TST – Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/06 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/07, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.
Segundo o relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono “deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa”. No entanto, ressalta o ministro, “a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial 386”.
De acordo com essa OJ, “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado. Assim, aplicando a orientação jurisprudencial, o voto do ministro Aloysio, seguido pela Sexta Turma, foi para “determinar o pagamento em dobro das férias usufruídas, que foram pagas a destempo”.
Do TST e outros sites
Afinal, é vantajoso vender parte das férias?
Todo trabalhador tem o direito de pedir ao seu empregador que ele compre 1/3 de suas férias. Cabe, porém, ao empregador aceitar o pedido ou não, desde que ele ocorra dentro do prazo estipulado por lei.
Segundo a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), o abono pecuniário (conversão de parte das férias em dinheiro) deverá ser requerido pelo trabalhador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Se ultrapassado esse prazo, o empregador terá de conceder o período integral de férias a que o trabalhador tiver direito.
Diz o artigo nº 143 da CLT:”É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Parágrafo 1º § O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Parágrafo 2º § Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
Trabalhador deve autorizar
Apesar de decisão sobre a vanda das férias ser do empregador, é necessário que o trabalhador concorde e, inclusive, autorize por escrito esta venda. Se o empregador comprar esse 1/3 de férias sem a autorização do trabalhador, deverá pagar o montante referido ao período em dobro.
Há casos em que o empregador obriga o trabalhador a vender suas férias integrais, o que é proibido por Lei. Isso porque a legislação trabalhista entende que as férias do trabalhador são uma questão de saúde e que o trabalhador tem o direito de gozar, a cada período aquisitivo, ao menos 2/3 das férias.
Em outros casos, o empregador obriga o trabalhador a assinar o recibo de venda de 1/3 das férias, mas faz com que ele trabalhe durante todo o período que seria destinado ao gozo de suas férias. Neste caso, mesmo tendo o empregador pago “por fora” por estes dias trabalhados, o trabalhador pode entrar na justiça do Trabalho e receber todo o montante de férias mais o acréscimo de 1/3 mais as multas e juros incidentes. Para isso, é necessário que o trabalhador comprove a situação por meio de testemunhas ou provas materiais (e-mails mandados e recebidos ou documentos assinados que contenham datas comprovando a situação).
Vale a pena vender?
Quando se aproxima o período das tão sonhadas férias, o trabalhador pode ficar em dúvida se é mais vantajoso gozar os 10 dias a que tem direito, ou vendê-los e usufruir do dinheiro obtido.
Nesta situação, vale a máxima “cada caso é um caso” e o trabalhador deve refletir muito bem qual a sua situação e necessidade, antes de tomar uma decisão.
Do ponto de vista da saúde, é muito mais vantajoso para o trabalhador gozar suas férias integralmente, para um melhor descanso e consequente restabelecimento físico e mental. Vender parte deste período, dependendo do grau de estresse e cansaço em que se encontra o trabalhador, pode significar, depois, um gasto ainda maior com médicos e medicamentos.
Por outro lado, não adianta nada o trabalhador gozar suas férias integrais se uma pendência financeira, por exemplo, está lhe tirando a tranquilidade e as noites de sono. Neste caso, vender os 10 dias de férias e quitar esta dívida pode ser até mais salutar.
Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.
Do Meu Salário
Trabalhador pode ter estabilidade após férias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto que prevê a concessão de estabilidade no emprego por três meses (90 dias) aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
De acordo com a proposta, aprovada na última quarta-feira, a medida é válida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto não terá aplicação imediata. Antes, será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.
O texto também terá de ser aprovado pelo Senado para ser levado à sanção presidencial.
Na avaliação do deputado Sandes Júnior (PP-GO), autor do projeto, ao tirar férias o trabalhador resguarda a saúde física e mental.
“É comum, no entanto, que os trabalhadores, ao retornarem ao trabalho após o período de férias ou de afastamento, por motivos alheios à sua vontade, sejam surpreendidos pela demissão”, anotou.
“A rescisão do contrato de trabalho nesse contexto revela-se injusta, porque apanha o trabalhador de surpresa e num momento de extrema fragilidade”, defendeu Sandes Júnior.
Relator do projeto na comissão, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) afirmou, durante a votação do texto, ser fundamental garantir ao trabalhador que usufrui de suas férias, ou que é afastado do trabalho por motivo involuntário, “a tranquilidade de saber que não será demitido tão logo retorne à empresa”.
O projeto prevê ainda que, caso o funcionário fracione o período de férias, a estabilidade prevista será aplicada apenas ao fim do primeiro período de recesso.
Multa
”De tal forma, será evitado que o trabalhador goze de dois ou três períodos de estabilidade durante um mesmo ano”, explicou o petista.
A proposta determina também que a estabilidade de três meses, prevista no projeto, não pode revogar outra estabilidade mais favorável ao trabalhador, como por exemplo, a permanência de 12 meses garantida por lei para funcionários vítimas de acidentes de trabalho.
O texto original, do deputado Sandes Júnior, previa que o empregador que descumprisse a nova regra seria obrigado a pagar a multa rescisória em dobro, mas o relator suprimiu esse artigo do projeto.
Na avaliação de Rocha, ao permitir que o empregador demita o funcionário com a condição de que pague a multa dobrada, o propósito de garantir a estabilidade do trabalhador perde o sentido.
Da redação O Estado de S.Paulo
Colônia de Férias recebe investimentos
A Colônia de Férias do Sindicato dos Mecânicos localizada na praia de Itaguaçú em São Francisco do Sul na estrada do Forte, distante apenas 40 km de Joinville, está recebendo mais investimentos, agora no aumento do reservatório de água.
Há três anos a diretoria do Sindicato quase dobrou a capacidade de armazenamento de água na Colônia, passando de 25 mil litros para 45 mil litros. Agora o investimento mais que dobra a água disponível para os associados e seus dependentes, principalmente no verão. As obras estão sendo realizadas em uma nova caixa d’água que terá capacidade de reservar 62 mil litros de água.
Assim a Colônia de Férias passa a ter mais de 100 mil litros de capacidade de armazenamento de água potável, suficiente para atender à demanda do grande número de pessoas que a utilizam anualmente. “Estamos trabalhando para manter o patrimônio dos trabalhadores em dia, e cada vez melhor”, diz o presidente João Bruggmann, que também avisa que logo serão feitos novos investimentos na Colônia, ainda antes do verão.
Colônia de Férias: continua a entrega de senhas
Fique atento: as senhas para o sorteio de vagas na Colônia de Férias entre Natla e Ano Novo começam a ser entregues a partir da próxima terça-feira (3/11) na recepção da Sede Central do Sindicato no horário comercial. Todos os anos a diretoria do Sindicato dos Mecânicos realiza a entrega de senhas para democratizar o uso da Colônia de Férias entre o Natal e o Ano Novo, época muito procurada pelos associados para frequentar a praia.
As senhas serão entregues até o dia 4 de dezembro (sexta-feira). O sorteio acontece às 9 horas do dia 5 de dezembro (sábado) no auditório do Sindicato situado na Sede Central localizada na rua Luiz Niemeyer, 184 – Centro.
Para poder participar do sorteio, devem estar presentes o associado ou seu representante com a senha. As reservas podem ser feitas durante a semana após o sorteio. Com uma estrutura de fazer inveja a muitas pousadas, a Colônia de Férias possui 40 apartamentos mobiliados (beliches, geladeira, colchões), área de lazer ampla, cozinha, churrasqueiras, tudo a apenas 40km de Joinville (SC). Todos os anos a diretoria realizada obras de manutenção do patrimônio, sempre visando o bem estar dos associados e dependentes.
Não esqueça de participar do sorteio democrático para as vagas entre Natal e Ano Novo! E venha curtir alguns dias de descanso com seus familiares.
Direitos do trabalhador: vender férias pode não ser um bom negócio
Parece incoerente querer se desfazer daquilo que todos os profissionais passam o ano inteiro desejando.
Vender ou não vender as férias. É esse o impasse de muitos trabalhadores, mas que deixa de ser um dilema quando o assunto é saúde ou dinheiro. O estresse pode transformar a venda em algo perigoso e a necessidade de pagar as dívidas deixa a ideia atrativa. Os perfis de funcionários que acabam abrindo mão do descanso são os mais variados e, segundo especialistas, a legislação brasileira pode não ser adequada em alguns pontos diante dessa diversidade.
A venda de um terço das férias é o máximo permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, o trabalhador é proibido (1)de vender mais do que 10 dias se tiver 30 de férias. Para alguns, como a presidente da Isma-BR (International Stress Management Association), Ana Maria Rossi, o ideal seria não vender o descanso. “Férias não é objeto para ser comercializado, é um direito que existe pelo desgaste natural. Vender significa continuar com as mesmas demandas e pressões”, defende.
Por outro lado, o benefício financeiro é inegável: o salário proporcional correspondente ao período vendido mais um terço do valor garantido por lei. O advogado trabalhista Heráclito Zanoni é favorável ao fato de a legislação dar pelo menos a opção de venda ao trabalhador, uma vez que já garante os outros dois terços de descanso. Tanto para ele quanto para a presidente da Isma, de nada adianta o profissional tirar férias, mas ficar desesperado porque precisava do dinheiro da venda.
O substituto
Além do fator financeiro, existe um receio em sair e deixar outra pessoa assumir o posto e desempenhá-lo melhor ou atrapalhar todo o trabalho que já foi feito. Foi esse o motivo que fez Patrícia Cintra vender suas férias de 2007 na escola preparatória onde é atendente. “Como a empresa não tinha como deslocar alguém de dentro, eu não queria uma pessoa de fora bagunçando todo o trabalho a que me dediquei”, explica a brasiliense de 27 anos, que ressaltou o ganho financeiro como um outro incentivo.
Após ficar quatro anos sem férias por ter se demitido de empregos anteriores antes do período que lhe daria direito ao benefício, Patrícia sentiu que a venda não valeu a pena. “O cansaço prejudica o trabalho, eu ficava dispersa. Eu vi que não compensa depois que viajei e virei outra pessoa, fiquei totalmente renovada”, lembra. Esses problemas acabam sendo somatizados e, antes que isso aconteça, é preciso, segundo Ana Maria, avaliar o estado emocional de cada um para tomar a melhor decisão.
Isso porque há casos em que a venda das férias não faz mal algum. Quando a pessoa está bem resolvida, por exemplo, ela pode até ser beneficiada ao manter o ritmo de produção. O risco aqui é que, para os trabalhadores, não é confortável reconhecer seu próprio nível de estresse ou abalo. Muitas vezes, ele até sabe que vai atingir seu limite, mas pagar as dívidas é mais importante. Nesses casos, os sintomas são claros: desleixo, baixa produtividade e qualidade, atrito com os colegas, intolerância, passividade.
Esses sinais são bem perceptíveis quando se trata de um bom funcionário. Dessa forma, uma mediação por parte do chefe imediato é fundamental quando o empregado não perceber o problema. Cabe a esse supervisor tomar providências para que não aconteça a venda de férias. E se o fator financeiro for determinante, que pelo menos seja vendido o mínimo possível. O líder negligente acaba pagando mais, já que também é atingido pela queda na produção, faltas e acidentes de trabalho.
Prejuízo do patrão
Segundo o advogado trabalhista Heráclito Zanoni, a venda total do período de férias é muito comum, apesar de ilegal. Achando que está resolvendo um problema, o empregador, na verdade, pode ter um prejuízo financeiro caso o funcionário recorra à Justiça. Considerando um trabalhador que ganhe R$ 2.000 e venda os 30 dias, o chefe poderá ter que indenizá-lo em R$ 26.600.
Fonte: Correio Braziliense
Colônia de Férias: sorteio de senhas para Natal e Ano Novo
Todos os anos a diretoria do Sindicato dos Mecânicos realiza a entrega de senhas para democratizar o uso da Colônia de Férias entre o Natal e o Ano Novo, época muito procurada pelos associados para frequentar a praia. Esse ano a entrega de senhas começa no dia 3 de novembro e segue até o dia 4 de dezembro (sexta-feira). O sorteio acontece às 9 horas do dia 5 de dezembro (sábado) no auditório do Sindicato situado na Sede Central localizada na rua Luiz Niemeyer, 184 – Centro. Anote na sua agenda para participar do sorteio.
Para poder participar do sorteio, devem estar presentes o associado ou seu representante com a senha. As reservas podem ser feitas durante a semana após o sorteio. Com uma estrutura de fazer inveja a muitas pousadas, a Colônia de Férias possui 40 apartamentos mobiliados (beliches, geladeira, colchões), área de lazer ampla, cozinha, churrasqueiras, tudo a apenas 40km de Joinville (SC). Todos os anos a diretoria realizada obras de manutenção do patrimônio, sempre visando o bem estar dos associados e dependentes.
Fique atento e não esqueça de participar do sorteio democrático para as vagas entre Natal e Ano Novo! E venha curtir alguns dias de descanso com seus familiares.
Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa
A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.
Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.
“O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo” , afirma Carlos Bezerra.
Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de Trabalho. “Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias”, sustenta.
Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, “suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara
Duque entra em férias coletivas e retorna em 5 de janeiro
Alguns reflexos da crise econômica mundial refletiram, ainda que em pequena escala, em Joinville. Os altos estoques levaram a Metalúrgica Duque a conceder férias coletivas aos seus funcionários no período entre 8 e 23 de dezembro. A partir desta data, os trabalhadores e trabalhadoras já compensaram a parada entre o Natal e o Ano Novo, de acordo com assembléia geral e voto secreto. Por isso a empresa volta a produzir no dia 5 de janeiro de 2009.
As férias coletivas foram propostas pela empresa e negociadas com o Sindicato, que procurou preservar os direitos dos companheiros e companheiras garantindo pagamentos antecipados, mantendo empregos. “Essa é uma medida que traz ainda mais tempo de descanso aos trabalhadores, que podem gozar férias mais longas junto à família. E logo em janeiro, todos retornam ao trabalho”, destaca o presidente João Bruggmann. Outras empresas que não tem relação com o Sindicato já paralisaram atividades por conta do excesso de estoque. A torcida é para que os efeitos da crise financeira mundial não se prolonguem.