocaram duas reações: a oposição de técnicos da equipe econômica e a mobilização de aposentados e pensionistas a favor dos projetos.

Projeções técnicas
Segundo as projeções dos técnicos do Ministério da Previdência, somente a proposta de Paim, que reajusta os benefícios pela indexação ao número de salários mínimos a que eles equivaliam no momento da concessão, custaria R$ 76,6 bilhões por ano aos cofres do INSS.

Outro projeto estende a todos os benefícios o reajuste de 9,2% dado este ano ao salário mínimo. As aposentadorias e pensões de valor superior a um mínimo tiveram 5% de reajuste (inflação acumulada pelo INPC). Isso resultaria num impacto anual de R$ 9 bilhões.
A declaração de Jucá sinalizando o fim do fator previdenciário mostra que o Governo vai negociar para evitar o pior. “A grande contribuição é a gente se debruçar para construir uma alternativa. Isso é possível”.

“Contenção” de despesas
O fator previdenciário foi criado em 1999 para controlar o crescimento das despesas previdenciárias em conseqüência do aumento da expectativa de vida da população. A fixação de uma idade mínima para aposentadoria também funciona como freio às aposentadorias precoces.

Para a área técnica do governo, entretanto, o fim do fator só é aceitável se ocorrer gradualmente, porque a fixação de uma idade mínima, além da necessidade do tempo mínimo de contribuição ao INSS (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres), só pode ocorrer por meio de emenda constitucional que, para valer, tem de receber pelo menos três quintos de votos favoráveis no Congresso.

Segundo Jucá, o governo quer condicionar a negociação ao que chama de “limite da capacidade da Previdência no sistema futuro”. Ou seja, adotar uma idade limite compatível com a expectativa de vida do brasileiro, que está crescendo, e se reflete nas contas da Previdência.

Os projetos de Paim

Fator Previdenciário (PL 3.299/08): elimina do cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição a fórmula que tenta desestimular as aposentadorias. Com o fator previdenciário, quanto mais jovem é o segurado, menor o valor do benefício. A proposta muda também a forma de calcular o benefício: em vez de tomar por base a média das contribuições feitas ao INSS desde 1994, ela retoma o critério antigo de considerar apenas os últimos três anos de contribuição.
Já aprovado no Senado e em discussão na Câmara
Reajuste (PL 1/07): repassa a todos os benefícios de valores superiores a um salário mínimo o índice de 9,2% de aumento aplicado ao mínimo este ano. Esses benefícios foram reajustados em 5%, índice correspondente à variação anual do INPC.

Aprovado no Senado, será enviado à Câmara
Vinculação ao salário mínimo: A proposta (PLS 58/03) cria um mecanismo que vincula as aposentadorias e pensões ao salário mínimo e reajusta os benefícios atuais para que voltem a ter, em número de salários mínimos, valor equivalente ao que tinham na época em que foram concedidos. Já aprovado no Senado, em caráter terminativo, seguiu esta semana para análise das comissões da Câmara.

O que é fator previdenciário
Fórmula criada em 1999 que considera a idade e a expectativa de sobrevida do trabalhador (conforme dados do IBGE) no momento do pedido de aposentadoria para calcular o valor do benefício. Quanto mais jovem, menor o valor da aposentadoria.

Qual seu efeito
O fator estimula as pessoas a permanecer mais tempo trabalhando para poder receber o maior valor possível de aposentadoria. O valor do benefício depende do histórico das contribuições de cada pessoa. Mas, nos últimos anos, a aplicação do fator têm resultado em uma redução entre 20% e 30% no valor máximo da aposentadoria, se o segurado decide se aposentar logo no final do tempo mínimo de contribuição (hoje, 35 anos para homens e 30 para mulheres), sem passar mais algum tempo em atividade.

O que pode mudar
Se cair o fator previdenciário e no seu lugar for estabelecida uma idade mínima para aposentadoria pelo INSS, um trabalhador só poderá se aposentar no momento em que completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e também uma idade que vier a ser especificada na Constituição.
Servidores públicos, por exemplo, atualmente devem cumprir a exigência de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homens, e de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulheres.

Fonte: CUT Nacional
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