OIT:cresce o número de mortes por doença no trabalho

Publicado por Administrador 12 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Mais de 321 mil trabalhadores em todo o mundo morreram em 2008 vítimas de acidente de trabalho e mais de 2 milhões, por causa de doenças adquiridas no trabalho no mesmo período. Os dados fazem parte de um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apresentado hoje, durante o 19º Congresso sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

Segundo o relatório, de 2003 a 2008, o número de mortes por acidentes de trabalho ficou menor em 37 mil. Já o número de pessoas que adquiriram doenças que as levou à morte aumentou em 70 mil. O estudo mostra que, no período analisado, houve uma média de 6.300 mortes diárias relacionadas ao trabalho, cerca de 317 milhões de trabalhadores foram feridos em acidentes de trabalho por ano e houve uma média de 850 mil lesões diárias, que significaram quatro ou mais dias de faltas ao trabalho.

A maior parte dos acidentes de trabalho aconteceu na agricultura, setor em que 10,2 trabalhadores, a cada 100 mil, sofreram algum tipo de acidente. O segundo setor nas estatísticas foi o da indústria, com 4,3 trabalhadores acidentados, e o terceiro, o de serviços, com 1,6 acidentados a cada 100 mil trabalhadores.

O relatório revela ainda que fatores psicológicos, como tensão, assédio e violência no trabalho têm impacto sobre a saúde dos trabalhadores e diz que esses fatores tendem a ser mais significativos à medida em que o trabalho se torna mais precário para alguns trabalhadores.

O documento mostra que houve, nas últimas décadas, progressos na segurança e saúde no trabalho, o que se deve ao fato de muitos países terem percebido a necessidade de prevenir acidentes e deficiências na saúde no trabalho. Há também uma consciência cada vez maior dos graves problemas que trazem condições inseguras e insalubres no local de trabalho e de seus efeitos negativos sobre a produtividade, o emprego e a economia.

Os resultados do relatório estão em discussão no 19º Congresso sobre Segurança e Saúde no Trabalho, do qual participam mais de 3 mil autoridades, especialistas, dirigentes de indústrias e sindicalistas de mais de 100 países. O congresso é organizado pela OIT e a Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), em colaboração com o Ministério do Trabalho e Seguridade Social da Turquia, país que sediará, em 2014, a próxima reunião sobre o tema.

Da Agência Brasil

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Juiz alerta para aumento de doenças no trabalho

Publicado por Administrador 27 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Além dos acidentes de trabalho, as doenças decorrentes da ocupação, como os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort), estão crescendo muito no Brasil por falta de equipamentos e infraestrutura adequados nas empresas.

O alerta é do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 1ª Região, André Vilella, no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

“É importante a iniciativa do empregador com equipamentos de prevenção individual no trabalho, a fiscalização do Ministério do Trabalho e o trabalhador procurar um sindicato ou o Ministério Público do Trabalho para reivindicar seus direitos”, explicou o especialista.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho é um dos ramos mais ágeis da Justiça brasileira, mas costuma demorar porque é preciso um laudo técnico para demonstrar a doença ou o dano sofrido pelo trabalhador, o que torna o processo mais lento devido à falta de peritos.

“Temos de melhorar. É preciso ter a consciência que em casos de acidente do trabalho, além da vida do trabalhador que é fundamental, também existem os aspectos econômicos para o empregador”, destaca Vilella.

Sem sensibilidade

De acordo com o secretário de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Marcelo Azevedo, ainda existe no Brasil grande quantidade de acidentes no trabalho.

“Não se preocupam com a saúde do trabalhador porque é fácil a substituição da sua mão de obra. Grande parte do empresariado não tem sensibilidade, é preciso entender que o trabalhador é patrimônio da empresa, ele é quem faz o lucro e deve ser tratado com respeito”, destaca Azevedo.

Em levantamento feito em 2007, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram registrados cerca de 653 mil acidentes do trabalho entre os empregados formais do país. No Anuário dos Trabalhadores, publicado pelo Ministério do Trabalho, em 2007 houve 414.185 acidentes no Brasil e 20.786 ocorrências de doenças associadas ao trabalho.

Da Agência Brasil com Redação

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LER: bancário forçado a fazer hora extra receberá R$ 100 mil

Publicado por Administrador 22 junho, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil. Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo.

O gerente trabalhou para o banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço. Nos dias de maior movimento – entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, a jornada em média ia até as 21h, com o mesmo intervalo. Ele não era submetido a controle de ponto, mas apresentou testemunha que confirmou a informação e disse não haver flexibilidade na jornada do gerente geral de serviços (antigo gerente operacional). Ao contrário, a testemunha da empresa não soube elucidar nada a respeito.

A partir de setembro de 1994, o bancário passou a receber o benefício previdenciário, após vários laudos periciais, inclusive do INSS, que atestaram a a doença. Ele ajuizou, então, ação em que pedia indenização por danos morais pela doença profissional, entre outros pedidos, como horas extras. A 17ª Vara do Trabalho de Recife (PE) estipulou a indenização em R$ 100 mil.

Trabalhador e empresa recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador buscou a majoração da indenização para R$ 500 mil, conforme pedido inicial, o banco queria a redução para um valor entre 10 e 20 salários mínimos, sob a alegação de que o juízo de primeira instância “fugiu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando montante que representa enriquecimento sem causa do autor”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Considerando que a incapacidade para o trabalho tem reflexos de ordem psicológica, o Regional entendeu que o valor era razoável. O Regional concluiu que o banco “deixou de observar as normas sobre medicina e segurança do trabalho e de propiciar ao trabalhador condições adequadas”, chegando a exigir a prestação rotineira de horas extras.

Com o recurso de revista barrado pelo TRT, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do apelo, o Regional demonstrou a culpa do empregador, e não havia, no acórdão regional, a violação às disposições legais e constitucionais alegadas pelo banco.

Fonte: TST

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Intensificação do trabalho tem provocado doenças “coletivas”

Publicado por Administrador 1 junho, 2009 (1) Comentário Imprimir

Cobranças que se aproximam do assédio moral, metas extremamente puxadas, ritmo acelerado e pagamento por produção. Essas são algumas das práticas que vêm sendo utilizadas pelos empregadores brasileiro apresentadas  durante o seminário “O processo de intensificação do trabalho sob diferentes olhares”, realizado na quarta-feira (27), pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A intensificação do trabalho traz consequências para a saúde dos empregados: estudos apontam que novas doenças estão sendo desenvolvidas no trabalho.  Não se tratam de doenças individuais, ou seja, sua origem, destacam especialistas no tema, se encontra na organização do trabalho. “Em muitas ocupações, a organização é muito parecida. Há sempre o controle do tempo e a cobrança por maior produção com menor custo. Elementos da organização industrial são utilizados também no setor de serviços”, aponta Selma Venco, socióloga da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O tema da intensificação do trabalho não é muito debatido, principalmente entre as empresas. “Elas não querem evidenciar o assunto”, aponta Leda Leal Ferreira, ergonomista da Fundacentro. A pesquisadora lembra que, para o movimento sindical, o assunto não é prioridade diante das duas principais bandeiras das entidades: aumento de salários e manutenção dos empregos.

“Ainda não temos definido como medir a intensidade do trabalho. O caminho talvez seja mensurar a carga de trabalho, o esforço necessário para executá-lo, a fadiga do empregado”, sugere Leda. A pesquisadora afirma que a melhor forma de caracterizar o trabalho intenso é analisar o trabalho e ouvir os empregados. A ergonomista vem escutando trabalhadores há mais de 30 anos. Ela garante: eles estão trabalhando mais do que antes.

Causas e consequências

Durante o seminário foram apontadas causas da intensificação do trabalho, como a política de redução do número de funcionários, ritmos acelerados da produção, redução da jornada de trabalho mantendo a mesma produção, múltiplas funções e trabalho por produtividade. “O patrão cobra uma intensidade maior para o empregado dar conta da produção”, diz Leda.

“A conjuntura social ou a vulnerabilidade fazem com que os trabalhadores aceitem qualquer trabalho “, conclui Selma, socióloga da Unicamp. “Em nome da crise, algumas empresas aproveitaram para demitir, intensificar o trabalho, pressionar os empregados para produzir mais”.

As empresas têm cobrado uma produção cada vez maior dos empregados com menor custo. Em muitos casos, o número de trabalhadores é inferior ao que a atividade necessita para ser executada. O sentimento de estar sempre apressado é recorrente entre os trabalhadores, continua Selma. “Trabalhar sob urgência é por si só uma péssima condição de trabalho”. Outra forma utilizada pelo empregador para intensificar o trabalho é a sobreposição de tarefas, ou seja, a imposição de diferentes tarefas ao mesmo tempo.

A socióloga conferiu as condições de trabalho de atendentes de telemarketing e constatou situações extremas de intensificação. O coordenador de equipe de uma das empresas pesquisas pesquisadas chegava a bater os atendentes com uma vara, cobrando que a meta fosse atingida. Em muitos casos, o uso do banheiro é controlado. “É preciso pedir autorização do chefe para ir ao toalete. O grau de humilhação é muito alto”.

O individualismo também é estimulado pelos coordenadores em diversas profissões pesquisadas. “Quando um sujeito não se sente parte do coletivo, ele não é capaz de exigir seus direitos e dignidade dentro do ambiente de trabalho”, lembra a socióloga Selma, da Unicamp.

Pesquisadores apontaram os principais problemas entre os reflexos na saúde: síndrome do pânico, depressão, problemas músculo-esqueléticos e cardiovasculares. “Há casos extremos de suicídios de engenheiros e empresários, além de mortes de cortadores de cana-de-açúcar”, lembra José Marçal Jackson filho, ergonomista da Fundacentro.

Cana-de-açúcar

Para Francisco Alves, do departamento de engenharia de produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), o aumento da intensidade se traduz em “produzir mais em menos tempo”. “Na década de 1980, os trabalhadores da cana cortavam até 6 toneladas por dia, com uma jornada de 12 horas diárias. Hoje em dia eles conseguem atingir a marca de 12 toneladas trabalhando no máximo 8 horas. Como se explica isso?”.

Segundo Francisco, o aumento da produtividade não está relacionado às ferramentas de trabalho, pois elas continuam sendo as mesmas, mas sim à seleção do departamento de recursos humanos das usinas. “Antigamente, não havia uma seleção criteriosa, hoje são escolhidos trabalhadores principalmente do sexo masculino e com idades entre 19 e 25 anos”.

O professor apurou durante suas pesquisas que a maioria dos cortadores no estado de São Paulo vinha dos estados da Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Piauí e Paraíba. Segundo Francisco, os trabalhadores migram para a Região Sudeste porque a expansão do agronegócio, principalmente da soja e do gado, não deixa alternativa de trabalho nas regiões onde nasceram. “Eles não têm como manter uma pequena produção ou sobreviver da agricultura familiar. Então vêm para São Paulo e se submetem a condições péssimas de trabalho para poder mandar dinheiro para a família”.

O pagamento por produção, aponta o professor Francisco, é a causa da intensificação do trabalho nos canaviais. “As usinas fazem um cálculo complexo e dificil de entender e, portanto, difícil de contestar”. Quando Francisco iniciou suas pesquisas sobre o trabalho nos canaviais (na década de 1980), encontrou cortadores com 30 anos de trabalho. Atualmente, um cortador trabalha nos canaviais no máximo por 12 anos.

“É um trabalho massacrante, com consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores. E o fato de ele ter que cortar mais para ganhar mais é, sem dúvida, o maior problema”, conclui o pesquisador.

Fonte: Repórter Brasil

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LER: Nossa Caixa terá de indenizar bancária aposentada

Publicado por Administrador 6 abril, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Em ação em que o banco Nossa Caixa S.A. vem se defendendo da acusação de uma empregada de que ficou doente em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que manteve condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela lesão por esforço repetitivo (LER) que provocou a invalidez da bancária.

A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995 começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços, com sensação de formigamento, que já no ano seguinte a levaram ao afastamento do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez. Diante da constatação pericial de que a sua incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou a empresa pelos danos causados à bancária.

Depois de recorrer sem sucesso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o banco insistiu na sua inocência junto ao TST, reafirmando ser indevida a indenização por dano moral determinada na sentença. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu que, desde 1990, a empresa vem desenvolvendo programas de prevenção de doenças ocupacionais, destacadamente a LER, com palestras, treinamentos, novas rotinas de trabalho, com destaque para a parceria com a Faculdade de Saúde Pública da USP, visando ao diagnóstico e tratamento precoce de eventuais lesões. Mas destacou que, de acordo com o Regional, o problema ainda persiste na empresa. E, independentemente de culpa, “o empregador tem obrigação de reparar o dano”.

Esclareceu o relator que a decisão regional foi fundamentada em inequívoco laudo pericial que atestou que a bancária adquiriu a doença em decorrência das atividades que desenvolvia diariamente no trabalho. E, “ainda que a atividade bancária, em sentido geral e comum, não possa ser considerada de risco, no presente caso, expôs a reclamante à doença que a conduziu para a invalidez”.

Fonte: TST

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