Frigorífico demite 1,3 mil para fugir de impostos e será investigado

Publicado por Administrador 27 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito para investigar possíveis ilegalidades na demissão de 1,3 mil funcionários do frigorífico JBS S.A., no município de Presidente Epitácio (SP). A empresa alegou dificuldades para efetuar o pagamento de impostos e também encerrou as atividades em um curtume no Mato Grosso do Sul. Ao mesmo tempo, o grupo abriu unidades no Ceará, em Minas Gerais e em Goiás.

A procuradora Renata Botasso convocou a empresa e a representação sindical discutir o problema. O objetivo é suspender temporariamente as demissões e firmar um acordo com critérios para a dispensa.

“O frigorífico acabou não tomando providências como a prévia negociação com o sindicato da categoria para poder mitigar os efeitos negativos dessa demissão. A empresa não pode girar só em torno de capital, clientes e máquinas. Tem que lembrar dos trabalhadores e da parte social que ela deve cumprir.”

Presidente Epitácio é considerado um município de médio porte, com 45 mil habitantes. A procuradora prevê a instabilidade social como consequência das demissões.

A empresa anunciou que pretende disponibilizar a transferência dos trabalhadores que desejarem ir para outros estados. Outra possibilidade seria a realocação dentro do próprio município. Para a procuradora, nenhuma das opções favorece os funcionários.

“Nós sabemos que as duas alternativas são muito difíceis de concretizar. As famílias são simples e provavelmente a grande maioria não vai querer a transferência e o mercado não vai absorver toda essa mão-de-obra. A consequência é muito negativa na economia, mas principalmente na parte social.”

Da Radioagência NP

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Trabalhadora vítima de violência doméstica é readmitida

Publicado por Administrador 28 junho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O drama da auxiliar de Hotelaria do Hospital Estadual de Diadema – vítima de violência doméstica que pediu para não ser identificada – chegou ao fim. Ela tinha sido demitida por justa causa em maio pelo Hospital em razão de estar atravessando este grave problema. Ela procurou ajuda no Sindsaúde-ABC – Sindicato da categoria – que tomou as providências judiciais cabíveis, baseadas na Lei Maria da Penha, e realizou protestos em frente ao Hospital para denunciar este ato desumano contra a trabalhadora. 
As mobilizações do Sindicato fizeram o Hospital de Diadema rever a decisão. A administração informou, no último dia 15, que a funcionária será reintegrada e transferida para outra unidade. 
Segundo o Sindicato, a reintegração representa uma grande conquista e demonstra que a luta contra a violência doméstica deve estar presente em todos os locais.  “Muitas vezes para enfrentá-la é necessária a compreensão de colegas, familiares e mesmo empregadores, o que não havia ocorrido neste caso”, comenta Débora Gomes, Secretária da Mulher do Sindsaúde-ABC. 
A Secretária da Mulher da FEM-CUT/SP, Andrea Ferreira de Sousa, parabeniza o Sindsaúde-ABC pela conquista e reforça que é fundamental que as trabalhadoras vítimas desta prática covarde não se intimidem e procurem ajuda no Sindicato.

Retrato da injustiça

O Portal FEM-CUT/SP divulga a seguir o relato da trabalhadora vítima de violência doméstica:

“Trabalho há três anos e quatro meses no Hospital Estadual de Diadema, contratada como auxiliar de Hotelaria pelo regime da CLT. Há pouco mais de um ano fui morar com uma pessoa. No começo tudo foi bem, mas três meses depois passei a ser vítima de violência doméstica. Fiquei com medo e resolvi me separar. E então ele começou a me ameaçar. 
Contei a situação no hospital; até os seguranças sabiam. Quando ele aparecia por lá me avisavam, as colegas também tentavam me proteger. Pedi ajuda à chefia; podia ser uma transferência para outro hospital, sem perder o emprego. Para São Paulo não deu certo, por causa do horário. Eu precisava me esconder, ainda preciso. Pedi ajuda a parentes, tenho dois filhos mais velhos e uma menina de 12 anos. Fiquei mudando de casa, morando de favor. Minha filha teve de deixar a escola. 
Fiz um Boletim de Ocorrência no 4º DP de Diadema, conversei com a chefia no hospital. Havia a possibilidade de ser transferida para outro local. Verbalmente, fui orientada a me afastar, tentar resolver meus problemas e aguardar pela possível transferência. Cheguei até a procurar casa para ficar perto do local em que poderia ser transferida. Ligava todo dia para o hospital, tentando saber se havia novidade. Quando voltei, 15 dias depois, a surpresa: estava demitida, e por justa causa. Na hora em que mais precisei de apoio não tive. Minha reação? Chorei. Chorei o tempo todo. 
Procurei o Sindicato e fui atendida, conversei com a advogada. Também fui orientada a buscar ajuda no centro de referência da mulher e falei com a assistente social. Não necessitei de abrigo porque tenho onde ficar, embora de favor. Ainda não pude buscar meus documentos, roupas, pertences. Embora a casa seja minha, tenho medo de voltar, porque ele está lá. Sou uma mulher de 49 anos e preciso trabalhar, preciso cuidar da minha filha, viver minha vida. Não posso ficar me escondendo para  sempre”.CUT

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Trabalhador não pode ser demitido por ser dependente químico

Publicado por Administrador 22 março, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

De acordo com a pesquisa “O Impacto das Drogas no Ambiente e no Mercado de Trabalho”, divulgada pelo Observatório do Mercado de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2005, o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingem, de forma direta e indireta, mais de 50% da população brasileira.

Na lista destas substâncias psicoativas incluem-se desde as chamadas drogas lícitas (as que são vendidas legalmente), como o cigarro e o álcool, até as consideradas ilegais, como a maconha, a cocaína e o crack, entre outras. O que estas substâncias têm em comum é que todas elas podem causar dependência química em seus usuários.

A dependência química é um estado resultante do uso habitual destas substâncias, no qual, quando há descontinuidade no uso da droga, aparecem sintomas físicos e psicológicos negativos de abstinência. Estes sintomas fazem com que o usuário tenha uma necessidade compulsiva daquela droga, situação que foge de sua própria vontade e controle.

Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual.

A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlcera, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros. Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais, alienação social e perda de emprego.

Dependência química e trabalho

Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o expediente do trabalho? Ou, ainda, se devido aos efeitos desta substância o trabalhador se ausentar do trabalho, ou chegar atrasado?

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é necessário fazer uma análise cautelosa e em parceria com um profissional da área médica. O objetivo é constatar se o empregado é apenas um abusador eventual da substância ou se ele já possui um quadro de dependência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que comparece embriagado de forma habitual ao serviço, ou que de algum modo prejudique suas tarefas, pode ser demitido por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool.

Mas a Justiça do Trabalho recomenda ao empregador que verifique se essa situação não consiste em uma dependência química, pois a dependência é uma doença. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido, mas o afastado do trabalho para tratamento de saúde com encaminhamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a legislação brasileira, o empregado que possui dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de saúde pública.

Segundo um relatório do Ministério da Previdência Social divulgado em 2008, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho no país para tratar a dependência química. O problema ocorre em todas as profissões do setor público e privado. As substâncias mais consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas.

No Brasil, o dependente químico pode procurar tratamento gratuito no SUS. Para mais informações ligue para o Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita

Meu salário

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Empresas usam demissão por justa causa para adiar pagamentos de direitos

Publicado por Administrador 11 agosto, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Sem aviso prévio e direitos trabalhistas. Foi assim que 27.324 trabalhadores foram demitidos entre janeiro e maio na região metropolitana de São Paulo. Utilizada pelos empregadores para postergar o pagamento dos direitos trabalhistas durante a crise financeira, a demissão por justa causa este ano segue em crescimento mesmo com recuperação da economia caracterizada pelo aumento do emprego, consumo e crédito.

Em relação ao mesmo período de 2009 o número de demissões por justa causa cresceu 13,78%, totalizando 24.013 casos de desligamentos. Em um período de dez anos, a alta foi de 146,38%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp, José Dari Krein, é preciso avaliar o número de demissões proporcionalmente. Entre 2001 e 2008, as demissões justificadas oscilaram entre 1,64% a 1,95% do total das dispensas. O índice subiu para 2,38% e 2,46% em 2009 e 2010, respectivamente.

Krein afirma que o salto proporcional em 2009 pode ser justificado pela crise financeira mundial. As empresas estavam com dificuldades de conseguir crédito e tinham na demissão por justa causa uma forma de postergar o pagamento dos direitos trabalhistas, já que o assunto é levado para discussão no Judiciário e, em sua grande maioria, há ganho de causa para o trabalhador.

Carteira assinada
O cenário de crescimento do número de trabalhadores e da rotatividade pode resultar no aumento de demissões por justa causa em 2010, prática influenciada por uma possível estratégia da empresa em adiar o pagamento dos direitos ou até mesmo do funcionário provocar sua dispensa. Na comparação entre 2009 e 2010, o número total de demissões aumentou 10,2% e o de contratações, 29%.

O professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), José Cechin, também acredita que esse aumento de demissões por justa causa se deve, em parte, pelo crescimento do volume de empregos com carteira assinada.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP), Adi dos Santos Lima, compartilha a mesma opinião. “Conforme o emprego cresce também puxa as características da demissão. Mesmo que proporcionalmente o aumento de demissões por justa causa não seja grande, qualquer demissão é preocupante”, diz.

A doutora em Direito do Trabalho e professora da PUC-SP, Fabíola Marques, pontua que a demissão por justa causa é caracterizada pela prática de uma falta grave (veja quadro nesta página). Segundo ela, a desídia no desempenho da função é uma das mais comuns. A situação é caracterizada quando o funcionário demonstra falta de interesse e chega atrasado frequentemente, por exemplo.

Sem direitos
Quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas.

Férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego não entram no acerto.

Muitos trabalhadores que são demitidos por justa causa costumam entrar na Justiça para reaver seus direitos. Caso o empregador não apresente provas contundentes, a decisão costuma ser a favor do empregado. Outro ponto importante destacado pela professora é que a punição deve ser imediata. “Não adianta demitir e justificar com um problema ocorrido dois meses atrás.”

Fonte: Jornal da Tarde

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JT manda reintegrar soropositivo demitido por justa causa

Publicado por Administrador 17 dezembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

Um cobrador de ônibus, portador de HIV e demitido por justa causa devido à quantidade de faltas ao serviço, recebeu mais uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. O recurso de revista da Viação Santa Brígida Ltda. foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que a condenou a reintegrar o trabalhador. Para o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, a demissão, “além de discriminatória, causou-lhe sérios prejuízos”, inclusive no recebimento do benefício previdenciário.

O trabalhador foi admitido em setembro de 2002, com jornada noturna, e demitido em abril de 2003. Por ser portador de HIV e com a doença (AIDS) se desenvolvendo, recebeu laudo indicando a mudança de turno para o período da manhã, para não prejudicar sua dieta alimentar e a medicação adequada. Solicitou a alteração à empresa, porém seu pedido foi negado. Sua doença se agravou e ele precisou ser internado por mais de uma semana, às vésperas da rescisão.

A empresa dispensou o cobrador por justa causa por comportamento negligente, com o argumento do grande número de faltas. No entanto, o trabalhador alega sempre ter apresentado atestados médicos, com as devidas justificativas. Além da reintegração, pleiteou, na ação reclamatória, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, não concedida pela JT. No entanto, a determinação de reintegração se mantém desde a primeira instância.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a dispensa do empregado enfermo adquiriu caráter obstativo (impeditivo) ao gozo do auxílio-doença previsto no artigo 476, da CLT, e julgou nula a demissão, com base no disposto no artigo 9° da CLT. Ressaltou que, conforme informação de testemunha, “nem exame demissional foi realizado”. O TRT/SP afirmou, ainda, que a dispensa não poderia ser mantida sob o pretexto de faltas contínuas, pois a empresa “não poderia ignorar que um portador do vírus HIV tem seu sistema imunológico enfraquecido e, diante disto, fica vulnerável a inúmeras doenças oportunistas”.

O Regional avaliou que a empregadora tinha ciência de que o cobrador se submetia a “rigoroso e contínuo tratamento de doença incurável” pelos constantes comparecimentos do empregado ao médico e declarou, então, que o ato da empresa “atenta contra os princípios constitucionais que velam pela dignidade humana, pela vida e pela não discriminação”. Por isso, concluiu que a empresa “não poderia tê-lo dispensado, ainda mais por justa causa”.

Ao analisar o recurso da empresa ao TST, o ministro Caputo Bastos ressaltou que era dever da empresa encaminhar o empregado ao órgão previdenciário, para que pudesse usufruir do seu direito ao auxílio-doença previdenciário durante o prazo necessário ao tratamento e, constatada a incapacidade para o trabalho, pudesse se aposentar por invalidez. O que o relator constatou, no entanto, é que a justa causa, além de ser discriminatória, “causou sérios prejuízos”, ao trabalhador. De acordo com o TRT/SP, o benefício, após a dispensa, é limitado e muito mais burocrático, “tanto que o reclamante relata que pleiteou o benefício há três ou quatro meses e não obteve resposta favorável”.

Para o ministro, a jurisprudência segue no entendimento de que, nos casos de portadores do vírus HIV, “o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade”. Então, ao avaliar a condenação à reintegração, o relator verificou que a decisão “não contraria a legislação pertinente à matéria” e está em conformidade com o entendimento do TST. Seguindo o voto do relator, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da Viação Santa Brígida e manteve, inclusive, multas por embargos declaratórios aplicadas pelo Regional à empresa.

Fonte: TST

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