Empresas têm convênios bloqueados por apropriação indébita

Publicado por Administrador 21 setembro, 2009 (1) Comentário Imprimir

O Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região oferece aos seus associados e dependentes toda uma estrutura física de atendimento médico, odontológico e de lazer, com preços subsidiados, além de oferecer uma enorme gama de convênios médicos, odontológicos, psicológicos, laboratoriais, clínicas e muito mais. O sistema utilizado é o de desconto em folha de pagamento, onde o valor gasto por cada associado ou dependentes é retido pela empresa, que posteriormente repassa ao Sindicato os valores para que a entidade pague os compromissos assumidos em seu nome.

Infelizmente, algumas empresas cultivam a prática de descontar o valor de seus funcionários, mas não repassar ao Sindicato, o que caracteriza apropriação indébita, como nos casos em que a empresa desconta o INSS ou Imposto de Renda de seus funcionários mas não paga os órgãos públicos, causando sérios problemas na hora da aposentadoria ou mesmo em casos de afastamento do trabalho. A direção do Sindicato decidiu em março entrar na justiça e bloquear o uso de convênios de várias empresas.

Para dar conhecimento aos trabalhadores e trabalhadoras, fornecedores e clientes sobre quais empresas ainda praticam este tipo de atitude em pleno século 21, estamos publicando abaixo a lista que está com os convênios bloqueados:

Colima Comércio e Ind. de Equipamentos
Cristiano Figueiredo Zarpe Mec.
Ferreira Fab. Manut. Instalação de Equipamentos
Ferreira Serviços Ind. Ltda
Gamaville Indústria Mecânica
Gás Tecnology
Hanson Automação Industrial
HansonMáquinas
Hostin Usinagem
Indústria Schelbauer
Intrasul Indústria e Trat. de Superfícies
Isomec Material Plástico
João Carlos Moldenhauer Ltda
Jobor Mecânica
Jomec Mecânica e Caldeiraria
Kasefer Usinagem
Kohne Moldes e Matrizes
Krieger & Meurer Ltda (Arbeitec)
Ligfer Equipamentos Industriais
Lignox Equipamentos Industriais
Madim Indústria Mecânica
Map Usinagem – Adolar Piccoli & Cia Ltda
Mecânica Industrial PV Ltda
Mold Motores
Mondaí Máquinas e Equipamentos
Neufer Manut. e Montagem Máquinas Industriais
Serralheria Wenceslau Bras Ltda
Sertepi Serviços de Terceirização Industrial
Usinar Serviços de Terceirização Industrial

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Sócio é condenado por não repassar contribuições previdenciárias

Publicado por Administrador 13 abril, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Justiça Federal julgou como procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, condenando o professor Manoel Galdino da Silva Neto, sócio do Grupo Educacional Contato Ltda., por não repassar ao INSS as contribuições previdenciárias de seus empregados e contribuintes individuais. Os fatos apurados ocorreram entre 2003 e 2005, época em que Manoel Galdino era diretor administrativo-financeiro do Grupo Contato, totalizando um débito de quase R$ 727 mil, em valores de 2005.

Manoel Galdino admitiu o não repasse das contribuições nos períodos indicados pelo INSS, justificando que o Grupo Contato passava por uma crise financeira, causada pela inadimplência dos alunos, e que a medida foi deliberada em reunião ordinária dos sócios. O juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, que proferiu a sentença, no entanto, afirma que não há, nos autos, documentos que comprovem a alegada crise ou o real empobrecimento da firma: “Se havia inadimplência por parte dos alunos, cabia ao réu ter promovido a respectiva ação de cobrança”.

A pena aplicada a Manoel Galdino da Silva Neto corresponde a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto pelo art. 44 do Código Penal. No caso, o professor deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de realizar pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social.

Fonte: Ministério Público Federal

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Sindicato processa devedores por apropriação indébita

Publicado por Administrador 31 março, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

O Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região oferece aos seus associados e dependentes toda uma estrutura física de atendimento médico, odontológico e de lazer, com preços subsidiados, além de oferecer uma enorme gama de convênios médicos, odontológicos, psicológicos, laboratoriais, clínicas e muito mais. O sistema utilizado é o de desconto em folha de pagamento, onde o valor gasto por cada associado ou dependentes é retido pela empresa, que posteriormente repassa ao Sindicato os valores para que a entidade pague os compromissos assumidos em seu nome.

Infelizmente, algumas empresas cultivam a prática de descontar o valor de seus funcionários, mas não repassar ao Sindicato, o que caracteriza apropriação indébita, como nos casos em que a empresa desconta o INSS ou Imposto de Renda de seus funcionários mas não paga os órgãos públicos, causando sérios problemas na hora da aposentadoria ou mesmo em casos de afastamento do trabalho. Após tentar exaustivamente receber os valores devidos por empresas costumeiramente inadimplentes, a diretoria do Sindicato resolveu radicalizar: vai processar as empresas devedoras por apropriação indébita dos valores descontados de seus funcionários pelos convênios utilizados.

Segundo o presidente João Bruggmann, os maus pagadores serão processados, e a partir daí, não haverá negociação de retirada de processo ou o que seja. “Quem tem débitos com o Sindicato, que venha urgentemente quitá-los conosco, porque após darmos entrada na Justiça, não voltaremos atrás. É uma vergonha que pessoas que se dizem empresários façam um ato tão ilegal como esse de se apropriar do que não é seu. Precisamos manter a atenção aos associados, e esse dinheiro não é nosso, é para pagar fornecedores dos serviços. Vamos cobrar prá valer”, disparou Bruggmann.

As empresas devedores terão seu nome divulgado no site e outros meios de comunicação do Sindicato assim que os processos forem protocolados na Justiça.

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