Abono Salarial é depositado para milhões de trabalhadores

Publicado por Administrador 25 julho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Cerca de 5,5 milhões de trabalhadores receberam o Abono Salarial referente ao exercício 2011/2012, no valor de um salário mínimo (R$ 545), esta semana, injetando R$ 3 bilhões na economia. O benefício foi pago, por meio de depósito, para trabalhadores que têm conta poupança na Caixa Econômica Federal ou conta social. No total, 19.979.814 trabalhadores têm direito a receber o Abono Salarial neste exercício, com dispêndio de cerca de R$ 10,9 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda este mês serão realizados os pagamentos na modalidade PIS Empresa, pela Caixa, e Fopag, pelo Banco do Brasil. Nesses casos, os empregadores firmaram convênios com os agentes pagadores e o benefício será disponibilizado para os trabalhadores juntamente com o salário.

O pagamento aos demais identificados neste exercício terá início no dia 10 de agosto, nas agências do Banco do Brasil, e dia 11 na Caixa. A data para sacar o benefício é de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos trabalhadores cadastrados no  Programa de Integração Social (PIS), ou pelo final da inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP). Já podem sacar o benefício no próximo mês trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro. Os inscritos no PASEP com final entre 0 e 7 também poderão sacar em agosto.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o pagamento do Abono Salarial é uma importante renda extra com a qual o trabalhador com carteira assinada pode contar, e seu pagamento faz injetar dinheiro na economia, ajudando a gerar mais empregos.

“Os números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores têm direito a este 14° salário. Este salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores”, diz.

Beneficiários – Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).

Onde receber – Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

 Confira o calendário do Abono Salarial:

CALENDÁRIO PIS – PAGAMENTO NA CAIXA

NASCIDOSEM RECEBEM APARTIR DE RECEBEMATÉ
JULHO 11 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
AGOSTO 17 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
SETEMBRO 24 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
OUTUBRO 14 / 09 / 2011 29 / 06 / 2012
NOVEMBRO 21 / 09 / 2011 29 / 06 / 2012
DEZEMBRO 28 / 09 / 2011 29 / 06 / 2012
JANEIRO 18 / 10 / 2011 29 / 06 / 2012
FEVEREIRO 20 / 10 / 2011 29 / 06 / 2012
MARÇO 27 / 10 / 2011 29 / 06 / 2012
ABRIL 10 / 11 / 2011 29 / 06 / 2012
MAIO 17 / 11 / 2011 29 / 06 / 2012
JUNHO 22 / 11 / 2011 29 / 06 / 2012

 
CALENDÁRIO PASEP – PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL

FINAL DA INSCRIÇÃO INÍCIO DE PAGAMENTO ATÉ
0 e 1 10 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
2 e 3 17 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
4 e 5 24 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
6 e 7 31 / 08 / 2011 29 / 06 / 2012
8 e 9 06 / 09 / 2011 29 / 06 / 2012

  MTE

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Bolsa Família chega a 12,9 milhões de atendidos

Publicado por Administrador 22 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Mudança no método de avaliação da pobreza permitiu ampliação do atendimento. Segundo o Ipea, cada R$ 1 investido no programa, PIB sobe  R$ 1,44

O Programa Bolsa Família, que tem por objetivo combater a fome e a pobreza, alcançou a meta de atendimento definida em abril de 2009. São 12,9 milhões de famílias que podem sacar o benefício. As informações são do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e foram baseadas nos Mapas da Pobreza, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores transferidos superam R$ 1,2 bilhão. Essa foi a segunda meta estipulada para o programa desde a criação, em outubro de 2003. O benefício está disponível nos postos de pagamento da Caixa Econômica Federal até 28 de fevereiro.

A primeira meta previa a inclusão de 11,1 milhões de famílias e foi atingida em junho de 2006, com base nas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2004. Na época, o critério de entrada no programa era ter renda mensal por pessoa da família de até R$ 120,00.

No início de 2009, o MDS optou por usar os Mapas da Pobreza como referência para a estimativa e também corrigiu o valor para atendimento pelo Bolsa Família, que passou a ser de R$ 140. Essa atualização obedeceu à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre abril de 2006 e dezembro de 2008. Esse valor é mantido até hoje.

Com essas mudanças, o programa ampliou sua meta,  para 12,9 milhões. O objetivo, segundo o MDS, é chegar a toda população pobre e estimular o acesso aos serviços de educação e saúde.

Economia
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que para cada R$ 1 investido no Bolsa Família, o Produto Interno Bruto (PIB) aumenta em R$ 1,44. Metade dos recursos é destinada à região Nordeste e os estados da Bahia, Pernambuco e São Paulo lideram em total de valores recebidos.

A complementação de renda, com o pagamento do benefício, está aliada ao cumprimento de condições nas áreas de educação e saúde. Frequência escolar abaixo dos índices exigidos, falta de acompanhamento de pré-natal e criança sem vacinar podem levar ao bloqueio e ao cancelamento do benefício. A atualização cadastral permanente, ou pelo menos a cada dois anos, é outro compromisso da população atendida.

Atualização
Neste ano, 1,3 milhão de famílias precisarão renovar seus dados para evitar o cancelamento do programa. A lista das famílias que está no processo de revisão de 2011 já está disponível para os gestores no Sistema Integrado do Programa Bolsa Família (Sigpbf), no site do MDS.

Toda família com renda mensal por integrante de até R$ 140 tem direito ao Bolsa Família. O benefício varia de R$ 22 a R$ 200.

Da Rede Brasil Atual

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Aposentadoria: INSS envia carta para quem pode requerer benefício

Publicado por Administrador 15 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou neste mês de fevereiro cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em março. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.618 cartas-aviso.

Recebem o documento os homens que, a partir de terça-feira (1º), completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informações sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.

Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.

Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.

Caso tenham interesse, os segurados que receberem a carta podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário.

Previdência Social

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Portaria estabelece novos valores para pagamento de INSS

Publicado por Administrador 18 janeiro, 2011 (1) Comentário Imprimir

 Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS.

A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.

Previdência Social

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Trabalhador temporário tem benefícios do INSS

Publicado por Administrador 21 dezembro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensão por morte e as aposentadorias do INSS.

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.

No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado –requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.

Do Agora

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INSS amplia ressarcimento de gastos com acidentes de trabalho

Publicado por Administrador 27 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o cerco às empresas que desrespeitam normas de segurança e saúde no trabalho, ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais. No total, já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões.

A cobrança foi intensificada em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão subordinado à Advocacia-Geral da União – colocou 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos nos casos em que há indícios de culpa do empregador. Só no ano passado, o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílio-doença.

As empresas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento, pois elas já pagam um seguro – o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. No entanto, em 129 sentenças proferidas, 82% delas foram favoráveis à Previdência Social.

Justiça - Em recente decisão, por exemplo, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), condenou uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007.

Da Ag. Sindical

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Aposentados pressionam para fim do fator previdenciário e reajuste

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2010 (1) Comentário Imprimir

Aposentados e pensionistas de todo o país estiveram hoje (8) no Congresso para cobrar a aprovação do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e do que vincula o percentual de reajuste dos benefícios as correções do salário mínimo estipuladas pelo Executivo. Eles foram homenageados em sessão solene, no Senado, em comemoração ao Dia Nacional do Aposentado, comemorado em 24 de janeiro.

O diretor de Organização da Nova Central Sindical, Isaac Neco, destacou que o fim do fator previdenciário é o tema principal na pauta de reivindicações da categoria. “Essa é uma luta para os aposentados. Hoje, o salário está sendo devastado cada vez mais, estamos defendendo os aposentados”, afirmou.

Neco disse, ainda, que a equiparação salarial com os trabalhadores da ativa se faz necessário para evitar que os aposentados e pensionistas continuem a ter “um aumento salarial irrisório”. Toda galeria do plenário foi tomada pelos idosos, além das poltronas destinadas aos parlamentares, imprensa e convidados.

Da Ag. Brasil

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INSS:Banco devolve crédito de quem não retira benefício em 60 dias

Publicado por Administrador 9 setembro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem por meio de cartão magnético e não sacam o benefício 60 dias após a data do crédito ficam impedidos de retirar o dinheiro. Essa é uma medida de segurança, em que o banco devolve o valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que bloqueia o pagamento.

Para desbloqueá-lo, o segurado terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício e apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de agosto, 9.929 befenícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

O bloqueio é efetuado para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário. Na folha de agosto, 15.198.196 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.157.597 na área urbana e 5.040.599 na área rural.

O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, deve se fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas.

Óbito – O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Em agosto, 27.896 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, 19.306 na área urbana e 8.590 na área rural.

Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.

Fonte: Ministério da Previdência

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Desconto no salário sem autorização do trabalhador, é ilegal

Publicado por Administrador 13 abril, 2009 Nenhum Comentário Imprimir
O Artigo 462 da Consolidação das Leias do trabalho (CLT) afirma que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este desconto resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
No caso de algum dano causado pelo empregado, como por exemplo a quebra de algum material ou equipamento, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (o empregado concorde com o desconto e, neste caso, assine uma autorização) ou na ocorrência de dolo (fraude ou outra atitude de má fé) do empregado.
A CLT também proíbe que o empregador venda mercadorias aos seus empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura (descontadas no salário) e que exerça qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém do empregador ou dos serviços. Desta forma, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se não estiver legalmente previsto, implicará em fraude às leis trabalhistas.
Também a Constituição Federal de 1988 trata dos descontos salariais em seu artigo de número 7º, inciso VI, o qual afirma que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Já o Enunciado de n° 342 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 1995 diz que os descontos salariais efetuados pelo empregador para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam a lei vigente desde que contem com a autorização prévia e por escrito do empregado.
Há, no entanto, alguns descontos salariais que são regulamentados e que o empregador é, inclusive, obrigado por lei a fazê-los sob pena de multa se não os fizerem. É o caso do INSS, do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Sindical e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Há também o caso do vale-transporte, cujo desconto de 6% (seis por cento) sobre o salário-base ou vencimento do empregado cabe ao empregador. Já no caso de pensão alimentícia, para que o desconto seja lícito é necessária uma sentença judicial transitada em julgado, determinando o valor da pensão, o desconto, a quem por direito for obrigado a pagá-la, em um ofício endereçado ao empregador.
Fonte: Meu Salário
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Saiba como funciona o pagamento do vale-refeição

Publicado por Administrador 6 abril, 2009 (1) Comentário Imprimir
Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.
 
No entanto, uma vez concedido pelo empregador e quando não descontada nenhuma porcentagem do trabalhador, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas.
 
Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.
 
Além disso, o mesmo artigo da CLT determina que a o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
 
Quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.
 
Vale lembrar que a lei não estipula um valor mínimo de desconto do salário do trabalhador, apenas um valor máximo (teto), que não pode ultrapassar os 20% do salário. Por isso, mesmo quando o desconto é “simbólico”, o benefício deixa de ser incorporado ao salário do trabalhador para efeitos legais.
 
Refeição ou alimentação?
Outro aspecto importante para o entendimento do benefício é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação. O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete ou por meio de cartão magnético, é aquele utilizado para o pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
 
Já o vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. Algumas empresas oferecem a opção para o trabalhador da modalidade a qual melhor lhe convier.
 
Vale dizer também que, no caso de a concessão do benefício de alimentação estar prevista em contrato de trabalho ou em acordo coletivo, o empregador pode fornecer um valor superior ao estipulado nestes documentos, mas nunca, em hipótese nenhuma, um valor inferior, estando neste caso sujeito a multas e sanções.
Fonte: Meu Salário
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