Trabalho escravo: lista cresce e apresenta número recorde de infratores

Publicado por Administrador 9 janeiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

Parada no Congresso Nacional há mais de 10 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438 do Trabalho Escravo é um instrumento essencial para combater a exploração do trabalho, punindo empresas e indivíduos que negligenciam o trabalho decente.

As ações até aqui impetradas pelo governo têm se mostrado ineficientes tanto no combate como na prevenção de novos casos. Prova disso é a atualização recente da lista suja do trabalho escravo que evidenciou uma realidade preocupante. Com a inclusão pelo Ministério do Trabalho e Emprego de 52 empresas e pessoas físicas, a lista suja passa a contar com 294 nomes, explicitando um quadro recorde de infratores.

São números e dados que comprovam a importância da aprovação deste marco legal (PEC do Trabalho Escravo) que prevê a expropriação das terras de quem for flagrado usando mão de obra de trabalho escravo ou análogo à escravidão. As terras rurais que forem expropriadas, por exemplo, serão destinadas à reforma agrária.

A exploração do trabalho e a concentração de terra são sem dúvida fatores que dificultam o desenvolvimento social do país. Em entrevista para o Portal do Mundo do Trabalho, o presidente da CUT, Artur Henrique criticou a atuação do Congresso Nacional neste primeiro ano de mandato. Para ele, os parlamentares deixaram a agenda dos trabalhadores e dos movimentos sociais em segundo plano. “Portanto, reformas estruturais são fundamentais para aprofundar mudanças”, destaca.

A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda a segunda votação na Câmara desde agosto de 2004. A não ratificação desta política só serve aos interesses dos latifundiários e empresas do agronegócio que detém a grande maioria das terras.

Conforme apontado pelo presidente da CUT, a Central intensificará seus esforços pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo, como também de outras questões fundamentais para o desenvolvimento social com justiça e cidadania como o fim do imposto sindical, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o fim do Fator Previdenciário, a regulamentação da Convenção 151 da OIT (negociação no serviço público), a aprovação da Convenção 158.

Do Observatório Social

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Libertações no Sul e Sudeste tiram mais de 60 trabalhadores da escravidão

Publicado por Administrador 21 junho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Três ações do grupo móvel retiram trabalhadores de condições análogas à escravidão nas regiões Sul e Sudeste em maio e junho. Os casos ocorreram em Minas Gerais e em Santa Catarina e envolveram 66 trabalhadores.

O último flagrante foi no dia 9 de junho, na zona rural de Oliveira (MG). A equipe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT/MG) e Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), acompanhados da Polícia Militar, resgataram 42 pessoas – entre elas um adolescente de 15 anos – da escravidão contemporânea na fazenda Capoeira Grande, de propriedade de Flávio Ribeiro Junqueira. Duas crianças, de sete e dois anos de idade, acompanhavam os pais na colheita, apesar de não estarem trabalhando.

Um funcionário da fazenda arregimentou os trabalhadores em São João da Ponte (MG) no dia 3 de junho, mesmo sem a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). Os trasbalhadores também não foram informados sobre quem seria o empregador. Segundo Fernanda Brito, procuradora do Trabalho,  estes dois fatores ja consitem em graves irregularidades. “Da forma como foi feita a cotratação, é aliciamento”, explica.

Do grupo aliciado, 15 pessoas foram para a fazenda Folha Larga, que pertence a Marcelo de Castro Freitas. Em função das péssimas condições de trabalho, os empregados decidiram ir para a fazenda Capoeira Grande. “É importante ressaltar que as vítimas foram libertadas na propriedade de Flávio. Contudo, o empregador Marcelo também foi responsabilizado pelas condições de trabalho dos 15 empregados”, explica Fernanda.

De acordo com a procuradora, as condições do alojamento e da alimentação eram muito precárias. “Os quartos estavam lotados, com famílias inteiras morando junto”, explica. Alguns empregados dormiam em colchões no chão. Havia somente um banheiro para todos os empregados, inclusive as mulheres. Em um dos quartos, onde a cozinheira dormia, havia dois botijões de gás e um fogão.

Não havia água potável para as famílias. Eles utilizavam a água da torneira, sem passar por nenhum processo de filtragem. Nas frentes de trabalho não havia fornecimento de água. De acordo com os depoimentos, a alimentação era café puro pela manhã, e duas refeições com arroz, feijão, carne e uma verdura.

Após a fiscalização, os empregadores pagaram R$ 720 para cada trabalhador (correspondente a 7 dias de trabalho, aviso prévio, 13º e férias proporcionais). As vítimas irão receber também três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado no valor de um salário mínimo (R$ 545).

Paracatu
Em outra ação, MPT, MTE e Polícia Rodoviária Federal (PRF) libertaram dez trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda de gado no município de Paracatu (MG). A fiscalização ocorreu no início de maio.

De acordo com informações divulgadas pelo MTE, nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, local adequado para refeições e os trabalhadores não recebiam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a realização da atividade.

Os empregados caminhavam cerca de uma hora para chegar até as frentes de trabalho. Alguns empregados sofreram queimaduras, devido ao sol forte. A situação se agrava ainda mais porque as foices utilizadas estavam fora do padrão, fator de provocava desgaste extra aos trabalhadores.

O alojamento não tinha condições mínimas de higiene e segurança. Não havia portas e janelas, além de não haver instalações sanitárias no local. A água consumida vinha de um córrego. Para tomar banho, os empregados utilizavam água de um tanque que também era utilizado pelos animais da fazenda.

Região Sul
Em 25 de maio, um grupo de 14 empregados foi libertado de trabalho escravo, em duas fazendas de erva mate no município de Porto União (SC). A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Federal.

Segundo o procurador Paulo Penteado Crestana, foi constatada terceirização ilícita. Os trabalhadores foram contratados por empresas de “gatos” (intermediários na contratação), que não tinham idoneidade financeira e atuavam como “laranjas” dos responsáveis pelos trabalhadores. “A responsabilidade pelos trabalhadores é das ervateiras tomadoras do serviço, que estão na ponta da cadeia produtiva. Os trabalhadores que foram escravizados fazem parte da estrutura produtiva das ervateiras”, explica.

Oito empregados estavam na fazenda de Rubens Wilke, dono da ervateira Giotti e Base Ltda., localizada em General Carneiro (PR). Os outros seis trabalhadores estavam na fazenda de Ademar Antônio Bulik, proprietário da ervateira Mário Krelin e Cia Ltda (com nome fantasia Campana), em Porto Vitória (PR).

Na fazenda de Ademar, os barracões eram de madeira com frestas nas paredes e teto. A água para consumo e banho vinha de um riacho. Não havia instalações sanitárias. Nesta época do ano o frio na região é intenso, chegando a temperaturas abaixo de 0 grau. Famílias inteiras dormiam no local.

As ferramentas de trabalho eram vendidas para os trabalhadores e não fornecidas gratuitamente, como determina a legislação trabalhista. Os salários eram pagos parte em vales para consumo em um mercado próximo a propriedade e outra parte em dinheiro, contudo os valores nem sempre chagavam a um salário mínimo. Os empregados descansavam um final de semana a cada 15 dias, trabalhavam de segunda até a outra sexta, sem descanso semanal.

No mesmo dia a fiscalização foi até a fazenda de Mario Krelin e encontrou algumas irregularidades trabalhistas. “Há suspeita de ocultação de trabalhadores, mas não conseguimos comprovar nada”, detalha Paulo Crestana. Foram lavrados 34 autos de infração contra a ervateira Campana.

Ervateira Giotti
A situação na fazenda de Rubens era ainda pior. Os trabalhadores dormiam em uma caçamba de caminhão com uma lona por cima. Três empregados dormiam na casa das máquinas, sendo que o local só tinha uma parede no fundo e parte de uma parede lateral. Também não havia instalações sanitárias no local. As vítimas bebiam água de um rio próximo a fazenda. Para cozinhar, os trabalhadores improvisaram um tambor.

Foram lavrados 25 autos de infração contra a ervateira Giotti. Tendo em vista as infrações cometidas, os empregadores (ervateiras), os proprietários das fazendas e uma empresa de intermediação de mão de obra assinaram Termos de Ajuste de Conduta com o MPT para regularizarem a situação, além de pagarem, no total, R$ 31 mil em verbas rescisórias.

Os empregadores pagaram também R$ 28 mil em indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e se comprometerem a pagar indenizações por danos morais coletivos no total de R$78 mil por submeter os funcionários a situações de trabalho degradante.

Do Observatório Social

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Trabalho escravo resiste também no Sul e no Sudeste

Publicado por Administrador 27 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Num barracão de 11 metros por 3 metros, sujo e improvisado, 19 beliches estão amontoados da entrada até os fundos. Há apenas duas janelas e uma porta de compensado de madeira numa das extremidades. Mesmo durante o dia, o ambiente fica na penumbra. O telhado é de zinco. Não há luz elétrica, banheiro ou qualquer tipo de aquecimento.

No inverno, as temperaturas chegam quase a zero grau. Banhos são num vão de terra a céu aberto onde escorre um fio dágua gelada ou num quadrado improvisado com lona e sem porta. À noite, como não há colchões para todos, alguns dividem a mesma cama. Pelo menos dois adolescentes dormem com adultos.

Foi assim que integrantes do Ministério Público e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná encontraram, no início deste mês, um alojamento de trabalhadores rurais contratados para podar uma plantação de pinheiros pinus numa fazenda na cidade de Palmas, no sudoeste do Paraná.

A área pertence à Madepar S.A. Indústria e Comércio (cujo nome fantasia é Madepar Agroflorestal). Ela integra um grupo ao qual pertencem a Madepar Papéis para Embalagem e a Madepar Laminados, todas sediadas no mesmo endereço na cidade de São Paulo.

Nos dias 8 e 9, uma equipe formada por auditores do trabalho, um procurador e policiais federais entraram nas fazendas da Madepar Agroflorestal em Palmas e autuaram a empresa por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão. A operação se estendeu até sexta-feira passada. O Valor acompanhou os dois primeiros dias dos trabalhos a convite do Ministério do Trabalho e Emprego e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná e se comprometeu a publicar a reportagem somente após o término da blitz.

Depois de anos registrando casos de trabalho análogo à escravidão quase exclusivamente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, autoridades passaram a intensificar suas ações em regiões onde até então havia poucos registros da prática. No ano passado, pela primeira vez desde 1995, a região Sudeste teve o maior número de resgatados – 1.079 casos de um total de 3.769 em todo o país. No Sul, o Paraná foi o principal alvo, com 15 operações realizadas no ano passado (ficando atrás só do Pará e do Mato Grosso).

“Sempre houve trabalho escravo aqui no Paraná, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio. A questão é que o foco da fiscalização foi por muito tempo o Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão e áreas onde havia incidência mais visível dessa prática”, diz Luercy Lino Lopes, procurador da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná, que participou da ação na área da Madepar. “Há alguns anos começamos a nos dar conta que a realidade daqui é a mesma da do Pará.” Lá, carvoarias costumam estar no centro das irregularidades; no Paraná, erva-mate e madeira.

O que contribuiu para ampliar o alcance das ações e redirecionar os olhos das autoridades foi a alteração do Artigo 149 do Código Penal pela Lei 10.803, de 2003. A lei detalhou quatro condutas que, juntas ou isoladamente, passaram a configurar trabalho análogo à escravidão. São elas: submeter o trabalhador a trabalhos forçados, submeter o trabalhador à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho e restringir a locomoção do trabalhador em razão de dívida para com o empregador ou preposto. Antes da lei, o conceito de escravidão no Brasil levava em conta apenas os casos de trabalho forçado e escravidão por dívida.

“Com esse alargamento do conceito, não ficamos mais presos nos casos da Amazônia e do Norte, onde havia muita servidão por dívida e trabalho forçado, e onde dependíamos fundamentalmente de denúncias”, diz Marcelo Campos, auditor fiscal do trabalho e assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. “Isso permitiu que fôssemos atrás de outras regiões e de outras atividades econômicas.”

Foi assim que autoridades passaram a fazer blitze em plantios de café, de morango e de uva, em áreas de colheita de erva-mate e nas fazendas do setor sucroalcooleiro no Sul e no Sudeste. Em 2002, um ano antes da aprovação da lei, o ministério não havia feito nenhuma operação nos Estados do Sul; em 2009 foram 24. No Sudeste, o salto foi de 1 para 18. Em todo o Brasil, o número de operações saiu de 30 para 156. O número de resgatados subiu de 2.285 para 3.769. Em 1995, quando o ministério começou a rastrear o trabalho escravo, apenas 84 pessoas foram retiradas da condição de escravo.

Nos últimos anos, o traço em comum na maioria das autuações passou a ser a degradação. “No ano passado, encontramos em Bituruna, aqui no Paraná, trabalhadores contratados para colher erva-mate alojados num curral. No mês passado, em Santa Catarina, encontramos outro grupo, que dormia num chiqueiro de porcos”, lembra a auditora fiscal do trabalho Luize Surkamp Neves, coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que combate trabalho escravo na região Sul. Foi ela quem liderou a operação em Palmas.

Segundo Campos, a situação de degradação – junto ou não com outras condutas previstas no Artigo 149 – aparece em todas as mais de 45 condenações de empregadores julgados pela prática de trabalho escravo no Brasil. As condenações decorrem das ações de fiscalização. Além das autuações administrativas, as operações também podem gerar ações penais aos empregadores. Explorar trabalho escravo é crime punível com pena de dois a oito anos de prisão.

No caso das fazendas da Madepar, além de alojamentos classificados pelos auditores como impróprios, o que a equipe encontrou foram trabalhadores sem equipamento de proteção, dizendo que tinham de pagar para obter ferramentas e providenciar colchões; fornecimento de água com potabilidade duvidosa; falta de banheiros; trabalhadores sem registro em carteira; e, além disso, cinco menores fazendo um tipo de trabalho proibido para sua idade.

“Há uns quatro anos trabalho com pinus, mas esse é o pior lugar que já fiquei”, diz Rodrigo Almeida, de 19 anos. Ele tinha começado a trabalhar dois dias antes da operação e estava alojado no barracão improvisado de madeira. Outros dormiam em um contêiner com beliches. “Tinham me falado que tinha alojamento, só não disseram como era.” Mario, 27 anos, completa: “O pior é o apertamento e a falta de luz.” Contratados por um dos intermediadores de mão de obra da região, Rodrigo e Mário disseram que ganhariam R$ 32 por dia para uma temporada de 15 dias, sem registro em carteira e sem equipamentos de trabalho. “Comprei bota, coberta, prato, garfo, faca. Capacete e luva a gente não usa”, conta Rodrigo.

As irregularidades nas fazendas criaram um quadro considerado pelas autoridades como degradante. Além de serem obrigados a pagar multas e encargos, os empregadores podem ter o nome incluído, por no mínimo dois anos, na lista de exploradores de trabalho escravo organizada pelo ministério. Isso pode levar a uma suspensão total de crédito público e privado no período. E implica o risco de perder contratos com empresas signatárias do Pacto para a Erradicação do Trabalho Escravo.

Ao todo, as blitze na Madepar resgataram 67 trabalhadores, entre eles cinco adolescentes. Parte deles trabalhava na manutenção dos plantios de pinus e parte na colheita de erva-mate. A empresa teve de pagar R$ 108.609,99 em verbas rescisórias; R$ 169.000,00 em indenizações por danos morais (de R$ 1.000 a R$ 5.000 para cada um) e R$ 240.000,00 por dano moral coletivo. Com o pagamento do FGTS, dos valores devidos à Previdência e multas pelos 55 autos de infração lavrados, os valores poderão passar de R$ 650 mil, disse Lino Lopes. Parte disso foi pago em dinheiro na dia 23 aos resgatados no escritório da empresa na cidade de General Carneiro, Paraná.

Se não aceitasse fazer o pagamento e recorresse à Justiça, a Madepar correria o risco de ter seus bens congelados no valor da cobrança e ver a conta final multiplicada. Segundo o Ministério do Trabalho e a procuradoria, a maioria dos empregadores autuados por sujeitar trabalhadores à condição análoga opta por acertar as contas durante as autuações.

As condições dos trabalhadores resgatados nas fazendas da Madepar não são muito diferentes das existentes em outras áreas rurais flagradas na região, segundo os auditores. Entre as semelhanças está a terceirização de mão de obra. A empresa, segundo seu advogado Gilberto Dil Prá, estava trabalhando com três ou quatro empreiteiros – termo usado no Paraná e em Santa Catarina para agenciadores ou intermediadores de mão de obra. A prática no meio rural, segundo o ministério, é proibida por lei de 1973, mantida pela Constituição de 1988.

“No Brasil, o trabalho escravo está associado à intermediação de mão de obra e no Sul isso se vê em quase todos os flagrantes. E a intermediação vem acompanhada em 100% das vezes de precarização”, diz Lino Lopes. Para Campos, do Ministério, a solução está em mudar o comportamento do empregador. “Ele precisa ter certeza de que esta prática não é um bom negócio.” Para o governo e grupos de direitos humanos, uma mudança crucial está na Câmara dos Deputados. O projeto de emenda constitucional (PEC) 438 prevê a expropriação e destinação para reforma agrária de toda área rural flagrada com mão de obra escrava. O projeto já passou pelo Senado.

Do Valor On Line

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Empresas são excluídas do Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo

Publicado por Administrador 20 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo divulgou uma lista de empresas excluídas de sua relação de signatárias. O motivo da exclusão foi o não cumprimento de obrigações no processo de monitoramento do acordo. As empresas abaixo relacionadas não responderam a Plataforma Digital de Apoio e Monitoramento, parte essencial do processo de verificação, desde dezembro de 2009, tendo sido alertadas mais de uma vez sobre a importância do cumprimento desta etapa.

Confira abaixo a nota divulgada pelo Comitê de Coordenação e Monitoramento:

O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo tem como missão envolver e dar subsídios para que o setor empresarial e a sociedade civil atuem no combate a esse crime contra os direitos humanos. Hoje, ele congrega mais empresas e associações cujo faturamento equivale a mais de 20% do Produto Interno Bruto Nacional que se comprometem a não fazer negócios com quem se utiliza dessa prática. A decisão foi tomada após deliberação do Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que tem o objetivo de zelar pelo cumprimento desse acordo.

As empresas abaixo relacionadas não responderam a Plataforma Digital de Apoio e Monitoramento, parte essencial do processo de verificação. As instruções de como completar o questionário e os códigos de acesso ao sistema foram encaminhados a todos os signatários do Pacto Nacional em dezembro de 2009 por correio e e-mail. Em 15 de janeiro de 2010, o Comitê de Coordenação e Monitoramento enviou um novo alerta.

No dia 29 de janeiro, mais um aviso foi feito pelo site do Pacto. No dia 08 de fevereiro, foi disponibilizada no site do Pacto Nacional (www.pactonacional.com.br) uma “lista de atenção”, com a relação dos inadimplentes bem como uma solicitação para que entrassem em contato com o Comitê o mais breve possível.

Em 08 de março de 2010, o Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional suspendeu essas empresas e as comunicou por escrito que, a partir daquela data, teriam 90 dias para regularizar a situação, caso contrário seriam retiradas do acordo em definitivo. Mas, infelizmente, durante esse período, essas empresas continuaram ignorando os apelos para participar do monitoramento. Todo o processo obedeceu ao que está previsto no Código de Conduta do Pacto Nacional.

O cumprimento das obrigações do monitoramento é fundamental para a continuidade do compromisso pelo combate à escravidão. Sem transparência e sem prestar contas à sociedade, é impossível construir processos de responsabilidade social sustentáveis e que tenham credibilidade pública. Por isso, as empresas estão sendo excluídas do acordo em definitivo.

Atenciosamente,

COMITÊ DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PACTO NACIONAL
PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Observatório Social
ONG Repórter Brasil
Organização Internacional do Trabalho

Lista de empresas excluídas:

ABCRED – Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares
ABOI – Consultoria
Advocacia Grassi
Agência Sherlock Holmes Investigações
Aisha Consultoria
Ampla Energia e Serviços S/A
Apex Brasil
ARAM Cursos e Planejamento
Arantes Alimentos Ltda
Arizona – Gráfica
Arno S/A
Assessoria Educacional Recanto do Saber
Associação Brasileira de Preservadores de Madeira
Associação Pestalozziana do Conhecimento
Benagri Agrícola Ltda.
Benalcool Açúcar e Álcool S/A
BT Consultoria
BTE – Brasil Transportes Executivos
Canaã Alimentos Ltda
CHESF – Cia. Hidroelétrica do São Francisco
Civitas – Consultoria
Coelce – Companhia de Energia Elétrica do Ceará
Comgás
Conexão Social Organização e Gestão Empresarial
Consulte – Consultoria e Assessoria em Relações Governamentais Ltda
Cormeq Agropecuária e Comércio Ltda
Dindinhos Turismo
E2 Educação e Eventos
Ecos Bio – Engenharia e Estudos Ambientais
Editora Montag Ltda
Editora Panorama Ltda – ME
Fazenda São Luiz
Federação das Indústrias do Paraná
Federação das Indústrias do Rio de Janeiro
Folha do Taquaral
Freeway Brasil
Frical Frigorífico Ltda
Frigorífico Frimat
Frigorífico Silva Indústria e Comércio
Frigorífico Vale do Guaporé S.A.
Frigorífico Vangélio Mondelli Ltda.
Gabarito de Marketing Editorial
Iandê – Inovação e Desenvolvimento Sustentável
IBGS – Instituto Brasileiro de Gestão Sustentável
Imobiliária Estrella
IMPA – C&T
Interativa Informática Ltda
Intercade – Centro Internacional
Instituto Neo Pesquisa e Desenvolvimento
JA Narciso Brindes ME
José Ruy
Juína Frigorífico Ltda
Midiavix Comunicação Ltda
Mundo Azul
Nassan Engenharia Ltda
News Empreendimentos e Construções Ltda
Newswire Comunicação Ltda.
Nova Carne Ind. de Alimentos
Nutrimental
PATRI – Relações Governamentais e Políticas Públicas
PPP Associados Ltda
Projel Engenharia Especializada Ltda
Rodopa Exportação de Alimentos e Logística Ltda
Rodovias das Colinas
Roseservice
SIMPI – Sindicato das Micro e Pequena Indústrias
Sistema Nova Mensagem de Comunicação
SSB – Selos de Segurança do Brasil Ltda
Statoil do Brasil Ltda
Susa Ind. Ltda
Synergia Consultoria Urbana e Social
Ticket Serviços S/A
Translogistics Consultoria
Tribal
Unimed Litoral
Unisuam
Vandilson Joaquim de Souza – Comércio de Material Esportivo
Wessel Culinária e Carnes Ltda.
Winsdata Sistemas de Inf. e Automação
WTG – Promotora de Vendas Ltda

Fonte: Repórter Brasil

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Empregados de fazenda consumiam água infestada de rãs

Publicado por Administrador 13 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Em uma fiscalização de rotina, a Superintendência Regional do Traballho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) libertou cinco pessoas que trabalhavam em condições análogas a de escravos. Os trabalhadores estavam há três meses sem receber salários e se alimentavam somente de arroz misturado com folhas de “vinagreira”, pimenta e limão. A água consumida era infestada de rãs. A fiscalização ocorreu justamente no dia 13 de maio, quando se comemora a assinatura da Abolição da Escravatura no Brasil.

Os trabalhadores prestavam serviços na Fazenda Maria de Jesus, que pertence a Lidenor de Freitas Façanha Junior. A propriedade fica no município de Governador Archer (MA) e está direcionada à criação de gado de corte. Em depoimento aos fiscais, os empregados declararam que tinham dividas com pequenos quitandeiros do povoado, onde eram comprados produtos de higiene pessoal e alimentação, com autorização do “gato” (intermediário na contratação da mão-de-obra). O salário pago pelo empregador não passava de R$ 120, abaixo, portanto, do mínimo nacional (R$ 510).

Os trabalhadores foram aliciados por um “gato” no município de Capinzal do Norte (MA). Alguns tinham origem na própria Governador Archer. “O empreiteiro é conhecido na região pelo nome Irmão Benedito. Ele contrata empregados para uma fazenda chamada Veneza, que fica próxima ao estabelecimento fiscalizado”, relatou Carlos Henrique da Silveira Oliveira, auditor e coordenador do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo da SRTE/MA.

O fazendeiro não assinou a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) dos trabalhadores. Além disso, não fornecia nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos empregados. Um grupo de quatro trabalhadores era responsável pela limpeza de uma área para formação de pasto (roço de juquira) e a esposa de uma das vítimas era a cozinheira dos empregados. O casal morava em uma casa de taipa, localizada ao lado do alojamento dos demais trabalhadores.

O abrigo oferecido pelo empregador ao grupo era um pequeno casebre, com teto de palha de babaçu. “O local se encontrava em precárias condições de habitação e higiene”, classificou Oliveira. O casebre não possuía qualquer instalação sanitária e os empregados eram obrigados a beber e utilizar água retirada de uma cacimba (pequeno poço) infestada de rãs.

Na fazenda, os fiscais encontraram ainda um adolescente de 17 anos que exercia a função de vaqueiro. O proprietário negou que o jovem fosse empregado da fazenda. Os auditores não resgataram o adolescente porque ele não estava alojado no local. Assim, ele foi apenas afastado do trabalho. A frente de trabalho ficava em lugar de difícil acesso, a três quilômetros de distância do barraco onde estavam alojados os trabalhadores. O deslocamento até a área do roço de juquira era feito a pé, por dentro do matagal, todos os dias.

Após a fiscalização, os empregados receberam os valores referentes a rescisão do contrato de trabalho. Terão direito, ainda, a três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. “Os empregados foram alertados para evitarem, de todas as maneiras, a contratação de serviços por intermediários, os denominados ´gatos´. Todos foram orientados também a denunciarem de imediato ao órgão competente qualquer tentativa de aliciamento para atividade laboral em situação lastimável, idêntica a que foram encontrados”, explica o coordenador da fiscalização.

Do Repórter Brasil

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