Busscar: Sindicato orienta sobre ações judiciais antes do recesso
Agora que o processo movido pelo Sindicato dos Mecânicos representando todos os trabalhadores lesados pela Busscar está na fase de encaminhamento para o leilão – a Justiça determinou que em 45 dias ele seja realizado – o departamento jurídico da entidade está alertando aos trabalhadores que foram demitidos ou se desligaram da empresa no início de 2010 para que entrem com suas ações judiciais ainda este ano.
“Aqueles que já tem o contrato encerrado, devem observar o prazo de dois anos da data do desligamento para entrar com sua ação, porque após este prazo, não é mais possível garantir o pagamentos das verbas rescisórias, FGTS e outros, porque o direito prescreve”, alerta a advogada Luiza De Bastiani. Como o recesso do Judiciário está próximo, a entidade quer agilizar ao máximo a organização e entrada dos processos dos trabalhadores que ainda não se deram conta dos seus direitos.
Ela informa ainda que todos os trabalhadores, tanto os com contrato ainda em aberto ou aqueles que já rescindiram o contrato e entraram com ações individuais para receber as verbas rescisórias, serão contemplados com o pagamento de salários atrasados com base nas ações propostas pelo Sindicato desde abril de 2010. “Portanto, para receber os salários, não há necessidade de entrar com ação individual, mas para receber verbas da rescisão, FGTS e multas, sim”, ressalta Luiza.
Os trabalhadores que encerraram o contrato e já entraram com ações cobrando essas verbas rescisórias, FGTS, multas, estão todos habilitados em um único processo, onde está sendo processada agora a execução, via leilão judicial determinado pela Justiça do Trabalho.
Já os trabalhadores ainda vinculados à empresa tem garantido apenas o recebimento dos salários em atraso. Para estes não é possível prever a situação futura, que dependem de como devem ocorrer os fatos daqui até a consolidação da venda e/ou outra situação qualquer que se possa apresentar quanto ao destino da Busscar, seja da retomada de atividades pela própria empresa ou aquisição por outro empreendedor qualquer. O departamento jurídico do Sindicato dos Mecânicos destaca ainda que os bens da empresa estão sendo reavaliados para que se dê o andamento do leilão, que deve ocorrer em 40 dias.
“Nós acreditamos que devem aparecer boas propostas, não só para pagamento das dívidas com os trabalhadores, mas também e principalmente para a retomada da produção e atividades, gerando empregos e renda para a nossa gente, que é que sempre desejamos e cobramos dos acionistas, que, infelizmente, viraram as costas para os trabalhadores, Sindicato e a sociedade joinvilense”, destaca o presidente João Bruggmann.
A Busscar não paga salários há 19 meses, mais parte do décimo terceiro de 2009 e totalmente o de 2010. E mais um décimo terceiro está para vencer. O departamento jurídico dará atenção especial para esses casos da Busscar durante o mês de novembro. O Sindicato dos Mecânicos agradece aos meios de comunicação pela divulgação da nota para que todos os trabalhadores tomem ciência dos seus direitos e não percam os prazos para reclamar o que lhes é devido. O fone de contato do Sindicato é 3027.1183 (recepção) ou 3027.1184 (jurídico direto).
Gestante reintegrada receberá salários pelo tempo de afastamento
A empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. terá de pagar a uma ex-representante de propaganda e vendas, demitida antes de saber que estava grávida, os salários relativos aos dois meses de afastamento que antecederam a sua reintegração ao emprego. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, que rejeitou a alegação da empresa de que os salários não eram devidos porque, após a readmissão, novo contrato de trabalho foi iniciado.
Segundo o ministro Ives Gandra Filho, não se trata de readmissão, mas sim de reintegração ao emprego. Com isso, os salários referentes ao tempo de afastamento são devidos. “A garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto à empregada gestante não quer dizer que, dispensada, só terá direito aos salários após a confirmação da gravidez, mas que essa confirmação garante o direito à estabilidade, que impede a dispensa. Assim, se não poderia ser dispensada, o retorno se faz com o pagamento de todo o período do afastamento”, afirmou o ministro relator.
A empregada foi demitida sem justa causa em 1º de dezembro de 2004, antes de tomar conhecimento da gravidez, e recebeu as verbas rescisórias. Quando soube que estava esperando bebê, comunicou o fato à empresa, que se prontificou a recebê-la de volta em seus quadros, o que ocorreu em 1º de fevereiro de 2005. A moça foi novamente dispensada sem justa causa em 3 de fevereiro de 2006, após o fim de sua estabilidade provisória, e ajuizou a reclamação trabalhista.
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, II, “b”), o direito da empregada gestante à estabilidade provisória nasce com a confirmação da gravidez, abrangendo todo o período da gestação, até cinco meses após o parto. No caso julgado pela Sétima Turma do TST, a empresa insistiu que não devia pagar os salários relativos aos dois meses que a empregada esteve afastada do emprego, já ela foi readmitida quando a gravidez foi confirmada, iniciando-se novo contrato de trabalho. A tese foi rejeitada por unanimidade de votos.
Fonte: TST
TRT/SC terá a primeira juíza negra em 26 anos da composição
A juíza Maria Aparecida Caitano deverá ser a primeira negra a exercer o cargo de juíza togada (2º grau) em 26 anos de história do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, na vaga deixada pelo falecimento do juiz Marcus Pina Mugnaini. A indicação, pelo critério de antigüidade, foi feita pelos juízes do Tribunal Pleno na sessão administrativa de segunda-feira (20) e depende, agora, apenas da análise do processo administrativo que será formado e a posterior assinatura do ato de nomeação pelo presidente da República.
Na mesma sessão, o Pleno também definiu os juízes que vão compor a lista tríplice a ser submetida à Presidência da República para a escolha do magistrado que irá ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do juiz Geraldo José Balbinot. São eles: Gracio Ricardo Barboza Petrone (1ª VT de Tubarão), Mari Eleda Migliorini (5ª VT de Florianópolis) e Maria de Lourdes Leiria (3ª VT de Blumenau). A vaga será decidida pelo critério de merecimento.
Convocada para atuar no TRT/SC, a juíza Maria Aparecida recebeu a notícia num “misto de alegria e tristeza”. “Alegria, pelo fato de ser a primeira juíza negra, na história do Tribunal, a ser indicada para compor a corte; tristeza, pela forma como acabou acontecendo, tendo que ocupar a vaga deixada pelo querido juiz Marcus”, explicou. A magistrada conta que, poucos dias antes de morrer, o então presidente do TRT/SC insistiu para que ela viesse definitivamente para a corte. “Ele brincou dizendo que iria levar meu processo pessoalmente até Brasília”, recorda a juíza.
A juíza Maria Aparecida observou ainda um outro detalhe. “Caso seja efetivamente nomeada, temo ser a única juíza negra no TRT/SC ainda por um bom tempo”, disse, referindo-se ao fato de não haver outra magistrada negra entre as 40 titulares e substitutas da Justiça do Trabalho catarinense.
Fonte: TRT/SC