Veja o que muda na Lei do Inquilinato

Publicado por Administrador 25 janeiro, 2010 (2) Comentários Imprimir

Veja abaixo as principais mudanças nas relações entre locador, inquilino e fiador estabelecidas pela Nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor nesta segunda-feira, 25. 

COMO ERA
O locatário inadimplente precisa ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo dura em média 14 meses.

Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas dos contratos com garantias.

Quando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele tem de pagar a multa integral.

No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo.

O fiador é mantido no contrato nos casos em que este é estendido além do prazo inicial, e deve ficar até o fim.

O inquilino pode purgar amora duas vezes a cada 12 meses. Ou seja: pode pagar atrasado sem prejuízos duas vezes nesse prazo.

Ao fim dos contratos comerciais, o locatário pode entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não houver acordo, ele tem três meses para apelar e o despejo demora outros seis.

COMO FICA
Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.

Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.

A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.

Fonte: Ag Estado

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