Fazendeiro cobra até lona de barraco dos escravizados
O grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo libertou 20 pessoas que eram obrigadas a pagar até pela lona que cobria o barraco improvisado como alojamento. As vÃtimas foram encontradas no fim de janeiro em São João do Carú (MA), nas Fazendas Asa Branca I e II. Entre os escravizados, havia três adolescentes com 16 anos de idade e duas mulheres.
Todos foram aliciados em Paragominas (PA) por um “gato” (intermediário na contratação). Eles faziam a “limpeza” da área, retirando arbustos e ervas daninhas, para expansão da atividade pecuária.
Os empregados eram obrigados a viver em dois barracos cobertos por lona preta e folhas de bananeiras que eles mesmo construÃram. A estrutura dos barracos era de madeira roliça, facilmente encontrada na mata nativa. “O custo era zero para o empregador, já que a madeira e as folhas de palmeira ainda podem ser colhidas gratuitamente”, explica Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho que coordenou a operação do grupo móvel.
O metro de lona preta custa R$ 0,50. Mas nem com essa despesa o empregador Francisco Costa da Silva arcou. Ele pretendia descontar o valor do material dos vencimentos dos próprios empregados.
Para preparar a comida, os trabalhadores construÃram um fogão de barro, para ser alimentado a lenha. O objeto dividia espaço com as redes. Não havia instalações sanitárias e as vÃtimas utilizavam as imediações dos barracos como banheiro. As pessoas se banhavam em um igarapé. Para garantir um mÃnimo de privacidade, o grupo fincou palhas de palmeira para cercar o espaço em volta do local que permitia acesso à s águas.
As roupas de cama utilizadas, compara Klinger, era semelhante à s de moradores de rua. “Eram sujas e esfarradas. Mesmo assim, eram as únicas que eles dispunham para se proteger à noite. Ressalto que essas roupas de cama foram trazidas de suas casas”, conta o auditor fiscal.
O empregador cobrava também pela péssima comida que fornecia aos empregados. Não havia local adequado para armazenar os alimentos. A água consumida vinha de caçambas cavadas diretamente na terra ou em córregos próximos ao acampamento. Nas frentes de trabalho, não havia água potável, banheiro e local para refeições.
Nenhum trabalhador possuÃa registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O empregador pagou mais de R$ 63 mil referentes à rescisão do contrato de trabalho. As vÃtimas retornaram ao Pará, tendo suas viagens custeadas pelo empregador. Parte dos libertados estava na propriedade há cerca de um mês, desde 26 dezembro.
Os 17 adultos terão direito às três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. Foram lavrados 12 autos de infração. O procurador do trabalho Marcos Rosa também participou da ação.
A Repórter Brasil não conseguiu localizar o fazendeiro para comentar o caso.
Carteira de Trabalho informatizada chega a 2 milhões de pessoas
Desde que foi lançada, em maio de 2008, a carteira de trabalho informatizada já foi emitida para mais de dois milhões de trabalhadores. O novo documento tem tecnologia inviolável, que protege as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador.
As versões anteriores da carteira de trabalho, ainda manuais, continuam valendo em todo o Brasil. Os trabalhadores que requisitarem uma nova carteira de trabalho, seja em primeira ou segunda via, deverão apresentar comprovante de residência – até então não exigido -, foto 3×4 (fundo branco, colorida ou em preto e branco); CPF e documento de identificação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento).
A segunda via da Carteira Profissional só pode ser emitida em caso de perda, roubo, furto, extravio, danificação ou preenchimento completo do documento – que obriga a emissão de uma via de continuação. A emissão da carteira de trabalho pode ser feita nos nas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou em instituições conveniadas.
Segurança - A nova Carteira de Trabalho incorpora itens de segurança que impedem fraudes contra seguro-desemprego, FGTS e benefÃcios previdenciários, além de dotar o paÃs de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.
O novo modelo foi lançado em 2008 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante as comemorações pelo Dia do Trabalho.
Primeira via - Para emissão da primeira via, o trabalhador deve apresentar:
- Uma foto 3×4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome, local/estado de nascimento, data de nascimento, filiação e documento com nº e órgão emissor (Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento).
Segunda via - Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o requerente deverá apresentar os mesmos documentos para emissão da primeira via, uma foto, o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho “sob as penas da lei”; além de comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos como extrato do PASEP ou FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Para emissão da via de continuação, o requerente deverá apresentar, além da foto e do documento de identificação, a CTPS anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos da carteira, entre eles contrato de trabalho, férias, anotações gerais.
Fonte: MTE