Título eleitoral e documento com foto serão obrigatórios nas eleições

Publicado por Administrador 8 junho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Nas eleições de outubro, o eleitor terá que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um documento oficial com foto. Serão aceitos: a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

A exigência é uma das novidades da eleição deste ano. Está prevista na Lei 12.034/09. A norma acrescentou o artigo 91-A, à Lei 9.504/97, conhecida como Lei Eleitoral, que passou a vigorar com a seguinte exigência: “(…) no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.

A determinação torna mais segura o processo de votação. Tanto que o artigo que cria a obrigatoriedade de documento, em seu parágrafo único, veda ao eleitor o porte “de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

Se, depois de verificar a documentação, houver dúvida quanto à identidade do votante, caberá ao presidente da mesa decidir sobre a situação. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65), em seu artigo 147, aponta a responsabilidade do presidente quanto à identificação no ato de votar. E prevê que ele deverá, inclusive: “interrogá-lo (o votante) sobre os dados constantes do título, ou da /folha individual de votação/, confrontando a assinatura do mesmo com a feita na sua presença pelo eleitor, e mencionando na ata a dúvida suscitada”.

Do TST

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Câmara aprova mudanças na lei eleitoral

Publicado por Administrador 13 julho, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) várias modificações à Lei Eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela web, que poderá acontecer com restrições. Os parlamentares também aprovaram as doações por cartão de crédito para pessoas físicas e pretendem exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto na hora do voto. A proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.

Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.

A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.

O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, pelos partidos ou pela coligação fica liberado. Nesse caso, será obrigatória a existência de um mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.

Se quiser, o eleitor também poderá apoiar um candidato por uma ferramenta da web, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.

Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso, precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos para o pleito, no caso das eleições majoritárias (governador, presidente e senador). No caso das eleições proporcionais (deputados estaduais e deputados federais), é preciso anuência de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos.

Essa mesma regra foi estendida para debates na rádio e na TV. Para entrar em vigor já em 2010, tudo tem que estar aprovado, nas duas casas, até o final de setembro.

Documento
Os deputados aprovaram ainda uma mudança que obriga os eleitores a apresentarem o título de eleitor e um documento com foto para ter direito a votar no dia da eleição. Um dos objetivos é inibir possíveis fraudes na votação.

Cartão de crédito
Os parlamentares também autorizaram a doação por cartão de crédito para as pessoas físicas, desde que respeitem o limite de 10% da renda bruta da pessoa. Antes, as doações só podiam ser feitas por cheques nominais ou transferências e depósitos identificados.

Propaganda
Os deputados também ampliaram a lei eleitoral para impedir a veiculação de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, e tapumes.

O uso de áreas particulares para anúncio de propaganda eleitoral deve ser espontâneo e gratuito. O candidato não pode pagar, em nenhuma hipótese, para ter acesso ao espaço. No uso de propriedades particulares, as propagandas não podem ser maiores que uma área de 4 metros quadrados.

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral até às 22 horas do dia anterior à eleição. Os trios-elétricos só poderão ser usados durante os comícios.

Os pré-candidatos também poderão participar de prévias partidárias internas, de encontros e seminários custeados pelos partidos e que não tenham divulgação externa ao ambiente partidário. Eles também ficam autorizados a conceder entrevistas na condição de pré-candidatos.

Elegibilidade
Os deputados também aprovaram mudança na lei eleitoral para permitir que mesmo os candidatos que tenha sido condenados pela justiça em mais de uma instância possam registrar sua candidatura, desde que a ação não tenha transitado em julgado.

Imagem do adversário
Foi aprovado um destaque da bancada do PSDB que modifica o texto básico e libera o uso de vídeo e áudio de candidatos adversários em propagandas eleitorais. Isso permite a manutenção dos ataques entre os postulantes a cargos políticos. O texto básico vedava essa possibilidade.

Outro destaque aprovado, por sugestão do PMDB, permite que os candidatos em nível regional possam utilizar imagens e voz de um aliado nacional em sua propaganda eleitoral, mesmo que a sigla do candidato regional seja de uma coligação divergente.

Voto em trânsito
Os deputados aprovaram ainda um destaque do PDT que permite aos eleitores que estão longe de seus domicílios eleitorais a votar em urnas instaladas especialmente nas capitais dos estados. Contudo, a permissão será apenas para votar nos candidatos à presidência e vice-presidência da República.

Fonte: Sindicato do ABC

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