Lei equipara trabalho a distância a presencial

Publicado por Administrador 9 janeiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

Empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e e-mail ou fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e local de trabalho. Lei sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos no trabalho.

Lei 12.551/2011 também assegura as mesmas garantias ao trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância ao que ocorre no estabelecimento do empregador. A condição é que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

O texto afirma ainda que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho”.

“A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”, disse.

Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. Ele destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que o tempo do trabalhador em função do empregador seja reconhecido, independentemente do meio utilizado ou da presença física na empresa.

“Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras”, destacou.

Do Meu Salário

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Alterada legislação do repouso semanal e pagamento de salário nos feriados

Publicado por Administrador 9 dezembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O Diário Oficial da União publica hoje (9) decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que altera a legislação referente ao repouso semanal e ao pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei. O valor, que ainda estava colocado em cruzeiros – entre cem e 5 mil cruzeiros – varia agora entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor será cobrado em dobro.

Pela legislação vigente, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Entre os empregados a que se refere a lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação ou forma semelhante de participação na produção.

O regime dessa lei é extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de sindicato, caixa portuária ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um sexto calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos.

É devido o repouso semanal remunerado, nos termos da lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporadas aos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.

Agência Brasil

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ONU salienta iniciativas dos países emergentes para uma economia verde

Publicado por Administrador 3 maio, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O desenvolvimento de uma economia verde já começa a esboçar iniciativas, especialmente nos países emergentes com destaque para o Brasil, afirmou Achim Steiner, director-executivo do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (Pnua).

“Nesta transição para as economias verdes, os emergentes procuram encontrar o seu lugar no mercado”, disse Achim Steiner à margem do Fórum Económico Mundial da América Latina, que decorre no Rio de Janeiro. Estão presentes cerca de 700 líderes globais e regionais para discutir os rumos da economia regional na próxima década.

“O Brasil é um país interessante e pioneiro na transição [para um modelo económico verde]. Se olharmos para o Brasil nas questões ambientais e de sustentabilidade, vemos um país com abordagens pioneiras. A importância das políticas ambientais na administração do Brasil tem crescido enormemente”, salientou Steiner. Esse processo, acrescentou, dura há 20 anos, com destaque para investimentos em energias renováveis, etanol, legislação de cunho ambiental e ênfase na redução da desflorestação da Amazónia.

Após um período de dificuldades financeiras, Steiner considera que este é o momento de construir um sistema de economia mais estável que inclua as alterações climáticas, a segurança alimentar e segurança energética.

“A crise financeira ficou para trás. Mas, no fundo, já é o começo de outra porque estamos a viver num período em que os preços dos alimentos estão a flutuar com extremas variações especulativas”, sublinhou.

As economias emergentes dos chamados BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) têm-se distinguido nas negociações internacionais e redireccionado as suas decisões políticas, nos últimos cinco anos, ponderou Steiner. “Se olharmos para as decisões políticas tomadas pelos emergentes sobre questões climáticas há uma mudança fundamental, especialmente no interesse destes países em fazer investimentos em eficiência energética, diversificação de energias renováveis e em novas tecnologias. A economia global está a caminhar para uma economia verde”, estimou.

No sentido de caminhar para uma economia verde, a Rio+20, a Conferência da ONU em Desenvolvimento Sustentável, marcada para Maio de 2012, no Rio de Janeiro, será uma oportunidade de repensar o desenvolvimento sustentável. “A Rio+20 vai ser uma oportunidade de celebrar 1992 quando definimos o paradigma sustentável. O que fizemos depois foi uma experiência. Mas o que o mundo ainda não conseguiu fazer foi transformar em realidade a mudança de paradigma”, analisou Steiner.

Ecosfera

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Sindicalismo – É hora de avançar nos direitos e impedir retrocessos

Publicado por Administrador 17 novembro, 2010 (2) Comentários Imprimir

Pouco antes das eleições do segundo turno o Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região constatou em uma publicação da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), onde diz na capa “Movimento Brasil Eficiente”, Edição de Outubro/2010 – Ano 7, No. 57 – logo na página 9, sugestões para os candidatos a deputado estadual, federal, senadores, governador e presidente, uma idéia no mínimo revoltante: a revogação da permissão de fixação de pisos salariais estaduais.

Essa pretensa “sugestão” é acompanhada de outras que os trabalhadores deste país conhecem muito bem, como flexibilização (corte) e modernização da legislação trabalhista e das relações de trabalho. Como pode uma entidade respeitada como a ACIJ defender algo tão atrasado, a revogação de um direito que somente foi conquistado por lei em 2009, entrou em vigor este ano em nosso estado, e é responsável por elevar o nível salarial entre 15 e 20%, alocando mais recursos na nossa economia.

É por essas e outras que o sindicalismo brasileiro precisa se unir ainda mais para o próximo governo Dilma, para avançar nas conquistas para os trabalhadores. A Redução da Jornada de 44 para 40 horas semanais; aumento do valor da hora-extra de 50 para 75%, acabar com o maléfico banco de horas, reduzir drasticamente a terceirização. O fim do Fato Previdenciário, que arrocha aposentadorias e pensões e alonga o tempo de trabalho, entre outras propostas que essas sim farão do Brasil um país eficiente e generoso.

Aqui em Santa Catarina desde já conclamamos o movimento sindical, os parlamentares ligados aos setores progressistas e defensores dos trabalhadores para essa manobra. Com ampla maioria eleita na Assembleia Legislativa, o novo governo tende a não só acabar com a Lei que instituiu o Piso Estadual de Salários, ou então congelá-lo por tempo indeterminado. Nossos representantes têm o dever de vigiar essas tentativas que podem vir para atacar nossos direitos. Centrais Sindicais, Sindicatos e Federações têm de estar atentas e unidas.

O Sindicato dos Mecânicos está alerta, e vai trabalhar para que propostas dessa natureza, que buscam achatar salários, retirar direitos e evitar a ascensão social dos trabalhadores, sejam derrotadas e colocadas nos arquivos para nunca mais serem acessados. Uma visão de país desenvolvido, mais solidário e distribuidor de renda para todos de forma justa é nosso dever. Tentar retirar direitos e negar os avanços que nossa força ajudou a conquistar é golpe. Estamos atentos e vamos combater qualquer iniciativa dessa natureza.

A Diretoria

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Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Publicado por Administrador 25 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Diário Oficial da União traz publicada na edição de hoje (25) a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.

A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.

Da Ag. Brasil

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Acidente de Trabalho: Centrais querem mudar legislação

Publicado por Administrador 27 abril, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Esta quarta-feira, 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho será marcada por iniciativas que buscam melhorar a legislação sobre a saúde dos trabalhadores.

Parlamentares e representantes das centrais sindicais vão apresentar várias propostas de reformulação da legislação previdenciária, com o objetivo de aperfeiçoa-la, ampliar e garantir os direitos constitucionais dos trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho no Brasil.

As centrais também realizarão ato público com o objetivo de denunciar a irresponsabilidade dos patrões com relação aos acidentes e doenças do trabalho. Os dirigentes vão também cobrar do Estado nas esferas municipais, estaduais e federal ações de proteção a saúde do trabalhador e apoiar o fortalecimento das organizações que lutam pela melhoria da saúde e das condições de trabalho.

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Amianto: relatório sugere proibição de uso no Brasil

Publicado por Administrador 30 março, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O relatório final de um grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável propõe a proibição do uso do amianto na indústria brasileira. O texto, de cerca de 800 páginas, faz um diagnóstico do impacto socioambiental desse composto mineral usado, por exemplo, na fabricação de telhas, caixas d’água, lonas de freio e revestimentos de discos de embreagem. Nos dois anos em que analisaram o tema, os deputados visitaram usinas e ouviram vítimas do amianto e os empresários, os trabalhadores e os especialistas do setor.

O relator do grupo, deputado Edson Duarte (PV-BA), constata que o amianto contamina o solo e o ar e está associado a casos de câncer e a problemas pulmonares das pessoas que o manipulam. “Encontramos muitos doentes, uma situação extremamente grave e chocante no que diz respeito à saúde daqueles que manipularam o amianto”, informa.

Diante do quadro danoso à saúde humana e ao meio ambiente, Duarte sugere o banimento imediato do amianto da cadeia produtiva brasileira. Segundo ele, esse processo pode ser um pouco mais demorado apenas na indústria de cloro-soda, responsável, por exemplo, pela produção de PVC. “Nesse setor, deverá ser discutido o melhor momento para a substituição completa. Quanto aos demais, entendemos que todos devem banir o amianto o mais rapidamente possível”, afirma.

Riscos
O relatório, de acordo com Edson Duarte, mostra que não há porque manter na indústria brasileira o uso de uma matéria-prima altamente cancerígena e perigosa para a saúde humana. O deputado lembra que a própria indústria desenvolveu produtos alternativos e que o uso industrial do amianto já foi proibido em países da Europa e da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai.

O relatório prevê uma série de iniciativas do Executivo para reparar os danos provocados pelo longo uso do amianto no Brasil. Entre elas, estão a garantia de tratamento médico eficiente para quem já teve contato com o produto; um plano industrial de substituição por matérias-primas alternativas; e a ajuda econômica ao município goiano de Minaçu, que hoje abriga a única mina ativa de amianto no Brasil.

Como a indústria é contra o banimento do amianto, Edson Duarte teme que o seu relatório não seja aprovado. “Se ele, porventura, não for aprovado na comissão por causa de algum lobby de outros interesses que, com certeza, não são os da população, eu denunciarei. O Brasil é um dos países que, vergonhosamente, têm resistido e mantido o uso desse mineral”, ressalta.

Projetos
Essa polêmica também está presente em dois projetos de lei (PLs 6111/02 e 6112/02) do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) que restringem o uso do amianto na indústria e tramitam em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..

Eles foram rejeitados pela Comissão de Minas e Energia e aprovados com mudanças na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Eles também precisam passar pela Comissão de Seguridade Social, mas por enquanto estão fora da pauta desse colegiado.

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Salário não pode ser menor que Piso Estadual, diz TRT

Publicado por Administrador 2 março, 2010 (1) Comentário Imprimir

A Seção Especializada 1 (SE1), do TRT/SC, que julga ações de Dissídio Coletivo, decidiu pela aplicação do piso estadual a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção da categoria. A decisão aconteceu na segunda-feira (22), durante o julgamento de ação entre os sindicatos de trabalhadores no Comércio de Araranguá e dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no estado de Santa Catarina.

De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, “deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador, ou seja, entre a lei estadual e a convenção, o que for maior”.

Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. Por ampla maioria, os magistrados entenderam que a aplicação do piso é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

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Restituição IR: penúltimo lote deve ser divulgado dia 9/11

Publicado por Administrador 3 novembro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Receita Federal espera liberar até a próxima segunda-feira (9) a consulta ao penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda segundo expectativa da área técnica da secretaria. O valor total do lote ainda não está definido.

O dinheiro estará disponível no banco no dia 16. Normalmente, as liberações são feitas no dia 15, mas são transferidas para o primeiro dia útil posterior quando a data cai em um final de semana. A consulta poderá ser feita na na internet ou pelo ReceitaFone (número 146). A última chance do contribuinte ser incluído em lote regular de restituições será em dezembro.

Caso não tenha informado na declaração o número da agência e da conta bancária para depósito, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para o BB responde 4004 0001 (capitais) ou 0800 729 0001 (demais localidades), e pedir o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível durante um ano no banco. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante formulário eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita na internet.

Os contribuintes que temem cair na malha fina por algum dado inconsistente na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem fazer uma retificação online. Um sistema está disponível na página da Receita Federal na internet com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008 e 2009 entregues pelas pessoas físicas no modelo completo.

Com a medida, o cidadão tem a opção de corrigir alguns dados da declaração sem instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite a correção de dados sobre rendimentos de pessoa jurídica, dependentes, doações e pagamentos.

Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das declarações enviadas em 2008 e 2009 para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar ao extrato da declaração do IRPF.

A consulta ao extrato de processamento da declaração também poderá ser feita pela internet. Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a quantia disponível no banco e requerer a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: Ag. Brasil e Receita Federal

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TST usa mínimo para o cálculo de insalubridade

Publicado por Administrador 13 julho, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Há mais de um ano sem haver uma definição sobre o novo indexador para o cálculo do adicional de insalubridade pago pelas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou agora a decidir pela manutenção do salário mínimo até que haja uma nova legislação sobre o tema. Em recente decisão, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) da corte confirmou, por unanimidade, o uso do mínimo como indexador.

A dúvida surgiu após a edição da Súmula Vinculante nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o cálculo do adicional pelo salário mínimo, em maio de 2008. A súmula causou grande insegurança sobre como julgar esses casos, já que o veto ao indexador utilizado até então provocou um vácuo legislativo sobre o tema. Diante disso, o TST editou a Súmula nº 228, de julho do ano passado, estabelecendo como base para o cálculo o salário básico do trabalhador – ou seja, seus vencimentos sem gratificações e bonificações.

Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) obteve, no mesmo mês, uma liminar no Supremo para suspender a vigência da súmula trabalhista, com o argumento de que o texto seria contrário à súmula vinculante da corte suprema. A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo levou a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso que tratava do assunto em agosto do ano passado.

A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do então vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, agora atual presidente do tribunal, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da ação da CNI. O mesmo procedimento havia sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal — a SDI-1 – e pela maioria das turmas do TST. Porém, como o Supremo ainda não julgou o tema, a a SDI-2 passou a adotar como critério a adoção do mínimo.

No caso recente julgado pelo TST, a Vale foi condenada a pagar insalubridade a um ex-técnico mecânico que prestou serviços por 18 anos à empresa e provou, na Justiça, ter direito ao recebimento do adicional em grau máximo, de 40%. Pela condenação, o índice incidiria sobre a remuneração do empregado. Porém, a Vale entrou com uma ação rescisória alegando que a base de cálculo deveria ser o salário mínimo, conforme artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, entendeu que não caberia ação rescisória ao caso.

O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, no entanto, reformou a decisão e entendeu que , até que haja uma nova norma, o salário mínimo continua sendo aplicável. No voto, ele citou dois julgados do Supremo que confirmam o impedimento do Judiciário de alterar a base de cálculo – um da ministra Carmen Lúcia e outro do ministro Menezes Direito. Procurada pelo Valor, a Vale não se manifestou.

A dúvida com relação ao tema, no entanto, permanece, já que ainda há um desencontro de decisões entre os juízes trabalhistas. O fim da disputa só ocorrerá diante de uma nova legislação, segundo o presidente da da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves. A associação apresentou uma proposta de medida provisória (MP), em setembro do ano passado, ao ministro ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mas ainda não teve retorno.

A sugestão prevê a indexação do adicional de insalubridade ao salário básico. Também tramita no senado o Projeto de Lei nº 294, de 2008, do senador Paulo Paim (PT – RS), que pretende indexar o adicional sobre o salário total do trabalhador. “Enquanto não houver definição deve perdurar a insegurança jurídica”, diz Chaves.

A decisão de manter o mínimo seria a mais acertada até a edição de uma nova lei, segundo os advogados Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, e Sabrina Bowen Farhat Fernandes, da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Para Cordeiro, essa posição está em consonância com o entendimento do ministro Gilmar Mendes ao editar a súmula vinculante. Sabrina Fernandes acrescenta que “o Judiciário não pode legislar e alterar essa base de cálculo”.

Do Valor Econômico

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