Casal com filhos já são pouco menos da metade das famÃlias brasileiras
O retrato mais comum das famÃlias brasileiras ainda é o formado por casal com filhos. Essa predominância, no entanto, vem caindo ao longo do tempo e em 2009 já representava pouco menos da metade (49,9%) de todas elas. Em 1992, os arranjos familiares desse tipo eram 62,8% do total.
A conclusão faz parte de um estudo apresentado nesta tarde (13) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de DomicÃlios 2009 do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (Pnad/IBGE).
Por outro lado, vem subindo a proporção de famÃlias constituÃdas por casais sem filhos (de 11,7% para 16,2%); as monoparentais (de 13,9% para 17,4%) e ainda as de homens (de 5,4% para 7,5%) ou mulheres (de 6,2% para 8,9%) morando sozinhos.
Outro aspecto apontado pelo levantamento é o crescente destaque da chefia feminina. Entre as famÃlias compostas por casal com ou sem filhos, aqueles comandados por mulher passaram de 0,8% em 1992 para 9,4% em 2009. Neste ano, elas já eram responsáveis por 4,3 milhões de famÃlias no paÃs.
Como o estudo aponta que esse movimento se dá como consequência do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, também verifica que as relações tradicionais de gênero – mulher cuidadora e homem provedor – vêm sofrendo alterações. Entre os anos de 1992 e 2009, a contribuição das mulheres na renda das famÃlias brasileiras subiu de 30,1% para 40,9%. Se a análise focar nas mulheres cônjuges que contribuem para a renda de suas famÃlias, o aumento é ainda mais expressivo: de 39,1% para 65,8%.
Apesar disso, as mulheres se mantêm como a principal responsável pelo cuidado doméstico. Em 2009, quase nove em cada dez mulheres ocupadas se dedicavam aos afazeres domésticos, enquanto entre os homens a proporção era de cinco em cada dez. Também foi verificada diferença entre o número médio de horas gastas nas atividades domésticas: 21,8 horas semanais entre as mulheres ocupadas; e 9,5 entre os homens.
Rede Brasil Atual
Mais tempo com a mãe, adulto mais saudável
Os seis primeiros meses de vida da criança são essenciais para o desenvolvimento do seu cérebro, por que nesse tempo a velocidade de crescimento do órgão, de duas gramas ao dia, é a mais acelerada durante a vida do ser humano. O dado reforça o benefÃcio do aleitamento materno e do convÃvio com a mãe no perÃodo para a formação de um adulto seguro e com plena capacidade afetiva.
A afirmação é da médica pediatra Valdenise Martins Laurindo Tuma Calil, membro do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), para destacar a importância da ampliação da licença maternidade. Ela foi uma das expositoras do debate A importância da licença de 180 dias, realizado na última sexta-feira pela Secretaria da Mulher da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM) CUT.
Segundo a pediatra, é fundamental que os sindicatos abracem a causa. “Vocês têm um papel social muito forte. Temos que conscientizar os empresários e as trabalhadoras de que o aumento da permanência da mãe com a criança nestes primeiros seis meses contribuirá para a formação de homens e mulheres saudáveis”.
Ao adotar o programa, segundo ela, a empresa também ganha porque cai o Ãndice de faltas de mães por motivo de saúde dos filhos.
Valdenise alertou que, muitas vezes, as trabalhadoras têm medo de serem discriminadas no emprego ou de perderem seus postos nas empresas, se pleitearem a ampliação da licença. “Isso é um absurdo. As mães não podem ter este medo. Afinal o momento mais importante da vida de uma mulher é quando são mães”, frisou.
Um direito da mãe e da criança
A nova lei que garante às trabalhadoras mães a ampliação da licença-maternidade de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses) e a dedução de impostos para a empresa participante está assegurada pelo Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal 11.770 em janeiro deste ano.
O auditor fiscal da Receita Federal, Eduardo Newman de Mattera Gomes, outro expositor do debate, falou que para aderir ao Programa Empresa Cidadã as empresas devem estar em situação regular com o fisco, ou seja, em dia com os pagamentos de seus impostos. Ele explicou que não podem participar do programa as micros e pequenas empresas (MPEs), porque foi vetado no texto da nova lei.Â
A MPEs representam 98% das empresas brasileiras, totalizando cinco milhões de micro e pequenas empresas. “Vocês do movimento sindical podem mudar esta realidade, reivindicando que as MPEs também façam parte do Programa Empresa Cidadã”, contou o auditor.
Do Sindicato do ABC