Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

Publicado por Administrador 10 novembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

Alegações

Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.

Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão de hoje em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.

Relatora

A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.

A ministra endossou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara e do Senado de que não se trata de delegação de poder autônomo para o Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo, mas tão somente da atribuição de, obedecendo os parâmetros fixados pelo Congresso Nacional na Lei 12.382, de fevereiro deste ano, calcular matematicamente o valor do salário mínimo.

Ainda segundo ela, a não divulgação do salário mínimo pelo Poder Executivo traria insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.

Ela rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Segundo ela, a Lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto.

Votos

No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso. Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.

“A qualquer momento, em 2012, poderá ser proposta alteração do dispositivo do artigo 3º. Portanto, o Congresso não está alijado do debate sobre a política do salário mínimo”, observou o ministro Dias Toffoli. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o decreto de fixação do salário mínimo “tem natureza meramente administrativa, é um ato declaratório, que não cria direito novo”.

Ao votar no mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa observou que “não há qualquer inconstitucionalidade a ser declarada. O conteúdo decisório se esgota na norma (Lei 12.382/2011)”. Também o ministro Celso de Mello, que acompanhou essa corrente, afirmou que o decreto de divulgação do mínimo “é um ato meramente declaratório, não constitutivo de situação nova, sendo vinculado aos parâmetros da Lei 12.382”. 

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pela procedência da ADI. Ele entende que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição exige uma lei anual para edição do salário mínimo, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional para posterior sanção pela presidência da República. No mesmo sentido votou o ministro Marco Aurélio. (STF)

O Girassol

Categorias : Notícia Destaque Tags : , , ,
 

Decreto regulamenta lei que trata da organização do SUS

Publicado por Administrador 30 junho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Decreto publicado hoje (29) no Diário Oficial da União fixa regras para reorganizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar o acesso aos serviços na área em todo o país. O decreto estabelece um novo modelo de gestão, definindo obrigações para estados e municípios.

Uma das principais mudanças é o mapeamento dos serviços de saúde por regiões. O governo vai dividir o país de modo a agrupar as cidades com condições econômicas e sociais semelhantes. Cada região dessa terá metas diferentes, de acordo com a realidade local.

Atualmente, as metas são definidas de modo geral, a cada quatro anos. Além disso, e não há um monitoramento sobre o cumprimento de objetivos específicos.

Os estados e os municípios que não atenderem às regras poderão ter verba bloqueada. Se forem eficientes, poderão ganhar mais recursos.

Por meio de listas divulgadas pela internet ou disponíveis em hospitais e postos de saúde, os usuários terão acesso a informações sobre quais serviços são oferecidos em cada região.

Construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.

O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores da rede terão de fechar parceria com outras regiões, que atenderão a essa demanda.

Agência Brasil

Categorias : Destaque Tags : , , ,
 

Oposição quer derrubar artigo que permite reajuste anual por decreto até 2015

Publicado por Administrador 22 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Confirmada a vitória, na noite desta quarta-feira 16, do valor de 545 reais defendido pelo governo para o novo Salário Mínimo, as atenções voltam-se agora para a passagem do projeto de lei pelo Senado. A votação deve ocorrer na próxima quarta-feira 24 e a decisão deve ser a mesma. “A expectativa é que no Senado a votação caminhe no mesmo ritmo da Câmara”, disse à CartaCapital o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT).

Após a derrota das emendas apresentadas, de 600 reais (PSDB) e 560 reais (DEM), a oposição já anunciou, nesta quinta-feira 17, que vai tentar derrubar no Senado o artigo que permite o reajuste anual por decreto até 2015. “A Constituição diz que o Salário Mínimo deve ser fixado por lei. Esse é um tema que tem que continuar a passar pelo Congresso”, disse o líder tucano na casa, Álvaro Dias. Caso seja derrotada no Senado, a oposição garante que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós aprovamos uma fórmula para quatro anos, o que vai ser definido é o número clausulo, calculado com base na correção da inflação e na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes”, defende-se Vaccarezza. Com a manutenção dessa fórmula, o Salário Mínimo para 2012 deve superar os 600 reais, uma vez que o reajuste terá como base o crescimento do PIB de 2010, na casa dos 7%.

CUT
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, destacou que pela primeira vez os trabalhadores têm uma política de valorização do Salário Mínimo aprovada no Congresso. “Apesar de não concordar com o valor de 545 reais, finalmente temos uma política aprovada até 2015 com a perspectiva que seja renovada até 2023, como propôs o presidente Lula”, disse à reportagem.

Segundo o presidente, o argumento do governo de que o aumento do mínimo para além dos 545 reais alimentaria a inflação não procede. “Não estamos vivenciando no Brasil uma inflação de demanda. O que acontece é que no início do ano a inflação aumenta pelo reajuste das mensalidades e nas tarifas do transporte, como aconteceu em diversas capitais do país”. A CUT defendeu o aumento para 580 reais.

Por último, Artur Henrique disse que é necessário reabrir rapidamente as negociações para o reajuste da tabela do Imposto de Renda. “Já solicitamos junto ao governo que haja uma agilização desse debate”. Perguntado sobre o assunto, Cândido Vaccarezza confirmou que as negociações para o reajuste na tabela do Imposto de Renda serão retomadas assim que o Salário Mínimo for votado no Senado. Caso a tabela seja corrigida em 4,5%, haveria uma renúncia fiscal de 2,2 bilhões pelo governo.

Austeridade
Com a confirmação da vitória dos 545 reais na Câmara, o governo espera ter sinalizado ao mercado que os cortes no orçamento, de 50 bilhões de reais, são factíveis. O governo também argumenta que o valor aprovado ajudará o Banco Central a reduzir as taxas de juro mais rapidamente, que poderiam voltar a cair já no final de 2011. Cada real aumentado no mínimo tem o impacto de 300 milhões de reais no orçamento. Quase 50 milhões e trabalhadores têm os vencimentos calculados com base nas regras do mínimo, sendo 18,6 milhões beneficiários da previdência.

Da Carta Capital

Categorias : Notícia Destaque Tags : , , ,
 

FGTS: Decreto garante liberação em caso de calamidade pública

Publicado por Administrador 1 dezembro, 2008 (4) Comentários Imprimir

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido às chuvas que ocorrem em vários municípios do estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vítimas desta calamidade.

Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, o Trabalho e Emprego. Pelo Decreto, o titular de conta vinculada do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de estado, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o município e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional.   

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a possibilidade de saque  comprova a eficácia do fundo, de destinar recursos aos trabalhadores nas horas em que ele mais precisa. “O FGTS não serve apenas para comprar a primeira casa própria, mas também para ajudar os trabalhadores que se viram na situação de perder todos os seus bens diante de uma tragédia natural, como os de Santa Catarina. Isso demonstra o grande valor social do FGTS”, afirmou Lupi.

Procedimentos - Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc).  

O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido.

Estado de Calamidade Pública
– É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, é considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.

FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal.

Adiministração - A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador. O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, tendo em sua composição o Ministério do Trabalho e Emprego.

Assessoria de Imprensa do MTE

Categorias : Notícia Destaque Tags : , , ,
 
Rua Luiz Niemeyer, 184 - Centro • Joinville / Santa Catarina
CEP: 89201-060 • Cx Postal: 716
Fones: (47) 3027-1183 • E-mail: sindicato@sindmecanicos.org.br