Licença-maternidade: ampliação custará R$ 414 milhões ao Governo

Publicado por Administrador 25 janeiro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses custará R$ 414 milhões em 2010 ao governo federal. Esse é o valor que os empregadores poderão abater da declaração do Imposto de Renda.

Instrução normativa publicada na última sexta-feira (22) no Diário Oficial da União regulamentou a adesão das empresas privadas à licença-maternidade de seis meses. Aprovada em setembro de 2008, a extensão até agora só valia para funcionários do setor público.Pela regulamentação, as empresas poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução, de acordo com a instrução normativa, será integral.

A extensão da licença-maternidade no setor privado será voluntária e só poderá ser feita por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. O desconto no Imposto de Renda, no entanto, só será possível para as empresas que fazem a declaração com base no lucro real. De acordo com a Receita, isso representa 150 mil empresas num total de 8 milhões de empresas em todo o país.

As funcionárias atualmente grávidas já poderão contar com a licença-maternidade ampliada se o empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã. Elas têm até um mês após o parto para fazer o pedido à empresa, que poderá fazer a adesão na página da Receita Federal na internet e fazer o desconto no Imposto de Renda. Para as funcionárias em licença-maternidade, no entanto, o prazo para pedir a prorrogação da licença-maternidade acabou sexta-feira (22).

Da Ag. Brasil

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Nova Lei do Inquilinato entra em vigor hoje (25/1)

Publicado por Administrador 25 janeiro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor hoje (25) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.

A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.

Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.

Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.

Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.

Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.

A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.

Fonte: Ag. Brasil

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Acúmulo de funções ou desvio de função podem gerar indenização

Publicado por Administrador 19 janeiro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.

Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.

Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Entretanto, se a diferença de tempo de serviço entre os empregados que exercem a mesma função for superior a dois anos, o trabalhador não terá direito à equiparação salarial.

Tanto no caso de acúmulo de funções como no de desvio de função, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, porém é necessário que o trabalhador comprove a situação.

Caso o trabalhador perceba que está executando tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho, ele deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria profissional em seu Estado ou um advogado trabalhista para obter orientação sobre como proceder.

Fonte: Meu Salário

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Estabilidade por doença: falta de comunicação não afasta direito

Publicado por Administrador 3 novembro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A ausência de comunicação ao INSS sobre afastamento por doença do trabalho não afasta o direito ao período de garantia no emprego. Com esse fundamento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso de trabalhadora contra a empresa Chocolates Garoto S/A.

Trata-se de ação em que a trabalhadora, alegando ter contraído Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em decorrência de suas atividades como auxiliar de escritório, que exerceu durante nove anos na empresa, requereu reintegração ao emprego e o consequente pagamento de salários desde sua demissão. Seu pedido foi acatado em sentença de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), que determinou o pagamento de salários durante o período de seu afastamento e a efetiva reintegração.

A empresa recorreu ao TST e obteve da Terceira Turma decisão para que a reintegração fosse convertida em indenização correspondente ao saldo de salários correspondente ao período entre a data da despedida e o final da estabilidade, conforme a Súmula 396 do TST. Inconformada, a trabalhadora recorreu à SDI-1, no intuito de solucionar divergência jurisprudencial sobre a concessão de estabilidade a trabalhador acometido por doença profissional.

O relator do recurso de embargos na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou em seu voto que a empresa não havia emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), desrespeitando a finalidade protetiva ao trabalhador definida pela legislação trabalhista e previdenciária. Em sua análise, ele considerou que a Súmula 378 assegura ao trabalhador o direito à estabilidade nos termos da Lei 8.213/91, em caso de doença profissional sem que a empresa tenha expedido comunicado ao INSS.

O ministro destaca ainda que decisão contrária à proteção do trabalhador seria a premiação da empresa que, ao não emitir a CAT, concede aos empregados demitidos sem a CAT apenas a estabilidade pela data da rescisão. Aquele empregador que, por sua vez, emite a CAT, em observância à norma legal, respeita o período de estabilidade do afastamento previdenciário, possibilitando que o empregado, caso tenha condições, retorne ao emprego após um ano de alta, quando então se iniciará o período de garantia de emprego.

Com a decisão, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT pela reintegração e firmou entendimento no sentido de que o empregado acometido de doença ocupacional e demitido sem a emissão da CAT faz jus à garantia de emprego regulamentada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Fonte: TST

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Comissão aprova regras para contribuição assistencial

Publicado por Administrador 19 outubro, 2009 (1) Comentário Imprimir

Texto que regulamenta a contribuição assistencial destinada a financiar negociações coletivas e outras atividades sindicais foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A contribuição, de acordo com a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não.

Paim explica, ao justificar o projeto (PLS 248/06), que a contribuição assistencial já existe, mas, por falta de norma legal, há insegurança jurídica sobre seu recolhimento. ”As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quando fixadas em assembleia da categoria ou convenção coletiva e observados os estatutos fixados em decorrência da autonomia sindical. É necessária uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições – diz Paim.

Em seu parecer na CCJ, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que, com a aprovação do projeto, haverá duas contribuições sindicais obrigatórias para todas as categorias profissionais, que hoje já contribuem com o denominado “imposto sindical”. Este imposto, segundo explica a senadora, é recolhido anualmente, de uma só vez, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.

Pelo texto, o percentual da contribuição e a forma de rateio serão decisões de assembleia-geral dos trabalhadores, mas não poderá ser superior a 1% da remuneração bruta do trabalhador em atividade. Para tratar do assunto, o projeto acrescenta um capítulo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda de acordo com a proposta de Paim, ilícitos como fraudes, os desvios ou a recusa arbitrária do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento receberão as punições já previstas pela CLT, cabendo ainda apuração pelo Ministério Público. As penas da CLT a que se refere Paim incluem multa de dois a 600 valores de referência regionais, entre outras.

As empresas em situação irregular quanto ao recolhimento das contribuições assistenciais ficam proibidas de receber empréstimos ou financiamentos bancários de entes públicos, bem como de participar de concorrências públicas. Ainda segundo o projeto, quando se tratar de empresa ou órgão publico, o não recolhimento dessa contribuição será tipificado como ato de improbidade administrativa.

O projeto tinha sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, em 14 de fevereiro de 2007. Devido a recurso interposto, foi analisado em Plenário, onde recebeu duas emendas do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e voltou para análise da CAS, que as rejeitou. No entanto, foram aprovados outros dois requerimentos, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), para que fossem ouvidas, respectivamente, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre o projeto e as emendas.

A CAE aprovou o projeto e rejeitou as emendas de Flexa Ribeiro no dia 11 de agosto deste ano e a CCJ seguiu a mesma linha na última quarta.

Emendas
A primeira emenda de Flexa Ribeiro assegurava a possibilidade de oposição dos não-sindicalizados ao desconto da contribuição. Segundo Lúcia Vânia, ao acatar essa emenda, haveria a rejeição tácita do projeto.

- Essa alteração descaracterizaria o projeto e permitiria que muitos empregados auferissem vantagem decorrente das negociações coletivas sem se integrarem ao processo de solidariedade social e unidade da categoria profissional em prol dos benefícios conquistados – explicou a relatora.

Já a segunda emenda previa que a contribuição seria devida somente uma vez por ano, não sendo fixada em percentual superior a um por cento e incidindo sobre o salário-base do trabalhador. Para justificar seu voto contrário, Lúcia Vânia explica que a emenda já está contemplada no projeto, que, no entanto, prevê o desconto sobre a remuneração bruta do trabalhador e não sobre o salário-base. A matéria voltará a ser analisada em Plenário.

Fonte: Senado Federal

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CUT defende terceirização só para trabalhos especializados

Publicado por Administrador 5 outubro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisa o projeto que regulamenta as relações de trabalho das empresas de terceirização, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) divergiram sobre a proposta. O projeto define que as empresas terceirizadas não podem atuar em atividades-fim, que são as operações que têm relação direta com a finalidade da empresa contratante.

A representante da CUT, Denise Motta Dau, diz que a entidade concorda em cercear a terceirização na atividade-fim. “A súmula do Tribunal Superior do Trabalho 331 já diz isso, mas queremos que conste de legislação nacional para que a terceirização se limite ao trabalho especializado e não vire uma regra ou um meio que o empresariado encontrou para retirar direitos dos trabalhadores.” Os trabalhadores reclamam que as empresas, ao terceirizar parte de seus serviços, não se comprometem com a segurança dos trabalhadores, preocupadas apenas com a produtividade.

Já o representante da CNC, Laércio de Oliveira, acredita que não há problema com a terceirização. Para ele, a proposta que está sendo analisada contribui pouco para a solução do impasse com os trabalhadores, uma vez que ainda prevê muitas amarras para os empresários.

Oliveira defendeu rapidez na construção de uma regulamentação para essa atividade como forma de atrair mais investimentos. “Os projetos que surgiram têm muita trava. Transferem inclusive para os sindicatos a relação entre tomador e prestador de serviços. Na nossa opinião, isso é um absurdo. A gente precisa criar uma legislação rígida, mas de fácil cumprimento.”

O autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), defendeu o projeto: “Nós não estamos propondo que a terceirização seja submetida aos sindicatos. O sindicato é o organismo legítimo representante dos trabalhadores, tanto é que a CLT está recheada de recomendações para ouvir o sindicato, porque o sindicato faz parte da Constituição Brasileira, faz parte do arcabouço jurídico trabalhista do nosso país.”

Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber favorável nas três comissões, não precisará ser analisada pelo plenário e irá ao Senado.

Fonte: Agência Câmara

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Quando a rescisão de contrato deve ser feita sob fiscalização

Publicado por Administrador 28 setembro, 2009 (1) Comentário Imprimir

A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato de um empregado com mais de um ano de serviço deve ser feita sob a fiscalização do Sindicato que representa a categoria daquele trabalhador e, na inexistência deste, da Superintendência Regional de Trabalho (SRT). Esse ato é chamado de homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou de pedido de demissão.

A determinação está expressa no artigo número 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual diz: “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.”

Para a realização da homologação é necessária a presença do empregador ou seu preposto e do empregado, além de um representante do Sindicato ou do Ministério do Trabalho. Se o empregado for falecido, é necessária a presença de seus dependentes legais. No caso de um empregado menor de idade também é obrigatória a presença do pai, mãe ou responsável.

A lei diz também que, se durante o aviso prévio o empregado tiver trabalhado ou cumprido em casa, o pagamento e a homologação devem ser feitos no primeiro dia útil após o termino do aviso. Já se o aviso prévio tiver sido indenizado, ou seja, pago pelo empregador sem ter sido cumprido pelo trabalhador, o pagamento deve ser feito no décimo dia útil após o desligamento do empregado. Caso estes prazos não sejam cumpridos, a empresa é obrigada a pagar multa.

No caso de empregados com menos de um ano de serviço, a legislação não prevê este tipo de homologação e o pagamento pode ser realizado na própria empresa, mas, neste caso, é aconselhável que o trabalhador consulte o Sindicato de sua categoria para saber se está recebendo tudo o que lhe é devido.

O fato do empregado assinar o recebimento das quantias constantes da folha de rescisão não significa que estão quitados os seus direitos, dando-os por cumpridos. Caso seja constatado algum prejuízo em seus direitos, o trabalhador pode reclamá-los perante a Justiça do Trabalho.

Fonte: Meu Salário

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Empresa pagará indenização a trabalhador que ficou paraplégico

Publicado por Administrador 28 setembro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A empresa paranaense Boscardin & Cia. foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 500 mil a um empregado que se acidentou gravemente e ficou paraplégico, quando era transportado na caçamba de um caminhão que colidiu com outro veículo que trafegava em sentido contrário. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença condenatória do Tribunal Regional da 9ª Região.

O drama do trabalhador começou em outubro de 1998, quanto tinha 26 anos de idade e viajava a serviço da empresa. Saudável, com pleno vigor físico reforçado nos quatro anos de serviço que prestou ao Exército Brasileiro, com o acidente ficou paraplégico e perdeu o controle de várias funções do organismo. Aposentado por invalidez e submetido a uma rotina de tratamentos caros, o trabalhador passou a viver uma nova situação com reflexos sobre a qualidade de vida sua e da família, a exemplo da esposa, que se viu obrigada a deixar o trabalho para cuidar do marido.

Em 2005 o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho requerendo que o empregador arcasse com a reparação dos danos, tendo em vista que, até aquela data, a empresa responsabilizada na área cível pelo acidente não lhe havia pago. Condenada, a Boscardin recorreu contra a decisão, alegando que já havia coisa julgada sobre o caso, que a ação estava prescrita na legislação trabalhista e que era improcedente a condenação lhe imposta pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.

A Oitava Turma decidiu, por maioria, que àquele caso aplica-se a prescrição da legislação civil, e não conheceu (rejeitou) os outros temas do recurso. O voto foi relatado pela ministra Dora Maria da Costa. A empresa aguarda julgamento de novo recurso.

Fonte: TST

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Aprovado benefício a responsável por pessoa com deficiência

Publicado por Administrador 24 agosto, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

O trabalhador que for pai, mãe ou responsável por pessoa portadora de deficiência poderá faltar ao trabalho até sete dias por ano para acompanhar ou prestar assistência ao dependente. A medida consta de Projeto de Lei do Senado (PLS), de número 522/07, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de onde seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

De acordo com o projeto, o empregado pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com deficiência deverá comunicar a ausência ao trabalho com, pelo menos, dois dias de antecedência. Os casos de urgência serão considerados exceção, conforme prevê o texto, e poderão ser informados ao empregador quando o empregado retornar às suas atividades.

A proposta estabelece também que se houver um único genitor ou responsável legal, o prazo de sete dias será ampliado para 14 dias. Nessa hipótese, o empregado terá desconto de sete dias em suas férias. Ainda segundo o projeto, o empregado poderá gozar do benefício quando tiver mais de um ano de serviço.
 
O projeto, de autoria do senador Flexa Ribeiro acrescenta inciso X e parágrafo único ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte: Meu Salário

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Domésticas querem discutir reconhecimento da profissão na OIT

Publicado por Administrador 24 agosto, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Trabalhadoras domésticas de todo o país deram neste fim de semana, em Brasília, o primeiro passo para acelerar o processo brasileiro de reconhecimento profissional da categoria.

Em um encontro que reuniu representantes de todo o país, além de trabalhadoras de países das Américas do Sul e Central, as lideranças estaduais preencheram um questionário enviado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para saber quais suas principais reivindicações. Entre elas, está o reconhecimento legal da profissão.

Esses relatos e o posicionamento do governo brasileiro, servirá de base para que lideranças de todo o mundo discutam o assunto, em junho do ano que vem, na reunião da OIT, em Genebra. A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Maria Creusa Oliveira, ressaltou que a legalização profissional da categoria, além de garantir os direitos sociais usufruídos por todos os trabalhadores legalizados, dará as domésticas maior poder de mobilização uma vez que terão direito de se organizar em sindicatos reconhecidos com a possibilidade de participar, por exemplo, dos recursos do imposto sindical.

“Se tivéssemos os sindicatos reconhecidos, a gente estaria direto em Brasília para pressionar esses políticos a votarem os projetos que estão parados no Congresso por falta de vontade política”, disse Maria Creusa. Ela acrescentou que a categoria não tem dinheiro para deslocar-se com frequência a capital para negociar suas reivindicações com o governo e o Congresso.”

Nesse sentido, o papel das discussões preliminares sobre as reivindicações que a categoria pretende levar à OIT é de fundamental importância. As trabalhadoras domésticas propõem que, na reunião de 2010, a organização não apenas recomende aos países-membros o cumprimento dos direitos das domésticas mas, sim, ratificados por meio de uma convenção.

A representante da organização no encontro, Márcia Vasconcelos, destacou que, quando um país ratifica uma convenção internacional, o tratado passa a ter força de lei. “O conteúdo [da proposta a ser levada para a reunião de 2010] ainda vai ser definido. A OIT encaminhou questionários para o governo e confederações de trabalhadores para avaliar as opiniões.”

Levantamentos feitos pela OIT e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirmam que o Brasil tem cerca de 8 milhões de trabalhadores domésticos, a maioria formada por mulheres. Do total, apenas 1,8 milhões tem Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Apesar da mobilização na busca por seus direitos há mais de 70 anos, as domésticas até hoje convivem com problemas como o trabalho infantil e a exploração sexual, indicam os levantamentos.

A estimativa é de que a exploração de mão de obra infantil na profissão, chegue a 470 mil meninas em todo o Brasil. Além disso, o não reconhecimento profissional da categoria retira o acesso das domésticas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a benefícios previdenciários como o pago em caso de acidente de trabalho.

 

A coordenadora-geral do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Campinas (SP) e diretora da Confederação Nacional dos Trabalhos de Comércio e Serviços, Regina Teodoro, afirmou que em seu município, a cada 20 domésticas atendidas diariamente pelo sindicato, pelo menos duas têm problemas de acidente de trabalho e de saúde de trabalho que não são reconhecidos pelo governo.

Fonte: Ag. Brasil

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