Gestante reintegrada receberá salários pelo tempo de afastamento

Publicado por Administrador 4 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. terá de pagar a uma ex-representante de propaganda e vendas, demitida antes de saber que estava grávida, os salários relativos aos dois meses de afastamento que antecederam a sua reintegração ao emprego. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, que rejeitou a alegação da empresa de que os salários não eram devidos porque, após a readmissão, novo contrato de trabalho foi iniciado.

Segundo o ministro Ives Gandra Filho, não se trata de readmissão, mas sim de reintegração ao emprego. Com isso, os salários referentes ao tempo de afastamento são devidos. “A garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto à empregada gestante não quer dizer que, dispensada, só terá direito aos salários após a confirmação da gravidez, mas que essa confirmação garante o direito à estabilidade, que impede a dispensa. Assim, se não poderia ser dispensada, o retorno se faz com o pagamento de todo o período do afastamento”, afirmou o ministro relator.

A empregada foi demitida sem justa causa em 1º de dezembro de 2004, antes de tomar conhecimento da gravidez, e recebeu as verbas rescisórias. Quando soube que estava esperando bebê, comunicou o fato à empresa, que se prontificou a recebê-la de volta em seus quadros, o que ocorreu em 1º de fevereiro de 2005. A moça foi novamente dispensada sem justa causa em 3 de fevereiro de 2006, após o fim de sua estabilidade provisória, e ajuizou a reclamação trabalhista.

De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, II, “b”), o direito da empregada gestante à estabilidade provisória nasce com a confirmação da gravidez, abrangendo todo o período da gestação, até cinco meses após o parto. No caso julgado pela Sétima Turma do TST, a empresa insistiu que não devia pagar os salários relativos aos dois meses que a empregada esteve afastada do emprego, já ela foi readmitida quando a gravidez foi confirmada, iniciando-se novo contrato de trabalho. A tese foi rejeitada por unanimidade de votos.

Fonte: TST

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TRT/SC terá a primeira juíza negra em 26 anos da composição

Publicado por Administrador 28 outubro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

A juíza Maria Aparecida Caitano deverá ser a primeira negra a exercer o cargo de juíza togada (2º grau) em 26 anos de história do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, na vaga deixada pelo falecimento do juiz Marcus Pina Mugnaini. A indicação, pelo critério de antigüidade, foi feita pelos juízes do Tribunal Pleno na sessão administrativa de segunda-feira (20) e depende, agora, apenas da análise do processo administrativo que será formado e a posterior assinatura do ato de nomeação pelo presidente da República.

Na mesma sessão, o Pleno também definiu os juízes que vão compor a lista tríplice a ser submetida à Presidência da República para a escolha do magistrado que irá ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do juiz Geraldo José Balbinot. São eles: Gracio Ricardo Barboza Petrone (1ª VT de Tubarão), Mari Eleda Migliorini (5ª VT de Florianópolis) e Maria de Lourdes Leiria (3ª VT de Blumenau). A vaga será decidida pelo critério de merecimento.

Convocada para atuar no TRT/SC, a juíza Maria Aparecida recebeu a notícia num “misto de alegria e tristeza”. “Alegria, pelo fato de ser a primeira juíza negra, na história do Tribunal, a ser indicada para compor a corte; tristeza, pela forma como acabou acontecendo, tendo que ocupar a vaga deixada pelo querido juiz Marcus”, explicou. A magistrada conta que, poucos dias antes de morrer, o então presidente do TRT/SC insistiu para que ela viesse definitivamente para a corte. “Ele brincou dizendo que iria levar meu processo pessoalmente até Brasília”, recorda a juíza.

A juíza Maria Aparecida observou ainda um outro detalhe. “Caso seja efetivamente nomeada, temo ser a única juíza negra no TRT/SC ainda por um bom tempo”, disse, referindo-se ao fato de não haver outra magistrada negra entre as 40 titulares e substitutas da Justiça do Trabalho catarinense.

Fonte: TRT/SC

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