Carteira de Trabalho informatizada chega a 2 milhões de pessoas

Publicado por Administrador 10 agosto, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Desde que foi lançada, em maio de 2008, a carteira de trabalho informatizada já foi emitida para mais de dois milhões de trabalhadores. O novo documento tem tecnologia inviolável, que protege as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador.

As versões anteriores da carteira de trabalho, ainda manuais, continuam valendo em todo o Brasil. Os trabalhadores que requisitarem uma nova carteira de trabalho, seja em  primeira ou segunda via, deverão apresentar comprovante de residência – até então não exigido -, foto 3×4 (fundo branco, colorida ou em preto e branco); CPF e documento de identificação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento).

A segunda via da Carteira Profissional só pode ser emitida em caso de perda, roubo, furto, extravio, danificação ou preenchimento completo do documento – que obriga a emissão de uma via de continuação. A emissão da carteira de trabalho pode ser feita nos nas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou em instituições conveniadas.

Segurança - A nova Carteira de Trabalho incorpora itens de segurança que impedem fraudes contra seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.

O novo modelo foi lançado em 2008 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante as comemorações pelo Dia do Trabalho.

Primeira via - Para emissão da primeira via, o trabalhador deve apresentar:

- Uma foto 3×4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome, local/estado de nascimento, data de nascimento, filiação e documento com nº e órgão emissor (Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento).

Segunda via - Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o requerente deverá apresentar os mesmos documentos para emissão da primeira via, uma foto, o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho “sob as penas da lei”; além de comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos como extrato do PASEP ou FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.

Para emissão da via de continuação, o requerente deverá apresentar, além da foto e do documento de identificação, a CTPS anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos da carteira, entre eles contrato de trabalho, férias, anotações gerais.

Fonte: MTE

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Fiscalização registrou 70 mil trabalhadores no primeiro bimestre

Publicado por Administrador 11 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Nos dois primeiros meses do ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), reiterou seu compromisso com os direitos dos trabalhadores ao fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. Neste período, os auditores fiscais do trabalho já registraram, sob ação fiscal, cerca de 70 mil trabalhadores em todo o país.

São cidadãos que deixaram a precária condição de trabalhadores informais e tornaram-se titulares, com a assinatura de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dos direitos e garantias previstos no sistema de proteção social, criado pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FGTS – A fiscalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também já demonstra bons números nos meses de janeiro de fevereiro. A arrecadação bancária do FGTS ultrapassou os R$ 48 milhões no período. O estado de São Paulo lidera a lista, com R$ 11 milhões em recolhimento, seguido pelo Rio de Janeiro com R$ 5 milhões e Minas Gerais com R$ 3 milhões.

Para o Diretor de Fiscalização da SIT, Leonardo Soares, os números ficarão ainda melhores nos próximos meses. “A fiscalização nos três primeiros meses atendeu denúncias que estavam represadas. A execução do planejamento iniciou, efetivamente, no mês de abril”, explicou o Diretor.

Fiscalização do Trabalho – Verifica o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores.

Fonte: MTE

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Anotação desabonadora na carteira gera multa a empregador

Publicado por Administrador 27 abril, 2009 (1) Comentário Imprimir
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de um empregado, o empregador deve se ater ao estritamente necessário, evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa futura recolocação profissional.
Se o empregador fizer alguma anotação desabonadora (depreciadora, de caráter negativo) na CTPS de um empregado, ele estará cometendo um ato ilegal, ficando sujeito a multa pela Justiça do Trabalho.

Quem diz isso é o Artigo 29º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu parágrafo 4º: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

São consideradas anotações desabonadoras na CTPS os registros de faltas (sejam elas quantas forem), eventuais processos na Justiça do Trabalho (a menos que a anotação seja feita por uma determinação judicial), referências a atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador, advertências, suspensões, dispensa por justa causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente o empregado.
Caso o empregador descumpra este artigo, ele será submetido ao pagamento de uma multa, conforme o Artigo 52° da CLT. Ainda, dependendo da gravidade da anotação realizada pelo empregador, como por exemplo no caso de o registro causar dano ou constrangimento ao empregado, este poderá entrar com um processo na Justiça contra o empregador por danos morais.

Fonte: Site Meu Salário

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Empresa empregava 600 pessoas sem registro em carteira

Publicado por Administrador 17 dezembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encontrou mais de 600 trabalhadores sem registro em carteira numa empresa de Callcenter no município de Uberlândia,  região do Triângulo Mineiro. A operação aconteceu entre os dias 8 e 12 de dezembro e tinha por objetivo regularizar a situação dos trabalhadores e fazer cumprir a legislação e as normas de proteção ao trabalho.

Segundo a auditora fiscal e coordenadora da ação fiscal, Lailah Vilela, o foco da operação foi verificar se o novo anexo da Norma Regulamentadora 17, que trata da ergonomia no ambiente do trabalho, estava sendo cumprido.

“Durante as inspeções foram verificadas a adequação do mobiliário e fatores relacionados à organização do trabalho, ou seja, ritmo, uso de script, pressões para alcançar metas, possibilidade de utilizar sanitários a qualquer momento, dentre outros que podem causar adoecimento, como problemas músculo-esqueléticos, problemas da voz e estresse”, explica Vilela.

No quesito segurança e saúde dos trabalhadores foi verificado a obediência às demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, como adequação das condições de conforto, alimentação, segurança relativa a incêndios, programas de prevenção de riscos e de controle de saúde, gestão em saúde e segurança e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  (CIPA).

Após a ação fiscal foram expedidos 106 autos de infração e registrados mais de 600 empregos diretos, com anotações dos vínculos empregatícios nas carteiras de trabalho – a maioria deles em seu primeiro emprego. Segundo a coordenação da ação,  a maior parte dos trabalhadores ficava dias ou até mesmo mais de um mês sem ser registrado, fazendo treinamento.  Oitenta e nove temporários foram encontrados em situação ilegal.

Segundo o superintendente Regional do Trabalho em Emprego em Minas, Alysson Alves, a ação fiscal em empresas desta atividade seguirá de forma atuante pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) visando diminuir os problemas relacionados especialmente à atividade de Callcenter no Estado de Minas Gerais.

Participaram da operação dez auditores fiscais, lotados nas Gerências do Trabalho e Emprego de Uberlândia, Betim, Patos de Minas e da sede em BH.

Fonte: MTE

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