Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.
Hoje, os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, a resolução, se aprovada, vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. “O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra”, afirmou Dalazen.
De acordo com a proposta de resolução do TST, os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas. Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso, vão ter objetivos diários, semanais e mensais para cumprir.
Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso, o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.
Pela proposta em discussão, apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência, não poderá trabalhar de casa.
O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso, se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa, eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.
A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias, no máximo, para apresentar resultados, ainda que parciais. Ou seja, o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.
Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado, isso facilita a vida do funcionário, que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro, a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.
O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa.
“De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor”, explicou Dalazen, que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele, esse tipo de trabalho “não é para qualquer servidor nem para as chefias”.
O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância, mas acredita que elas serão cada vez mais comuns, principalmente em setores envolvendo tecnologia. “A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso”, diz. “Mas, eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada”, acrescenta.
No setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas, como auditores.
SMABC
Proibição de fumo em lugar fechado em todo o Brasil é sancionada
A lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, a determinação é válida espaços públicos e privados e veda o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno. Para valer, é necessário que o Executivo regulamente punições e sanções a fumantes e a estabelecimentos onde a regra foi desrespeitada. Não há previsão de quando o detalhamento será promovido.
A Lei 9.294, de 1996, permitia o tabagismo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente” – conhecidos como “fumódromos”. Mesmo esses espaços foram extintos pela alteração da lei. “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”, diz o novo texto.
Está proibida também a propaganda comercial desses produtos, exceto a exposição nos locais de venda, desde que acompanhada de mensagens de advertência sobre os problemas provocados pelo fumo. O texto determina ainda que as mensagens ao consumidor sejam inseridas, de forma simultânea ou rotativa, “de forma legível e ostensivamente destacada”, em 100% da face posterior e de uma das laterais da embalagem.
Estados como Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo, por meio de leis locais, já previam a proibição. Outros três tinham legislação em discussão pelas Assembleias Legislativas.
Também há previsão de elevação dos impostos aplicados sobre cigarros, além de um preço mínimo de venda no varejo. A previsão é de que o custo do maço suba 20% no ano que vem e 55% em 2015. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi estabelecido em 300%, previsto a partir de 2012.
A mudança na lei foi promovida a partir de uma emenda apresentada à Medida Provisória (MP) 540, que versava originalmente sobre a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras da Copa de 2014. Por não ter relação com os alvos centrais da MP, a emenda configura a prática chamada de “contrabando”, no jargão dos deputados federais.
Rede Brasil Atual
Dilma sanciona lei que cria o programa Brasil Maior
A presidente Dilma Rousseff sancionou sua primeira política industrial, o programa Brasil Maior. Lançado pelo Palácio do Planalto no início de agosto, mas somente publicado ontem, o Brasil Maior ainda não tem todas as medidas em funcionamento.
O Reintegra, principal dispositivo de estímulo às exportações de manufaturados – devolve imediatamente o equivalente a 3% do crédito tributário adquirido pela venda externa -, só entrará em vigor após regulamentação. No entanto, quatro setores da indústria já têm zerada a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos destinada à Previdência Social.
Retroativa a 1º de dezembro, a substituição tributária é a principal medida do Brasil Maior e beneficia os produtores de calçados, confecções, móveis de madeira e empresas que prestam serviços de tecnologia de informação e software. Essas companhias passam a ter zerada a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, que agora será substituída por uma alíquota de 1,5% (2,5% para software), que incidirá sobre o faturamento bruto.
As importações dessas mercadorias passam a recolher alíquota de Cofins 1,5 ponto percentual maior. A medida, ao mesmo tempo que estimula a produção nacional, também reduz parte da perda de arrecadação que a Previdência Social terá com a zeragem da contribuição sobre a folha de pagamento. Assim como a substituição tributária, a medida valerá até dezembro de 2014.
De acordo com o parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei 12.546, sancionada ontem por Dilma, e que converte em lei o programa Brasil Maior, o Tesouro Nacional se compromete a cobrir a diferença de arrecadação previdenciária que vai resultar da substituição da folha de pagamentos para o faturamento bruto.
“Os setores saíram ganhando e os custos para o Tesouro Nacional serão pequenos”, afirmou Sandro Serpa, subsecretário de arrecadação e contencioso da Receita Federal. O Fisco, no entanto, não divulgou quanto deverá ser a diferença de arrecadação que o Tesouro irá cobrir entre 1º de dezembro deste ano e 31 de dezembro de 2014.
O governo aproveitou a sanção da lei que cria o programa Brasil Maior para inserir artigos de outras áreas, como comércio exterior e agronegócios. No comércio exterior, foram definidas regras para reforçar a defesa comercial por meio da melhor identificação da origem dos produtos importados.
O objetivo é identificar e punir as operações de triangulação nas quais os importadores alteram a origem dos itens, cuja compra no exterior deve obedecer a cotas por país, ou de itens que estejam sob investigação de preços predatórios no mercado brasileiro. Entre os itens em que é comum a fraude no certificado de origem constam produtos têxteis, eletroeletrônicos e alguns itens do agronegócio, como alho e côco ralado.
Em uma das regras, o importador que adquirir no exterior bens em quantidade acima da permitida terá que devolver a mercadoria ao fornecedor e pagar o valor de R$ 5 mil por dia durante o tempo que os produtos ficarem retidos no Brasil.
Os produtores de biodiesel receberam forte estímulo. Passaram a ter um crédito presumido de 50% do PIS/Cofins que incide sobre o insumo adquirido. Com isso, o produto comprado para ser transformado em biodiesel receberá abatimento de 4,62% (50% da alíquota de 9,25% de PIS/Cofins) no preço, devido ao crédito presumido. A renúncia fiscal será de R$ 377 milhões.
Do Valor Econômico
Dilma sanciona Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui a Comissão Nacional da Verdade e o projeto que normatiza o acesso a informações públicas dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
“O Brasil se encontra, enfim, consigo mesmo. Sem revanchismos, mas sem a cumplicidade do silêncio”, afirmou a presidente, em cerimônia no Palácio do Planalto. “O silêncio e o esquecimento são sempre uma grande ameaça”, disse.
Dilma cumprimentou nominalmente os três comandantes das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica. Presa e torturada durante a ditadura militar, Dilma não deixou de destacar a censura, a tortura e as mortes que ocorreram nesse período recente da história brasileira.
A Comissão da Verdade vai apurar as violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 e apresentar um relatório em até dois anos. A presidente não apontou, durante a sessão, quem serão as sete pessoas que vão compor o grupo. Os integrantes da comissão serão indicados por meio de um decreto presidencial posteriormente.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirmou que a nova legislação vai fazer com “que os maus exemplos não se repitam”. “Não é com a castração do pensamento, não é com a supressão do pensamento que se encontra a paz de um povo e o seu desenvolvimento”, disse o ministro.
Após a pressão da oposição na votação do projeto de lei no Congresso, o texto impede a indicação de pessoas que exerçam cargo no Executivo, que tenham cargo em comissão ou função de confiança ou que sejam filiadas a partidos políticos. Ainda assim, durante a cerimônia, a presidente elogiou a união dos partidos políticos em torno das propostas.
A Lei de Acesso à Informação permite a consulta a documentos e informações do Executivo, Judiciário e Legislativo, além de buscar dar mais transparência aos gastos públicos. No prazo de seis meses, cada órgão vai ter que publicar na internet informações completas sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
Outra mudança de destaque promovida pela lei é a extinção do sigilo eterno imposto a documentos oficiais. Os considerados ultrassecretos, nível mais sensível para o sigilo de informações, estarão protegidos por 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. Atualmente, eles são mantidos em segredo por 30 anos, podendo ter este período prorrogado indefinidamente.
Valor
Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
Alegações
Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.
Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão de hoje em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.
Relatora
A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.
A ministra endossou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara e do Senado de que não se trata de delegação de poder autônomo para o Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo, mas tão somente da atribuição de, obedecendo os parâmetros fixados pelo Congresso Nacional na Lei 12.382, de fevereiro deste ano, calcular matematicamente o valor do salário mínimo.
Ainda segundo ela, a não divulgação do salário mínimo pelo Poder Executivo traria insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.
Ela rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Segundo ela, a Lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto.
Votos
No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso. Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.
“A qualquer momento, em 2012, poderá ser proposta alteração do dispositivo do artigo 3º. Portanto, o Congresso não está alijado do debate sobre a política do salário mínimo”, observou o ministro Dias Toffoli. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o decreto de fixação do salário mínimo “tem natureza meramente administrativa, é um ato declaratório, que não cria direito novo”.
Ao votar no mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa observou que “não há qualquer inconstitucionalidade a ser declarada. O conteúdo decisório se esgota na norma (Lei 12.382/2011)”. Também o ministro Celso de Mello, que acompanhou essa corrente, afirmou que o decreto de divulgação do mínimo “é um ato meramente declaratório, não constitutivo de situação nova, sendo vinculado aos parâmetros da Lei 12.382”.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pela procedência da ADI. Ele entende que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição exige uma lei anual para edição do salário mínimo, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional para posterior sanção pela presidência da República. No mesmo sentido votou o ministro Marco Aurélio. (STF)
O Girassol
Defesa do Consumidor amplia direito de devolução de produto
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (9) proposta que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).
“Os projetos de lei em questão possuem o mesmo objetivo, pois pretendem alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual trata da possibilidade de o consumidor arrepender-se do produto ou serviço que consumiu ou contratou”, disse o relator. Atualmente, o direito de desistência vale para o consumidor que compra ou contrata por telefone ou pela internet.
Pelo substitutivo, quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou a prestação de serviço não tenha sido iniciada.
Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com o substitutivo, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados
Salário mínimo poderá ser reajustado por decreto
A presidente Dilma Rousseff conseguiu hoje se livrar de um grande problema enfrentado pelo governo todos os anos no Congresso Nacional. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram o aval a uma lei que garante à chefe do Executivo o poder de atualizar o valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação de uma lei formal anual pelo Legislativo.
Por 8 votos a 2, o STF rejeitou uma ação na qual o PPS, o PSDB e o DEM sustentavam que a lei era inconstitucional porque delegava à Presidência a tarefa do Congresso de estabelecer o valor do salário mínimo. Mas a maioria dos ministros não se convenceu. Eles afirmaram que a lei deste ano fixou a remuneração em R$ 545 e apenas previu que o valor será atualizado por decretos presidenciais até 2015 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com os ministros, os índices estão fixados na lei e a presidente não tem como inovar.
Tradicionalmente, o processo para aprovação de leis fixando o valor do salário mínimo é bastante desgastante para o governo. Esse processo envolve negociações com parlamentares e centrais e disputas com a oposição. Após a aprovação, partidos aliados geralmente cobravam a nomeação de filiados para cargos no governo. A lei 12.382, mantida ontem pelo STF, acabou, até 2015, com isso.
Apenas o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e o ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a fixação de reajustes por meio de decretos presidenciais. De acordo com eles, o valor somente pode ser definido em lei aprovada anualmente pelo Congresso. Conforme Marco Aurélio, a lei que autorizou o Executivo a fazer as atualizações por meio de decreto colocou o salário mínimo em uma espécie de “camisa de força”, estabelecendo índices meramente aritméticos de reajuste.
Marco Aurélio ressaltou ainda a existência de um princípio na Constituição Federal segundo o qual o salário mínimo deverá atender a necessidades básicas vitais do trabalhador e da família com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. A maioria dos ministros, no entanto, concluiu que não há problemas na lei. Eles disseram que a qualquer momento o Congresso, se julgar necessário, poderá fazer mudanças na regra.
A decisão tomada hoje de certa forma está de acordo com um projeto de lei encaminhado no ano passado pelo próprio STF. Para obter reajuste de salário, o Supremo é obrigado a mandar projetos de lei ao Congresso, a quem cabe aprovar os aumentos. Na proposta de 2010 o tribunal sugeriu uma espécie de gatilho salarial. Foi incluído um dispositivo segundo o qual a partir de 2012 o reajuste seria feito por um ato administrativo com base na variação do IPCA.
Da Agência Estado
STF julga ação da oposição contra valorização do salário mínimo
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (3) a ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PPS, PSDB e DEM contra a lei que estabelece uma política de valorização para o salário mínimo entre 2012 e 2015. Os partidos de oposição ao governo federal consideram que o mecanismo que permite a determinação dos valores por meio de decreto presidencial viola a Constituição.
A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, deve se manifestar contra a aceitação do pedido, levando em conta pareceres do Senado, da Câmara e da Advocacia Geral da União (AGU) que não veem qualquer ilegalidade na forma como será reajustado o salário mínimo. A Lei 12.382, de fevereiro deste ano, é fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as centrais sindicais para manter a política de valorização estabelecida ainda no governo Lula, que prevê que o mínimo seja reajustado levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores e o crescimento da economia brasileira de dois anos antes.
Para os opositores, o artigo 7º da Constituição prevê que apenas uma lei aprovada pelo Legislativo pode definir o valor do mínimo. “O que se verifica na espécie nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República”, alega a ação. “Tal delegação contrasta a mais não poder com a mais elementar concepção de separação de Poderes.”
A Advocacia Geral da União, que representa a Presidência da República, manifestou ao STF que não vê este problema, uma vez que basta ao Legislativo determinar a eventual revogação da lei e a edição de uma nova, desde que assim deseje. A AGU acrescenta que não há inconstitucionalidade porque o aumento salarial está regido pela lei aprovada este ano no Congresso, e que cabe ao Poder Executivo simplesmente declarar o novo valor, sem qualquer função regulatória. Para o órgão, a lei garante um sentido de “gradualidade, estabilidade e continuidade na promoção desse instituto social”, que passa a ser consolidado por uma política de Estado, em substituição a eventualidades de governos.
A aprovação do projeto foi fruto do primeiro grande embate entre a oposição e o governo Dilma Rousseff no Congresso. Enquanto PSDB, DEM e PPS alegavam que era preciso debater a situação ano a ano, os partidos da base aliada ao Planalto apontavam que o único anseio dos opositores seria criar uma janela para discursos que visem a criar atritos entre o governo e a opinião pública.
STF
Trabalhador poderá pedir suspensão de aposentadoria por invalidez para voltar ao mercado
O aposentado por invalidez poderá pedir suspensão da aposentadoria para retornar voluntariamente à atividade profissional. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovado na quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta (PLS 56/09), que altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), recebeu decisão terminativa . Agora deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para que passe pelo Plenário do Senado.
O projeto foi formulado com foco especial em quem se aposentou em virtude de alguma deficiência. Na justificativa da proposta, o autor explica que a ideia é favorecer a reintegração dessas pessoas à vida social por meio do trabalho. O estímulo se daria em razão de não se exigir a desistência da aposentadoria, mas apenas a suspensão do benefício, a pedido do interessado.
O retorno à condição de aposentado, no entanto, depende de confirmação da condição de incapacitado, definida por perícia da Previdência Social. Apesar de ressalvas em relação a eventuais problemas que esse requisito poderia trazer para o aposentado, o projeto mereceu muitos elogios. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi um dos que fizeram comentários favoráveis.
- Faço questão de parabenizar porque este é o tipo de projeto inteligente, já que todos ganham: ganha o segurado, que consegue superar sua deficiência a partir de nova qualificação; e ganha a Previdência, que será desonerada de custos – disse Rollemberg.
Assessoria intelectual
O texto inclui emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ainda aos aposentados por invalidez desempenharem atividades remuneradas de assessoria intelectual, tanto no serviço público como na iniciativa privada. Nesse caso, não há perda do benefício recebido, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.
Paim destaca na análise que o trabalhador pode ser inválido para determinada atividade, mas nem sempre isso impede a pessoa de exercer outras funções. Lembrou que, devido ao crescimento econômico, há carência de profissionais especializados, eventualmente em áreas na qual o aposentado possui experiência. Quando não, conforme Paulo Davim (PV-RN), a pessoa com deficiência pode vir a se capacitar e passar a ganhar acima do valor do benefício previdenciário.
Com a ressalva de que era “totalmente a favor” da proposta, a senadora Ana Rita (PT-ES) manifestou um temor: a pessoa se deparar com algum problema de saúde no retorno ao mercado e enfrentar obstáculo na avaliação necessária ao retorno à aposentadoria.
- Cada caso é um caso e a Previdência tem que olhar isso com atenção – alertou Ana Rita.
Senado Federal
Dilma sanciona lei que concede aviso prévio de até 90 dias
A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Agência Brasil