Dispensa com justa causa revertida assegura 70 mil a trabalhador

Publicado por Administrador 3 maio, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Um técnico de segurança do trabalho, que, apesar de não ter praticado qualquer ato capaz de caracterizar dispensa por justa causa, ainda assim foi dispensado de forma imotiva receberá indenização por danos morais no valor de 70 mil reais. O acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da Nestlé Brasil Ltda. e manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho.

Além do técnico, demitido após 18 anos de trabalho, a Nestlé demitiu outros nove empregados de alto escalão, sete deles por justa causa e outros três foram ‘convidados’ a pedir demissão. Esse fato foi noticiado pelo Jornal da Manhã, em sua edição do dia 10/06/2005 com o título “Funcionários da Nestlé contestam demissão”.

Segundo o Jornal, os ex-funcionários ficaram abalados moralmente: não sabiam onde erraram, nem qual negligência praticaram para serem demitidos, mesmo porque, conforme afirmaram, em janeiro daquele ano, todos eles passaram por um processo de avaliação de desempenho, obtendo resultados positivos.

Na inicial, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Marília (SP), o técnico disse não ter praticado qualquer ato passível de dispensa por justa causa, tendo a Nestlé, inclusive, dito ao Jornal da Manhã que aconteceram ‘irregularidades na fábrica, cujos detalhes estão sendo apurados’. Segundo o técnico, por força do ajustado em cláusula de acordo coletivo, deveriam avisá-lo ‘por escrito’ e ‘mediante recibo’ da razão determinante da justa causa.

Diante disso, pleiteou a reintegração, em virtude da descaracterização da justa causa, ou, a conversão da dispensa para ‘sem justa causa’, com o consequente pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão, indenização por danos morais no valor de 90 mil reais e perdas e danos, de 40 mil reais.

Ao prover, em parte, seus pedidos, a Vara do Trabalho condenou a Nestlé a pagar-lhe aviso prévio de 60 dias, com projeção nas demais verbas e estipulou a indenização por danos morais no valor de R$ 71.753,40, correspondente a 36 salários recebidos pelo técnico.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), convicto do dano causado e do dever de repará-lo“Não como forma de pagar a dor e a humilhação sofridos pelo reclamante, mas como forma de compensar-lhe e, com fé, inibir na ré a prática de atos impensados ou mecânicos que podem fulminar com a vida pessoal de outrem”, concluiu.

No recurso de revista ao TST, a Nestlé questionou os critérios para definição do valor da indenização por danos morais. Afirmou ter sido violado o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito).

Mas o relator do caso na Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, não entendeu violado o artigo 4º da LICC, como exige a alínea ‘c’ do artigo 896 da CLT (cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF) “É que tal artigo, ao dispor sobre a interpretação legislativa e a forma de aplicação da lei, não guarda pertinência com a matéria em debate, que diz respeito à adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais”. O ministro também citou precedentes de sua autoria, de idêntico entendimento, em outros processos no TST.

TST

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Busscar: Carteiras de Trabalho começam a ser liberadas essa semana

Publicado por Administrador 24 agosto, 2010 (66) Comentários Imprimir

Mais uma ação do Sindicato dos Mecânicos que já dá resultados aos trabalhadores que decidiram entrar com o processo de rescisão indireta: as carteiras de trabalho de aproximadamente 120 trabalhadores da Busscar começam a ser devolvidas pela empresa ainda nesta semana, já com as guias de saque do FGTS existente na conta e guias para encaminhar o seguro-desemprego. O Sindicato estará ligando aos já liberados para que compareçam à sede central para receber a documentação ainda esta semana, e solicita aos demais que aguardem a convocação do Sindicato para comparecer e não perder a viagem para verificar o seu processo.

Após a convocação dos trabalhadores para entrega das carteiras na semana passada, mais 100 trabalhadores já deram entrada com seus processos de rescisão indireta, que nada mais é que uma ação dos trabalhadores dando demissão por justa causa à Busscar, que não cumpriu com suas obrigações do contrato de trabalho. Essa ação do Sindicato foi acatada em tempo recorde pela Justiça do Trabalho, e já dá resultados a quem já passa até fome pela falta de pagamento dos salários por parte da Busscar. A agonia dos trabalhadores já chega ao quinto mês sem salários – abril, maio, junho, julho e agosto também pois já estamos no dia 24/8 – sem contar o décimo terceiro de 2009. E o décimo de 2010 está aí na porta sem qualquer perspectiva de pagamento aos trabalhadores.

Até o momento já são 400 trabalhadores que encaminharam, e ganharam, a rescisão indireta via Justiça do Trabalho. Até hoje já são mais 100 trabalhadores que deram entrada, e a tendência é que esse número aumente consideravelmente a medida que os demais companheiros fiquem sabendo do fato positivo de libertação dos trabalhadores dessa situação insustentável. O Sindicato continua a atender os interessados em saber mais sobre a rescisão indireta todas as terças-feiras às 14 horas na sede central, com orientações do departamento jurídico.

Para o presidente do Sindicato, João Bruggmann, essa notícia é animadora para centenas de famílias que já tem carros apreendidos, luz e água cortados, e até despejos por falta de pagamento de aluguel, e até pedidos de prisão por falta de pagamento de pensão. “Creio que seja um alívio para esses trabalhadores que tiveram a coragem de entrar com a rescisão indireta, e que podem logo receber seu FGTS que existe na conta, entrar com o seguro-desemprego ou mesmo entrar em novo emprego com a carteira livre. Penso que é o momento de os acionistas da empresa darem satisfação a seus funcionários. Essa situação tem de acabar, para o bem de todos”, afirmou Bruggmann.

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Empresas usam demissão por justa causa para adiar pagamentos de direitos

Publicado por Administrador 11 agosto, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Sem aviso prévio e direitos trabalhistas. Foi assim que 27.324 trabalhadores foram demitidos entre janeiro e maio na região metropolitana de São Paulo. Utilizada pelos empregadores para postergar o pagamento dos direitos trabalhistas durante a crise financeira, a demissão por justa causa este ano segue em crescimento mesmo com recuperação da economia caracterizada pelo aumento do emprego, consumo e crédito.

Em relação ao mesmo período de 2009 o número de demissões por justa causa cresceu 13,78%, totalizando 24.013 casos de desligamentos. Em um período de dez anos, a alta foi de 146,38%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp, José Dari Krein, é preciso avaliar o número de demissões proporcionalmente. Entre 2001 e 2008, as demissões justificadas oscilaram entre 1,64% a 1,95% do total das dispensas. O índice subiu para 2,38% e 2,46% em 2009 e 2010, respectivamente.

Krein afirma que o salto proporcional em 2009 pode ser justificado pela crise financeira mundial. As empresas estavam com dificuldades de conseguir crédito e tinham na demissão por justa causa uma forma de postergar o pagamento dos direitos trabalhistas, já que o assunto é levado para discussão no Judiciário e, em sua grande maioria, há ganho de causa para o trabalhador.

Carteira assinada
O cenário de crescimento do número de trabalhadores e da rotatividade pode resultar no aumento de demissões por justa causa em 2010, prática influenciada por uma possível estratégia da empresa em adiar o pagamento dos direitos ou até mesmo do funcionário provocar sua dispensa. Na comparação entre 2009 e 2010, o número total de demissões aumentou 10,2% e o de contratações, 29%.

O professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), José Cechin, também acredita que esse aumento de demissões por justa causa se deve, em parte, pelo crescimento do volume de empregos com carteira assinada.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP), Adi dos Santos Lima, compartilha a mesma opinião. “Conforme o emprego cresce também puxa as características da demissão. Mesmo que proporcionalmente o aumento de demissões por justa causa não seja grande, qualquer demissão é preocupante”, diz.

A doutora em Direito do Trabalho e professora da PUC-SP, Fabíola Marques, pontua que a demissão por justa causa é caracterizada pela prática de uma falta grave (veja quadro nesta página). Segundo ela, a desídia no desempenho da função é uma das mais comuns. A situação é caracterizada quando o funcionário demonstra falta de interesse e chega atrasado frequentemente, por exemplo.

Sem direitos
Quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas.

Férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego não entram no acerto.

Muitos trabalhadores que são demitidos por justa causa costumam entrar na Justiça para reaver seus direitos. Caso o empregador não apresente provas contundentes, a decisão costuma ser a favor do empregado. Outro ponto importante destacado pela professora é que a punição deve ser imediata. “Não adianta demitir e justificar com um problema ocorrido dois meses atrás.”

Fonte: Jornal da Tarde

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Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa

Publicado por Administrador 11 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.

Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.

“O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo” , afirma Carlos Bezerra.

Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de Trabalho. “Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias”, sustenta.

Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, “suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara

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JT manda reintegrar soropositivo demitido por justa causa

Publicado por Administrador 17 dezembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

Um cobrador de ônibus, portador de HIV e demitido por justa causa devido à quantidade de faltas ao serviço, recebeu mais uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. O recurso de revista da Viação Santa Brígida Ltda. foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que a condenou a reintegrar o trabalhador. Para o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, a demissão, “além de discriminatória, causou-lhe sérios prejuízos”, inclusive no recebimento do benefício previdenciário.

O trabalhador foi admitido em setembro de 2002, com jornada noturna, e demitido em abril de 2003. Por ser portador de HIV e com a doença (AIDS) se desenvolvendo, recebeu laudo indicando a mudança de turno para o período da manhã, para não prejudicar sua dieta alimentar e a medicação adequada. Solicitou a alteração à empresa, porém seu pedido foi negado. Sua doença se agravou e ele precisou ser internado por mais de uma semana, às vésperas da rescisão.

A empresa dispensou o cobrador por justa causa por comportamento negligente, com o argumento do grande número de faltas. No entanto, o trabalhador alega sempre ter apresentado atestados médicos, com as devidas justificativas. Além da reintegração, pleiteou, na ação reclamatória, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, não concedida pela JT. No entanto, a determinação de reintegração se mantém desde a primeira instância.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a dispensa do empregado enfermo adquiriu caráter obstativo (impeditivo) ao gozo do auxílio-doença previsto no artigo 476, da CLT, e julgou nula a demissão, com base no disposto no artigo 9° da CLT. Ressaltou que, conforme informação de testemunha, “nem exame demissional foi realizado”. O TRT/SP afirmou, ainda, que a dispensa não poderia ser mantida sob o pretexto de faltas contínuas, pois a empresa “não poderia ignorar que um portador do vírus HIV tem seu sistema imunológico enfraquecido e, diante disto, fica vulnerável a inúmeras doenças oportunistas”.

O Regional avaliou que a empregadora tinha ciência de que o cobrador se submetia a “rigoroso e contínuo tratamento de doença incurável” pelos constantes comparecimentos do empregado ao médico e declarou, então, que o ato da empresa “atenta contra os princípios constitucionais que velam pela dignidade humana, pela vida e pela não discriminação”. Por isso, concluiu que a empresa “não poderia tê-lo dispensado, ainda mais por justa causa”.

Ao analisar o recurso da empresa ao TST, o ministro Caputo Bastos ressaltou que era dever da empresa encaminhar o empregado ao órgão previdenciário, para que pudesse usufruir do seu direito ao auxílio-doença previdenciário durante o prazo necessário ao tratamento e, constatada a incapacidade para o trabalho, pudesse se aposentar por invalidez. O que o relator constatou, no entanto, é que a justa causa, além de ser discriminatória, “causou sérios prejuízos”, ao trabalhador. De acordo com o TRT/SP, o benefício, após a dispensa, é limitado e muito mais burocrático, “tanto que o reclamante relata que pleiteou o benefício há três ou quatro meses e não obteve resposta favorável”.

Para o ministro, a jurisprudência segue no entendimento de que, nos casos de portadores do vírus HIV, “o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade”. Então, ao avaliar a condenação à reintegração, o relator verificou que a decisão “não contraria a legislação pertinente à matéria” e está em conformidade com o entendimento do TST. Seguindo o voto do relator, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da Viação Santa Brígida e manteve, inclusive, multas por embargos declaratórios aplicadas pelo Regional à empresa.

Fonte: TST

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