Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício
Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha outubro, encerrada nesta terça-feira (8), 10.835 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Nesta folha o INSS investiu R$ 17.036.846.767,71 no pagamento de benefícios a segurados urbanos e R$ 4.168.596.280,54 no pagamento de benefícios a segurados rurais.
Segurança – O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.
Previdência Social
INSS vai reformular perícia médica em 2012
O trabalho da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reformulado a partir do ano que vem, para melhorar o atendimento aos beneficiários e dar mais segurança ao processo de concessão das licenças.
Segundo o presidente do órgão, Mauro Hauschild, o objetivo é reduzir o número de idas dos segurados a uma agência da Previdência para a avaliação do tempo da licença médica.
Além disso, o INSS quer filtrar os pedidos de auxílio-doença e até mesmo as concessões para avaliar se há distorções na concessão de benefícios. De acordo com Hauschild, as estatísticas vêm mostrando que há uma tendência de pessoas desempregadas usarem o auxílio-doença como uma espécie de auxílio-desemprego, “o que seria uma concessão inadequada e uma distorção”.
O que se quer, segundo Hauschild, é “que a sociedade saiba que o sistema está disponível para reconhecer o direito de afastamento dos segurados, mas com o cuidado para que isso não seja aproveitado como benefício econômico. O objetivo é de proteção e não de oferecer vantagem”.
O novo sistema, que deverá começar a ser implantado entre fevereiro e março de 2012, terá a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), na habilitação de médicos particulares para conceder as licenças, que poderão ser acatadas automaticamente pelo INSS até o limite de 60 dias.
Para isso, os médicos serão cadastrados com certificação digital na sua entidade de classe para que se tornem aptos a fornecer o atestado eletrônico ao INSS.
O processo reduziria a burocracia para tramitação desse tipo de documento e aumentaria a segurança da transmissão dos dados. A empresa de processamento de dados da Previdência Social, Dataprev, ficará responsável pelo processo de certificação digital dos documentos eletrônicos.
Pelo novo modelo, vão ser monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo médico que ultrapassarem 5% do total emitido por profissional, em um período de 15 dias.
Também serão monitorados os benefícios concedidos com base em um mesmo Código Internacional de Doenças (CID) que ultrapassarem a média de 10% das ocorrências dos anos de 2010 e 2011, assim como as emissões de um mesmo registro médico a partir de dez emissões num intervalo de 60 dias.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse que o INSS fará, no ano que vem, concurso público para a seleção de 375 peritos médicos.
Garibaldi acredita que o salário de mais de R$ 9 mil que será oferecido deverá estimular as contratações em localidades onde há maior carência de profissionais, como na Região Norte. Também vão ser contratados, no próximo ano, 1.500 técnicos do seguro social para trabalhar nas novas agências da Previdência Social que estão sendo instaladas em todo o país.
Correio Brasil
Justiça tira prazo para pedir troca de benefício
A troca do benefício atual por um maior para quem contribui ao INSS depois de se aposentar não tem prazo para ser pedida na Justiça.
O entendimento é de setembro deste ano do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O INSS tenta derrubar o pedido dos segurados dizendo que o prazo para solicitar a troca de aposentadoria é de dez anos após o recebimento do benefício com base em uma lei de 1997.
No entanto, para o tribunal, esse prazo só vale para as revisões do valor inicial do benefício concedido.
Nesse caso, se trata da renúncia de uma aposentadoria para o recebimento de uma outra, no futuro, maior.
Agora Uol
Justiça amplia lista de doença que dá benefício
Um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida sem ter cumprido o mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS, prazo exigido para quem não está em uma lista de doenças da Previdência que concede o benefício sem a carência.
A decisão foi dada em junho pela Turma de Uniformização dos juizados do TRF 4 (tribunal que abrange os Estados do Sul).
Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose, isentam o segurado de um ano de contribuição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS.
Agora Uol
Donas de casa podem receber aposentadoria
A partir deste mês, as donas de casa e homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo, conforme divulgado pelo Governo Federal. O percentual equivale a uma contribuição de R$ 27,25 por mês. Antes, o valor mínimo de contribuição era de 11%. A Lei 12.470 assegura o benefício, mas exige rendimento zero por parte do contribuinte, garante a aposentadoria de um salário mínimo somente por tempo de serviço. A inscrição pode ser feita pela Central de Atendimento (telefone 135).
A redução da alíquota à Previdência Social de 11% para 5% vai beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, entre 18 e 59 anos, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad – IBGE). Segundo a advogada e consultora trabalhista e previdenciária, Andreia Antonacci, o percentual mínimo também considera outros pontos. “Para se aposentar por idade, é importante o período mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição. As donas de casa precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090”, detalhou.
Agora, a Lei 12.470 assegura esse benefício às donas de casas nos mesmos moldes do microempreendedor individual. Além de garantir outros benefícios que contemplam as pessoas com deficiência física e intelectual. A medida, segundo o ministro Garibaldi Alves, irá incentivar a formalização dessas trabalhadoras. “Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, além de salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão”, disse. No caso das pessoas que não são de baixa renda e que queiram contribuir com a Previdência Social, o valor da alíquota permanece 11%, para quem recebe o salário mínimo, e até 20%, para as demais.
G1
Troca de benefício deve custar R$ 10 bilhões ao INSS
Após a troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando ter entrado na pauta de julgamentos no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assumiu ontem que o governo “tem sido vencido em boa parte” das ações envolvendo o tema na Justiça.
Hauschild disse que, se for reconhecido pelo STF o direito de o segurado calcular um novo benefício com as contribuições pagas depois de se aposentar sem a devolução do que já recebeu, a Previdência teria um gasto adicional de R$ 10 bilhões.
Como o valor é alto, ele disse que um possível pagamento no posto da revisão, após decisão do STF, deverá ser discutido com a equipe econômica do governo.
Agora Uol
INSS quer que motorista infrator pague indenização a vítima de acidente de trânsito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ajuizar nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A ideia é que eles tenham que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo, informou hoje (28) o presidente da autarquia, Mauro Hauschild.
De acordo com ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a forma como será feita a cobrança. Segundo Hauschild, atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. “Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão.”
O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, dos departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros, para que os processos sejam bem embasados.
“Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias”, ressaltou ele, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
O presidente do INSS observou que “essa transferência de responsabilização” já vem ocorrendo em situações envolvendo empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
Hauschild destacou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. “As causas provocadas por irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões”, defendeu.
Agência Brasil
Atrasados recebidos no posto têm IR maior
Os segurados do INSS que receberam atrasados de pedido de concessão de benefício ou de revisão no posto estão tendo desconto de Imposto de Renda maior do que o devido.
O motivo é que o instituto ainda não atualizou o seu sistema com a nova regra da Receita Federal, divulgada em fevereiro deste ano.
Pela nova regra, o imposto deve ser cobrado, no caso de uma revisão, sobre o valor do benefício mensal a que o segurado tem direito de receber.
A cobrança pela regra anterior é feita sobre o total da bolada recebida, o que faz com que muitos segurados isentos paguem IR.
O advogado Diego Franco Gonçalves alerta que os segurados que vão receber os atrasados da revisão pelo teto de até R$ 6.000 entre os dias 3 e 7 de outubro também terão desconto maior, conforme mostra o extrato de pagamento do mês de setembro, já disponível no site do Ministério da Previdência.
Tempo de trabalho temporário pode entrar no cálculo da aposentadoria
O trabalhador que exercer uma atividade temporária tem direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença, e de contar esse período na aposentadoria.
Com a chegada do Dia da Criança e do Natal, festas que movimentam o comércio, cresce o número de contratações de curto período.
Assim, quem quer atuar por um período deve exigir, da empresa que o contratar, a assinatura de um contrato de trabalho temporário. É necessário também ter o registro do contrato na carteira de trabalho e na Previdência para incluir o tempo trabalhado na aposentadoria.
Agora Uol
Aposentadoria:INSS envia carta para quem pode requerer benefício em outubro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, neste mês de setembro, cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em outubro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.817 cartas-aviso, sendo que 1.097 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que a partir de 1º de outubro completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado, pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Previdência Social