Busscar: Justiça acata integralmente ação de indisponibilidade dos bens
O juiz da 4ª. Vara do Trabalho de Joinville (SC) acaba de emitir a sentença favorável à ação proposta pelo Sindicato dos Mecânicos para tornar indisponÃveis os bens relativos a todo o grupo econômico da Busscar, inclusive acionistas. Todos os bens móveis, créditos bancários e tÃtulos de créditos, imóveis das empresas e acionistas requeridos até a integral satisfação dos créditos devidos.
Oficiais de justiça já estão em ação para arrolar todos os itens. Até movimentação de conta corrente das empresas foi alcançada pela ação. A ação que corre sob o número 02207-2010-030-12-00-5 teve um pedido de liminar negado pelo Juiz do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, que entretanto mandou notificar as empresas Busscar Ônibus S/A, Busscar Ônibus Unidade Plástico, Climabuss Ltda, Tecnofibras S/A, Nienpal Empreendimentos e Participações, Lambda Participações e Empreendimentos, Busscar Comércio Exterior, Busscar Investimentos e Empreendimentos, Tecnofibras HVR Automotiva S/A, Rosita Nielson, Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson para que prestassem esclarecimentos. O Sindicato também se posicionou.
Após os últimos acontecimentos que mostram o agravamento da crise o juiz resolveu acatar o pedido do Sindicato, que assim garante o pagamento de todos os créditos trabalhistas dos cerca de três mil trabalhadores que estão a três meses sem salários e com o décimo terceiro de 2009 atrasado até a data de hoje. O juiz acatou também o pedido do Sindicato para que o Ministério Publico do Trabalho acompanhe todo o processo.