Condenação de jornalista gera protestos e campanha solidária
O jornalista Lúcio Flavio Pinto teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça, no dia 7 de fevereiro, seu pedido de revisão de condenação, pelo Tribunal de Justiça do Pará, por ofensa moral. Ele foi condenado à indenização de R$ 8 mil (em valores de 2006) por classificar o empresário Cecílio do Rego Almeida de “pirata fundiário” em matéria sobre a grilagem de quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu. Tal decisão provocou revolta, perplexidade e protestos em todo o Brasil. O Sindicato dos Jornalistas do Pará criticou a decisão e lançou campanha de solidariedade a Lúcio Flávio.
A sentença do TJ/PA obriga Lúcio Flávio a indenizar a empresa CR Almeida, denunciada por grilagem atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental. “A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização”, registra a nota emitida no dia 15 de fevereiro pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa.
O despacho rejeitando o recurso do jornalista foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no último dia 13. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, não recebeu o recurso de Lúcio Flávio “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja, o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
No artigo “O grileiro vencerá?”, reproduzida em diversos sites, o jornalista detalha os desmandos e irregularidades nos processos aos quais vem sendo submetido por denunciar os poderosos, defender a Amazônia e reafirma seu compromisso com o Jornalismo. “Depois de ter sofrido todo tipo de violência, inclusive a agressão física, sei o que me espera. Mas não desistirei de fazer aquilo que me compete: jornalismo. Algo que os poderes, sobretudo o judiciário do Pará, querem ver extinto, se não puder ser domesticado conforme os interesses dos donos da voz pública”, diz.
A condenação de Lúcio Flávio vem ganhando grande repercussão nacional e internacional. “É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira”, considera o Sindicato dos Jornalistas do Pará, que lançou uma mensagem de motivação aos jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio Flávio para contribuírem financeiramente.
Depósitos devem ser feitos na conta-poupança 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.
Da Fenaj
Busscar: Juiz determina a realização de leilão em 45 dias
O juiz da 4ª. Vara do Trabalho de Joinville (SC), Nivaldo Stankiewicz, determinou a realização de leilão no prazo de 45 dias do terreno localizado na rua Otto Pfuetzenreuter, e das edificações, máquinas e equipamentos do complexo fabril da Busscar Ônibus, e mais quatro imóveis – dois em São Francisco do Sul e dois em Joinville. Antes bloqueados, ou indisponíveis, para garantir o pagamento de salários atrasados a milhares de trabalhadores da encarroçadora de ônibus, agora os bens foram efetivamente penhorados pela Justiça para venda em leilão. Os oficiais de Justiça tem até 10 dias para as devidas notificações. Conforme consta nos autos do processo 922-10-2011.5.12.0030, os bens que receberam a proposta oficial da Caio/Induscar, tinham avaliação de pouco mais de R$ 100 milhões, e que agora serão reavaliados por Oficial de Justiça Avaliador na própria Vara do Trabalho, conforme determina o magistrado em sua decisão.
Ao mesmo tempo continuam as diligencias da Justiça por todo o país, e vários novos imóveis estão sendo indisponibilizados e penhorados, com indicação para execução e leilão. O Sindicato dos Mecânicos acredita que o processo avança para a fase final, mesmo com várias manobras da Busscar para impedir a chegada dos leilões. “Estamos confiantes de que a justiça será feita com os milhares de abandonados e lesados pela empresa. O cerca se fecha a cada dia mais, o Juiz já marcou e determinou os procedimentos para o leilão, para arrecadar os valores necessários ao pagamento dos 18 meses de salários atrasados, já chegando ao 19º. mês, mais outros débitos. Estamos acompanhando o processo de perto, e esperamos que a empresa não surja com mais manobras para cumprir com seus deveres”, afirma o presidente João Bruggmann. Ainda segundo Bruggmann, além da Caio/Induscar que apresentou a primeira proposta oficial, indeferida por não ser o momento adequado conforme o Juiz, várias outras empresas devem se habilitar ao leilão.
“Agora vamos ver o quanto valem realmente os bens divulgados, já que a empresa se manifestou contestando o valor aproximado de R$ 90 milhões, achando que valem mais. Ora, se os valores constam do balanço, e deveriam estar corretos, afinal é documento que se entrega à credores, bancos e até Receita Federal, alguém vai ter de se explicar um pouco mais do que já precisa. Mas o que vale para os trabalhadores é, ao final, receber o que lhes é devido, e se possível que novos investidores retomem a produção, com empregos e renda para a nossa cidade”, destaca João Bruggmann.
Justiça tira prazo para pedir troca de benefício
A troca do benefício atual por um maior para quem contribui ao INSS depois de se aposentar não tem prazo para ser pedida na Justiça.
O entendimento é de setembro deste ano do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O INSS tenta derrubar o pedido dos segurados dizendo que o prazo para solicitar a troca de aposentadoria é de dez anos após o recebimento do benefício com base em uma lei de 1997.
No entanto, para o tribunal, esse prazo só vale para as revisões do valor inicial do benefício concedido.
Nesse caso, se trata da renúncia de uma aposentadoria para o recebimento de uma outra, no futuro, maior.
Agora Uol
Justiça amplia lista de doença que dá benefício
Um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida sem ter cumprido o mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS, prazo exigido para quem não está em uma lista de doenças da Previdência que concede o benefício sem a carência.
A decisão foi dada em junho pela Turma de Uniformização dos juizados do TRF 4 (tribunal que abrange os Estados do Sul).
Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose, isentam o segurado de um ano de contribuição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS.
Agora Uol
Troca de benefício deve custar R$ 10 bilhões ao INSS
Após a troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando ter entrado na pauta de julgamentos no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assumiu ontem que o governo “tem sido vencido em boa parte” das ações envolvendo o tema na Justiça.
Hauschild disse que, se for reconhecido pelo STF o direito de o segurado calcular um novo benefício com as contribuições pagas depois de se aposentar sem a devolução do que já recebeu, a Previdência teria um gasto adicional de R$ 10 bilhões.
Como o valor é alto, ele disse que um possível pagamento no posto da revisão, após decisão do STF, deverá ser discutido com a equipe econômica do governo.
Agora Uol
Busscar: Presidente Bruggmann concede entrevista nesta segunda (12/9)
A crise sem fim da Busscar será tema de entrevista especial do presidente do Sindicato dos Mecânicos, João Bruggmann, nesta segunda-feira, 12 de setembro, para o programa Hora do Trabalhador que é apresentado na Rádio Clube AM 1590 de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 14 horas. Quem quiser ouvir a entrevista pela internet também é possível. Basta acessar o site da rádio no www.radioclubejoinville.com.br para acompanhar o bate-papo.
Os interessados em mandar perguntas para o presidente Bruggmann podem enviar seus questionamentos para horatrabalhador@gmail.com, ou ainda imprensa@salvadorneto.com.br, que todas serão feitas ao Presidente do Sindicato, ou por falta de tempo, deixadas em suas mãos para resposta posterior.
Já são 17 meses sem pagar salários aos trabalhadores, e a Busscar já enfrenta os primeiros leilões. Tudo sobre a história dessa crise e as verdades que você precisa saber estarão nesta entrevista especial de meia hora com João Bruggmann. Não esqueça de mandar suas perguntas e ouvir a entrevista. Anote, será nesta segunda-feira, 12 de setembro, a partir das 13:30 horas na Rádio Clube AM 1590.
Justiça pressiona INSS a pagar revisão
A Justiça Federal do sul do país pressiona o INSS a apresentar um cronograma de pagamento da revisão de benefícios por incapacidade concedidos de 2001 a 2009.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região pediu ao presidente do INSS, Mauro Hauschild, por meio de um ofício de 28 de junho, que o órgão pague a revisão nos postos de todo o país mais rapidamente aos segurados que têm direito. A cobrança foi feita após um fórum do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Defensoria Pública da União e representantes do INSS no Sul.
A revisão contempla os segurados que tinham menos de 144 contribuições (12 anos) no pedido do benefício. O problema ocorreu porque o INSS não descartou as 20% menores contribuições no cálculo do benefício, reduzindo seu valor. A revisão inclui auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte. O reajuste é, em média, de 8%.
Agora Uol
Busscar: Banco Fibra pede a recuperação judicial e falência na Justiça
Está na 2a. Vara Cível em Joinville (SC) o processo 038.11.029624-6 de autoria do Banco Fibra S/A que pede a recuperação judicial e falência da Busscar Ônibus, o primeiro pedido desde o início da crise que já derrubou milhares de empregos e mantém milhares de trabalhadores em situação de abandono, sem salários há quase 16 meses e outros direitos negados pelos acionistas. O Banco Fibra (www.bancofibra.com.br) tem R$ 3 milhões a receber da Busscar. Faz parte do Grupo Vicunha, que soma mais de 40 anos de atividades no Brasil. Além do Banco Fibra, o Grupo possui, entre outros investimentos, o controle societário da Vicunha Têxtil, e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), empresas líderes nos seus setores.
O pedido ainda não entrou em análise do Juiz, e segue o trâmite do judiciário, sem quaisquer manifestações desde a sua entrada no final de junho deste ano. O Sindicato dos Mecânicos está atento ao processo e cobra que a Busscar solucione essa questão para não prejudicar ainda mais os trabalhadores, já que se acatado o pedido, todo o processo que já avançou muito e bem na Justiça do Trabalho – uma ação certeira e correta do Sindicato - será remetido para a Justiça Comum, o que deixará todo o processo ainda mais lento, moroso e péssimo para os trabalhadores que já suportam tantos meses sem salários e direitos. No TRT/SC ainda não há data para a retomada do julgamento dos recursos da Busscar contra a sentença dada em Joinville.
O presidente João Bruggmann lamenta mais uma vez que a situação chegue a esse ponto, de pedido de falência. “Lamentamos pelos milhares de trabalhadores, gente de luta, de fibra que deu o sangue pela Busscar, e não recebe o respeito e pagamento de seus direitos, e agora pode ver tudo entrar na roda comum, atrasando ainda mais a justiça devida. Mas o Sindicato está atento, e espera que eles evitem essa situação pedida pelo Banco, e mais, que ainda apareça um investidor que resgate essa marca e imprima um novo ritmo, pagando os salários atrasados e retomando a produção”, afirma Bruggmann.
Juíza desautoriza a libertação de trabalhadores em situação análoga à escravidão
Por decisão da juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal (DF), 817 trabalhadores, entre eles 275 indígenas, seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda de cana de açúcar no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul (MS). Do contrário, deverão pedir desligamento da usina Infinity Agrícola abrindo mão de seus direitos – a rescisão indireta dos contratos não acontecerá como parte do pacote da posição da juíza.
A juíza atendeu a liminar – em mandado de segurança – da usina Infinity onde é pedida a suspenção da libertação dos trabalhadores pelo grupo móvel de fiscalização composto por auditores do trabalho, procuradoria do trabalho e Polícia Federal (PF). No impetrado, a usina pediu a retomada dos 817 trabalhadores à atividade produtiva da usina.
Conforme o despacho da juíza, as frentes de trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para tratar da questão, também estão interditadas. Por fim, Marli proibiu que a Infinity seja relacionada na lista suja do trabalho escravo – cadastro mantido pelo Governo Federal para indicar empregadores que cometem esse tipo de crime.
“É a primeira vez que se tem uma decisão desse tipo, tão escandalosamente contra os direitos humanos. Aqui no Mato Grosso do Sul se isso virar mania vai ser uma festa porque é recorrente se encontrar trabalhadores em situação análoga a escravidão”, diz Flávio Vicente Machado, integrante da equipe do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Estado.
Os 817 trabalhadores atuam no corte da cana. Desse total, 542 são migrantes mineiros e pernambucanos e os outros 275 são indígenas de povos distintos. No MS, mais de 10 mil indígenas cumprem jornadas extensas nos canaviais. “Os índios entram nessa situação porque não estão em suas terras de originárias e por falta de opção se submetem ao trabalho em condições degradantes das usinas”, explica Machado.
Para a juíza, os auditores extrapolaram: “(…) os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”. Jonas Ratier Moreno, procurador do trabalho, afirma que a Justiça ignorou laudo sobre as condições degradantes que justificaram a interdição imposta a usina Infinity.
Os usina é velha conhecida da lista suja do governo. Em Conceição da Barra, Espírito Santo (ES), em 2008, 64 trabalhadores foram libertados de condições degradantes de trabalho, numa usina do grupo controlador da Infinity, por operação igual a suspendida em MS pela juíza Marli. Uma liminar judicial a retirou da lista suja em fevereiro deste ano. O governo recorreu.
A Advocacia Geral da União (AGU) trabalha agora para caçar a decisão da juíza Marli para que o grupo móvel de fiscalização volte à usina para libertar os trabalhadores que lá estiverem.
CUT
Justiça condena Voges gaúcha por dano social
A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Ana Julia Fazenda Nunes, condenou a Voges Metalurgia Ltda, de Caxias do Sul, o pagamento de indenização de R$ 50 mil ao metalúrgico Ronei Reus Soares Paim por danos morais.
Além disso, a empresa deverá depositar em juízo mais R$ 500 mil para que o Ministério Público do Trabalho indique projetos sociais voltados à valorização da saúde ou melhorias no ambiente de trabalho, projetos para os quais será destinada a verba intitulada “indenização por dano social”, com fiscalização e prestação de contas pelo próprio Ministério Público do Trabalho. A decisão da juíza foi despachada no último dia 24 e a empresa recorreu.
Paim, que trabalhou na empresa no período de 2003 a 2007, envolveu-se involuntariamente em acidente de trabalho no ano de 2005, que resultou na morte de um colega. No entanto, inspeção técnica do Ministério do Trabalho comprovou a culpa da empresa pelo acidente. No laudo técnico foram identificadas inúmeras falhas quanto à segurança do procedimento, ausência de medidas de proteção eficaz, jornada de trabalho exaustiva de 12 horas e ausência de medidas preventivas adequadas que teriam facilmente evitado o acidente fatal.
A juíza entendeu que o trabalhador foi injustamente responsabilizado, respondendo inclusive processo criminal e que a empresa, na tentativa de eximir-se de sua responsabilidade transferiu a culpa ao trabalhador, autor da ação, que sofre com a falsa imputação.
Em sua decisão, a magistrada afirma que ”a total negligência com relação às medidas de segurança por parte da reclamada (Voges), a qual, além de não providenciar treinamentos adequados e dispositivos de segurança acessíveis, transfere aos trabalhadores a responsabilidade pelos danos decorrentes de sua omissão”.
Para o trabalhador, que desde que saiu da empresa, em 2007 não conseguiu mais recolocação no mercado de trabalho, a decisão foi uma vitória, pois comprovou que foi vítima de uma injustiça. “O dinheiro vai ajudar, mas o melhor de tudo é que ficou provado que a culpa não foi minha”.
A advogada do Sindicato, Maisa Arán, que promoveu a ação, salienta que os juízes da Justiça Especializada, sejam de primeiro ou segundo grau, estão sendo mais ousados nas suas condenações na tentativa de coibir a repetição da prática de condutas que desconsideram a saúde e segurança dos trabalhadores, colocando em risco a sua integridade física.
MTE