Encontro Mundial de Blogueiros: cutistas reforçam luta pela democratização da comunicação
Encerrado no sábado à noite em Foz do Iguaçu, o 1º Encontro Mundial de Blogueiros contou com a participação de 468 ativistas digitais de 23 países, e de 17 estados do Brasil – entre eles vários sindicalistas cutistas, como bancários, eletricitários, municipários, metalúrgicos, professores, agricultores familiares e trabalhadores rurais.
Além da rica troca de experiências com figuras de expressão nacional e internacional como Kristinn Hrafnsson, porta-voz do WikiLeaks; Pascual Serrano, do Rebelión; Ignácio Ramonet, do Le Monde Diplomatique; Blanca Josales, ministra de Comunicações do Peru e do ex-ministro das Comunicações da Venezuela, Jesse Chacon; o evento potencializou as ações na globosfera, vistas como essenciais para furar o bloqueio desinformativo e alienante da grande mídia e fortalecer e aprofundar a democracia. A ausência do ministro Paulo Bernardo, bem como das suas involuções em favor das teles contra o papel do Estado e a Telebrás foram mais do que lembradas pelo plenário.
Para o secretário de Comunicação da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Alvísio Ely, o encontro serviu como “grande estimulador para que o conjunto das categorias profissionais, e em especial os professores, possam se integrar na construção de ações coletivas por uma mídia mais democrática e solidária”. Para estimular e “levar mais longe” este debate estratégico na definição dos rumos da própria democracia brasileira, adiantou Alvísio, a CNTE realizará, com a colaboração da Secretaria Nacional de Comunicação da CUT, um evento no início do próximo ano, a fim de que o conjunto dos dirigentes do Ramo se aproprie com mais profundidade sobre este tema central na batalha de ideias contra o conservadorismo e a reação.
“O evento congregou e fortaleceu a disposição de todos os que se importam e lutam pelo direito a uma informação cada vez mais livre, de uma comunicação democrática. Os que estão aqui sabem que não adianta esperar, que é preciso fazer agora e as novas tecnologias estão aí para isso”, declarou Elizângela da Silva Araújo, jornalista do Sinpaf (Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário).
Para a secretária nacional de Comunicação da CUT, Rosane Bertotti, que representou a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) na abertura do Encontro, a defesa da gestão pública para garantir banda larga na internet e o fortalecimento do papel do Estado como garantidor de direitos são passos essenciais para a consolidação da democracia no país e que requerem ampla participação e mobilização dos trabalhadores e da sociedade. “O Estado tem um papel fundamental para que a comunicação seja mais do que o acesso à informação, que seja um direito de todos e de todas”, defendeu.
RADICALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA
Na avaliação de Paulo Salvador, diretor da Rede Brasil Atual e presidente da Afubesp (Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp), o evento apontou para uma “radicalização da democracia no sentido horizontal e transparente, numa lógica de maior participação da base, o que faz com que tenhamos de praticar esta exigência para cima, para baixo e para os lados”.
Do ponto de vista sindical, frisou, isso significará uma melhora na relação interna das entidades, com maior envolvimento dos associados, superando formas antigas de prestação de contas e dando conteúdo novo às próprias assembleias. “O desafio do movimento sindical é acelerar o processo de inclusão em qualquer instância, canalizando cada vez mais recursos para a aquisição e instalação de poderosos meios de comunicação, particularmente na blogosfera. É inadmissível que haja Sindicato que não esteja conectado, entidades que continuem sendo ilhas de sombras e apagão digital”, ressaltou.
Paulo Salvador acredita que os novos dirigentes precisam se disciplinar para continuarem na ponta da organização, reservando um período maior do seu tempo para se atualizar e interagir, “pois não dá mais para ler o jornal do dia seguinte”. “Não cabe sonolência, é preciso uma nova atitude”, salientou.
Outro ponto destacado como essencial para o “combate democrático de ideias”, frisou Salvador, é a inserção na integração latino-americana e na dinâmica do movimento mundial, desarmando a “arapuca” dos que tentam contrapor a ação dos blogueiros à dos partidos e movimentos sociais organizados, como se fossem excludentes. “Não podemos nos deixar levar pelo estereótipo, necessitamos compreender as mudanças de organização e entrar nelas”, acredita Salvador, para quem a participação de um “monte de Sindicatos” no Encontro Mundial de Blogueiros é um bom sinal de que, em nosso país, estamos trabalhando bem o tema.
Da CUT Nacional
Busscar: Presidente Bruggmann concede entrevista nesta segunda (12/9)
A crise sem fim da Busscar será tema de entrevista especial do presidente do Sindicato dos Mecânicos, João Bruggmann, nesta segunda-feira, 12 de setembro, para o programa Hora do Trabalhador que é apresentado na Rádio Clube AM 1590 de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 14 horas. Quem quiser ouvir a entrevista pela internet também é possível. Basta acessar o site da rádio no www.radioclubejoinville.com.br para acompanhar o bate-papo.
Os interessados em mandar perguntas para o presidente Bruggmann podem enviar seus questionamentos para horatrabalhador@gmail.com, ou ainda imprensa@salvadorneto.com.br, que todas serão feitas ao Presidente do Sindicato, ou por falta de tempo, deixadas em suas mãos para resposta posterior.
Já são 17 meses sem pagar salários aos trabalhadores, e a Busscar já enfrenta os primeiros leilões. Tudo sobre a história dessa crise e as verdades que você precisa saber estarão nesta entrevista especial de meia hora com João Bruggmann. Não esqueça de mandar suas perguntas e ouvir a entrevista. Anote, será nesta segunda-feira, 12 de setembro, a partir das 13:30 horas na Rádio Clube AM 1590.
BBC produz série de reportagens sobre a ascensão do Brasil
A rápida recuperação do Brasil após a crise financeira internacional, o crescimento econômico e a ascensão do país no cenário global são temas de uma série de reportagens especiais que a BBC leva ao ar nesta semana em seu canal internacional de notícias, BBC World News, e no site de notícias em inglês BBC News.
As reportagens, transmitidas em inglês, devem abordar temas que vão da economia à cultura, passando pelo futebol e questões como a violência e a discussão sobre cotas raciais.
Os programas de transferência de renda do governo, como o Bolsa Família, e as críticas a este tipo de assistência serão abordados em uma das reportagens, assim como o problema do turismo sexual no país.
Outra reportagem discutirá a modernização da agricultura e a ascensão do Brasil como um grande exportador de alimentos.
O crescimento do setor aéreo brasileiro, assim como os gargalos que impedem uma maior expansão serão tema de outra matéria da série, assim como a ascensão de uma nova classe média no país.
Na quinta-feira, o âncora da BBC Matt Frei apresentará o programa BBC World News America ao vivo, direto de São Paulo. Ele deve apresentar reportagens sobre a ascensão do Brasil como um ator global e os desafios que o país ainda precisa superar.
Frei estará novamente ao vivo na sexta-feira, transmitindo a partir do Rio de Janeiro. Neste programa, um dos temas abordados deve ser o impacto do crescimento econômico no futebol, e a volta de jogadores brasileiros que jogavam no exterior. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 20h, horário de Brasília.
Do Sindicato do ABC
Jornalismo: STF publica acórdãos – Fenaj prepara embargos
O Diário da Justiça do STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta sexta-feira, (13/11), o acórdão do julgamento que extinguiu a obrigatoriedade da formação superior específica para o exercício do Jornalismo. A decisão do Supremo é de 17 de junho passado e deixou revoltados os jornalistas brasileiros e perplexa e apreensiva toda a sociedade. Na próxima segunda, o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, reúne-se, em São Paulo, com o advogado João Roberto Pizza Fontes para discutir a possibilidade de apresentar embargos declaratórios sobre a decisão do STF.
Na interpretação do presidente da FENAJ o texto saiu sob encomenda dos patrões. “É um escândalo que o acórdão declare a inconstitucionalidade de um conselho ou uma ordem profissional que não estava sob julgamento”, declarou. Para ele, a regulamentação continua em vigor e a necessidade do registro também. “Em que pese as manifestações públicas de ministro Gilmar Mendes contra a profissão, vamos seguir lutando no Congresso Nacional para restabelecer a exigência do diploma”, disse Murillo.
Com a publicação do acórdão, a Federação vai solicitar uma audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para discutir como serão os procedimentos de registro de jornalista que o Ministério irá adotar.
Fonte: Fenaj
Jornalismo: Frente Parlamentar em Defesa do Diploma
Coordenadora dos trabalhos para a constituição oficial da Frente Parlamentar em Defesa do Diploma, Rebecca Garcia anunciou, no dia 2 de setembro, o encaminhamento de requerimento à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para a constituição desta Frente suprapartidária. Durante os meses de julho e agosto foi desenvolvido o esforço de coleta das 198 assinaturas de parlamentares necessárias para sua formalização. Até o dia 2, já haviam sido coletadas 203 assinaturas.
A Frente tem por objetivo ampliar o debate sobre a questão do diploma e de outros temas relacionados à profissão de jornalista, como uma nova legislação, de caráter democrático, para regular as relações entre os veículos de comunicação, os profissionais e a sociedade, após a derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, em junho, da Lei de Imprensa e da exigência da obrigatoriedade de diploma em curso superior para o exercício do jornalismo.
Os trabalhos de sensibilização dos parlamentares, no entanto, não param. “Temos certeza de que outros parlamentares podem e devem aderir a esta Frente, como também apoiar a tramitação das PECs na Câmara e Senado”, diz Valci Zuculoto, diretora da FENAJ e membro da Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma. “Mas para isso é preciso que o esforço de sensibilização dos parlamentares e de cada vez mais setores da sociedade prossiga”, observa. Ela recomenda contatos com os parlamentares integrantes das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e do Senado, bem como com deputados que ainda não aderiram à Frente Parlamentar.
Além do ato de instalação da Frente Parlamentar na Câmara dos Deputados, Valci lembra que em reunião ampliada da direção da FENAJ com representantes dos Sindicatos de Jornalistas, em julho, ficou definido que o dia 17 de cada mês é Dia Nacional de Luta, em alusão à data da decisão do STF que derrubou a exigência do diploma (17 de junho). O Sindicato dos Jornalistas do Piauí já programou para 17 de setembro uma grande manifestação em Teresina, com a participação de estudantes, professores e jornalistas em defesa do diploma.
Fonte: Fenaj
“O extermínio do diploma de jornalismo e a norma de fantasia do STF
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de graduação em curso superior como condição para o exercício da profissão de jornalista, prevista na legislação ordinária, é incompatível com a Constituição. Proferida em junho de 2009, com o voto divergente de apenas um dos juízes da Corte, a decisão arrufou melindres e chocou inteligências pelas comparações entre o jornalismo e a culinária e pela suposição de que a atividade jornalística não requer uma técnica específica. Todavia, o defeito capital do julgamento é outro e seu nível de nocividade é muito mais profundo. Ele diz respeito, conjuntamente, ao exercício arbitrário do poder judicial e à manipulação temerária dos textos constitucionais submetidos à interpretação e aplicação.
A obrigatoriedade do curso superior para exercício do jornalismo está prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. A norma, como tantas outras da época do regime militar, foi editada pelo poder executivo, mas gozando da mesma força atribuída às leis ordinárias aprovadas no parlamento, na conformidade da Constituição anterior. Daí a expressão Decreto-Lei (Decreto, por ser ato do poder executivo; Lei, por ter força de ato legislativo típico). Com a superveniência da nova Constituição em 1988, a figura do Decreto-Lei foi abolida, não havendo mais possibilidade de edição, para o futuro, de espécies normativas desse tipo. Os Decretos-Leis expedidos no passado, contudo, aí incluído o que regulamenta a profissão jornalística, não perderam automaticamente sua vigência com o advento da nova ordem constitucional porque, do ponto de vista formal, sua elaboração fez-se de acordo com as regras de competência e procedimento estabelecidas na Constituição anteriormente vigente. Segundo entendimento assentado na doutrina constitucional, para que sejam considerados revogados ou não recepcionados, não se pode invocar o fato de que sua forma de elaboração não é mais admitida. É preciso, em vez disso, que seja identificável um conflito de conteúdo ou substantivo entre as suas disposições e as disposições da nova Constituição.
Por isso, a derrubada do requisito do diploma, na esfera judicial, dependia da constatação de um conflito do seguinte tipo: a lei ordinária e a lei constitucional são contraditórias; enquanto a primeira exige a formação superior, a segunda a dispensa. Nessa hipótese, uma vez que a lei constitucional vale mais do que a lei ordinária, a norma de inexigibilidade teria que prevalecer sobre a norma de exigência. Mais: no caso de estar configurada a contradição, o Supremo Tribunal Federal estaria autorizado a afastar a norma de exigência em favor da norma de inexigibilidade. Só assim sua intervenção dar-se-ia no campo da atuação jurídica. No Estado Constitucional, nenhum juiz pode, legitimamente, derrubar uma lei segundo critérios de mera discordância e contrariedade. Pode fazê-lo em razão da necessidade de impor respeito uma norma de nível superior, caso em que estará apenas defendendo e prestigiando o direito mais alto, e não simplesmente negando, por descontentamento, o direito mais baixo.
No caso, o conflito normativo jamais existiu. Para começo de conversa, mesmo os juízes do Supremo Tribunal Federal haverão de transigir num ponto: a Constituição não contém qualquer norma que, de modo expresso e categórico, comande algo como “o exercício da atividade jornalística é livre a todas e quaisquer pessoas e independe de graduação em curso superior”. Portanto, enquanto o requisito do diploma tem previsão em texto de conteúdo inequívoco da legislação ordinária, a existência de uma norma constitucional de inexigibilidade seria, no mínimo, bastante incerta e sujeita a controvérsia. Na literalidade do texto constitucional uma tal norma não é encontrada, de modo que seu reconhecimento poderia apenas ser inferido ou deduzido indiretamente de outras disposições de algum modo correlatas e genéricas. Ainda que inferências e deduções sejam tarefa normal da interpretação jurídica, o fato de que a única vontade legislativa manifesta impõe o diploma deveria gerar a presunção de legitimidade da exigência e sujeitar a solução contrária a severas resistências metodológicas.
O mais notável, contudo, é que as normas constitucionais mais próximas e conexas com o assunto, muito longe de permitir a extração de um comando implícito de inexigibilidade do diploma, na verdade reforçam a sua inexistência. No art. 5º, XIII, a Constituição diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. No art. 22, XVI, a Constituição diz que “compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões”. Combinadas, as duas disposições implicam o seguinte: a lei constitucional transferiu para a lei ordinária, deliberadamente, o poder de dispor sobre quais profissões terão ou não seu exercício sujeito, por exemplo, à graduação em curso superior. A razão é óbvia. A lei constitucional faz a regulação essencial dos poderes estatais e dos seus limites, mas não desce – e nem pode – à minúcia da regulamentação de profissões. Ela tende, por natureza, a silenciar absolutamente sobre requisitos de exercício profissional.
O legislador ordinário tem assim, por delegação constitucional expressa, autonomia para não só exigir ou dispensar o curso superior, mas também para definir e avaliar os critérios que devem presidir sua decisão. É claro que se trata de autonomia relativa, limitada, condicionada. A lei, qualquer lei, deve ser sempre razoável, não pode ser expressão de um desatino, uma psicose, um ódio, enfim, de um ato arbitrário, sem razão plausível. É indiscutível que juízes devam recusar leis desse tipo. No caso, porém, a lei do diploma de jornalismo passa fácil no teste da razoabilidade, summa cum laude.
Em primeiro lugar, o fato de existirem boas razões em favor da inexigibilidade não significa que não existam boas razões em favor da exigência. Isso vale não só para o jornalismo, mas para a administração, a psicologia e até para o direito. Em segundo lugar, a existência de controvérsia sobre o que é melhor e o que é pior não indica irracionalidade da norma que, no embate dos prós e dos contras, escolhe um dos caminhos possíveis e aceitáveis. Ao contrário, o principal indicador de uma norma sem razoabilidade é a ausência de disputa, é o consenso na objeção que sucede a sua adoção.
Nesse sentido, a lei do diploma é, como inúmeras leis, simplesmente polêmica, mas nunca, jamais, destituída de razoabilidade ou racionalidade. É apenas o produto de uma opção política do legislador autorizado, feita conscientemente num quadro de sérias e ponderáveis razões concorrentes. É, enfim, uma norma perfeitamente constitucional na perspectiva da noção de razoabilidade. A propósito, ao enunciar o voto condutor do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes advertiu que só chegou à sua conclusão “depois de muito refletir”. É curioso: se muito teve de refletir é porque as razões concorrentes, contra e a favor do diploma, foram percebidas como igualmente fortes, equilibradas. Em que pese o desfecho do processo, a declaração não deixa de equivaler a um atestado da razoabilidade da condição legalmente imposta.
As evidências de razoabilidade da lei eram difíceis de ultrapassar. Por isso, o Tribunal teve que apelar a um outro fundamento. Para a maioria dos juízes, a norma constitucional de inexigibilidade do diploma é dedutível da norma constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação, ou mais especificamente, do art. 220, § 1º, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Segundo o padrão do raciocínio, ao condicionar o exercício do jornalismo aos diplomados em curso superior, a lei ordinária veda o acesso de pessoas à atividade e, em conseqüência, reduz as possibilidades de circulação da informação. Em suma: a inexigibilidade do diploma é uma condição da liberdade de imprensa e, como tal, embora sem previsão expressa, é uma norma constitucional a ser logicamente pressuposta. Daí porque a lei do diploma seria incompatível com a Constituição.
O argumento é inviável. A cláusula constitucional da liberdade de expressão tem um único sentido seguro, nítido, identificável na história. Ela visa a impedir que o poder público, por seus legisladores, governantes e juízes, editem, executem ou endossem leis restritivas do conteúdo do discurso circulável por razões de divergência ideológica ou de contrariedade a interesses. Ela coíbe a instituição de verdades oficiais, a discriminação de pontos de vista, a catalogação de tabus ou assuntos proibidos, a interdição de doutrinas políticas, a censura da informação. Este é o núcleo essencial da cláusula: impedir a estatuição de limites arbitrários ao conteúdo dos atos comunicativos.
Desse sentido central e preciso, é no mínimo uma temeridade saltar para a conclusão de que a cláusula da liberdade de expressão compreende um comando específico que veda à lei condicionar o exercício da profissão de jornalista à formação superior. Seria algo aceitável, talvez, para decifradores de enigmas ou deslindadores de mistérios, não para juízes, de quem se deve esperar prudência em vez de acrobacias no escuro. Juízes devem impor direito certo, não ilações de validade incerta.
Se não bastasse, as premissas do argumento são inexatas e falaciosas. A lei não veda o acesso à atividade jornalística, apenas a condiciona. Qualquer um pode exercer a profissão desde que implemente a condição estabelecida, ou seja, cursar a faculdade. A atividade está franqueada a todos porque o que conta é a potencialidade do acesso. É assim sempre. Para ser advogado há que ser bacharel em direito, mas não se trata aí de impedimento. O caminho está livre, em potência, à universalidade de pessoas. A asserção de que a lei reduz a circulação da informação é especulativa, retórica. Os juízes não se apoiaram sobre qualquer base empírica, o que é sempre indispensável diante de uma duvidosa questão de fato. O efeito suposto é, além disso, improvável.
Muito mais avisado é acreditar no efeito contrário, isto é, no fato de que a exigência do diploma não tem qualquer repercussão sobre a amplitude da liberdade de informação. Quem conhece a dinâmica da atividade sabe que os veículos e os profissionais do jornalismo não são a fonte da informação, mas apenas o seu canal. A lei do diploma não afeta quem, vivenciando o acontecimento, traz a informação, mas diz respeito somente a quem a colhe, refina e divulga. Por isso, o requisito do diploma não parece ter aptidão para interferir negativamente sobre a maior ou menor circulação da informação. Se os acontecimentos são naturalmente independentes e as fontes não são bloqueadas, não há porque supor que a informação será mais ou menos abundante em função do número mais ou menos extenso de jornalistas. Além disso, ninguém está impedido de escrever em jornal por falta de diploma, mas apenas de exercer o jornalismo em sentido estrito, como profissão, em caráter permanente.
A verdade é outra: a otimização da liberdade de informação não depende da extinção da obrigatoriedade do diploma. Outros fatores, sim, é que são determinantes, como a ampliação do acesso às ondas estatais de rádio e televisão pela adoção de políticas que impeçam a sua concentração nas mãos de poucos, ou o controle rígido da publicidade oficial que costumeiramente se destina a comprar o silêncio de maus empresários da comunicação sobre os crimes, as omissões, os erros e a incompetência de autoridades públicas. Portanto, a relação de causa e efeito entre número de jornalistas e amplitude da liberdade, suposta pelo Supremo Tribunal, não só se ressente de demonstração, mas é implausível e irrelevante. Não havia, portanto, como o Tribunal pressupor a norma de inexigibilidade da formação superior da premissa hipotética de que se trata de uma condição de realização da própria liberdade de informação.
O contexto normativo ao qual se chega é o seguinte. Primeiro: não existe norma constitucional expressa vedando a exigência do diploma em curso superior para o profissional do jornalismo. Segundo: há norma constitucional transferindo para o legislador ordinário o poder de dispor sobre condições para o exercício de profissões. Terceiro: existe lei ordinária condicionando a atividade jornalística à formação superior. Quarto: a opção do legislador ordinário, conquanto passível de controvérsia, não pode ser qualificada como um ato insano, destituído de fundamento racional ou razoável. Quinto: a cláusula geral da liberdade de expressão não permite deduzir, salvo temerariamente, uma norma específica de inexigibilidade do diploma. O resultado é que a lei do diploma de jornalismo não é incompatível com a Constituição simplesmente porque a Constituição não regula a matéria. A lógica é singela. É impossível cogitar de um conflito entre a lei ordinária que dispõe (sobre a exigência do diploma) e a lei constitucional que não dispõe (sobre a inexigibilidade), já que não pode haver conflito entre uma disposição e uma não-disposição, entre uma norma e uma não-norma.
Na linguagem de um jornalista, fica fácil compreender o que fez então o Supremo Tribunal. No lugar da não-norma, ele pôs uma norma de fantasia (a da inexigibilidade) e, assim, provocou o conflito que antes de seu pronunciamento não existia, mas que foi fabricado somente naquele instante. Na linguagem de um advogado, a mesma idéia poderia ser assim traduzida: o Supremo Tribunal Federal não declarou um conflito normativo pré-existente, mas constituiu o conflito inexistente. Qualquer que seja o estilo da explicação, o procedimento é impróprio porque juízes estão autorizados a desenvolver as normas constitucionais, e não a fazê-las, forjá-las, inventá-las.
Logo, inconstitucional não é a lei do diploma, mas a decisão que a fulminou. Sob o pretexto do reconhecimento de uma incompatibilidade entre lei ordinária e norma constitucional, sob a aparência de uma intervenção legítima de natureza jurisdicional, talvez sob o domínio de uma surpreendente ingenuidade, os juízes do Tribunal, excetuado o Ministro Marco Aurélio, produziram e impuseram, como fonte originária do direito, uma regra nova, por razões, no fundo e ainda que inconscientes, de mera divergência e contrariedade em relação à regulação jurídica vigente. Honestas que fossem as intenções, o Tribunal, muito gravemente, usurpou prerrogativas legislativas, exorbitou das suas próprias e excedeu limites que se deve auto-impor espontaneamente a fim de evitar o mal da sua transformação num colégio de déspotas iluminados.
Nada do que dito foi implica afirmar que a sujeição da atividade jornalística à obrigatoriedade do diploma não possa ser questionada, flexibilizada ou mesmo revogada. Pode, sem dúvida, mas no nível da política, que é o nível do debate democrático, das decisões da sociedade, do exercício da soberania do povo, único titular do poder de produção originária do direito constitucional e infraconstitucional. O que é censurável é a supressão da instância política por uma autoridade judiciária que parece não se satisfazer e contentar com a nobre missão de ser a guardiã da ordem jurídica, mas que, para além disso, se deixa atribuir a si própria o poder absoluto de outorgá-la.
O Supremo tem, entre seus juízes, grandes valores, mas esta é a pior decisão de sua história recente. À margem de quaisquer evidências de uma real situação de incompatibilidade entre a lei ordinária e a lei constitucional, manipulou os textos jurídicos implicados segundo preferências subjetivas, dando-lhes uma exegese tendenciosa, ao modo de muitos intérpretes eclesiásticos do direito canônico. Não poderia tê-lo feito assim levianamente porque, no fim das contas, o que estava em jogo era uma decisão prestes a exterminar a dignidade de um diploma de curso superior e a causar um impacto intenso na ordem vigente e nas instituições, relações, direitos e aspirações constituídas legitimamente sob a sua égide há exatos quarenta anos.
* João dos Passos Martins Neto, Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Jornalismo e Direito. Mestre e Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, NY, Estados Unidos. Autor do livro Fundamentos da Liberdade de Expressão (Insular, 2008)
Jornalistas: Fenaj se mobiliza contra decisão do Supremo
Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania. A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país.
A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade.
A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas. O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão.
Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior. O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.
Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo.
Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.
A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.
Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.
Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo. Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!
Da Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
“O STF e o faroeste de uma imprensa sem lei”
Romanceada pelos filmes de bang-bang, a conquista do Oeste americano e sua intensa troca de tiros e matança de índios ficou marcada como uma luta ferrenha de mocinhos contra bandidos, onde a estrela conferia autoridade ao xerife para pôr ordem naquela terra sem lei. Íntimo dos banqueiros e dos donos da ferrovia – o principal meio de comunicação da época – o xerife quase sempre legislava em causa própria, a favor de seus senhores.
Passados quase duzentos anos, a decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com a lei de imprensa impõe ao país a mesma lógica do faroeste, conferindo carta branca aos monopólios de comunicação, que dominam quase completamente o espectro audiovisual e a formatação de idéias e informações no país. Aquela era uma lei dos tempos da ditadura militar, que tanto combatemos, e precisava ser completamente reformulada. Mas, infelizmente, o que se fez foi conferir aos meios de comunicação os mesmos poderes discricionários da época.
Revogada por sete dos 11 ministros do STF, a lei da imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código penal, sendo um anteparo contra os abusos dos donos de meios de comunicação que, agora, se veem sem freios. Como alertou o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo, a ação desta mídia “pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas, como temos assistido neste país”.
Na prática, ficaram ainda mais vulneráveis os que são bombardeados cotidianamente pelos mísseis dos anti-valores políticos, ideológicos e culturais, via rádio, televisão, revista e jornal. Uniformizando o discurso, nos impõem padrões de comportamento que exacerbam a violência, o consumismo e o preconceito.
Desta forma, ao contrário de se investir no fortalecimento de uma imprensa livre, diversa e plural, a decisão do STF fomenta ainda mais os vínculos político-financeiros entre os donos dos meios e seus financiadores, ao negar o direito de resposta a quem é atacado. Uma luta “livre” entre um peso pesado e um mini-mosca, a quem é conferido o direito de apanhar e ser hospitalizado.
Agora, os pedidos de resposta – mais do que necessários diante dos reiterados abusos praticados cotidianamente por meios de comunicação que reduziram a informação a um negócio qualquer – ficarão à mercê da interpretação de juízes, à luz do parágrafo 5º da Constituição, que assegura muito genericamente o “direito de resposta, proporcional ao agravo” e indenização por eventuais danos.
Como declarou o secretário de Comunicação da Presidência, Franklin Martins, existem aspectos que lidam com direitos individuais e a pessoa tem que poder buscar reparação. “Do jeito que está, cada juiz vai decidir de uma forma e isso não é bom”, afirmou.
Na mesma linha, alguns ministros defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22 da lei de imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, declararam, frisando que a fixação de normas para regular estes temas é necessária para que o Estado possa garantir tratamento igualitário entre os cidadãos.
O mesmo vale para a questão do enfrentamento aos preconceitos, advertiram: “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”. Cabe agora ao Congresso Nacional correr atrás do prejuízo, antes que seus parlamentares e a própria instituição virem presa desta armadilha.
Assim, ao lado da FNDC, do Intervozes, da Fenaj e de tantos parceiros dos movimentos sindical e social, estaremos mobilizados pela aprovação de uma nova lei que regulamente o setor, pondo freio a eventuais abusos. Da mesma forma, defenderemos que a I Conferência Nacional de Comunicação seja um espaço onde a sociedade debata e faça ecoar o compromisso com a construção de meios públicos e comunitários que possibilitem a disputa de hegemonia com o retrocesso, democratizando a comunicação e o país.
Escrito por Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT
Governo convoca a Conferência Nacional de Comunicação
Coroando um longo processo de pressão e luta dos movimentos sindical, social e pela democratização da comunicação, o governo federal publicou nesta sexta-feira (17) o decreto que convoca oficialmente a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), cuja etapa nacional ocorrerá de 1 a 3 de dezembro. Antecedida por etapas regionais e distritais, a Conferência terá como tema “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital“.
O decreto estabelece que o Ministério das Comunicações será o órgão responsável pela coordenação do processo, tendo a colaboração direta da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Conforme informações do Ministério, nos próximos dias será publicada uma portaria que instituirá a Comissão Organizadora Nacional, instância responsável pela elaboração do regimento interno, que “disporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional”.
A reivindicação dos movimentos pela democratização é de que esta Comissão tenha necessariamente um caráter “tripartite”, com representantes do governo federal, dos empresários, do movimentos sindical, social e entidades da sociedade civil que debatem o tema.
Saudando a realização da Conferência como um “marco histórico”, a secretária Nacional de Comunicação da CUT, Rosane Bertotti, acredita que “esta é uma oportunidade para a construção de políticas públicas para o setor, para a reformulação das leis que regem o sistema de comunicação em nosso país, há décadas obsoletas e cheias de brechas”. No Brasil, lembra, “o sistema de Rádio e TV é público, pertence à sociedade brasileira, porém são os interesses privados que imperam como numa terra sem lei, onde empresários reinam sozinhos e não cumprem o que determina a Constituição, inclusive no que se refere à legislação trabalhista”.
Na avaliação de Rosane Bertotti, é fundamental que a CUT, a partir dos acúmulos desenvolvidos sobre o tema, aprofunde as discussões nos Estados, incorporando o debate aos Congressos Estaduais (CECUTs). “Temos que nos apropriar deste debate estratégico de forma a garantir uma Conferência ampla, democrática e com participação popular em toda a sua diversidade e pluralidade”, ressalta.
O anúncio do decreto, destaca o presidente nacional da CUT, Artur Henrique, reforça a importância do 5º Encontro Nacional de Comunicação da Central, convocado para os dias 8, 9 e 10 de julho em Salvador. Como uma das principais interlocutoras dos movimentos sociais neste debate, enfatiza Artur, a CUT tem o desafio de qualificar a sua intervenção em questões estratégicas como a construção de um novo marco regulatório para rádio e TV; a discriminação e criminalização desenfreada contra os movimentos sociais; a necessidade de financiamento público e de controle social, o respeito às realidades regionais e culturais, e à diversidade – gênero, raça, etnia, idosos, pessoas com deficiência física. “Democratizar a comunicação significa colocar os meios a serviço da sociedade como um todo e não apenas de grupos econômicos que, infelizmente, tem feito da concessão pública um espaço mais do que privado, mercantil, para ditar regras, omitir ou deturpar informações”, concliui.
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Fonte: CUT Nacional
STF não julga o recurso contra o diploma de jornalista
O recurso contra o diploma foi retirado hoje (1º/4) da pauta de votações do Superior Tribunal Federal (STF). O debate e julgamento sobre a Adin contra a Lei de Imprensa tomou conta da sessão e terá sua continuidade dia 15 de abril, o que deixa indefinida uma nova data para o julgamento do diploma. Mesmo com esse quadro, a FENAJ, a Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma e os Sindicatos planejam novas ações de continuidade do movimento.
A movimentação em Brasília foi acompanhada pelos jornalistas e estudantes de jornalismo em Santa Catarina, que realizaram manifestações. Em Florianópolis, o ato público ocorreu em frente à Justiça Federal com a distribuição de panfletos e colocação de banner em defesa do diploma e da regulamentação profissional. As manifestações de hoje fazem parte da campanha intensiva desenvolvida pelo SJSC desde a semana passada, com debates, panfletagem, lançamento de livro e conversas com estudantes.
A defesa da profissão mobilizou profissionais e estudantes em várias cidades:
Blumenau:
Os dirigentes Aristheu Formiga e Fernando Arteche Hamilton fizeram panfletagem nas escadarias da Catedral, na rua XV de Novembro. No dia 30 houve debate sobre diploma e regulamentação no curso de jornalismo da Sociesc/IBES.
Chapecó:
O curso de jornalismo da Unochapecó teve panfletagem no dia 31 antes do início e no intervalo das aulas.
Concórdia:
Jornalistas, professores e estudantes usaram camisetas pretas para protestar contra a ameaça à profissão. O ato ocorreu na Praça Dogello Goss, no Centro da cidade, e contou com participação do delegado sindical de Concórdia Francisco Ribeiro.
Criciúma:
Profissionais, professores e estudantes reuniram-se dia 31 no auditório dois da SATC para protestar em favor da necessidade da formação superior específica e do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A manifestação em Criciúma envolveu parceria entre o SJSC e o curso de jornalismo das faculdades SATC e os profissionais da área. O Sindicato foi representado pelos diretores Sandro de Mattia e Vanessa Feltrin Pinheiro.
Itajaí:
Dia 31, na Univali, o diretor Felipe Damo conversou com os estudantes e realizou panfletagem.
Joinville:
Os diretores Hilton Maurente e Marlise Groth reuniram-se dia 31 com 100 alunos do curso de jornalismo do IELUSC para debater sobre o diploma e regulamentação.
Lages:
O SJSC, representado pelo diretor Iran Rosa de Moraes – em conjunto com o curso de jornalismo da FacVest – realizou debate com os alunos.
São Miguel do Oeste:
Debate na noite de 31 com as turmas do curso de Jornalismo da Unoesc – Campus São Miguel do Oeste.
Tubarão:
Mobilização no curso de jornalismo da Unisul, discussão sobre a questão em sala de aula e movimentação na Câmara Municipal.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de SC