Salário mínimo poderá ser reajustado por decreto

Publicado por Administrador 4 novembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A presidente Dilma Rousseff conseguiu hoje se livrar de um grande problema enfrentado pelo governo todos os anos no Congresso Nacional. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram o aval a uma lei que garante à chefe do Executivo o poder de atualizar o valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação de uma lei formal anual pelo Legislativo. 

Por 8 votos a 2, o STF rejeitou uma ação na qual o PPS, o PSDB e o DEM sustentavam que a lei era inconstitucional porque delegava à Presidência a tarefa do Congresso de estabelecer o valor do salário mínimo. Mas a maioria dos ministros não se convenceu. Eles afirmaram que a lei deste ano fixou a remuneração em R$ 545 e apenas previu que o valor será atualizado por decretos presidenciais até 2015 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com os ministros, os índices estão fixados na lei e a presidente não tem como inovar.

Tradicionalmente, o processo para aprovação de leis fixando o valor do salário mínimo é bastante desgastante para o governo. Esse processo envolve negociações com parlamentares e centrais e disputas com a oposição. Após a aprovação, partidos aliados geralmente cobravam a nomeação de filiados para cargos no governo. A lei 12.382, mantida ontem pelo STF, acabou, até 2015, com isso.

Apenas o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e o ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a fixação de reajustes por meio de decretos presidenciais. De acordo com eles, o valor somente pode ser definido em lei aprovada anualmente pelo Congresso. Conforme Marco Aurélio, a lei que autorizou o Executivo a fazer as atualizações por meio de decreto colocou o salário mínimo em uma espécie de “camisa de força”, estabelecendo índices meramente aritméticos de reajuste.

Marco Aurélio ressaltou ainda a existência de um princípio na Constituição Federal segundo o qual o salário mínimo deverá atender a necessidades básicas vitais do trabalhador e da família com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. A maioria dos ministros, no entanto, concluiu que não há problemas na lei. Eles disseram que a qualquer momento o Congresso, se julgar necessário, poderá fazer mudanças na regra.

A decisão tomada hoje de certa forma está de acordo com um projeto de lei encaminhado no ano passado pelo próprio STF. Para obter reajuste de salário, o Supremo é obrigado a mandar projetos de lei ao Congresso, a quem cabe aprovar os aumentos. Na proposta de 2010 o tribunal sugeriu uma espécie de gatilho salarial. Foi incluído um dispositivo segundo o qual a partir de 2012 o reajuste seria feito por um ato administrativo com base na variação do IPCA.

Da Agência Estado

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STF julga ação da oposição contra valorização do salário mínimo

Publicado por Administrador 3 novembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (3) a ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PPS, PSDB e DEM contra a lei que estabelece uma política de valorização para o salário mínimo entre 2012 e 2015. Os partidos de oposição ao governo federal consideram que o mecanismo que permite a determinação dos valores por meio de decreto presidencial viola a Constituição.

 A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, deve se manifestar contra a aceitação do pedido, levando em conta pareceres do Senado, da Câmara e da Advocacia Geral da União (AGU) que não veem qualquer ilegalidade na forma como será reajustado o salário mínimo. A Lei 12.382, de fevereiro deste ano, é fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as centrais sindicais para manter a política de valorização estabelecida ainda no governo Lula, que prevê que o mínimo seja reajustado levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores e o crescimento da economia brasileira de dois anos antes. 

 Para os opositores, o artigo 7º da Constituição prevê que apenas uma lei aprovada pelo Legislativo pode definir o valor do mínimo. “O que se verifica na espécie nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República”, alega a ação. “Tal delegação contrasta a mais não poder com a mais elementar concepção de separação de Poderes.”

 A Advocacia Geral da União, que representa a Presidência da República, manifestou ao STF que não vê este problema, uma vez que basta ao Legislativo determinar a eventual revogação da lei e a edição de uma nova, desde que assim deseje. A AGU acrescenta que não há inconstitucionalidade porque o aumento salarial está regido pela lei aprovada este ano no Congresso, e que cabe ao Poder Executivo simplesmente declarar o novo valor, sem qualquer função regulatória. Para o órgão, a lei garante um sentido de “gradualidade, estabilidade e continuidade na promoção desse instituto social”, que passa a ser consolidado por uma política de Estado, em substituição a eventualidades de governos.

 A aprovação do projeto foi fruto do primeiro grande embate entre a oposição e o governo Dilma Rousseff no Congresso. Enquanto PSDB, DEM e PPS alegavam que era preciso debater a situação ano a ano, os partidos da base aliada ao Planalto apontavam que o único anseio dos opositores seria criar uma janela para discursos que visem a criar atritos entre o governo e a opinião pública.

STF

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Trabalhador poderá pedir suspensão de aposentadoria por invalidez para voltar ao mercado

Publicado por Administrador 13 outubro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O aposentado por invalidez poderá pedir suspensão da aposentadoria para retornar voluntariamente à atividade profissional. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovado na quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 56/09), que altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), recebeu decisão terminativa . Agora deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para que passe pelo Plenário do Senado.

O projeto foi formulado com foco especial em quem se aposentou em virtude de alguma deficiência. Na justificativa da proposta, o autor explica que a ideia é favorecer a reintegração dessas pessoas à vida social por meio do trabalho. O estímulo se daria em razão de não se exigir a desistência da aposentadoria, mas apenas a suspensão do benefício, a pedido do interessado.

O retorno à condição de aposentado, no entanto, depende de confirmação da condição de incapacitado, definida por perícia da Previdência Social. Apesar de ressalvas em relação a eventuais problemas que esse requisito poderia trazer para o aposentado, o projeto mereceu muitos elogios. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi um dos que fizeram comentários favoráveis.

- Faço questão de parabenizar porque este é o tipo de projeto inteligente, já que todos ganham: ganha o segurado, que consegue superar sua deficiência a partir de nova qualificação; e ganha a Previdência, que será desonerada de custos – disse Rollemberg.

Assessoria intelectual

O texto inclui emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ainda aos aposentados por invalidez desempenharem atividades remuneradas de assessoria intelectual, tanto no serviço público como na iniciativa privada. Nesse caso, não há perda do benefício recebido, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.

Paim destaca na análise que o trabalhador pode ser inválido para determinada atividade, mas nem sempre isso impede a pessoa de exercer outras funções. Lembrou que, devido ao crescimento econômico, há carência de profissionais especializados, eventualmente em áreas na qual o aposentado possui experiência. Quando não, conforme Paulo Davim (PV-RN), a pessoa com deficiência pode vir a se capacitar e passar a ganhar acima do valor do benefício previdenciário.

Com a ressalva de que era “totalmente a favor” da proposta, a senadora Ana Rita (PT-ES) manifestou um temor: a pessoa se deparar com algum problema de saúde no retorno ao mercado e enfrentar obstáculo na avaliação necessária ao retorno à aposentadoria.

- Cada caso é um caso e a Previdência tem que olhar isso com atenção – alertou Ana Rita.

Senado Federal

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Dilma sanciona lei que concede aviso prévio de até 90 dias

Publicado por Administrador 12 outubro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).

Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Agência Brasil

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Benefícios do Governo: Seguro-desemprego de 7 meses

Publicado por Administrador 6 outubro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Governo federal quer aumentar o benefício em mais dois meses, como medida de prevenção contra a crise mundial.
O governo federal quer aumentar o prazo de segurodesemprego em até dois meses, passando o limite de parcelas do benefício de cinco meses para sete meses. A ideia faz parte de um pacote de medidas de prevenção que será colocado em prática conforme o impacto e a duração da crise mundial financeira no País. A decisão já havia sido tomada em 2009, referente à crise mundial em 2008.

Na ocasião foi sinalizado que esse prazo poderia ser ampliado para até dez meses caso a crise financeira se agravasse e muitos postos de trabalho fossem fechados. Hoje, a situação financeira mundial afeta principalmente países desenvolvidos, como os europeus e os Estados Unidos.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu um trabalho em conjunto desses países com os emergentes como o Brasil. O assunto foi debatido em reunião do Comitê Internacional Financeiro e Monetário do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Ele recomendou, como forma de conter a crise, que os governos adotem políticas de estímulo fiscal que possam incentivar a atividade econômica, como aumentar o seguro- desemprego, os gastos com a infraestrutura, e facilitar o refinanciamento hipotecário, quando tiverem fôlego fiscal.

Embora destaque que o Espírito Santo está com sua economia aquecida, o gerente do Estado de Trabalho e Renda, André Luiz Varão, disse que caso a crise mundial perdure, a medida deverá ser adotada em meados do ano que vem. No entanto, especialistas explicam que somente a partir do início de 2012 é que será possível avaliar a dimensão real da crise no Brasil.

CONCESSÕES

Por mês, a média de concessões de seguro-desemprego no Estado é de 1.600 benefícios. Em 2008, no Espírito Santo, somente o comércio varejista teve a extensão de dois meses. Já para essa crise, as áreas voltadas para o comércio exterior e as indústrias também devem ser afetadas. A decisão da extensão, quantos meses e categorias é tomada com base nas informações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat), do Ministério do Trabalho.

A lei número 7.998/90 diz que em “caráter excepcional”, o Codefat poderá deliberar pelo período máximo de concessão, em até dois meses, para grupos específicos de segurados.

Tribuna Online

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Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações trabalhistas

Publicado por Administrador 4 outubro, 2011 (1) Comentário Imprimir

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe a inclusão, em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato.

O texto pretende impedir a criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário.

O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”, argumentou.

Voto contrário
O texto aprovado sofreu críticas do deputado Sandro Mabel (PR-GO), autor de um voto em separado pedindo a rejeição da proposta. Mabel argumentou que os processos judiciais são públicos e que a existência ou não da lista de pessoas que reclamaram à Justiça do Trabalho é “indiferente” no processo de contratação da empresa.

“Trata-se, meramente, de um procedimento utilizado pelas empresas para diferenciar os bons trabalhadores que não se utilizam da Justiça do Trabalho para litigarem de má-fé”, analisou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara dos Deputdados

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Câmara aprova ampliação para até 90 dias de aviso prévio do empregado

Publicado por Administrador 23 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.

A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado.

“Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores”, disse.

Do G1

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Rejeitado saque do FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Publicado por Administrador 20 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Projeto de Lei que permitia o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de pensão alimentícia foi rejeitado pela Comissão de Trabalhadores, de Administração e Serviços Públicos da Câmara

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, na última quarta-feira (14) a comissão rejeitou por unanimidade o parecer pela rejeição do projeto (PL 4529/08) do deputado Walney Rocha (PTB-RJ).

Situações necessárias e extremas
O relator pontuou que já existem diversas hipóteses de levantamento dos depósitos na lei do FGTS (Lei 8.036/90), que visam a atender as situações necessárias e extremas. A proposta, já que foi rejeitada, será arquivada.

O relator entende que o fundo deve ser um recurso para o trabalhador e seus dependes em caso de desemprego, sendo errado permitir a movimentação para atender todo tipo de demanda do trabalhador.

Vale lembrar que a Lei do FGTS permite que o fundo seja movimentado, por exemplo, em casos como aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, doenças graves, aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização e quando o trabalhador completar 70 anos.

SMABC

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Novas regras do seguro-desemprego começam a valer em Joinville

Publicado por Administrador 30 agosto, 2011 (5) Comentários Imprimir

Prometido para o começo de setembro, o novo sistema chamado Portal Mais Emprego começou a ser operado pelo Sine de Joinville nesta segunda. Além de informatizar e unir dados dos trabalhadores ligados à Previdência Social, o portal traz mudanças que serão percebidas por quem procurar as agências do Sine para pedir o seguro-desemprego.

Na teoria, as alterações apenas adequam o atendimento ao trabalhador ao que está determinado na lei que regulamenta o benefício. Na prática, a ideia é colocar o desempregado de volta ao mercado de trabalho o mais rápido possível e coibir as tentativas de “acordos” entre empregador e funcionário.

Segundo o supervisor Edvaldo Santana, a meta com as mudanças no seguro- desemprego são bastante claras.

— O que nós queremos é diminuir casos de pessoas que vivem naquele sistema de trabalhar seis meses e depois ficar três meses em casa recebendo o seguro —, afirma.

Ele explica também que as medidas evitam as negociações entre empresas e funcionários que pedem demissão e que, portanto, não teriam direito ao benefício. Para ele, “o tal do acordo é crime contra os cofres públicos e não pode ser prática recorrente como sabemos que acontece hoje em dia”.

Agora, o trabalhador que for pedir o seguro-desemprego poderá receber até três sugestões de vagas existentes no banco de empregos do Sine. O supervisor conta que os requisitos são os de que “o salário precisa ser igual ou maior do que o emprego que ele tinha antes e o local de trabalho não deve ser muito afastado de casa”. Caso o trabalhador não aceite as sugestões, ele corre o risco de perder o direito ao benefício.

Santana frisa que a novidade apenas cumpre o que diz a lei. Em 2001, a medida provisória 2.164-41 determinou que o programa Seguro-Desemprego tem por finalidade “auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”.

Sem perder tempo com burocracias

Com a agência lotada ao retomar o expediente que ficou suspenso para treinamentos, o supervisor Edvaldo Santana acredita que o atendimento nos primeiros dias deva ser um pouco mais difícil, pois os funcionários ainda estão se adaptando às mudanças. Para evitar que essa fase se prolongue, esquemas de duplas foram montados para que o treinamento seja feito de forma mais rápida.

— Em alguns dias estaremos todos afiados. Agora, o sistema é uma grande novidade tanto para o trabalhador quanto para nós —, diz.

Ainda que o maior impacto seja no seguro-desemprego, o Mais Emprego tem por objetivo abrir atendimentos via internet. Até o final da semana, a expectativa é que um novo site do Sine catarinense esteja no ar oferecendo a possibilidade de empregador e trabalhador consultarem, anunciarem e se inscreverem em vagas sem a necessidade de ter que ir até uma agência para isso.

O digitador João Guilherme Pereira acredita que o novo sistema torna o atendimento mais fácil para o trabalhador.

— É tudo mais ágil. Agora a gente não precisa ficar buscando informações que estariam disponíveis em outro cadastro. Com os dados casados, nós temos mais segurança no que estamos fazendo —, conta.

Depois de 16 anos trabalhando em uma fábrica de tubos e conexões, Devair Alves de Souza procurou o Sine nesta segunda para fazer o requerimento do seguro-desemprego.

Ele disse não estar bem inteirado das mudanças no benefício, mas ficou animado diante da possibilidade de sair da agência encaminhado para um novo emprego. Munido com anúncios de vagas em um envelope, Devair diz que “saí da empresa, mas não quero ficar em casa, não. Se me aparecer alguma coisa boa para trabalhar, eu vou querer sim”.

Mais Emprego no ar esta semana

A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Santa Catarina acredita que até o final desta semana todas as agências do Sine no Estado estarão aptas a utilizar o Portal Mais Emprego. Por enquanto, apenas Joinville e Florianópolis, que começou a atender com o programa na semana passada, estão com funcionários treinados e com as migrações de sistemas concluídas.

O Portal Mais Emprego foi lançado em março pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a previsão é de que até o final do ano, todos os Estados estejam adaptados ao programa. Hoje, apenas Goiás e Minas Gerais não contam com o sistema. Em São Paulo, cerca de 90% dos municípios já migraram para o programa.

Como fica o seguro-desemprego

Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador dispensado sem justa causa, suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período de defeso e àqueles que forem encontrados em condições análogas à escravidão. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário pelo período mínimo de seis meses; ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo outro tipo de benefício da Previdência Social (salvo auxílio acidente ou pensão por morte) e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Qual a documentação necessária?

O trabalhador que pretende pedir o seguro-desemprego precisa apresentar o requerimento do seguro-desemprego (as vias marrom e verde); extrato atualizado do FGTS; carteira de trabalho; termo de rescisão de contrato de trabalho; um documento de identificação oficial; CPF; e os três últimos holerites.

Como fica o pagamento das parcelas?

As prestações continuam a ser pagas da seguinte forma: três parcelas, para quem trabalhou entre seis a 11 meses; quatro parcelas, para quem trabalhou entre 12 e 23 meses; e cinco parcelas, para quem trabalhou de 24 a 36 meses nos últimos 36 meses.

E o valor das prestações, será alterado?

Não. Na maioria dos casos, o benefício tem como base a média salarial dos últimos três meses do trabalhador, e, portanto, não sofre alterações de valores com as novas regras do seguro-desemprego. O salário mínimo é o menor valor estipulado para as prestações; o teto do seguro-desemprego equivale a R$ 1.019,70.

Quando for pedir o benefício, a pessoa obrigatoriamente será encaminhada a uma entrevista?

Sim. Para que o encaminhamento ocorra, é necessário existir alguma vaga no cadastro do Sine que seja de uma função semelhante à exercida anteriormente, com salário maior ou igual à remuneração anterior e na mesma região onde a pessoa mora. O candidato pode receber até três sugestões de vagas disponíveis. Caso ele recuse e não apresente uma justificativa plausível para a recusa, perde o direito ao benefício.

Que justificativas podem ser aceitas?

Segundo o supervisor do Sine Joinville, Edvaldo Santana, as justificativas serão aceitas desde que condizentes com a realidade.

— Por exemplo, uma pessoa tem alergia a poeira pode apresentar um atestado médico que comprove isso. Se a vaga comprometer o horário de um empregado que estuda à noite também pode servir como justificativa. O que importa é que essa explicação possa ser comprovada e seja plausível com o que a pessoa está dizendo —, afirma.

E se não houver nenhuma vaga que se encaixe no perfil do trabalhador?

Se não há nenhuma vaga disponível que atenda aos requisitos, o trabalhador tem direito a receber normalmente o seguro, mas pode ser chamado caso apareça alguma oportunidade com o seu perfil. Se a pessoa, ao fazer a entrevista, não for escolhida pela empresa que estiver contratando, ele receberá uma comunicação do recrutador, que deverá ser anexada aos documentos para o requerimento do benefício.

Quem pediu o seguro-desemprego há pouco tempo, pode receber alguma sugestão de vaga?

Sim. Quem solicitou o seguro-desemprego há menos de 30 dias e está para receber a primeira parcela pode ser chamado no Sine para receber o encaminhamento a uma vaga. Caso ela não tenha interesse, também corre o risco de perder as parcelas restantes.

 Clic Rbs

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TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência

Publicado por Administrador 8 julho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O trabalhador que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido.

Decisão nesse sentido prevaleceu na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um ex-empregado da empresa Presstécnica Indústria e Comércio Ltda. O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002. No mês seguinte, ou seja, durante o período de experiência, sofreu acidente de trabalho quando uma das máquinas que operava prensou seu dedo, esmagando parte da falange.

Afastado pelo INSS até 27 de agosto de 2003, ele foi dispensado um dia após o regresso da licença, imotivadamente. Entendendo ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de indenização correspondente a esse período.

A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou o pedido. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da lei 8213/1991 não se aplica ao contrato por prazo determinado. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, pelo mesmo fundamento, deu provimento ao recurso apenas para autorizar o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por descumprimento do prazo para quitação das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho.

O empregado recorreu ao TST, e o recurso foi analisado inicialmente pela Primeira Turma, que concedeu os pedidos negados nas instâncias ordinárias. Na ocasião, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado “por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes, às quais aproveita, em igual medida, teoricamente, um resultado positivo da experiência”.

A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. A relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, manteve o entendimento da Primeira Turma do TST. Segundo ela, no contrato de experiência – também conhecido como contrato de prova, a termo, de tirocínio ou a contento -, empregado e empregador, visualizando a possibilidade do desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. “Há, portanto, uma legítima expectativa de ambas as partes quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado”, disse.

Para a ministra Rosa, a ocorrência de acidente de trabalho, no curso do contrato de experiência pode frustrar a natural transmutação do contrato. Ela explicou que, como o empregador é responsável pela proteção, segurança e integridade física e mental de seus empregados, o rompimento do contrato logo após o retorno do afastamento causado por acidente de trabalho “não se harmoniza com a boa-fé objetiva, tampouco com a função social da empresa”, ainda que o contrato tenha sido firmado a termo. “Ao contrário, a conduta do empregador, em tais circunstâncias, se mostra discriminatória, considerada a situação de debilidade física comumente verificada no período que sucede a alta previdenciária”, destacou.

Segundo a relatora, ao reconhecer o direito do empregado à indenização referente à estabilidade de 12 meses e consectários, a Primeira Turma privilegiou os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da empresa, do meio ambiente de trabalho seguro, da boa-fé objetiva e da não-discriminação. Ao negar provimento aos embargos da empresa, a ministra Rosa concluiu que a decisão da Turma foi proferida de acordo com a razoabilidade e em conformidade com a Constituição.

TST

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