Censo Previdência: convocação de mais 153 pessoas no site

Publicado por Administrador 28 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Estão disponíveis no Portal da Previdência os editais de convocação de mais 153 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não foram localizados em visita do servidor do INSS. A convocação também está publicada hoje (27) em jornais de grande circulação nos estados. Os 153 aposentados e pensionistas devem regularizar seus dados cadastrais em 30 dias ou terão o pagamento suspenso.

Esses beneficiários realizaram o Censo Previdenciário por meio de procurador ou representante legal. Quando isso ocorre, as informações precisam ser conferidas por meio de visita de um servidor do INSS para realizar, também, a prova de vida. Eles, no entanto, não foram encontrados no endereço indicado. Clique aqui para ter acesso aos editais.

Como proceder - Os aposentados e pensionistas devem comparecer à Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício em até 30 dias, levando o CPF, um documento de identidade com foto e o endereço atualizado do titular. Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído.

Caso os dados sejam atualizados novamente pelo procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado, e a conclusão do censo somente ocorrerá quando o titular do benefício for localizado, como determina a legislação. Se em até 90 dias a partir da data de publicação do edital o beneficiário não comparecer à agência, o benefício será cessado.

Fonte: Previdência Social

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INSS deposita 13º para 2,86 milhões de pessoas nesta terça (2)

Publicado por Administrador 1 dezembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita nesta terça-feira (2) os benefícios de quem tem cartão de benefícios com final 2 ou 7 (desconsiderando-se o dígito) e recebe acima do piso previdenciário. Junto, será paga a segunda parcela do 13º salário para 2.860.663 aposentados, pensionistas e demais beneficiários com direito ao abono de Natal, no total de R$ 1.092.597.765,09.

Até sexta-feira, quando se encerra o calendário de novembro do INSS, serão pagos cerca de 26 milhões de benefícios, dos quais 22.578.479 de beneficiários têm direito à complementação do abono de natal ou à parte relativa ao segundo semestre, caso tenham iniciado o benefício neste período.

Em novembro, a folha de pagamento atingiu a R$ 22.319.120.302,71 – dos quais R$ 7.308.268.960,54 referentes à segunda parcela do abono natalino. Em agosto, 22,1 milhões de beneficiários receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 7,123 bilhões.

Entre esses beneficiários, 18.142.964 são segurados urbanos, que recebem R$ 17.734.647.246,21 e 7.876.422 segurados rurais, que correspondem a R$ 4.584.473.056,38.

Desse total, 10.886.156 recebem por meio de depósito em conta corrente o equivalente a R$ 11.857.621.022,62. Outros 15.133.230 utilizam cartão magnético e representam R$ 10.461.499.279,97.

Quem tem direito - O aposentado e o pensionista que começaram a receber o benefício depois de janeiro receberão o 13º salário proporcional a esse período. Os segurados que estão em auxílio-doença também podem receber uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago este ano.

Um beneficiário que começou a receber em fevereiro e continua recebendo em novembro, por exemplo, terá direito a onze doze avos do 13º salário. E receberá agora a metade que resta desse valor, já que recebeu uma parte no pagamento de agosto. Caso tenha começado a receber depois de agosto, ele receberá o valor proporcional do abono referente a esses meses. Para os que estão recebendo a segunda parcela do 13º, o INSS informa que o valor não será igual ao recebido anteriormente, pois neste mês é descontado o Imposto de Renda para quem recebe mais de R$ 1.372,81. O total de desconto do Imposto de Renda na folha é de R$ 74.694.348,81.

A Previdência Social registra um total de 3.440.907 beneficiários que não têm direito ao abono natalino. Não recebem o abono os que têm benefício assistencial – amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente – e os com renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: Previdência Social

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